← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 1966 |
| Date | 1966-10-17 |
| Ementa | ALTERA A TAXA DE MELHORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cr | Camara Municipal de Vereadores MARECHAL CANDIDO RONDON P:A:R Ac New. * Em wnPeLO3 19CF A COMISSAO DE em 2. | A COMISSAO DE a em fe] / 19 1a A COMISSAO DE Presidente 2.2 discussao Em j JAS 1.° Secretario 1.° Secretario enmee o St,we“feseoea eeSn Presidente Pe ENCAMINHE-SE ee EmLG, awe| ier: ~ yia Presidente Assistente da Camara we ee Drefeitura Municipal de Marechal Candide RewienESTADO DO PARANA —— PROJETO DE LEI N& ee DATA: 17 de outubro de 1.966. SIMULA: Altera a Taxa de Melhoria e dd outras provi- “ déncias A ORMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CANDIDO RONDON, Estado do Parand, aprova a seguinte lei: : Art. 12 - Pica alterada a cobranca da Taxa de Melhoria — de Crt 350 (trezentos e cinquenta cruzeiros) para Cr$ 700 (setecentos eruzeiros), por hectare. Art, 2° - Esta lei entrard em vigor a partir de 1° de ja neiro de 1.967, revogadas as disposigdes em contrdrio. GABTNETE D O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL CANDIDO RONDON, em 17 de outubro de 1.966. Dealmoshlacta (gelmiro Paerseh PREFETITO MUNICIPAL EM EXERCI(oO CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARECHAL CANDIDO RONDON - PARANA - COMISSAO DE FINANGAS E ORCAMENTOS - - PARECEB = A COMISSAO DE FINANGAS E ORGAMENTOS, reunida na sala das sesstes da Camara Municipal de Vereadores, para dar parecer sobre sobre o Projeto de Lei n@256, do Executivo municipal, que vi sa alterar a Taxa de Melhoraas da importancia de Cr$350, (trezentos e cingtlenta cruzeirow) para (r$700, (Setecentos cruzeiros) por hectar , resolve: a) Tendo em vista que o projeto de lei n2255, que - altera o vencimento do pessoal do quadro fixo da municipalidade foi alterado com um acréscimo de apenas 30% (trinta por cento). b) Tendo em vista que os impostos e taxas de nosso —- municipio jd sao dos mais elevados da regiao. Somos de parecer CONTRARIO ao aumento de 100% na Taxa de Melhorias, e sugerimos que seja feito um aumento da referida taxa que atualmente & de (r$350, (trezentos e cingtlenta cruzeiros) - por hectar, para um total de (r$500, (Quinhentos cruzeiros) por hectar. Sala de reunides da COMISSAO DE FINANGAS E ORCGAMEN-- TOS, 24 de outubro de 1.966. = PRESIDENTE a/ RELATOR ern sili: