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materia nº 279/1966

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 279 / 1966
Date 1966-12-23
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id123142

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Camara Municipal de Vereadores
MARECHAL CANDIDO RONDON
PARANA
= Le f
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Processo tae gp eM
SUMULA GDREEe
LIZZ Loe
Recebido esTR 1906
tee
ee
ke=ae:
sistente da Camara
Em expedienteYFI
Iavof wewae Pg 1.° Secretario
A COMISSAO DE em / / 19
A COMISSAO DE em f= / 19
A COMISSAO DE / 19
1.2 discussao 2.2. discussdo i
Nepale
1.° Secretario 1.° Secretario
ENCAMINHE-SE
Em / /2t9 Encaminhado em / / 19
Presidente Assistente da Camara
Dorefeitura Municipal de Marechal Candide Rondon
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI N& 279
DATA: 22 de dezembro de 1.966.
SUMULA: Abre Crédito Especial e
ag outras providéncias.
A CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CANDIDO RONDON, Estado do -
Parand, aprova a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Orgdo Executivo Municipal autorizado a a￾prir o Crédito Especial de Cr$ 13.355.953 (treze milhdes, tre--
zentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e trés -
cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas com 4 reforma ge
ral da Motoniveladora e Tratores Caterpillar e Fiat da Municipa
lidade.
Art. 22 -
Como recurso financeiro para a abertura do Crédi
to Especial, objeto desta lei, fica reduzido igual valor da se￾guinte verba, constante na Lei Orcamentdéria para o exercfcio em
curso:
SFRVICOS URBANOS
Setor de Energia Elétrica
4.,0.0.0.3.3 DESPESAS DE CAPITAL
4,1.0.0.353 Investimentos
42 4.8 Obras Publicas
a)-Infcio de Obras de 1 Usina Hi￾droeLétri Gh sy. sae% ss ob ve « wOREs 135399 99)
Art. 32 - Revogadas as disposigoes em contrdério, esta lei
entrard em vigor na data de sua publicagao.
GABTNETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL CANDIDO RONDON,
em 22 de dezembro de 1.966.
Maudeu.
Werner Wanderer
PREFEITO MUNICIPAL

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