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materia nº 20/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 20 / 1993
Date 1993-04-12
Ementaautoriza a doaçao de imovel urbano, para a empresa paranaense de assistencia tecnica e extensao rural - emater/paraná
native_id123149

Autoria

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texto original #

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ea
ee a)
[Camara Municipal de Vereadores
MARECHAL CANDIDO RONDON
ESTADO DO PARANA
Dr oieton ce rCte he 2020/9 Gna
Protocolo Ne... 944/03 Processo N3___ BOT av.
Autor ___EXECUTIVO MUNICIPAL wn " ,
SUMULA AUTORIZA A DOACAO DE IMOVEL URBANO PARA A EMPRESA PARA￾NAENSE DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL =_EMATER/PARANA
Recebido em_12_/_04 / 19. DiREID
Em Expediente_12 /_04 / 19.93
A COMISSAO DE__.JUSTICA..E..REDAGAO....
A COMISSAO DE.
A COMISSAO DE...
Wan ise of .. 1.% discussao
mBiFLG 3 )
DIRETOR|
Prefeitura Municipal de Marechal Candido Rondon
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI ng 020/93
Data 67 de abril de 1993.
SGMULAZ AUTORIZA A DOACAO DE IMAVEL
URBANO PARA A EMPRESA
PARANAENSE DE ASSISTENCIA
TECNICA E EXTENS&@O RURAL ~
EMATER//PARANA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Camara Municipal de Marechal Candido
Rondon, Estado do Paranda, aprovou a seguinte LEI:
artigo ig - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar
para a Empresa Paranaense de Assisténcia Técnica e Extensa
Rural ~- EMATER/PARANA, o lote urbano ng @3A da quadra na 142,
localizado na sede municipal, com area de 750,00 m2.
artigo 29 ~- A doagko referida na presente Lei, destina-se para a
construgio do escritério local, visando o
desenvolvimento das atribuigtes e@ atividades correlatas ai entidade
mencionada no Artigo anterior, no Municipio de Marechal Candido Rondon.
artigo 3a - O imével, objeto da presente Lei, reverterd ao dominio do
Municipio por anula¢ao pura e simples do documento de
doag&o respectivo, caso a EMATER/PARANA nao inicie a edificag&o no
prazo de um ano e¢ nfo conclua no prazo de dois anos, contados da data
da outorga da escritura publica de doag&o, ou quando a entidade deixar
de ocupar a drea ou quando for extinta.
artigo 4Q ~ As despesas decorrentes desta Lei, correr&o por conta de
dotagdes orgamentdrias vigentes para o exercicio em curso.
4rtigo Sq - Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicagko,
revogadas as disposig¢tdes em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Candido Rondon, Estado do
Paranda, em @7 de abril de 1993.
Kgl Win nf
PREFEITO MUNICIPAL pe
Prefeitura Municipal de Marechal Candido Rondon
ESTADO DO PARANA
f A
ek ou
MENSAGEM E EXPOSICAO DE MOTIVOS no 023/93
- Senhor Presidente®
Passamos as m&os de Vossa Exceléncia e demais nobres Vereadores, para a
elevada apreciago, o Projeto de Lei nq 020/93, de 07 de abril de 1993,
visando a doag8o do lote urbano n@ 3A, da quadra ng 142, da Sede
Municipal, com area de 750,00 m2, para a Empresa Paranaense de
Assisténcia Técnica e Extensa Rural ~ EMATER/PARANA, inscrita no CGCMF
sob nq 78.133.824/0001-27.
© imével em pauta sera utilizado para construgao da sede prdpria do
escritério local da EMATER, dentro da maior brevidade possivel.
A EMATER, como primeiro érgao do Estado em Marechal Candido Rondon, vem
atendendo ha praticamente 20 anos, dando assisténcia técnica agricola a
populag&o rondonense e dos novos municipios recentemente instalados.
Esta atualmente funcionando nas dependéncias da Prefeitura velha, onde
falta espa¢go fisico para desenvolvimento adequado de suas atividades.
Acreditamos ter chegado o momento de darmos o verdadeiro valor a este
érgio estadual, a fim de que tenha um local condigno com sua
importancia. Por esta razao tamos pretendendo doar o lote
anteriormente mencionado e¢ para tal necessitamos do apoio dessa egrégia
Casa de Leis.
Também est8o definidos no Plano de Lei em anexo, of motivos que
estabelecem a revers&o do imével ao patriménio municipal, caso nao
atendidos, assim como dispée sobre eventuais despesas, que correr&o &
conta de dotagdes orgamentdrias especificas, em vigor no exercicio em
curso.
PRCTOCOLO GERAL ;
ae 344 193 (Segue/F1s.@2)
Excelent issimo Senhor
GUIDO HERPICH
Presidente da Camara Municipal de Vereadores
* MARECHAL CANDIDO RONDON ~ PR
a ALL/IS/MLG
Prefeitura Municipal de Marechal Candido Rondon
ESTADO DO PARANA
(Mensagem e@ Exposi¢f#o de Motivos ng 023/93 ~ F1ls.@2)
Desta forma, ficamos no aguardo das providéncias legislativas cabiveis
e dé um parecer favordvel dos Senhores Vereadores.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Candido Rondon, Estado do
m @7 de abril de i993.
SECRETARIO MUNICI DE GOVERNO
*
~“
Cimavra Municipal de Murechal Cindéde Ronidon
Estado do Parana
———_""
JUSTICA EB REDACKO
PARECER 2
051/93 REFERENTE_ Proj.de Lei 020/93
os VEREADORES QUE O PRESENTE SUBSCREVEM, membros da co￾missao acima mencionada, em eumprimento ao que preceitua a le￾gislagao vigente, analisaram o anexo projeto de lei 020/93.
A matéria autoriza a doagéo de imével urbano para a En￾presa Paranaense de Assisténcia Téenica e Extensao Rural~EMA~
TER/PARANA e da outras providéncias.
Analisados os aspectos legal, gramatical e légico, a
comiss&o manifesta-se pela aprovacao.
f © PARECER.
Sala das Sessdes, 16 de abril de 19
Relator
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Presidente = 1 rf Fr
for The oc
Membro - pelas/cghclusdes
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1 { Gen j
Ezmara Maricspal de Marechal Candide Hiondon
Estado do Parana
———
proTocoLo ws___ 344/98 PROJETO DE LEI Ag_020/93
RECEBIDO PELA SECRETARIA EM_12 | 04 |_93 EM EXPEDIENTE 12 | 04 _|__93
PARECER DAS COMISSOES
Justiga e Redagao ow ey 93 ___ Parecer Favoravel
Financas e Orcamento em, | | Parecer.
Obras e Servigos Publicos em. |
| Parecer
Educ. Satide e Assist. Social em, | | Parecer.
DISCUSSOES E VOTAGOES
Aprovado por unanimidade
1.2 Discussao em. | a8 | es Resultado
2.2 Discussao em 26 |___04 | 93 Resultado Aprovado por unanimidade
3.2 Discussao em. |
| - Resultado
Observacoes
Encaminhado em, 27 | 04 (22 Sancionado em, a | oY 123 Vetado em
wine 2.60%
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PLANTA DA SUBDIVISAD DA QUADRA N2 142
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‘PREFEITURA MUNICIPAL DE MAL. coo. mt
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7 MEMORIAL DESCRITIVO
[iuover: Lote Urbano n® 3~A da Quadra 142 da Sede Municipal |
ReeAt” 750,00 m2! [PERIMETRO: __|{mun: Marechal Candido Rondon J]
propr:. SMATER :
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— - A OUTRAS
MARCO DIRECAO MEDIDA eS re: erie
|, ola 92 _ | _Nordeste ___50,00 m. Marco inicial
02 a 03 Sudeste 15,00 m.
“Oa Cas Sudo eg te- "7 50,00 ms = ls - - p SSeS SS
“04a 02 me és be 15,00 m. Marco final
CONF RONTACOES
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NOROESTE
Com o Lote n@ O1 da Quadra n? “142
Com
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o Lote n2 04 da Quadra n2'142 ~" RECEITA FEDERAL
.o Lote n2 02 da Quadra n? 142 — OTRETRAM
| SUCOESTE Com a Rue Pastor Meier
Marechal cnéide ‘Rondon J (ee) Pee]Gael]
[ vesenrista | | TEPIGHAFO heSP. TECHICO.
mallu MUNICIPAL DE MAL:coo. ror) 78

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