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materia nº 22/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 22 / 1993
Date 1993-04-14
Ementadispoe sobre as diretrizes orçamentarias para o exercicio financeiro de 1994 e da outras providencias
native_id123151

Autoria

Documents (1)

texto original #

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r
(Camara Municipal de Vereadores|
MARECHAL CANDIDO RONDON
ESTADO DO PARANA
Projeto de Lei Ne__022/93
Protocolo Ne _. 382/93
Autor EXECUTIVO MUNICIPAL ce oe
SUMULA_DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA O EXER￾CICTO FINANCELRO. 994. DA QUTRAS PROVIDE
Recebido em_14 04 __/ 1993
DERETOR HA cAmawA |_
Em Expediente_19 4 19__93
( 7) ” 71g SECRETARIG
A COMISSAO DE_JUSTICA E REDACKO 704 "/ 19.93 A COMISSIO Dr FIN. ORG. E FISC. em 29/04; 4993
‘ = em 19 / 04 / 19 93
OBRAS E SERV. PUBLICOS 19 04 93
= ‘PRESIDENTE
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Prefeitura Municipal de Marechal Candido Rondon
ESTADO DO PARANA
(Projeto de Lei ng 022/93 ~ F1s.03)
{1 -~ os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a
produtividade de cada fonte;
TIT ~ a carga de trabalho estimada para o servigo, quando
for remunerados
IV ~ o8 fatores que influenciam as arrecadagtes dos
impostos ¢ da contribuigao de melhorias
YV~ai revisko e alteragdes na legislagdo tributdria,
observados os aspectos legais.
artigo 7g ~ A Administragko do Municipio de Marechal Candido Rondon,
nfo dispensara esforgos no sentido de diminuir o volume da
Divida Ativa inscrita, tanto de natureza tributdria como as demais.
CAPZTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRACAO MUNICIPAL
artigo 89 ~ 0 Municipio de Marechal Candido Rondon, executarda como
prioridade as seguintes metas, planejadas para cada setor.
SECAO I
SETOR DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRACAO E FINANCAS
Artigo 9a ~- AS prioridades que sero seguidas, para elabora¢&o da
proposta orgamentaria do exercicio de 1994, dentro da
drea de Planejamento, Administrag&o e Finangas, sa0 as seguintes?
tT - reequipar, modernizar e¢ manter os servigos de
administrag&o tributariags
tl ~ reequipar, modernizar e manter os servigos de
planejamento integrado;
LIL ~ expandir e manter os servigos de informatizagao da
administragaoy;
IV ~ manter e@ ampliar a frota de veiculoss
Vo ~ dinamizar @ manter os servigos de coleta e tabulagao
de dados estatisticos;
(Segue/F1s.@4) .
artigo 49
Prefeitura Municipal de Marechal Candido Rondon
at
ITl
Iv
fe)
ab
ESTADO DO PARANA
(Projeto de Lei ng 22/93 - Fis.@2)
a carga de trabalho estimada para o exercicio, para o
qual se elaborou o Orgamentos
os fatores conjunturais qe possam afetar a
produtividade dos gastos?
a receita do servigo, quando este for remuneradoys
que os gastos de pessoal localizado no servi¢o, seria
projetados com base na politica salarial do Governo
Federal @ na estabelecida pelo Governo Municipal para
os seus servidores.
Orgamento do Municipio de Marechal Candido Rondon,
rigara obrigatoriamente, recursos destinados ao
pagamento do servigo da divida municipal.
artigo Sa
SECAO II
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
~ Constituem as receitas do Municipio de Marechal Candido
Rondon, as provenientes det
I
Ir
peak |
Iv
VI
tributos de sua competéncias
atividades econémicas, que possam vir a ser
executadas s
transferéncias por forga da Constituigao:
convénios firmados com entidades governamentais ¢
privadas, no ambito estadual e federal:
auxilios recebidos de entidades governamentais Ou
privadas;
empréstimos ¢& financiamentos para a execugako de obras
ou antecipag&o de receita de algum tributo ou servigo
da administra¢a&o municipal.
Artigo 6Q ~- Na estimativa das receitas congiderar~se-as
us a tendéncia do presente exercicio € os efeitos das
modificagées da Legislaga&o Tributarias
(Segue/F1s.03) y
Prefeitura Municipal de Marechal Candido Rondon
ESTADO DO PARANA
(Projeto de Lei ng 022/93 ~ Fis. @5)
VIII ~ dinamizar ¢ manter 08 servigos de atendimento
Jaboratorials
IX ~- dinamizar e incrementar agves preventivas contra o
Céleras
X - manter Casa de Apoio ao cidado rondonense quando o
mesmo necessita de atendimento fora do Municipios
XI ~ implantar ¢@ organizar a Fundagao de Saude.
SECAO III
SETOR DE PROMOCAO SOCIAL
artigo 14 - Os procedimentos que farso parte integrante da proposta
orgamentaria para o exercicio financeiro de 4994, dentro
do setor de promogio social, s&ot
tT - incrementar a formagao de novas associagdes representat i~
vas de bairros, linhas, vilas e outros segmentos da
sociedade, mantendo também as ja existentes?
Tl ~ coordenar ¢€ organizar encontros, cursos, palestras ¢
esclarecimentos para o Clube de Idosos, Clube de Maes,
Associagées @€ Clubes Esportivos € Recreat ivos;
TIIl ~ criar, construir, equipar ¢& manter creches aos mais
carentes?;
IV ~ coordenar, selecionar e@ vViabilizar recursos para
construgées de moradias aos mais carentess
UV - coordenar e viabilizar recursos para a construgao de
moradias na zona rural e@ projetos em condominio na area
urbana z
UL - ampliar @ manter o transporte urbano/aos idososs
VII manter o servigo funerdrio aos mais carentess
VIII - dinamizar, ampliar e& manter os servigos no Centro Social
Urbano, bem como executar reformas necessarias ao seu
melhor funcionamento e atendimento;
cs IX - alocar recursos para a construgaoe do CEMIC;
X - alocar recursos para auxiliar na construgao de saltdes
comunitarios. (Segue/F1s.06)
tk
Prefeitura Municipal de Marechal Candido Rondon
ESTADO DO PARANA
(Projeto de Lei ng 022/93 ~ Fis. @6)
SECGAO IV
SETOR DE SEGURANCA PUBLICA
artigo 42 ~- No setor de seguranca publica o elenco de prioridades que
foram gselecionadas, € que farfo parte do Orgamento para
4994, so as seguintesé
alocar recursos para oO Conselho Comunitario de
Seguranga de Marechal Candido Rondon, para que este
auxilie a Policia Civil, Militar, Federal, no
patrulhamento preventiva em nosso Munic/pios
ag
TI - construir e instalar médulos policiais em bairros ¢€
sedes distritaiss
tll ~ instalar e manter servigos de Guarda Municipals
IV ~ construir instalagées adequadas ¢€ equipar a corporagae
do Corpo de Bombeiros.
SECAO V
SETOR DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
artigo 413 ~ No setor de infra-estrutura urbana, as metas que deverao
ser atingidas « farfo parte da proposta orgamentaria do
préximo exercicio, s%0 as seguintes#
I - elaborar projeto urbanistico global e@ projetar novo
plano de expansdos
TI - ampliar, melhorar e conservar OS cemitérios nos
distritos e¢ sede municipals
4
Lil - executar o projeto de disciplinamento de trafego,
compreendendo a sinalizag¢ao de transito, sinalizagao
indicativa, construg&o de abrigos para passageiros de
énibus, taxis @ ciclovias
TV = ingtituir novos horarios @ novas linhas no sistema de
transporte coletivo, nas dreas urbanas @ sub-urbanas?;
Yo o- ampliar @ conservar obras de pavimentagao, meio~fio,
= calgamento e¢ galerias de Aguas pluviais, nas sedes
distritais @ municipal;
(Segue/F1s.07)
Prefeitura Municipal de Marechal Candido Rondon
ESTADO DO PARANA
(Projeto de Lei ng 022/93 ~ Fls. 7)
VI ~ ampliar, melhorar e conservar a rede de distribuig¢&e
de iluminagSo publica @ agua potdvel, nos distritos é
na sede;
VII ~ construir a rede de coleta é tratamento de esgoto
domiciliary
VIII~ reaparelhar os servigos de limpeza publica, nas sedes
distritais @ sede municipal, bem como manter a usina
de reciclagem de lixo;
IX ~ reaparelhar, ampliar & manter Os equi pamentos
utilizados na manuten¢gao da malha vidria das sedes
distritais e municipal, das vilas e€ povoados, bem coma
ampliar o patio de maquinasys
X - incrementar o programa de tratamento de cloro é€ fluor
dos sistemas de distribuig¢&o de dgua potdvels
SECASO VI
SETOR DO SISTEMA VIARIO RURAL
artigo 14 ~- As agées que faraio parte do Orgamento para oa exercicioa
financeiro de 1994, no setor do sistema vidrio rural, $0
as seguintess
I~ adaptar a malha vidria rural, &s novas técnicas de
manutengSo @ conservagao do solo;,
Tl ~ reaparelhar, ampliar e@ manter os equipamentos utili~
zados na manuteng&o da malha vidaria rural.
‘
SECAO VII
3 SETOR DA INDUSTRIA, COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS
_ artigo 415 ~ As prioridades que farSo parte da proposta orgamentaria
para o ano de 1994, no setor da industria, comércio ¢€
prestagao de servigos, sao as seguintest
| I - ampliar, manter e@ dar melhor infra-estrutura aos par~
ques industriaiss
tl - relocar empresas industriais, comerciais e prestadoras
de servigos, localizadas fora das areas especificas,
para os parques industriais;
(Segue/F1s.08)
Prefeitura Municipal de Marechal Candido Rondon
ESTADO DO PARANA
.
(Projeto de Lei ng 22/93 ~ F1ls.@8)
tll ~ ampliar @ manter o Parque de Exposigtess
Iv ~- incrementar @ ampliar o Terminal Portuar ios
Y- construir local para abrigar as micro @ pequenas
:
empresas s
VI - apoiar iniciativas de Associativismo, que visem oO
desenvolvimento econémico e social do Municipio;
VIL - manter com a iniciativa privada efou oficial, mesmo
que através de convénios, um relacionamento que venha
beneficiar @¢ desenvolver a economia do municipio;
VITL - construire uma central de venda @ amostra de produtos
produzidos em nosso Municipios
IX ~ organizar a oferta € 0 treinamento de m&o-~de-obras
X ~ apoiar o desenvolvimento do artesanato, Programa Nosso
e as feiras~livres.
SECAO VIII
SETOR DE PRODUGAO E PRESERVACAO DO MEIO RURAL
artigo 16 — AS agdes que farko parte integrante do Orgamento para oO
exercicio de 1994, dentro do setor de produgao ¢€
preservagao do meio rural, $80 as seguintest
{ ~ ampliar @ reaparelhar a patrulha de apoio ao produtor rural¢
Tl ~ ampliar e¢ desenvolver o fomento agropecuario do Municipios
* TIL ~- dinamizar a implantagao de abastecedouros comunitdrios no
: Municipios
TV ~- construir usina de reciclagem de lixo tdéxico aparelhando~a
para coleta € func ionament os
Y-manter e acelerar o | programa de conservagio de solos,
preservando fontes ¢€ cérregos, preservando € implantando
matas siliares, objetivando o equilibrio da fauna e floras
_ VI - implantagao de centros ¢é pesquisa agropecudria e repasse de
tecnologia aos produtores do municipios
(Segue/F1s.@9)
8
Prefeitura Municipal de Marechal Candido Rondon
ESTADO DO PARANA
(Projeto de Lei ng 022/93 - Fls. @9)
VIL ~- implantar todos programas do Estado para o desenvolvimento
da agricultura, observando e exigindo o cumprimento da Lei
de conservagao de solos, em conjunto com a Comissko
Municipal de Solos;
VITIL ~ ampliar, reestruturar, manter 0 complexo do Parque de
Exposig¢gdes Municipals
IX - implantar todos os programas da Estado para (a)
desenvolvimento da pecuaria ew consonancia com as entidades
afins existentes no Municipio.
SECAO IX
SETOR DO TURISMO
artigo 47 ~ AS metas que faro parte do Orgamento para o ano de 41994,
no setor do turismo, sa0 as seguintesé
I~ incrementar os eventos e festividades municipais dando
maior @nfase As comemoragées de julho @ outubro?
Tl - dinamizar, através da divulgagao, os incentivos a
construgdes em estilo enxaimel ou casa dos alpes;
TIL ~ ampliar e melhorar as instalagées do Parque Recreativo
de Lazer e¢ Turismo Annita Wanderery
IV = construir um Portal de Entrada, para divulgagko dos
eventos ¢ do Municipio como um todo;
UY ~ dinamizar o turismo no municipio como fonte de renda €
geragao de empregos, preocupados sempre com a
preservagao do meio ambiente;
° VI - construir um Centro de Eventos, para abrigar as
| comemoragdes do Municipio.
SEG&O X
SETOR DE PRACAS E JARDINS
- Artigo 18 - A proposta orgamentaria para o exercicio de 1994, no setor
3 de pragas e Jjardins, sera composta com os seguintes
objet ivoss
(Segue/F1s.10)
wr ~
Prefeitura Municipal de Marechal Candido Rondon
ESTADO DO PARANA
’
.
(Projeto de Lei ng @22/93 ~ Fls.41@)
t - dar continuidade as mudangas ja iniciadas no hortoa
municipal, tornando~o ponto de visitagao publica, tanto
J para lazer, como para estudos, resultando disto, o
aumento da produgao e¢ da qualidade de mudas ali
‘ produzidas;
If ~ dar cont inuidade ao programa de reformulagao
paigsagistica dos canteiros @ vasos localizados em vias
e logradouros publicoss
TIL - incentivar a iniciativa privada a auxiliar na
conservagao de pragas e jardinss
IV ~ incrementar programa de concurso, entre particulares,
durante varias ¢pocas do ano, dos melhores jardins?
Vo- incrementar a urbaniza¢ao, construindo um parque de
lazer.
SEC&O XI
SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
artigo 419 - AS prioridades elencadas e& que farfio parte integrante do
Orgamento para o ano de 1994, no setor de ensine
fundamental, s8o as seguintest
t- construir, ampliar, melhorar, equipar, modernizar ¢€
manter a rede fisica municipal do ensino pré-escolar ¢€
do fundamental;
II ~ ministrar cursos de treinamento para melhorar a
qualidade dos recursos humanos colocados a disposigao da
comunidades
e TIl - alocar recursos financeiros ¢€ materiais para a
erradicaga&o do analfabetismo no municipiag
TV - alocar recursos financeiros @¢ humanos para elaboragao de
: material diddtico para os alunos de todas as séries ¢ em
todas as dreas de conhecimento;
Vo- proporcionar condig¢tes de desenvolvimento integral a
crianga, através da criagko do Centro de Atividades
Educat ivas € Recreat ivas Crevisteca, cineclube,
. video-games, trabalhos manuais ¢@ informatica);
VI - criar novas, reequipar e& manter as classes de ensing
especial e¢ supletivoy;
(Segue/Fls.44)
10
Prefeitura Municipal de Marechal Candido Rondon
ESTADO DO PARANA
(Projeto de Lei ng 22/93 ~- Fls.42)
I~ dinamizar a pratica de egportes nas escolas
publicas municipais, mediante construgao de quadras poliesportivasy;
. If - construir, equipar, ampliar € manter os complexos ‘ esportivos ja existentes e@ os novos;
Til ~ incrementar a criag&o de novos grupos particulares
que queiram desenvolver atividades esportivas,
mantendo os ja existentess
IV ~ incrementar a formag&o de equipes, em todos o¢ niveis de idade, nas diversas modalidades de
esportes, para representar o municipio em
competigées oficiais @¢ extra-oficiais;
Vo~ dar assessoramento e¢ condigtes de desenvolvimento
aos diversos clubes @¢ sociedades constituidas:
VI - organizar novas at ividades e compet ig¢des
esportivas @« dar continuidade as ja existentes;:
VII ~ construir novo centro esportivo, com estddio de
futebol.
CAPZTULO III
DO ORCAMENTO MUNICIPAL
artigo 22 ~ 0 Orgamento Geral do Municipio de Marechal Candido Rondon, abrangera os Poderes Executivo ¢ Legislativo e os seus
fundos ¢ drgaos, assim como as Administragdes Indiretas, dentro dos preceitos legais vigentes.
» Pardgrafo ig ~ Faro parte do Orgamento Geral do Municipio, as receitas
e despesas da AdministragHo Direta e seus fundos, e da
administragao indireta, de modo a evidenciar as politicas @ programas de governo, obedecidos para ai sua elaboragao, os principios da Anualidade, Unidade @« Exclusividade.
Paragrafo 29 ~ As estimativas dos gastos e¢ receitas dos servigos
municipais, remunerados ou nko, se compatibilizara&eo
com as respectivas politicas estabelecidas pelo Governo Municipal.
: Artiga 23 - A proposta orgamentaria que o Executivo encaminhar ao
Legislativo obedecerda as seguintes diretrizes#
(Segue/F1s.43)
Prefeitura Municipal de Marechal Candido Rondon
ESTADO DO PARANA
(Projeto de Lei ng 22/93 ~ Fis. 44)
VII - implantar a escola de transito;
VI
artigo 20
artigo
esportes,
Il ~ reequipar e¢ recuperar os equipamentos de pesquisa ¢
enriquecer oa acervo bibliogrdfico da rede de ensina
municipal:
IX ~ manter o transporte escolar de acordo com a Leis
X ~- manter um programa de merenda escolar;
XI ~ informatizar os servigos da Secretaria Municipal de Educa¢ao.
SECAO XII
SETOR DE CULTURA
~ No setor de cultura, as agdes que farfo parte do Orgamento
para © ano de 1994, sao as seguintes?:
I - construir, instalar @ manter um complexo para abrigar, além das atividades culturais e eventos especiais, oa Museu @ a biblioteca publica municipal;
It ~ incentivar o desenvolvimento @ o surgimento de novos valores artisticos e culturaiss
Ill - fomentar ai criag%o e€ o aparecimento dos grupos folcléricos, bandas, corais @ grupos que cultivem as
tradig@ess:
IV ~ ampliar, reequipar @ manter a Biblioteca Publica, bem
como as salas de leiturasy;
V~ promover eventos @ intercambios culturaiss
VI - reaparelhar a Banda Municipal.
SECAO XIII
SETOR DE ESPORTES
24 - AS metas orientadoras da elaboragko da propasta orgamentdria para o exercicio de 1994, no setor de $80 as seguintes!
(Segue/F1s.42)
Prefeitura Municipal de Marechal Candido Rondon
ESTADO DO PARANA
’
¥ (Projeto de Lei ng 22/93 ~ Fils. 413)
a
I - as obras em execugdo terko prioridades sobre novos
projetos, no podendo ser paralisadas sem autor izagio
Legislativas
a Il ~- as despesas com pagamento da divida publica, encargos
sociais ¢ de gsaldrios ter&o0 prioridades sobre as
agées de expansa&o de servigos publicoss
III ~ a inclusa&o da Reserva de Contingéncia fica autorizada
ao Executivo, nos termos da Portaria Ministerial ng
09, de 28 de janeiro de i974,
Artigo 24 ~- © Orgamento Geral do Municipio consignara recursos para
contratagao de servigos de sua responsabilidade, mas que
possam ser executados por entidade privada, mediante contrato ou
convénio, desde que seja de conveni@éncia do governo e tenha demonstradoa
padr&o de eficiéncia dos objetivos determinados.
CAPZTULO IV
DAS DISPOSICGES GERAIS
artigo 25 -~ Caberd & Secretaria Municipal de Coordenagao @
Planejamento, a coordenagao da elabora¢ao dos
orgamentos de que trata esta Lei, bem como o controle de sua EXECUGAO.
artigo 26 - 0 Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira
do Municipio, poderda, se necessdrio, incluir programas nao
elencados, nesta Lei.
e Artigo 27 ~- O Poder Executivo poderd firmar convénios com = outras
esferas de governo, para participagao no desenvolvimento
de programas especiais.
artigo 28 ~- A estrutura do Orgamento Anual da Prefeitura Municipal, da
Camara e das administrag¢¢es indiretas, obedecera a
estrutura organizacional vigente na época de seu encaminhamento.
*
= artigo 29 - Esta Lei entrard em vigor na data de gua publicagio
ry revogadas as disposig¢des em contrario.
‘
(Segque/F1s.44)
/
.
13
Prefeitura Municipal de Marechal Candido Rondon
ESTADO DO PARANA
(Projeto de Lei ng @22/93 ~ Fis 14)
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Candi Rondon, Estado do
Paranda, em 13 de abril de 1993.
’
IR A./O. BIER
REFEITO MUNICIPAL
44
Ae, 3094
Prefeitura Municipal de Marechal Candido Rondon
ESTADO DO PARANA
ie:= 0 -F*
MENSAGEM E EXPOSIC&O DE MOTIVOS no 025/99 | € Sie.
= €
Senhor Presidentes 0 -S- PB
.
- Em atendimento ao que preceitua o artigo 69 das Disposigtes Finais e
Transitérias da Lei Organica do Municipio, combinado com o Artigo 4165, Pardgrafo 99, da Constituigxo da Republica Federativa do Brasil, encaminhamos para ai elevada apreciag&o @ aprovagie dos Senhores Vereadores, o Projeto de Lei nag 022/93, de 13 de abril de 1993, que ‘Dispte sobre as diretrizes orgamentdrias para o exercicia financeiro de 1994, @ dda outras providéncias”.
Oo presente Projeto de Lei, o qual orientarad a elaboragao dai Lei Orgamentdria para oo exercicio financeiro de 41994, ¢& resultado de reunites realizadas com os diversos setores da administraga&o, ressaltando as prioridades e¢ metas previstas por esta municipalidade.
Assim sendo, submetemos a matéria A elevada deliberagao dos Senhores Vereadores, esperando a compreensSo dos mesmos, para os devidos fing.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Candide Rondon, Estado do Paranda, em 43 de abril de 1993.
en - BI
PREFEITO MUNICIPAL
ARISTON LUZS LIMBER®ER
SECRETARIO MUNICIP, DE GOVERNO
.
#e*
Excelent issimo Senhor PRCT COLO GERAL
~ GUIDO HERPICH | 382193 _
Presidente da Camara Municipal de Vereadores | — a3
. MARECHAL CANDIDO RONDON - PR | 4: in
OLB/MLG '__— RE }
i Aewaaigal de Marechal Candide (Rolin
ESTADO DO PARANA
OS VEREADORES QUE 0 PRESENTE SUBSCREVEM, membros da co￾missao permanente de Finangas, Orgamento e Fiscalizacgao, nos termos
regimentais, apresentam as seguintes emendas ao projeto de lei n2
022/93:
1 - Acrescenta inciso ao art. 92:
XIV - auxilio financeiro a FUNIOESTE, Campus de Mal.
C. Rondon, para implantacao da infraestrutura
para a aprovacao do curso de Agronomia.
2 - Complementa o artigo 26:
Art. 26 - 0 Poder Executivo, tendo em vista a capaci￾dade financeira do Municipio, podera, se necessario,
incluir programas nao elencados nesta Lei, com autori￾zacao Legislativa.
3 - Complementa o artigo 27:
Art. 27 - 0 Poder Executivo podera firmar convenios
com outras esferas de governo, para participacao no
desenvolvimento de programas especiais, com autoriza-
¢ao Legislativa.
Sala das Sessoes, 14 de junho de 1993
COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO E FISCALIZACAO
Miguel F. Reichert Valdir Port Edson Wasem
Presidente Relator Membro
Camara Ftiwagal de 7 onsihal Candide Rowdin
ESTADO DO PARANA
—=>
a 0 VEREADOR QUE O PRESENTE SUBSCREVE, nos termos regimen-
*
> tais, apresenta as seguintes emendas ao projeto de lei n° 022/93:
i 1 - Acrescenta incisos ao artigo 14:
IV - construcao de abrigos de passageiros nos pontos
de Onibus nas rodovias do Municipio;
V - implantar iluminacgao publica nas rodovias onde
existem povoados
2 - Da nova redacao ao inciso III do artigo 16:
III - dinamizar a implantacao de abastecedouros comu￾nitarios e de sistemas de abastecimento de agua
potavel, atraves da perfuracao de pocos no meio
rural;
Sala das Sessoes, 14 de junho de 1993
Me Lavy
Vereador
*
Camara Piva de Monika Candide (Randa
ESTADO DO PARANA
=e=. i
O VEREADOR QUE O PRESENTE SUBSCREVE, nos termos regimen￾tais, apresenta as seguintes emendas ao projeto de lei n° 022/93:
] Altera o inciso IV, do artigo 13:
IV - Instituir novos horarios e novas linhas no siste￾ma de transporte coletivo, nas areas urbanas e
suburbanas e nas ligacoes interdistritais;
Acrescenta inciso ao artigo 14:
III - implantar sinalizagao indicativa nas estradas
rurais demonstrando o nome da localidade ou li￾nha;
Modifica o inciso I do artigo 14:
I - adaptar a malha viaria rural, as novas tecnicas
de manutencao e conservacao do solo, com apli￾cacao de cascalho;
Acrescenta inciso ao artigo 15:
IX - apoiar a implantacao de unidades industriais nos
distritos, especialmente agroindustriais.
Acrescenta inciso ao artigo 16:
X - apoiar estudos e implantacao de projetos de irri￾gacao na agricultura, atraves de recursos do Fun￾do de Desenvolvimento do Municipio.
Sala das Sessoes, 14 de junho de 1993
s
As UC.
Itelvino Cotica
Vereador
Prefeitura Municipal de Marechal Candido Rondon
ESTADO DO PARANA
(Projeto de Lei ng 22/93 ~ Fle. @4)
VI - reaparelhar, modernizar € manter o servigo de
transportes
VII - reequipar, ampliar @ manter os préprioas publicoss
: VILL ~ agilizar @ manter os serviGgos burocrat icoss
1X ~ selecionar e treinar o servidor municipal;
X =~ incrementar uma politica salarial proéprias
XI ~ reaparelhar, revisar ¢ atualizar as atividades
legislativas;
XII ~ construir sede prépria para o Poder Legislativoy
XIII ~ reequipar, modernizar, manter e atualizar a
legislagio basica dos servigos de administragao
financeira. .
SECAO II
SETOR DE SAUDE PUBLICA
artigo 410 - As agves que integrarSo a proposta orgamentaria, para oO
préximo exercicio, no campo da saude piblica, $80 as
seguintess
t o- ampliar, r@eaparelhar ¢ manter oOo Pronto Socorro
Municipals
Il ~ construir, ampliar, reformar e manter os Mini postos
de Saude;
Til - desenvolver campanhas dé vacinagao;
TV ~ aperfeigoar e incrementar os servigos de medicina
preventivay
Y= organizar @ implantar Programa de Unidade Mével de
Saude;
VI - ampliar, equipar e€ manter os servigos de orientagdo e
fiscalizag&o sanitarias
VIL ~ adequar o transporte de doentes para outros centros
através de ambulancias bem equipadas?
(Segue/F1s.@5)
Prefeitura Municipal de Marechal Candido Rondon
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI no 022/93
Data? 13 de abril de 1993.
SUMULA: DISPGE SOBRE AS DIRETRIZES
ORGAMENTASRIAS PARA 0 EXERCLCIO
FINANCETRO DE 1994, E DA
OUTRAS PROVIDENCTAS.
A Camara Municipal de Marechal Candido
Rondon, Estado do Parana, aprovou a seguinte LET:
CAPZTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
artigo ig ~ SKo Diretrizes Orgamentdrias Gerais, as instrugées que se
observario a seguir, para elaboragio do Orgamento do
Municipio de Marechal Candido Rondon, para o exercicio financeiro de
4994, sem prejuizo das normas financeiras estabelecidas pela Legislagaa
Federal e Estadual.
SECAO I
DOS GASTOS MUNICIPAIS
artigo 29 ~ Constituem os gastos municipais, aqueles destinados a
aquisig¢ao de bens ¢ servigos para o cumprimento dos
objetivos do Municipio de Marechal Candido Rondon, bem como o8
compromissos de natureza social e financeira.
Pardgrafo iQ ~ 0 montante dos gastos nfo poderd ser superior ao das
veceitas.
Pardgrafo 29 ~ A atualizagH#o monetaria sera fixada pela Secretaria
Municipal de Coordenagao e Planejamento, que
Juntamente com as demais unidades orgamentdrias, projetarao SEU s
gastos correntes até o limite fixado para o exercicio em curso,
considerando~se o aumento ou diminuig¢ao dos servigos prestados.
artigo 30 ~ Os gastos municipais sero estimados por servigos mantidos
pelo Municipio, considerando~se, entretantoat
(Segue/F1ls.@2)
Caren oamitped de Kandel Candide Ratha
ESTADO DO PARANA
=== Su>
O VEREADOR QUE O PRESENTE SUBSCREVE, nos termos regimen￾tais, apresenta a seguinte emenda ao projeto de lei n° 022/93:
1 - Acrescenta inciso ao artigo 13:
XI - implantar numeracao nas construcoes e a denomina-
¢ao de ruas e logradouros publicos nas sedes dis￾tritais e municipal.
Sala das Sessoes, 14 de junho de 1993
ido Herptch
Vereador
Camara Pivasieal de Ponsial Candide Retin
ESTADO DO PARANA
O VEREADOR QUE O PRESENTE SUBSCREVE, nos termos regimen￾tais, apresenta as seguintes emendas ao projeto de lei n& 022/93:
] Modifica o inciso V do artigo 10:
V - organizar e implantar Programa de Unidade Movel de
Saude nos bairros e Distritos, com atendimento me￾dico e odontologico;
2 - Acrescenta inciso ao artigo 18:
VI - implantar pragas nos nucleos urbanos onde nao e￾xistem.
3 - Acrescenta inciso ao artigo 20:
VII - implantar salas de leitura e equipamentos audio￾visuais nas escolas localizadas em nucleos urba￾nos.
4 - Altera o inciso V do artigo 21:
V - dar assessoramento, condicoes de desenvolvimento
e ausilio financeiro aos clubes e sociedades cons￾tituidas;
Sala das Sessoes, 14 de junho de 1993
i
Vereador
Osama Jomisipel de Keavébal Candide Rabin
ESTADO DO PARANA
=. ea>
_* SUBEMENDA AO PROJETO DE LEI N2 022/93
OS VEREADORES QUE @ PRESENTE SUBSCREVEM, nos termos
regimentais, apresentam a seguinte subemenda ao projeto de
lei n® 022/93:
ad& nova redag&o ao artigo 27
" Art. 27 - 0 Poder Executivo poderd firmar convénios
com outras esferas de governo, para participaggo no desenvolvi￾mento de programas especiais."
as Sessoes, 24 de junho de 199 at Tee
oe ee
3 \
|
Cimara Municipal de Marechal Candide Rondon
Estado do Parana
COMISSAO DE: FINANCAS, ORCAMENTO E FISCALIZAGAO
PARECER W@___-094/93 REFERENTE_ Proj, de lei n° 022/93
OS VEREADORES QUE O PRESENTE SUBSCREVEM, membros da comis￾sao permanente acima nominada, em cumprimento aos preceitos legais,
analisaram o anexo projeto de lei n2 022/93.
A matéria dispoe sobre as diretrizes orgamentarias para °
exercicio financeiro de 1994, e da outras providéncias.
Analisado o merito da materia, a comissao manifesta-se fa￾voravel.
E O PARECER.
Sala das Sessoes, 23 de abril de 199
r
VA
/ Relator
5
residente — petasyconglusoes
|
|
imara Municipal de Marechal Candide Hendon
Estado do Parana
‘TOMISSAO DE: EDUCAGCAO, CULTURA, SAUDE, BEM-ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA
PARECER AS 095/93 REFERENTE Proj. de lei 022/93
OS VEREADORES QUE O PRESENTE SUBSCREVEM, membros da co￾missao permanente acima nominada, em cumprimento aos preceitos le￾gais, analisaram o anexo projeto de lei n° 022/93.
A matéria dispoe sobre as diretrizes orcamentarias para o
exercicio financeiro de 1994, e da outras providéncias.
Analisado o merito da materia, a comissao manifesta-se fa
E O PARECER.
Sala das Sessoes, 23 de abril de 1993
Itelvino Cotica
Relator
=pelas conclusoes
Ilmar Priesnitz 7
Membro - pelas conclusces
a onicipal de Marechal Cindide Hendon
Estado do Parana
-PARECER 13__996/93 REFERENTE_ Proj. de lei 022/93
OS VEREADORES QUE 0 PRESENTE SUBSCREVEM, membros da co￾missao permanente acima nominada, em cumprimento aos preceitos le￾gais, analisaram o anexo projeto de lei n?® 022/93.
A matéria dispoe sobre as diretrizes orgamentarias para
o exercicio financeiro de 1994, e da outras providéncias.
Analisado o merito da materia, a comissao manifesta-se fa
voravel.
E O PARECER.
Sala das Sessoes, 23 de abril de 19 Yh
i; mer
ilson a chmann
\ Relator
Itelvino Cotica 7
Presidente - pelas conclusoes
7
Alberto Cerni i
Membro - pelas co lusoes
Kimara Menicipal de Marechal Candids Rondon
Estado do Parana
“COMISSAO DE: JUSTICA E REDACAO
PARECER AZ 093/93 REFERENTE_Proj. de lei 022/93
OS VEREADORES QUE O PRESENTE SUBSCREVEM, membros da co￾missao permanente acima nominada, em cumprimento aos preceitos re￾gimentais, analisaram o anexo projeto ce lei n° 022/93.
A materia dispoe sobre as diretrizes orcamentarias para
o exercicio financeiro de 1994, e dé outras providéncias.
Analisados os aspectos legal, gramatical e logico, a co￾missao manifesta-se favoravel. via
E O PARECER. /
Sala das Sessoes, 23 de abril dé 1998 ‘
A
Miguel F ichert ;
Relator D4
v,
=>
Val Por & ~
Presidente/- pelas conclusoes
/
ilson /Hachmann
Membro - pelas conclusoes
Cimara Municipal de Marechal Cindide Rondon
Estado do Parana
comissko DE: FINANCAS, ORCAMENTO E FISCALIZACAO
PARECER 12 097/93 REFERENTEProj. de lei 022/93
OS VEREADORES QUE 0 PRESENTE SUBSCREVEM, membros da_ co￾missao permanente acima nominada, em cumprimento aos preceitos le￾gais, analisaram o anexo projeto de lei n° 022/93.
A materia dispoe sobre as diretrizes orcamentarias do mu￾nicipio, para o exercicio financeiro de 1994.
Analisada detidamente a materia, a comissao opina pela
aprovacao da mesma, condicionada a aprovacao das emendas a_ seguir
relacionadas:
1 Acrescenta inciso ao art. 9°: -
XIV - auxilio Financeiro a FUNIOESTE, Campus de Mal.
Cdo.Rondon, para implantagao da infraestrutura
para a aprovacao do curso de Agronomia.
2 - Modifica o Item V do artigo 10:
V - organizar e implantar Programa de Unidade Movel
de Saude nos bairros e Distritos, com atendimen￾to medico e odontologico;
3 - Altera o item IV, do artigo 13:
IV - instituir novos horarios e novas linhas no sis￾tema de transporte coletivo, nas areas urbanas
e suburbanas e nas ligacoes interdistritais;
4 - Acrescenta item ao artigo 13:
XI - implantar numeracao nas construcoes e a denomi￾nacao de ruas e logradouros publicos nas_ sedes
distritais e municipal.
Z 5 - Modifica o item I do artigo 14:
I - adaptar a malha viaria rural, as novas tecnicas
de manutencao e conservacao de solo, com apli￾cacao de cascalho;
6 - Acrescenta Item ao artigo 14:
III - implantar sinalizacao indicativa nas estradas
rurais demonstrando o nome dalocalidade ou li￾nha;
Cimara Municipal de Marechal Cindide Fondon
Estado do Parana
 PARECER AG REFERENTE
7 - Acrescenta Item ao artigo 14:
IV - construcao de abrigos de passageiros nos pontos
de Onibus nas rodovias no Municipio;
V - implantar iluminacgao publica nas rodovias onde
existem povoados.
8 - Acrescenta item ao artigo 15:
XI - apoiar a implantacao de unidades industriais nos
distritos, especialmente agroindustrias.
9 - Da nova redacao ao item III do Artigo 16:.
III - dinamizar a implantacao de abastecedouros co￾munitarios e de sistemas de abastecimento de
agua potavel, atraves da perfuragao de pocos
no meio rural;
10 - Acrescenta item ao artigo 16:-
X - apoiar estudos e implantacao de projetos de
irrigacao na agricultura, atraves de recursos
do Fundo de Desenvolvimento do Municipio.
11 - Acrescenta: item ao artigo 18:
VI - implantar pragas nos nucleos urbanos onde nao
existem.
a 12 - Acrescenta: item ao artigo 20:
- VII - implantar salas de leitura e equipamentos au￾Pa diovisuais nas escolas localizadas em nucleos
"i urbanos.
13 - Altera o item V do artigo 21: -
V - dar assessoramento, condicoes de desenvolvimento
e auxilio financeiro aos clubes e sociedades
constituidas;
14 - Complementa’ o artigo 26:
Art. 26 - 0 Poder Executivo, tendo em vista a capa￾cidade financeira do Municipio, podera,
Camara Municipal de Marechal Candide Rondon
Estado do Parana
i PARECER 2 REFERENTE.
se necessario, incluir programas nao elen￾cados nesta Lei, com autorizacao Legisla￾tiva.
15 - Complementa o artigo 27:-
Art. 27 - 0 Poder Executivo podera firmar convenios
com outras esferas de governo, para par￾ticipacgao no desenvolvimento de progra￾mas especiais, com autorizacao Legislati￾va.
E 0 PARECER
SALA DAS SESSOES, 14 de junho de 1993
/ | >
/ i Vatdir Port
Relator
“aa ve 4 re i>
Miguel\F. y= :
President - pelas conclusoes 1
Discutido e Votado em ij f'
ee Obtendo o seguinte resultado:
Germino Bresolin
« Membro - pelas conclusoes
Eimara Municipal de Marechal Candids Pondon
Estado do Parana
~” COMISSAO DE: dUSTICs fF REDACKO
+ Rorad 5 Day 4
PARECER g__114/93 REFERENTE_VCto Terciol oo Proje￾s
to de Lei n& 022/93
Of VERTADONTS CUE C PRESENTE SUBSCREVEM, membros da
JU e Redac&c, em cumpriment as
pels Lei Organica Mumicipsl e Regimento
Interno, analiscram o vote
lei n? 022/93.
do Executivo 30 projeto ade
© psrte vetoda pelo Uxecutivo reporte-se a artigo 27
:
: Ed :
. >
da Lei de irizes Orgamenterias psra oO exercicio de 1994, o￾mondado pele Camara Mumicipel, condicionando c colebragao de
Cal :
: a bid : :
convanios polo Uxecutive £ aprovegao Legislativa.
Q intento da omends inseride pels Camara tem como ob￾jeto principsl ¢ valoriuegéo do proprio Legislativo, que ao se
z
garantir o prerrcgetive de autorizar a celebragao do convénios,
estera em consegtiincis exerecendo com mais plenitude e eficién￾cia geu papel ficcalizatorio. A figura do "ad referendun", além
de noo ester prevista na lei Organice Municipal, como ato juri￾oa)
;o legal,nem tampouco se configura em ato que
wad toa k deny > eg es pois nada acrescenta 6 prerrogetiva
do veto apresentada pelo Chefe do
4 Executivo, fouendo orincipalmente ao artigo 112 da Lei
a orginica Municipal, comicsio apresenta sue discordincia ple~
na, mesmo porque a citedo artigo nio expressa a liberdade de o
Reecutive firmer convénios cct 9 livre iniciativa do mesmo, sem
suborizagao Legisletiva. C citado dispositivo apenas atribvi ac
:
. : :
: :
-
: ad . : La
Prefeito a iniciativa privative de firmar convenios, pois e Ssa~
‘ye ndSo cabe & Camera tel iniciativa. lowa7Cso ¥
: - of. Ae ~ oa j .
mo COU tates 8 ASmars 9 funeso de gutorizar 4
Estado do Parana
PARECER AS REFERENTE.
recligzacdo ade convénios pelo Executivo é, acima de tudo, une
disposi ga0 salutar de acompanhar e fiscalizsr os atos do Execu￾tivo, sex configurar, de forma elguma, ingeréncia cue atente
contra a hermonia entre os Poderes.
se
hmann
Membro
~
IGGOQ Ao a exposto, a comissao monifesta~
om
de agog
Pee
Disentide e Votado emf LL! ‘
Cbtend reswitadc:
Estado do Parana
oe
PROTOCOLO @__382/93 PROJETO DE LEI A2___—-022/93
ro
RECEBIDO PELA SECRETARIA EM 14 | 04 | 93 EM EXPEDIENTE.'9 | 04 | 93
PARECER DAS COMISSOES
Justiga e Redagao em 19 104 | 93 Parecer _Favoravel
Financas e Orgamento em 19 | 04 | 93 Parecer__Favoravel
Obras e Servigos Pablicos om_19 | 204 ~~ 98 Parecer Favor av el
Educ. Satide e Assist. Social w= | 8) Parecer FP avoravel
DISCUSSOES E VOTACOES
1.8 Discussao em_! 4 | 06 |_93 Resultado Aprovado por unanimidade
2.2 Discussdo em 24 | 06 |_93 Resultado Aprovado por unanimidade
3.2 Discussao em_28 |__06 [93 Resultado, Aprovado por unanimidade
Observa¢cées
Crozta Jetncko poncuol ments om 14.02 4a deta dioutide @ rxtto.
de Vg pemcso dy 02 OBR.93_ Gemdo Olen Ca de Ja. ot udes
a. Jove. e Ob Com tuo... Feasts cant de. prromutigoda palo Co￾Anorua. _¢n 06-8. 9.3 : is
Encaminhado em_30_ |06 | 93 Sancionado em \ | Vetado em 19 [Ot | 43
ne 2S
ae.
Prefeitura Municipal de Marechal Candido Rondon
ESTADO DO PARANA R ;
é
Gabinete do Prefeito, em 19 de julho de 1993.
Oficia na 892/93
Do Prefeito Municipal de Marechal Candida Randon
Ao Presidente da Camara Municipal de Vereadores
ASSUNTO® Encaminha veto parcial.
Senhor Presidente:
Comunico que, de conformidad
59, Item da Organica do Municipio @ em atengdo ao Oficio
B7 ASP: pre
2 : i ng @22/93, de autoria do Ex
alteragdes do Legislativo Municipal.
cutive Municipal,
e como artigo 49, Pardgrafo 29 @ Artiga
@ncia, vetei parcialmente, em data de hoje,
Para as finalidades legais ¢ conhecimento dos Senhores Vereadores,
encaminho cépia do respectivo documenta.
REFEITO MUNICIPAL
Excelent issima Senhor
GUIDO HERPICH
e Presidente da CAmara Municipal de Vereadores
MARECHAL CANDIDO RONDON — PR
ALL AMG
ss
Prefeitura Municipal de Marechal Candido Rondon
ESTADO DO PARANA
VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI No 022/93
Senhor Presidente:
pelo Artigo 49, Para nica do Municipia, de
ia que, nesta data,
iginario do Pader £
Slativo, o qual “Dispde sobre cia financeiro de 1994, © da
Usando das atribuigdes que me ao confer ide
20 @ Artiga 539, Ttem V, ambos
abril de 499@, aomunica ¢
PARCIALMENTE © Projeto dé
€ com emendas introduzsi
as Diretri; Orgamentarias
ras pravidéne is
RAZGES DO VETO:
Pret de oa Camara, 38 da Artiga 27, que ora se
que oOo Poder E samen firme canvénios cam outer:
envolvimentea goOverna, para Ficipagada no d
com autoriza¢ao legislativa.
Peito, nao tem o
do Municipio & muita menos é comp
com que exigem aa
Tal e@xigéncia, com o devida r
organi
rapide
sgpaldo dai Lei
tivel com a agilizagko ¢
inatura @ a execug&o dos convénios,
De
qualquer
fato,
lei
ai Lei
complementar
Organica do Municipio, hierarquicamente superior &
autorizagdio
ou ordinaria, J& trax, explicita, a aa Poder Executiva, conforme contido em $eu artigo i428
de servigos publicos de
Ihe faltarem FECUur gos
sugao da servigo em padrses mituo para a celebragSo da
Estado @ outros Municipiogs a Pre
gua compet@éncia privativa,
tecnicos ou financeiros Para a
adequadas ou quando hoauver intere
convénio.”
Além
Por
disso, © convénia & it trumenta de cooperagao, nko gera punigke inadimpléncia,
caontratos. O
exatamente Porque nele no existe partes como nos
Pela Poder Executive
canvénia é um a ‘do administrativo de livre celebre ao ou Legiglativo,
‘ Ja autorizadas na orgamenta ou em lei
Excelentissima Senhor
GUIDO HERPICH
Presidente da Camara Municipal de Ve
MARE
ALL/IS/MLG eer
BM _.
Prefeitura Municipal de Marechal Candido Rondon
ESTADO DO PARANA
(Veto ao Projeto de Lei ng @22/93 ~ Fle. @2)
rs coma diz LOPES — ML “TINY Direitoa Administrativo
. Brasileiro, 4 AO» L991, Oude
-
Os convéniog, entre nag sonalidade juridica,
. permanecendo como simples particip a
pro Q : j COMUNE, o que no le a
oMente, uma COOPEraGao associativa,
tuaiga”
considerd-logs, ta
de vinculos contr
, contraindo abrig
legislativa, porque
ive, contra
de autori
Se o Municipio pode firmar inclus
e respongabilidad independen
deveria igi-la por muito me
—E exatamente gue levon o Supre Tribunal idir
al ao norma que e€ e S iVAY
RTI 94/995,
é incan
a independéncia dos Pad $s.” Par
RDA 140/43, 4164/4169 © RT S99/222.,
autor i
tanto, veja
Assim, Senhores Vereadores, Oo Munic ago firmar
i vancia de sua contr
em aie : d
de
y
OMENte nas
4 GRO/44 «
de
{" OnNVEn ios
titucional alado artigo
ta de Lei ng
ingcon
Proje
AMOS OF Pre
dar atendimenta demais determinagde legais, farei publicar a
ente matérias
Gabinete do Pr ito Municipal de Mar al Candido Rondon, rada da
Parana, em 49 de julho de i993.
Y 74
emir A/O. Bier
PREFEITO MUNICIPAL
10
O
om

open original →