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materia nº 23/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 23 / 1993
Date 1993-04-22
Ementaaltera os vencimentos e salarios basicos do funcionalismo publico municipal e da outras providencias
native_id123152

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

MARECHAL CANDIDO RONDON
ESTADO DO PARANA
Projeto de Lei 023/93
Protocolo Ne 405/93 Processo M4 SC9P. ae
Autor EXECUTIVO MUNICIPAL
SUMULA ALTERA OS VENCIMENTOS E SALARIOS BASICOS DO FUNCIONA￾LISMO PUBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Recebido em_22.__/_04_ _/ 19.93
Em Ecpediente_26__/_04__/ 19.93 Ce ie
Py 1.°SECRETARIO _
A COMISSAO DE_JUSTIGA E_REDACAO e 0 ae
A COMISSIO DE_FIN. ORG. E FISC.
A COMISSAO DE. em. yf / 19
A Va) PRESIDENTE
Mp nade DD _. 1.4 discussao | _ W/ VholA DO 2.2 discussao
if segmerxnio =
iS
1.° SECRETARIO
ENCAMINHE-SE
Em. 28 [ON _/ y 43 Encaminhado em_3Q_|_QN_ | 19 Te)
/\
PRESIDENTE ! ase Al ae
(Camara Municipal de Vereadores|
~
DD cewren carmen ren T T
Prefeitura Municipal de Marechal Candido Rondon
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI ng 023/93
Data? 22 de abril de 1993.
SGMULA2 ALTERA VENCIMENTOS E SALARIOS
BASICOS DO FUNCTIONAL. ISMO
PUBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Camara Municipal de Marechal Candido
Rondon, Estado do Parand, aprovou a seguinte LEI:
artigo 49 - Ficam reajustados em 20% (vinte por cento), os valores dos
vencimentos, saldrios, fungdes gratificadas e cargos
comissionados, dos servidores e funciondrios publicos municipais, a
partir de @4 de abril de 1993, incidente sobre os valores salariais
referentes a margo do exercicio em curso.
Pardgrafo unico ~ As frag¢des de centavos, provenientes da aplicagSo da percentual especificado no “caput” deste artigo,
sero arredondadas para maior unidade de cruzeiro.
artigo 29 ~- Ficam reajustados no mesmo critério do artigo anterior, os
proventos dos inativos e as pensdes pagas pelo Municipio.
artigo 3q ~- Fica fixado o saldrio-familia de que trata o Capitulo V,
Titulo LiL, da Lei Municipal no 527, de 62 de setembro de
1969, em Cr% 33.845,00 (trinta e trés mil, oitocentos e quinze
cruzeiros), por dependente, a partir de @4 de abril de 1993.
artigo 4a - A despesa com a execug&o da presente Lei correrd & conta
de dota¢fo prdpria do Orgamento do Municipio.
artigo Sa - Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicacdo,
revogadas as disposi¢des em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Candido Rondon, Estado do
Parand, em 22 de abril de 1993.
IR A€20. BIER
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Marechal Candido Rondon
ESTADO DO PARANA sun
«
XL￾MENSAGEM E EXPOSICAO DE MOTIVOS no 026/93. co: par
»
Senhor Presidente®
A presente Mensagem e@ Exposig¢ao de Motivos vem submeter a Vossa
Excel@éncia e demais nobres Vereadores, o Plano de Lei no 023/93, que
dispte sobre alterag&o dos vencimentos e saldrios bdsicos da
funcionalismo publico municipal, a partir de @4 de abril de 41993.
Como ja havia sido explicado nos projetos anteriores, as dificuldades
financeiras do Municipio nao permitem uma reposi¢ao salarial superior a
20%. Deverd ser reposto o percentual faltante, assim que a situagio
demonstrar restabelecimento ¢ oferecer condigées para este fim.
Destarte, submetemos ai matéria & elevada deliberagao dessa egrégia
edilidade, aguardando por sua aprova¢do.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Candido Rondon, Estado doa
Parana, em 22 de abril de 1993.
(/f
IR (fer PROTOCOLO GERAL
PREFEITO MUNICIPAL no 409/93
EM Sa
ENC AOC I a _P
n~rn t
J
ér ist Luis Li roger
SECRETARIO MUNICJPAL DE GOVERNO
Excelent issimo Senhor
GUIDO HERPICH
Presidente da Camara Municipal de Vereadores
MARECHAL CANDIDO RONDON ~ PR
ALL/IS/MLG
Cimara Municipal de Mnrechal Cindéde Rondon
Estado do Parana Ea
COMISSAO DE: FINANGAS, ORCAMENTO E FISCALIZAGAO
PARECER A 057/93 REFERENTE Proj. de lei 023/93
OS VEREADORES QUE 0 PRESENTE SUBSCREVEM, membros da co￾missao permanente acima nominada, em cumprimento aos preceitos Le=
gais, analisaram © anexo projeto de lei 023/93.
A materia altera os vencimentos ¢ salarios basicos do fun￾cionalismo publico municipal e da outras providéncias.
Analisado o mérito da matéria, a comissao manifesta-se fa￾voravel.
£ O PARECER.
Sala das Sessoes, 26 de abril de 1993
COMISSAO DE:__JUSTICA E REDAGAO
Ciara Municipal de Munechal Cindéde Kimndon
Estado do Parana
————
PARECER 2 056/93
REFERENTE Proj. de lei 023/93
OS VEREADORES QUE O PRESENTE SUBSCREVEM, membros da comis-—
sao permanente acima nomi
mentais, analisaram o ane
A materia alter
cionalismo publico munici
Analisados os a
missao manifesta-se favor
— O PARECER.
Sala das Sessoe
Valdir Port
nada, em cumprimento aos preceitos regi￾xo projeto de lei n° 023/93.
a os vencimentos e salarios basicos do fun￾pale da outras providéncias.
spectos legal, gramatical e logico, a co￾avel.
s, 26 de abril de
if conclusoes
ae Hachmann
Membro - pelas conclusoes
#
Camara Municipal lec Murechal Candido Binder
Estado do Parana
pee a
srorocoo w@_405/9S PROJETO DE LE! w¢__©23/93
RECEBIDO PELA SECRETARIA EM_22 | 04 |__93 EM EXPEDIENTE 26 |_04 |__93
PARECER DAS COMISSOES
Justiga e Redagao em_26 |
|_93 Parecer_F2V0° avel
Financas e Orgamento em__26 |_04 |_93 Parecer_ Favoravel
Obras e Servicos Pdblicos em, | | Parecer.
Educ, Satide e Assist. Social em. | | Parecer
DISCUSSOES E VOTAGCOES
1.2 Discussao em__26 {04 |__93 Resultado Aprovado_ por unanimidade
2.2 Discussao em__28 |___04 [93 Resultado AProvado por unanimidade
32 Discussao em. | | _ Resultado
Observacoes
Encaminhado em. sO | 04 | 93 Sancionado em. ye) oY 193 Vetado em
liNe_2.805
pone
’ Prefeitura Municipal de Marechal Candido Rondon
ESTADO DO PARANA
PORTARIA no 993/93
Data: 30 de abril de i993.
GUMULA: DISPGE SOBRE ALTERACAO DOS SALA￾RI0S E VENCIMENTOS BASICOS DOS
SERVIDORES E FUNCIONARIOS PUBLI￾COS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
© Prefeito Municipal de Marechal Candido
Rondon, Estado do Parana, no uso das atribuigdes que lhe s30 conferidas
pela letra “a”, Item Il, do Artigo 75, da Lei Organica do Municipio e
-eonsiderando os termos da Lei Municipal no 2.805, de 30 de abril de
i993,
RESOLVE
Artigo ip — 0s saldrios e vencimentos dos servidores e funciondarios
publicos: municipais ficam reajustados em 206% (vinte por
cento), a partir de 04 de abril de 1993, inclusive os proventos dos
inativos e pensionistas, conforme tabelas anexas a presente Portaria.
Pardgrafo unico - As fragdes de centavos provenientes da aplicacSo do
percentual especificado no “caput” deste Artigo,
poder So ser arredondados para maior unidade de cruzeiros competindo a
Diviezo de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de’ Administragao,
os respectivos estudos.
“@rtigo wo - 0 saldrio-familia devido aos -funcionarios efetivos e
- comissionados, de que trata a Lei no 527, de 2 de
getembro de 19469, fica elevado para Cr% 33.815,00 (trinta e trés mil,
witocentos © quinze cruzeiros), por dependente ou alimentdario.
@rtigo 30 - Esta Portaria entrara:'em vigor na data de sua publicagdo,
revogadas as disposig¢ses em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Candido Rondon, Estado do
Parana, em 39 e abril de 1993.
Gata! 4 ° BIE
) U4 “TA MUNICIPAL
bertes Ge oliveira
SECRETARIO (MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO ng,
Ariston[foestp. Luis
SECRETARIO MUNICIPAL DE GOVERNO
confere com o original
em30;04)93 °
a Se eeoes ene a wom a ee apn tr eo
Prefeitura Municipal de Marechal Candido Rondon
ESTADO DO PARANA
(Anexo a Portaria no 093/93 , de 30-04-93)
VALORES DE PENSSES E PROVENTOS DE INATIVIDADE
PAGOS PELO MUNICiPIO
Pensionistas?
- di.
2.
3.
4.
Elzira Zeferino
Ivona Sturm
Elvira Wommer
Maria C. Wobeto ,
Inativos:
i.
2.
3.
4.
the
6.
7o
8.
9.
10.
ii.
i2.
i3.
Nerpe Lando Freitag
Tarcisio de Jesus Vieira
Reinoldo Fuck
Elly Laske Wayhs
Adelia M. B. Vicini
Heinz Baumann
Edgar José Finckler
Ingrid Fuck Rauber
Ruben Luersen
Laurentino Backes
Leo Hickmann
Romeu Sauer
Olimpio Carlos Sauer
Crs
Crs
Cre
Crs
Cro
Crs
. Crs
* Crs
Crs
Cr%
Crs
Cr%
Cr&
Crs
Cr&
Crs
Crs
VALOR
2.277 .375,00
4.528.332,900
5.658.465,60
8.716.238,090
3.306.207,00
3.245.681 ,00
6.912.897 , GO
3.456.466, 09
7 «213.468, 09
3.3465.002,00
4.599 .762,04
7 «513.998 ,909
114.675.160,99
44726.469,99
5.628.268,00
415.079.4727 ,909
5.635.526 ,0%
Prefeitura Municipa
a ii aA ae
| de Marechal Candido Rondon
ESTADO DO PARANA
(Anexo a Portaria no 093/93, de 30-04-93)
TABEL
“ANEX
(Conforme Lei no i
a I
oi.
-235, de 24-12-76)
CARGOS DE CARREIRA, DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
No DE CARGOS
4
2
25
2
Ss
10
25
2
10
20
Omonyry
Wo
Pt
coll
Ml
ad
DENOMINACAO
Aarquivista
Protocolista
Datildgrafo
Jardineiro
Almoxar ife
Recepcionista
Auxiliar
Assistente Estat /stico
Langador de Tributos
Escriturar io
Fiscal de Rendas
Subcontabilista
Contabilista
Estat istico
Técnico
Técnico do
gamento de
Economista
Centro de Proces—
Dados
Inspetor de Fechos e Estradas
érquiteto
Engenheiro
a
NZVEIS
25
390
30
39
30
40
40
40
45
dbradbRPrP
RP
EPP
Ee
ovotovoeeadodow
rsOo
avo
Uo
an¢
AY
ve
Prefeitura Municipal de Marechal Candido Rondon
ESTADO DO PARANA
(Anexo a Portaria ng 093/93 de 30-04-93)
<Conforme Lei
TABELA
ANEXO II
no 1.235,
I
de 24-12-74)
CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
NEVEIS
OL
02
3
@4
oS
06
07
08
oO?
190
44
42
43
414
45
16
47
18
19
20
24
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
,
ees e nw semanas nwa seen eneessesees ee awa eee
VENCIMENTOS
Crs
Cr%
crs
Crs
crs
Crs
Crh
Cr%
crs
Crs
Crs
Crs
Cr
Cr%
Crs
Cr%
Crh
Cr%
Crs
Cr&
Cr
Ccr%
Cr%
Crs
Crs
Crs
Crh
Crs
Crs
Crs
Crs
Crs
Crs
Crs
2.222.379,00
2.336.040,00
2.484.526, 06
2.504.724,90
2.675.376, 00
2.793.857 ,00
2.864.928,00
2.926.9098,900
2.959 466,90
3.072.934,900
3.153.468,00
3.245.681,00
3.3¢8.808,00
3.458.728,00
3.642.904,900
3.685.263,00
3.814.550,00
4.027 265,00
4.057 «937,00
4.305.309,09
4.448 .088,00
4.496.961, 00
4.540.589, 00
4.557 .942,00
4.867.641,00
4.982.489,900
5.452.704,00
5.255.286,00
5.464.343,00
5.715.989 ,00
5.896.860, 00
62126.149,09
6.271.298,00
62490.316,900
(Segue/F1s.02)
9
Prefeitura Municipal de Marechal Candido Rondon
ESTADO DO PARANA
(Tabela 1 - Anexo 11 - Fis. 02)
,
seme weesenednneee ees
sees seeeeeeesese
Crs
Crs
Crs
Cr%
Crs
Crs
Crs
Crd
Crs
Cr%
crs
Cr
Crs
Crs
Crs
Crs
7 .995.873,90
7 -462.952,00
7 .833.772,90
8.240.763,00
8.598.412,90
B.993.713,00
9 .351.773,00
9.737.579 ,00
19.4119.363,99
10.805.802,00
414.256.899,909
14.461.9¢48,00
44.996.442,00
12.4497.212,00
12.967 .421,00
13.546.764,00
Prefeitura Municipal de Marechal Candido Rondon
ESTADO DO PARANA
/ ‘ - (Anexo a Portaria no 093/93 de 30-94-93)
TA BELA II
ANEXO I
(Conforme Lei ng 4.235, de 24-12-76)
FUNCGES GRATIFICADAS DA PREFEITURA MUNICIPAL
No DE FUNCGES DENOMINACASO : SIGLA VALOR
i Encarregado do Convénio
do Ministério do Trabalho FG-1 Cr% 511.488,00
4 Encarregado do Convénio
do Instituto Nacional do .
Livro FG-1i Cr 514.488,00
: 4 Encarregado da Junta de
Servico Militar | FG-1 Cr& 511.488,00
4 Encarregado do Instituto
Nacional de Coloniza¢ao e
Reforma Agraria FG-4 Cr 511.488,00
=
c PARANA Sf
Sono 3S
- Prefeitura Municipal de Marechal Candido Rondon
ESTADO DO PARANA
(Anexo a Portaria no 093/93, de 30-04-93)
TABELA IV
ANEXO I
(Conforme Lei no 1.235, de 21-12-76)
: QUADRO DO MAGISTERIO
~ NIVEL HABILITADOS : PISO SALARIAL
A N3o Habilitados. Os que-n&o possuem
curso especifico para o Magistério -
de tg a 43— SErieS asseenannaneecees Cr 2.996.447,00
B Habilitados. 0% que possuem habili-
¢a0 para o Magistério de ia a 4a
SEFRES cca cw ow ce Siemeeww ole ata mE aw we Cr%& 3.005.614,00
PARANA
<9
. JNoiwo >
Prefeitura Municipal de Marechal Candido Rondon
ESTADO DO PARANA
(Anexo a Portaria ng 093/93, de 30-04-93)
@UADRO DE VALORES DOS CARGOS EM
PROVIMENTO EM COMISSAO
ANEXO II
(Conforme Lei no 2.787, de 26-02-93)
SiMBOLO : i REMUNERACSO MENSAL
CO-6 caw c ccm n penne cnnwnncnaccccnnseenens Crh 15.600.504,00
CO-2 neem e nee ee ewwneeeenee Crh 14.605.809,00
CO-3 cee w nee eee ewww ene w esc een mnnnewees Crh 106746.017,00
CO-4 new ee wee eee ewww ewww ee eneneenewee Crh 9.582.771,00
COS) ie w5 He Heo oS oe wie Wie we He wee ce wee ee se es Crh GB.4285903500
CO-6 www cence ccc mewn nwenewecccaesenesesee CFS 72289.309,00
. CO-7 cane ewww wee ween eewennweeeees Crh 6.386.340, 00
H CO-8 wee eee ewe eee eee ee eeweeweeeee COS F.541.305,00
CORD ne ae dia owe tie wie are ore wines re Sie ee eee ee cess CEH 4s6266550,00
CO-10 wenn nwcn ccc nnwnewnweeneseesweneeceees CFS 2.828.295,00
2
Prefeitura Municipal de Marechal Candido Rondon
ESTADO DO PARANA
(Anexo a Portaria no 093/93, de 30-04-93)
. . QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES DA
PREFEITURA MUNICIPAL
GRUPO OCUPACIONAL — PROF ISSIONAL
ANEXO 1V
(Conforme Lei ng 2.278, de 2.07.90)
DENOMINACAO No DE EMPREGOS No DE HORAS SALARIOS
Bibliotecaria ~ o4 44 Cr& 8.701.091,00
Enfermeira 02 44° CrS 8.538.390,00.
Bioquimico o1 j 15 Cr& 4.400.7¢45,00
Contador O41 : 44 Cr% 10.864.9390,00
i Programador O14 . 44 CrS 10.864.9390,90
Psicdlogo O41 44 CrS& 8.701.091,090
Assistente Social O41 44 Crh 8.7¢61.091,00
- Prefeitura Municipal de Marechal Candido Rondon
ESTADO DO PARANA
(Anexo a Portaria no 093/93, de 30-44-93)
QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES DA
2 PREFEITURA MUNICIPAL
GRUPO OCUPACIONAL — SEMI PROFISSIONAL
ANEX ® Vv
(Conforme Lei no 2.278, de 02-07-90)
DENOMINAC&O DA FUNCAO No DE No DE SALARIOS
EMPREGOS HORAS
Técnico em Topografia O41 44 Cr 7.668.100,00
Técnico Agricola @3 44 Cr& 7.176.065,090
Auxiliar de Enfermagem — e2 44 Cr& 3.605.375,00
Assistente Administrativo 35 44 CrS 5.218.515,00
Fiscal de Tributos 62 44 Cr 4.837.061,900
Orientador de Esportes O41 44 Cr&S 6.741.101,00
Fiscal de Obras O41 . 44 Cr& 4.837.061,¢0
We
Prefeitura Municipal de Marechal Candido Rondon
ESTADO DO PARANA
(Anexo a Portaria no 093/93, de 30-04-93)
‘@QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES DA
PREFEITURA MUNICIPAL
GRUPO OCUPACIONAL — ADMINISTRATIVO
ANEXO vI
(Conforme Lei no 2.278, de 02-07-99)
DENOMINACSO DA FUNCAO No DE No DE SALARIOS
° ENMPREGOS HORAS
Telefonista de Posto de
Servi¢co 26 33 Crs 2.582.859,090
Telefonista 04 33 Cr% 3.015.819,00
Auxiliar de Biblioteca - 63 22 Cre 4.956.562,00
Auxiliar de Biblioteca 34 44 Cr%S 2.7908.199,909
Auxiliar de Museu : 63. 44 CrS 3.4015.810,09
Auxiliar de Desenhista “OL 44 Cr% 5.847.924,09
Almoxarife OL 44 Cr& 4.657.606,0%
Auxiliar de Almoxarife 03. 44 Cr& 3.960.540,00
Auxiliar de Saneamento 63 44 CrS 4.594.727 ,09
‘Auxiliar Administrativo 30 44 Cr% 3.498.9015,00
Atendente de Desenhista O41 44 Crs 4.305.309,00 -
Auxiliar de Secretaria 40 44 Cr%S 2.708.199,09
© Auxiliar de Secretaria 06 22 Cr 1.956.562,00
Sf
Prefeitura Municipal de Marechal Candido Rondon
ESTADO DO PARANA
(Anexo a Portaria ng 093/93, de 30-04-93)
-
@UADRO DE EMPREGOS PERMANENTES DA
PREFEITURA MUNICIPAL
GRUPO OCUPACIONAL — SERVICOS GERAIS
ANEXO Vil
(Conforme Lei no 2.278, de 02-07-99)
DENOMINAG&O DA FUNCAO No DE No DE SALARIOS
EMPREGOS HORAS
Cantineira O41 44 Cr 3.219.339,00
Copeira OL 44 Cr% 3.779.319,00
Zeladora/Merendeira 4419 44 Cr& 2.582.859,0¢
Zeladora/Merendeira 40 33 CrS 2.295.569,00
Zeladora/Merendeira . 2a 22 Cr 1.844.789,909
Gari 84. ,33 Cr% 2.982.866,090
Auxiliar de Servicgos
Gerais fi 44 Cre 3.288.4¢1,09
Atendente de Incén￾dio/Mot.Cam. 07 44 Cr 4.474.619,09
Mestre de Obras : O4 44 Cr% 7.668.1090,00
Atendente Social eS 44 Cre 3.466.149,00
© Atendente de Enfermagem
em Postos 18 44 Crh 3.045 .810,00
Atendente de Enfermagem :
em Centro @4 44 Crs 3.481.919,00
Pedreiro . 3 44 Cr$ 4.448.088,09
Ajudante de Pedreiro O3 .- 44 Cre 3.931.815,00
Monitora- “ 42 44 Cr 3.126.848,09
Cozinheira 13 44 Cr&% 3.015.810,00
Zeladora 35 44 Cr% 2.582.859 ,04
Operario 86 44 Crs 3.245.681,00
Marceneiro 2 44 Cr 4.448.088,09
Ajudante de Marceneiro e2 44 Cr$ 3.126.848,00
Carpinteiro O41 44 Cr& 4.448.088,00
Auxiliar de Carpinteiro e2 44 Crs 3.934.935,00
. Motorista de Caminhao 24. 44 CrS 4.474.610,00
Motorista es 44 Cr$ 4.594.727,00
7 “Auxiliar de Mecanico 4 44 CrS 5.960.861,00
Mecanico 62 44 Cr& 7.668.10¢,0%0
(Segue/F1s.02) f
;
susivees a i
.
: Ancninaniionesatica scsiaieaeedl
Prefeitura Municipal de Marechal Candido Rondon
ESTADO DO PARANA
(Anexo a Portaria no 093/93, de 30-04-93 - F1ls.¢2)
. Operador de Maquina/Moto—
i niveladora 412 44 Cr& 4.729.576,900
Operador de Mdaquina/Carre—
. gadeira 04 44 Cr& 4.729.576,00
Operador de Maquina/Trator
Pneu/Varredeira 07 44 Cr$ 4.50¢6.166,090
Operador de Maquina/Retro- .
escavadeira OS 44 Cre 4.729.576,99
Operador de Maquina/Trator ;
Esteira : @3 44 Crs 4.729 ..576,09
Operador de Maquina/Rolo
_ Compactador .
e141 44 Cr& 4.729.576,90
@ Encanador OL ' 44 Cr$ 3.647.657 ,99
Detonador O41 44 Cr% 3.436.923,¢40
Vigia “ 20 44 Cr% 3.015.819,00
Balceiro ei 44 Cr 3.245.681,00
Lixeiro 414 44 Cr% 3.245.681,098
Eletrecista @4 44 Cr 4.388.652,900
Auxiliar de Eletrecista 02 44 Cr% 4.4173.455,900
Atendente de Laboratorio e141 22 Crh 2.295 .569,00
Atendente de Laboratorio -. 04 44 Cr% 3.533.082,00
42
Municipal de Marechal Candido Rondon
Prefeitura
ESTADO DO PARANA
(Anexo a Portaria no 093/93, de 30-04-93)
.
:
~@UADRO DE EMPREGOS PERMANENTES DA
.
PREFEITURA MUNICIPAL
GRUPO OCUPACIONAL — MASISTERIO
ANEXO VIII
(Conforme Lei no 2.278, de 92-07-94)
DENOMINAGAO DA FUNGAO No DE No DE SALARIOS
EMPREGOS HORAS
Professores Nao Habi￾Litados 039 20 Cr 2.996.417 ,90
Professores Habilitados 412 20 CrS 3.9005.614,00
~
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