← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1993 |
| Date | 1993-05-03 |
| Ementa | altera dispositivos da lei n°2628, de 19 de junho de 1992, que dispoes sobre o plano de carreira dos servidores publicos municipais. |
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Em Expediente_ 10 /__05 A COMISSAO DE__JUSTICA E REDAGAO A COMISSAO DE. A COMISSAO DE. BVE 1.°SECRETARIO Encaminhado em. (D caaren wxrmcn urna v Prefeitura Municipal de Marechal Candido Rondon ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI no 626/93 Data: 29 de abril de 41993. SOMULA® ALTERA DISPOSITIVOS DA LET no 2.6626, DE 49 DE JUNHO DE 1992, al DISPGE SOBRE O PLANO DE CARRETRA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPALS. “4 Camara Municipal de Marechal Candido Rondon, Estade do Paranda, aprovou a seguinte LETS artigo ig ~ 0 Aértigo 78, da Lei ng 2.628, de 19 de junha de i992, que digpde sobre o Plano de Carreira des Servidores Publicos MHunicipais de Marechal Candida Rondon, fica alterado em seu Item TL, letra “a” © acrescido das letras “d” e “e”, conforme abaixo dispostar “Ar tiga 7B — sansnnecnnnaw sane nen ene tee Lo - N&O HABLLITADOS Oe ee ee ee IT ~ HABILITADOS a) ~- com 29 grau, Magistério, LOGOS TI, HAPRONT ou CRESCER ¢ bd ~ samen nnnnnnnnwennwnne rere GDS cia Tefejul apetellshetetabetnlatmpainlnyw nin wits aielwin wintnimlata® mie d) - com licenciatura em Pedagagias e) ~ com licenciatura em Educagio Fisica”. Jartigo 2a ~- Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicagia, revogadas as disposigdes em contrario. ‘Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Candido Rondon, Estado do Parana, em 29 de abril de 1993. v7, n0-/ BIER / ; PREFEITO MUNICIPAL jusi Rep S Srvc. CUSTOM atu, Prefeitura Municipal de Marechal Candido Rondon ESTADO DO PARANA MENSAGEM E EXPOSIG4O DE MOTIVOS no O29/93 Senhor Presidentes Estamos encaminhando a essa Chmara Municipal, Para os respect ivas tramites, o Projeto de Lei na 026/93, que tem como objetive alterar © artigo 78, da Lei ng 2.628, de 49 de junho de 1992, (Plano de Carreira dos Servidores Publicos Municipais). Nossa intengso é habilitar os professores municipais que participaram recentemente do curso CRESCER, idéntico ao LOGOS Tt @ HAPRONT, e€ que 2 n&o estava previ Da mesma forma, em Pedagogia ¢ sto na época da elaboragao do Plano de Carreira. pretende-se dar oportunidade aos profissionais formados no Curso Superior de Educagao Fisica, estes ult imas, alias, j& hd tempo vém cobrando esta providéncia. Por outro lado, Cumpre-nos informar que esta matéria depende de aprovagao em regime de urg@ncia, uma vez que existe a necessidade de realizagao de concurso municipal para preencher vagas existentes no Grupo Ocupacional Magistério, visando o atendimento na area da pré~escola e fa a 4a séries e@ na drea de Educagao Fisica. Cabe ainda ressaltar que os professores habilitados pelo CRESCER, lecionam, apenas em um turno € tém interesse em participar ate concurso publico, a fim de tentar mais um turno. Sem a alteragdo prevista neste Plano de Lei nao existe esta viabilidade. Assim gsendo, solicitamos a compreensao dos nobres Vereadores, na sentido de decidir em favor da assunto. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Candide Rondon, Estado do Parand, em 29 de abril de 1993. Excelent issimo Senhar GUIDO HERPICH Presidente da Camara Municipal de Vereadores | MARECHAL CANDIDO RONDON — PR | «03 = | ENC* ALL /TS/MLG 24.3TOCOLC GEILAL — 4e ala = Camara Municipal de Marechal Candide Rondon Estado do Parana EDUCACAO, CULTURA, SAUDE E BENM-ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA PARECER Ag 066/93 REFERENTE Proj.de Lei 026/93 Os Vereadores que o presente subscrevem, membros da comissao permanente acima mencionada, em cumprimento ao que preceitua e legislagao vigente, analisaram o enexo projeto de lei 026/93. A matéria altera dispositivos da Lei n2 2.628, de 19 de junho de 1992, que dispde sobre o Plano de Carreira dos Servidores Piblicos Municipal, mais especificamente habilitando professores que participaram recentemente do curso "Crescer". Analisado o mérito, a comissao manifesta-se favordvel. & O PARECER. Sala das Sessdes, 10 de maio de 1993 Iteivino Cotica Relator Cimara Municipal de Marechal Candide Rondon Estado do Parana COMISSAO DE:__JUSTIGA E REDACAO PARECER M@___ 065/93 REFERENTE_Proj.de Lei 026/93 OS VEREADORES QUE O PRESENTE SUBSCREVEM, membros da comissSo permanente de Justica e Redagao, em cumprimento ao que preceitua a legislagao vigente, analisaram 0 anexo pro~ jeto de lei 026/93. A matéria altera dispositivos da Lei n°? 2.628, de 19 de junmho de 1992, que dispoe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Piblicos Municipais, mais especificemente hapilitando professores que participaram recentemente do curso "Crescer". Analisados os aspectos legal, gramatical e légico , a comissao manifesta-se favoravel. EO PARECER. Sala das Sessdes, 10 de maio at Port = Pr es, Nilson achmann Membro Cimara Municipal de Marechal Cindile Rondon Estado do Parana Protocolo _463/93 PROJETO DE LEIwg__°26/93 RECEBIDO PELA SECRETARIA EM_03 | 05 | 93 EM EXPEDIENTE_10 | 05 | 93 PARECER DAS COMISSOES Justiga e Redagao em_10 | 05 | 93 Parecer__Favoravel Financas e Orgamento em, | | Parecer Obras e Servigos Publicos em | | Parecer : Educ, Saide e Assist. Social em_!0 | 05 | 93 Parecer_ F avoravel DISCUSSOES E VOTACOES 1.4 Discussao em _10 | 05 |_93 Resultado Aprovado por unanimidade 22 Discussio em__'7 —|_~(05 | 93 Resultado Aprovado por unanimidade 3.2 Discussao em. | | = Resultado Observacées Encaminhado em_19_ | 05 |_93 Sancionado em 2) |O05 | 23 Vetado em LEI N._2 BJO