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materia nº 26/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 26 / 1993
Date 1993-05-03
Ementaaltera dispositivos da lei n°2628, de 19 de junho de 1992, que dispoes sobre o plano de carreira dos servidores publicos municipais.
native_id123155

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Em Expediente_ 10 /__05
A COMISSAO DE__JUSTICA E REDAGAO
A COMISSAO DE.
A COMISSAO DE.
BVE
1.°SECRETARIO
Encaminhado em.
(D caaren wxrmcn urna v
Prefeitura Municipal de Marechal Candido Rondon
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI no 626/93
Data: 29 de abril de 41993.
SOMULA® ALTERA DISPOSITIVOS DA LET no
2.6626, DE 49 DE JUNHO DE 1992,
al DISPGE SOBRE O PLANO DE
CARRETRA DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPALS.
“4 Camara Municipal de Marechal Candido
Rondon, Estade do Paranda, aprovou a seguinte LETS
artigo ig ~ 0 Aértigo 78, da Lei ng 2.628, de 19 de junha de i992, que
digpde sobre o Plano de Carreira des Servidores Publicos
MHunicipais de Marechal Candida Rondon, fica alterado em seu Item TL,
letra “a” © acrescido das letras “d” e “e”, conforme abaixo dispostar
“Ar tiga 7B — sansnnecnnnaw sane nen ene tee
Lo - N&O HABLLITADOS
Oe ee ee ee
IT ~ HABILITADOS
a) ~- com 29 grau, Magistério, LOGOS TI,
HAPRONT ou CRESCER ¢
bd ~ samen nnnnnnnnwennwnne rere
GDS cia Tefejul apetellshetetabetnlatmpainlnyw nin wits aielwin wintnimlata® mie
d) - com licenciatura em Pedagagias
e) ~ com licenciatura em Educagio Fisica”.
Jartigo 2a ~- Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicagia,
revogadas as disposigdes em contrario.
‘Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Candido Rondon, Estado do
Parana, em 29 de abril de 1993.
v7, n0-/ BIER / ;
PREFEITO MUNICIPAL
jusi Rep S Srvc. CUSTOM atu,
Prefeitura Municipal de Marechal Candido Rondon
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM E EXPOSIG4O DE MOTIVOS no O29/93
Senhor Presidentes
Estamos encaminhando a essa Chmara Municipal, Para os respect ivas
tramites, o Projeto de Lei na 026/93, que tem como objetive alterar ©
artigo 78, da Lei ng 2.628, de 49 de junho de 1992, (Plano de Carreira
dos Servidores Publicos Municipais).
Nossa intengso é habilitar os professores municipais que participaram
recentemente do curso CRESCER, idéntico ao LOGOS Tt @ HAPRONT, e€ que
2
n&o estava previ
Da mesma forma,
em Pedagogia ¢
sto na época da elaboragao do Plano de Carreira.
pretende-se dar oportunidade aos profissionais formados
no Curso Superior de Educagao Fisica, estes ult imas,
alias, j& hd tempo vém cobrando esta providéncia.
Por outro lado, Cumpre-nos informar que esta matéria depende de
aprovagao em regime de urg@ncia, uma vez que existe a necessidade de
realizagao de concurso municipal para preencher vagas existentes no
Grupo Ocupacional Magistério, visando o atendimento na area da
pré~escola e fa a 4a séries e@ na drea de Educagao Fisica.
Cabe ainda ressaltar que os professores habilitados pelo CRESCER,
lecionam, apenas em um turno € tém interesse em participar ate
concurso publico, a fim de tentar mais um turno. Sem a alteragdo
prevista neste Plano de Lei nao existe esta viabilidade.
Assim gsendo, solicitamos a compreensao dos nobres Vereadores, na
sentido de decidir em favor da assunto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Candide Rondon, Estado do
Parand, em 29 de abril de 1993.
Excelent issimo Senhar
GUIDO HERPICH
Presidente da Camara Municipal de Vereadores
|
MARECHAL CANDIDO RONDON — PR | «03 =
| ENC*
ALL /TS/MLG
24.3TOCOLC GEILAL
— 4e ala
=
Camara Municipal de Marechal Candide Rondon
Estado do Parana
EDUCACAO, CULTURA, SAUDE E BENM-ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA
PARECER Ag 066/93 REFERENTE Proj.de Lei 026/93
Os Vereadores que o presente subscrevem, membros da
comissao permanente acima mencionada, em cumprimento ao que
preceitua e legislagao vigente, analisaram o enexo projeto
de lei 026/93.
A matéria altera dispositivos da Lei n2 2.628, de
19 de junho de 1992, que dispde sobre o Plano de Carreira
dos Servidores Piblicos Municipal, mais especificamente ha￾bilitando professores que participaram recentemente do cur￾so "Crescer".
Analisado o mérito, a comissao manifesta-se favord￾vel.
& O PARECER.
Sala das Sessdes, 10 de maio de 1993
Iteivino Cotica
Relator
Cimara Municipal de Marechal Candide Rondon
Estado do Parana
COMISSAO DE:__JUSTIGA E REDACAO
PARECER M@___ 065/93 REFERENTE_Proj.de Lei 026/93
OS VEREADORES QUE O PRESENTE SUBSCREVEM, membros da
comissSo permanente de Justica e Redagao, em cumprimento ao
que preceitua a legislagao vigente, analisaram 0 anexo pro~
jeto de lei 026/93.
A matéria altera dispositivos da Lei n°? 2.628, de
19 de junmho de 1992, que dispoe sobre o Plano de Carreira
dos Servidores Piblicos Municipais, mais especificemente ha￾pilitando professores que participaram recentemente do cur￾so "Crescer".
Analisados os aspectos legal, gramatical e légico ,
a comissao manifesta-se favoravel.
EO PARECER.
Sala das Sessdes, 10 de maio
at Port =
Pr es,
Nilson achmann
Membro
Cimara Municipal de Marechal Cindile Rondon
Estado do Parana
Protocolo _463/93 PROJETO DE LEIwg__°26/93
RECEBIDO PELA SECRETARIA EM_03 | 05 | 93 EM EXPEDIENTE_10 | 05 | 93
PARECER DAS COMISSOES
Justiga e Redagao em_10 | 05 | 93 Parecer__Favoravel
Financas e Orgamento em, | | Parecer
Obras e Servigos Publicos em | | Parecer :
Educ, Saide e Assist. Social em_!0 | 05 | 93 Parecer_ F avoravel
DISCUSSOES E VOTACOES
1.4 Discussao em _10 | 05 |_93 Resultado Aprovado por unanimidade
22 Discussio em__'7 —|_~(05 | 93 Resultado Aprovado por unanimidade
3.2 Discussao em. | | = Resultado
Observacées
Encaminhado em_19_ | 05 |_93 Sancionado em 2) |O05 | 23 Vetado em
LEI N._2 BJO

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