← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1993 |
| Date | 1993-05-03 |
| Ementa | altera dispositivos da lei n°2416, de 26 de abril de 1991, que dispoes sobre a politica de atendimento da criança e do adolescente |
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Projeto de Lei Ng_027/93 Protocolo No 464/93 Z Autor PODER EXECUTIVO Em Expediente. 10/05 / 19 93 & ODES OSD hie Se eee eae ee os QOTIRONG [SRE a SOE eee esl ee ell WEI ae a. PRESIDENTE a 1.° SECRETARIO ENCAMINHE-SE Encaminhado em. Q cnemen warn woe Prefeitura Municipal de Marechal Candido Rondon ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI no 027/93 Datat 29 de abril de 1993. SUMULAZ = AL.TERA DISPOSITIVOS DA LEI No 2.446, DE 26 DE ABRIL DE 4994, QUE DISPGE SOBRE A POLZTICA DE ATENDIMENTO DA CRIANCA E bo ADOLESCENTE « A Camara Municipal de Marechal Candido Rondon, Estado do Parand, aprovou a seguinte LETS artigo io ~ 0s artigos So e@ 44, da Lei no 2.446, de 26 de abril de 4994, que dispée sobre a politica municipal de atendimento dos direitos da crianga é do adolescente, passam @ vigorar com a seguinte redagaat “artigo Sq ~ Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Crianga @ doa Adolescente, érgao consultivo, deliberativo ¢@ controlador da politica de atendimento a infancia e Juventude, vinculado a Secretaria Municipal de Governo e€ composto dos gseguintes membros, desi gnados pelo Prefeita Municipals t - Representantes do Poder Publico Municipal 3 a) Secretdrio Municipal de Governoys b>) O4 Cum) representante da Secretaria Municipal de Educagaoys c) 04 representante da Secretaria Municipal de Saudes d) @4 Cum) representante da Secretaria Municipal de Agio Social, Assuntos Comunitdrios ¢€ Hab itagaos e) 04 Cum) representante indicado pela Camara Municipal. ti - Representantes das organizag¢oes ligadas ao setors a) @4 Cum) representante da Associagdo de Protec&o & Maternidade e & Infancia ~ APMI$ b>) @4 (um) representante do Centro de Integragao Comunitaria 12 de Outubro = Ajudantes Mirings c) 04 Cum) representante da Associagao de Pais e Amigos dos Excepcionais ~ APAEs (Segue/F1s.02) yf i Prefeitura Municipal de Marechal Candid ESTADO DO PARANA (Projeto de Lei ng 427/93 ~ Fils. @2) d) @4 (um) representante Estudo do Menor eé Comunidade ~ CEMIC; c) 4 (Cum) representante Legifo Brasileira de As no Municipio.” “artigo 44 ~ Os membros do Conselho Tute remunerados com subsidic 50% (Ccinquenta por centa) da maior nive pago ao funcionalismo municipal, do Quad Efetivo. Pardgrafo Unica — aaaancuannnenneuewnnne artigo 20 ~- Esta Lei entrara em vigor na data de revogadas as disposigdes em contrdric. just. K€vac . Prefeitura Municipal de Marechal Candido Rondon ESTADO DO PARANA MENSAGEM E EXPOSICAO DE MOTIVOS no 030/93 Senhor Presidente® Para a devida tramitagao, encaminhamos © Plano de Lei ng 27/93, alterando legislagao que dispse sobre a Politica de Atendimento da Crianga e do Adolescente. & Lei no 2.446, ainda n&o teve aplicagao no Municipio de Marechal Candido Rondon, por decisko do Diretor Superior da Administragao do Municipio da gest&o anterior, sob a argumentagio de que a aplicabilidade do citado ordenamento legal implicaria em nus aos cofres da municipalidae, o que, data vénia, nao deixa de ser verdade. Ocorre, entretanto, que cam oO advento da nova administragao ADEMIR ¢€& ARISTON, a crianga € o adolescente passaram a constar, entre outras, como prioridade, inseridos na politica superior de valorizag¢ao da pessoa humana. Ainda, instituidas os Conselhos Municipais da Crianga e do Adolescente, bem como o Congselho Tutelar, poderd o Municipio habilitar-se ao recebimento de verbas do Estado e da Unifo, o que até o momento nao ocorrey beneficios que existem e $80 canalizados a outros entes federados em detrimento de Marechal Candido Rondon. Considere-se também que, com a experi@ncia € a evolugio dos Conselhos jd constituidos, atendendo a principios constitucionais @ determinagées dos organismos afins da esfera estadual e federal, a tomposigao do Congselho de que trata o art. So da Lei em tela, deve ser alterado @ também isto pleiteia o presente projeto. Assim aguardamos a magnanimidade desse soberano Poder Legislativo e de seus nobres integrantes, no sentido de deliberar favoravelmente matéria. (Segue/F1s.02) oe i Excelent issimo Senhor < GUIDO HERPICH Presidente da Camara Municipal de Vereadores MARECHAL CANDIDO RONDON ~ PR ALL/MLG Prefeitura Municipal de Marechal Candid ESTADO DO PARANA (Mensagem e Exposigi&o de Motivos ng 030/93 ~ IF Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Candido Ron Parana, em 29 de abril de 1993. ke ie 0. af EFEIT0 MUNICIPAL aah ‘ Arist Luis Limbefger SECRETARIO MUNIC DE GOVERNO xsi Estado do Parana _—————— JUSTICA E REDACKO 064/93 REFERENTE_Proj.de aa Comissao de Justiga e Redacao, em cumpriment preceitua a legislagao vigente, analisaram 0 8 jeto de lei 027/93. A materia altera dispositivos da Lei de 26 de abril de 1991, que dispée sobre a pol atendimento da Crianga e do Adolescente. Analisados os aspectos legal, gramati co, bem como 0 mérito, a comissao manifesta-se f © PARECER. Sala das Sessoes, 10 de maif 1993 53 Valdir Port President bs wane Nilson/Hachmann Membro Eamara Marivgpal de Marechal Ce Estado do Parana ——————————— protocoto we__ 464/93 PROJETO DE LE! RECEBIDO PELA SECRETARIA EM_©3 _| 05 | 93 EM EXPEDIENTE | PARECER DAS COMISSOES Justiga e Redagao em 10 | 05 | 93 Parecer__ Favor Finangas e Orgamento em, | | Parecer Obras e Servigos Piblicos em, | | Parecer | | Parecer. Educ. Satide e Assist. Social em DISCUSSOES E VOTACOES 1. Discussto em_10 | 95 S98 Resultado_AProvado Po 7 ; 05 1,93 Resultado Aprovado po 2.2 Discussao em. 3.2 Discussao em, | | Resultado Observacées Encaminhado em_19 |_05 _|_ 93 _ Sancionado em_)) | OS | 7A Vetad une 2. Bil