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materia nº 27/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 27 / 1993
Date 1993-05-03
Ementaaltera dispositivos da lei n°2416, de 26 de abril de 1991, que dispoes sobre a politica de atendimento da criança e do adolescente
native_id123156

Autoria

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texto original #

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Projeto de Lei Ng_027/93
Protocolo No 464/93 Z
Autor PODER EXECUTIVO
Em Expediente. 10/05 / 19 93
& ODES OSD hie Se eee eae ee
os QOTIRONG [SRE a SOE eee esl ee ell
WEI ae a. PRESIDENTE a
1.° SECRETARIO
ENCAMINHE-SE
Encaminhado em.
Q cnemen warn woe
Prefeitura Municipal de Marechal Candido Rondon
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI no 027/93
Datat 29 de abril de 1993.
SUMULAZ = AL.TERA DISPOSITIVOS DA LEI No
2.446, DE 26 DE ABRIL DE 4994,
QUE DISPGE SOBRE A POLZTICA DE
ATENDIMENTO DA CRIANCA E bo
ADOLESCENTE «
A Camara Municipal de Marechal Candido
Rondon, Estado do Parand, aprovou a seguinte LETS
artigo io ~ 0s artigos So e@ 44, da Lei no 2.446, de 26 de abril de
4994, que dispée sobre a politica municipal de atendimento
dos direitos da crianga é do adolescente, passam @ vigorar com a
seguinte redagaat
“artigo Sq ~ Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos
da Crianga @ doa Adolescente, érgao
consultivo, deliberativo ¢@ controlador da politica de
atendimento a infancia e Juventude, vinculado a
Secretaria Municipal de Governo e€ composto dos gseguintes
membros, desi gnados pelo Prefeita Municipals
t - Representantes do Poder Publico Municipal 3
a) Secretdrio Municipal de Governoys
b>) O4 Cum) representante da Secretaria
Municipal de Educagaoys
c) 04 representante da Secretaria Munici￾pal de Saudes
d) @4 Cum) representante da Secretaria
Municipal de Agio Social, Assuntos
Comunitdrios ¢€ Hab itagaos
e) 04 Cum) representante indicado pela
Camara Municipal.
ti - Representantes das organizag¢oes ligadas ao
setors
a) @4 Cum) representante da Associagdo de
Protec&o & Maternidade e & Infancia ~
APMI$
b>) @4 (um) representante do Centro de
Integragao Comunitaria 12 de Outubro =
Ajudantes Mirings
c) 04 Cum) representante da Associagao de
Pais e Amigos dos Excepcionais ~ APAEs
(Segue/F1s.02) yf i
Prefeitura Municipal de Marechal Candid
ESTADO DO PARANA
(Projeto de Lei ng 427/93 ~ Fils. @2)
d) @4 (um) representante
Estudo do Menor eé
Comunidade ~ CEMIC;
c) 4 (Cum) representante
Legifo Brasileira de As
no Municipio.”
“artigo 44 ~ Os membros do Conselho Tute
remunerados com subsidic
50% (Ccinquenta por centa) da maior nive
pago ao funcionalismo municipal, do Quad
Efetivo.
Pardgrafo Unica — aaaancuannnenneuewnnne
artigo 20 ~- Esta Lei entrara em vigor na data de
revogadas as disposigdes em contrdric.
just. K€vac .
Prefeitura Municipal de Marechal Candido Rondon
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM E EXPOSICAO DE MOTIVOS no 030/93
Senhor Presidente®
Para a devida tramitagao, encaminhamos © Plano de Lei ng 27/93,
alterando legislagao que dispse sobre a Politica de Atendimento da
Crianga e do Adolescente.
& Lei no 2.446, ainda n&o teve aplicagao no Municipio de Marechal
Candido Rondon, por decisko do Diretor Superior da Administragao do
Municipio da gest&o anterior, sob a argumentagio de que a
aplicabilidade do citado ordenamento legal implicaria em nus aos
cofres da municipalidae, o que, data vénia, nao deixa de ser verdade.
Ocorre, entretanto, que cam oO advento da nova administragao ADEMIR ¢€&
ARISTON, a crianga € o adolescente passaram a constar, entre outras,
como prioridade, inseridos na politica superior de valorizag¢ao da
pessoa humana.
Ainda, instituidas os Conselhos Municipais da Crianga e do Adolescente,
bem como o Congselho Tutelar, poderd o Municipio habilitar-se ao
recebimento de verbas do Estado e da Unifo, o que até o momento nao
ocorrey beneficios que existem e $80 canalizados a outros entes
federados em detrimento de Marechal Candido Rondon.
Considere-se também que, com a experi@ncia € a evolugio dos Conselhos
jd constituidos, atendendo a principios constitucionais @ determinagées
dos organismos afins da esfera estadual e federal, a tomposigao do
Congselho de que trata o art. So da Lei em tela, deve ser alterado @
também isto pleiteia o presente projeto.
Assim aguardamos a magnanimidade desse soberano Poder Legislativo e de
seus nobres integrantes, no sentido de deliberar favoravelmente
matéria.
(Segue/F1s.02) oe i
Excelent issimo Senhor
<
GUIDO HERPICH
Presidente da Camara Municipal de Vereadores
MARECHAL CANDIDO RONDON ~ PR
ALL/MLG
Prefeitura Municipal de Marechal Candid
ESTADO DO PARANA
(Mensagem e Exposigi&o de Motivos ng 030/93 ~ IF
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Candido Ron
Parana, em 29 de abril de 1993.
ke ie 0. af
EFEIT0 MUNICIPAL
aah ‘
Arist Luis Limbefger
SECRETARIO MUNIC DE GOVERNO
xsi
Estado do Parana
_——————
JUSTICA E REDACKO
064/93 REFERENTE_Proj.de
aa Comissao de Justiga e Redacao, em cumpriment
preceitua a legislagao vigente, analisaram 0 8
jeto de lei 027/93.
A materia altera dispositivos da Lei
de 26 de abril de 1991, que dispée sobre a pol
atendimento da Crianga e do Adolescente.
Analisados os aspectos legal, gramati
co, bem como 0 mérito, a comissao manifesta-se
f © PARECER.
Sala das Sessoes, 10 de maif 1993
53
Valdir Port
President
bs wane
Nilson/Hachmann
Membro
Eamara Marivgpal de Marechal Ce
Estado do Parana
———————————
protocoto we__ 464/93 PROJETO DE LE!
RECEBIDO PELA SECRETARIA EM_©3 _| 05 | 93 EM EXPEDIENTE |
PARECER DAS COMISSOES
Justiga e Redagao em 10 | 05 | 93 Parecer__ Favor
Finangas e Orgamento em, | | Parecer
Obras e Servigos Piblicos em, | | Parecer
|
| Parecer.
Educ. Satide e Assist. Social em
DISCUSSOES E VOTACOES
1. Discussto em_10 | 95 S98 Resultado_AProvado Po
7 ; 05 1,93 Resultado Aprovado po
2.2 Discussao em.
3.2 Discussao em, | | Resultado
Observacées
Encaminhado em_19 |_05 _|_ 93 _ Sancionado em_)) | OS | 7A Vetad
une 2. Bil

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