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materia nº 28/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 28 / 1993
Date 1993-05-17
Ementaautoriza a participaçao financeira em aumento de capital da codecar, abre credito adicional especial e da outras providencias
native_id123157

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Camara
-Projeto de Lei NM
Municipal de Vereadores|
MARECHAL CANDIDO RONDON
028/93
ESTADO DO PARANA
|| Protocolo Ne 519/93
E DA OUTRA
Recebido em__17__/_05__
Em Expediente_17__./..05 / 19_93
A COMISSAO DE. JUSTICAE REDACAO
val
A COMISSAO DE.
A COMISSAO DE.
wy. SECRETARIO
Encaminhado em. (9) | Ob | 19. 93
DIRETG CAMARA
(D cmaren exrmcn wenn
ww Prefeitura Municipal de Marechal Candido Rondon
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI ng @28/93
Datat 12 de maio de 1993.
SUMULA= AUTORIZA A PARTICIPAGAO FINANCETRA
EM AUMENTO DE CAPITAL DA CODECAR,
ABRE 0 CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
4 Camara Municipal de Marechal Candida
Rondon, Estado do Paranda, aprovou a seguinte LET:
artigo 4@ - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a
participar financeiramente em aumento de capital da
Companhia de Desenvolvimento de Marechal Candido Rondon ~- CODECAR,
sociedade de economia mista municipal, localizada na sede do Municipio.
artigo @@ ~ Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o
Prefeito Municipal autorizado ai abrir no Orgamento
Geral do Municipio, para o corrente exercicio, um Crédito Adicianal
Especial, no valor de Gr& 5@@.000.060,00 (quinhentos milhdes de
cruzeiros), de acordo com a seguinte classificagaos
0908 ~ SECRETARIA MUNICIPAL DE
INDUSTRIA E COMERCTO
6904 ~ Gabinete do Secretdrio
0904 .03080351.237 ~ Participagao no Aumento do Ca~
pital da Companhia de Desenvoal￾vimento de Marechal Candido
Rondon ~ CODECAR
44949.9.00.00 ~ DESPESAS DE CAPITAL.
4 1240.0.40.00 ~ Inverstes Financeiras
4124649. 90.00 ~ Const. ou Aumento de Capital de
Emp. Com. on Finance iras sananun Crh $00.000.000,00
artigo 3qQ ~ Servird de recurso para a cobertura do Crédito Adicional
Especial de que trata o artigo anterior, na forma do
artigo 43, Item IIL, da Lei Federal nq 4.320/64, a redugao parcial da
seguinte dotagaos
420¢@ ~ SEGRETARIA MUNICIPAL DE VIACAO
E DE SERVICOS PUBLICOS
4204 ~- Gabinete do Secretdrio
4204.4168859354.205 - Aquisig&o de Cinco Caminhtdes .
Basculantes
(Segue/F1ls.@2)
Se
Prefeitura Municipal de Marechal Candido Rondon
ESTADO DO PARANA
(Projeto de Lei ng @28/93 ~- Fls.@2)
4.9.9.0.99.00 ~ DESPESAS DE CAPITAL
4 hn On Gn 00.00 ~ Invest imentos
4 nn O.99.00 ~ Equipamentos e Material Perma~
N@Nte aanuunnnannuunennnanunnnn GING 9O0.90G.000, 00
artigo 4Q ~- Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicagao,
revogadas as disposig¢des em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Candido Rondon, Estado da
Paranda, em 42 de maio de 1993.
kes A.@. BI
REFEITO MUNICIPAL
«
2
Prefeitura Municipal de Marechal Candido Rondon
ESTADO DO PARANA A”) fo £6. 6
MENSAGEM E EXPOSICAO DE MOTIVOS ng €31/93
Senhor Presidentes
Visando ai elevada tramitag&o nessa Camara Municipal, encaminhamos ©
Projeto de Lei na 028/93, que “autoriza a participa¢&e financeira em
aumento de capital da CODECAR, abre Crédito Adicional Especial e da
outras providéncias”.
Como o Municipio ¢é acionista majoritdrio, com 99,27% das agées da
Companhia de Desenvolvimento de Marechal Candido Rondon ~ CODECAR, a
mesma solicitou-nos, através de seu Diretor-Presidente, um valor para
ser incorporado ao Capital Social, motivado pelos fatores ai seguir
relatadost
4. desde ai fundag&o da Companhia,. o seu capital subscrito e
integralizado foi somente corrigido pela Corregao Monetdria de
Balango;
2. a Companhia teve aumento no seu imobilizado, utilizando recursos
préprios, ou seja, Capital de Terceirosy
3. em consequéncia das aquisigédes, o imobilizado se tornou maior que o
Patriménio Liquide, ocasionando o “Lucra Inflaciondrio” no resultado
gos exercicioss
4. de acordo com a Lei no 8.544, de 24 de dezembro de 4992, que entrou
em vigor em janeiro do corrente ano, a corregao monetdria, de
apuragao mensal, resultou num saldo credor, no qual é aplicado 25%
de IRPJ (imposto de Renda Pessoa Juridica) e mais contribuig¢ke
socials
5. em decorréncia, com a Companhia dando prejuizo, a corregao resultarda
em Imposto de Renda a pagar.
Necessita-se, por outro lado, para dar atendimento ao acima previsto,
da abertura do respectivo Crédito Adicional Especial, na cifra de Crs
500.000.004,00 (quinhentos milhdes de cruzeiros). O8 recursos para sua
cobertura advir&o da redugdo parcial da rubrica orgamentadria cs es a
de Cinco Caminhées Basculantes ~ Equipamentos e Material Permanente”
do Orgamento Municipal em vigor.
(Segue/Fis.@2)
Excelent issima Senhor PROTOCOLO G
GUIDO HERPICH g
Presidente da Camara Municipal de Vereadores ares.
MARECHAL CANDIDO RONDON — PR eM aa
AMATG/MLO =
aces - Fs
Prefeitura Municipal de Marechal Candido Rondon
ESTADO DO PARANA
(Mensagem e Exposigao Motivos ng 034/93 ~ Fis. @2)
Assim, esperanda n&o haver nenhum dbice com relagao ao Plano de Lei,
ficamos no aguardo da soberana deliberagdo dos senhores edis e@ a
consequente aprovagaoe da matéria, dentro da maior urgéncia possivel .
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Candido Rondon, Estado do
Paranda, em 12 de maio de 1993.
fe" - 0./BI
EFEITO MUNICIP
7 =
Arist Luis Limbe
SECREJARIO MUNICIP, DE GOVERNO
Camara Municipal de Marechal CandideRondon
Estado do Parana
COMISSAO DE: FINANCAS, ORCAMENTO E FISCALIZACAO
” PARECER 2 068/93 REFERENTE Proj. de lei 028/93
OS VEREADORES QUE 0 PRESENTE SUBSCREVEM, membros da co￾missao permanente acima nominada, em cumprimento aos preceitos le￾gais, analisaram o anexo projeto de lei 028/93.
A materia autoriza a participacao financeira em aumento de
capital da Codecar, abre credito adicional especial e da outras pro￾videncias.
Analisado o merito da materia, a comissao manifesta-se fa￾voravel.
E O PARECER.
Sala das Sessoes, 21 de maio de 1993
om
Yo Si =aa
/ Valdir Port
< Relator ’
|
) co
Miguel) F. ichert ~
Vv Presidente| - pelas conclusoes
|
\
Membro - pelas conclusoes
Ciimaea Municipal de Marechal Candide Zondon
Estado do Parana
COMISSAO DE:__JUSTICA E REDACAO
PARECER W@___ 067/93 REFERENTE Proj. de lei 028/93
OS VEREADORES QUE O PRESENTE SUBSCREVEM, membros da c€o￾missao permanente acima nominada, em cumprimento aos preceitos re￾gimentais, analisaram o anexo projeto de lei n& 028/93.
A materia autoriza a participacao financeira em aumento
de capital da Codecar, abre credito adicional especial e da outras
providencias.
Analisados os aspectos legal, gramatical e logico, a co￾missao manifesta-se favoravel.
E 0 PARECER. / |
Sala das Sessoes, 21 de maio/de ive \
Miguel F eich ,
Relator
—— Port 7 Z
Presidente - pelas conclusoes
a
ilson Hahcmann
Membro - pelas conclusoes
}
}
Camara Municipal de Mnrechal Candied Bndon
Estado do Parana
protocoto w__°!9/93 PROJETO DE LEI w@__ 928/93
RECEBIDO PELA SECRETARIA EM_17 | 05 | 93 EM EXPEDIENTE'7 | 95 | _93
PARECER DAS COMISSOES
Justiga e Redacao em__17_ =| +05 ~|_ (93 Parecer_ Favoravel
Finangas e Orgamento em__17_ | ~95 193 Parecer_ Favoravel
Obras e Servicos Publicos em | | Parecer
Educ. Satide e Assist. Social em | | Parecer.
DISCUSSOES E VOTACOES
1.2 Discussio em __24 | 05 | 93 Resultado Aprovado por unanimidade
2 Discussao em 31 | 05 | 93 Resultado Aprovado por unanimidade
3.2 Discussdo em, | | Resultado
Observacées
Encaminhado em_02 | 06 | 93 Sancionado em_O2 |_O6193 Vetado em.
une % 67/2

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