← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1993 |
| Date | 1993-05-31 |
| Ementa | autoriza o poder executivo a firmar acordo de parcelamento e reparcelamento de divida, para com o instituto nacional do seguro social-inss e da outras providencias. |
| native_id | 123173 |
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)
Autor Poder Executivo
somura BULORTZA 0 PODER EXE { y RDO
-26—-B-REPARCELAMES26-—DE-DEVTbA-PARA-COH-O-HISPT SURO H
INSS.E DA OUTRAG PROVI
1yS) ET, fo}
A COMISSAO DE_JUSTIGA EB _REDAGKO a 795 _/ 1993
A COMISSAO DE_FIN.ORGAM. B LIZAQAO om _31_/_95_; 19 93
/ 19
_—
CUSSAO
DIRET| A IARA
Prefeitura Municipal de Marechal Candido Rondon
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI na 636/93
Data? 28 de maio de 1993.
SOMULAS AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A FIRMAR
F ACORDO DE PARCELAMENTO E
REPARCELAMENTO DE DiVIDA PARA COM O
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCTAL
~ INSS E D& OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Camara Municipal de Marechal Candido
Rondon, Estado do Parand, aproveu a seguinte LETS
Artigo io - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do
Municipio, firmar acordo de parcelamento é€ reparcelamento
de divida para com o INSS, na forma do art. 38 da Lei ng 8.212, de 24
de julho de 1991.
artigo 290 - Para o pagamento de prestagdes do principal e de seus
acessdrios, e de contribuigdes normais, fica o Poder
Executivo autorizada a utilizar, vincular e permitir a retengko de
parcelas do Fundo de Participag&o dos Munic/pios.
artigo 30 - O Poder Executive consignard nos orgamentos anual ¢é
plurianual do municipio, cotagtdes especificas para o
pagamento de contribuigdes normais @ para amortizagao do principal e
acessdrios resultantes do cumprimento desta Lei.
artigo 49 - Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicagao.
artigo So - Revogamse as disposigédes em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Candido Rondon, Estado do
Parand, em 28 de maio de 1993.
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Marechal Candido Rondon
ESTADO DO PARANA 4 O° 7
MENSAGEM E EXPOSICAO DE MOTIVOS ng 042/93 F
Senhor Presidente:
© Projeto de Lei ng @36/93, ora encaminhado A deliberagao dessa Camara
Municipal, tem por fim autorizar o Poder Executivo a firmar acordo de
parcelamento dai divida do Municipio para com o INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL ~ INSS, além de assegurar meiogs para a quitagao de suas
contribuigtes normais.
Visa~se, portanto, conseguir regularizar ai situagao do Municipio
perante o INSS, aproveitando o parcelamento relativo aos meses de maia
de 4992 & abril de 4993, bem como o reparcelamento das parcelas em
atraso.
Ressalta~se que a inexisténcia de débito para com o INSS e@ a manutengao
do pagamento normal de contribuigtes, s&o condigtes necessdrias para
que 6@ possam receber transferéncias dos recursos do Fundo de
Participagao dos Municipios, celebrar acordos, contratos, convénios ou
ajustes, bem como receber empréstimo, financiamento, aval ou subvengao
da Unio.
Trata~se pois, de medida altamente vantajosa e de relevante interesse
piblico para o Municipio, a ser viabilizada pela Camara Municipal com a
aprovagao do Projeto de Lei ora apresentado.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Candido Rondon, Estado da
Parangdy em 28 de maio de 1993.
REFEITO ICIPAL PROTOCOLO GERAL
a
aris rable
SECRETARIO MUNICXPAL DE GOVERNO
Excelent issimo Senhor
GUIDO HERPICH
Presidente da Camara Municipal de Vereadores
MARECHAL CANDIDO RONDON ~ PR
ALL /MG
i Cimara Municipal he Mewrechal kindido Fondon
Estado do Parana
——_——"
COMISSAO DE:___ FINANCAS, ORCAMENTO E FISCALIZAGAO
PARECER A2 079/93 REFERENTE_Proj.de Lei 036/93
OS VEREADORES QUE 0 PRESENTE SUBSCREVEM, membros
da comissao acima mencionada, em cumprimento ao que preceitua a
legislagao vigente, analisaram o anexo projeto de lei 036/93.
A matéria autoriza o Poder Executivo a firmar a~
cordo de parcelamento e reparcelamento de divida para com o Ins
+ituto Nacional do Seguro Social-INSS e da outras providéncias.
Analisado o merito, a comissaomanifesta-se fa-
& O PARECER.
Sala das Sessoes, 31 de maio de 1993
= = =
iN
Estado do Parana
—
comisso pe: _JUSTICA E REDACKO
PARECER .18 078/93 REFERENTE PTOJ-de lei 036/93
OS VEREADORES QUE 0 PRESENTE SUBSCREVEM, membros
da comissao acima especificada, em ecumprimento ao que preceitua
a legislacao vigente, analisaram o anexo projeto de lei 036/93.
A materia autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento e reparcelamento de a@ivida para com o Ing
tituto Nacional do Seguro Social-INSS e da outras providéncias.
Analisados os aspectos legal, gramatical e logiCO, a comissao manifesta-se favoravel.
f O PARECER.
Sala das Sessdes, 31 de mgio de 1993
Pas Relator
SSS => 7.
*,
Presidente s
| =
Cimara Municipal de Marechal Cindile Rendon
Estado do Parana
PROTOCOLO A8___574/93 PROJETO DE LEI Ae___036/93
RECEBIDO PELA SECRETARIA EM_31 | 05 | 93 EM EXPEDIENTE_31 | 05 | 93
Justiga e Redagao
Financas e Orcamento
Obras e Servicos Publicos
Educ. Satide e Assist. Social
1.2 Discussio em__3!
PARECER DAS COMISSOES
em _31_ ‘| 05 1.93 Parecer_ Favoravel
em 31 =| 05 1.93 Parecer Favoravel
em. | | Parecer
em. | | Parecer.
DISCUSSOES E VOTACOES
, 05 | 93 Resultado AProvado por unanimidade
2. Discussio em__07 |.06 | 93 Resultado_Aprovado por unanimidade
3.2 Discusséo em | | Resultado
Observacées
Encaminhado em09 | 06 |_93 Sancionado em_}! |OG | 7.3 Vetado em
Le 2 S16