← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1993 |
| Date | 1993-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR ÁREA À COHAPAR, DECLARAR A MESMA ÁREA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 123174 |
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fF
|
Camara Municipal de Vereadores|
MARECHAL 'CANDIDO RONDON
ESTADO DO PARANA
SINS:
Wee
a
Projeto de Let Ne __.037/93
Protocolo Ne eeeemren
Autor _ EXECUTIVO MUNICIPAL
SUMULA AUTORIZA_ 9 mUNICIPL
ESMA_AREA URBANA £ OA OUIRAS.£
Recebido em_07__/_96 _/ 19.93 0 enn
Em Expediente_14 f Sb), 190s. i> SECRETARIO
14/06 / 19-93
_em_14__/_06 _/ 19.93...
em. /
/ 19. A COMISSAO DE
A COMISSAO DE.
Prefeitura Municipal de Marechal Candido Rondon
ESTADO DO PARANA
(Projeto de Lei ng @37/793 ~ Fis. @2)
artigo 69 ~ Quando houver alteragko, insuficiéncia, mudang¢a ou ext ing ao
do CMS, fica o Poder Executivo Municipal, autorizada a
vincular oO compromisso assim estabelecido, a qualquer outra verba ou
fungao Municipal, que sera gubmetido a congsideragao da Companhia de
Habitag&o do Parand ~ COHAPAR «
artigo 7Q ~ AS despesas decorrentes desta Lei, correrao par conta de
dotagées orgamentarias vigentes para © exercicio em Curso.
artigo 89 ~- Esta Lei entrarda em vigor na data de sua publicagao,
revogadas as disposig¢ées em contrario.
ndido Rondon, Estado do
PREFEITO MUNICIP:
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal
Parana, em 3 de junho de 4993 0
I EEE_E_
Prefeitura Municipal de Marechal Candido Rondon
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LET ng @37793
Data! 03 de junho de 1993,
SUMULAZ AUTORIZA O MUNICEPIO A DOAR AREA A
COHAPAR, DECLARAR A MESMA 4REA
URBANA E D& OUTRAS PROVIDENCTAS,
Rondon,
A Camara Municipal de Marechal Candido Estado do Parana, APrOVOW a Seguinte LELs
artigo fg - Fica o Chefe do Poder Exe@cutivo Municipal autor izado
6.512,9 m2,
a proceder a doagde da chdcara ng 153/154, com drea de
do
localizada na Sede Municipal, para a Companhia de Habitagio
Familia
Paranda ~ COHAPAR, para o desenvolvimento do Programa da Casa da ~ Projeto Mutirgo,.
Pardgrafo unico = © imével de que trata oo “caput” deste Artiga, revertara ao dominio do Municipio, par anulagao pura ¢ simples do documento de doagka respectivo, caso a COHAPAR nko
da
inicie no prazo de um ano e n&o conclua no prazo de dois anos, cantados data da doagioe, o conjunto habitacional referido.
artigo 29 ~ Fica declarado urbano o imével previsto no artigo anterior, para fing de execugio de projeto habitacional,
Artigo 3a - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a renunciar ao direito estabelecida pelo artigo 49, Pardgrfo tg, Inciso fT, da Lei Federal ng 6.766, de i9 de dezembro de 4979, que prevé a
Municipio.
doagdo de 35% (trinta e cinco por cento) da drea total a ser loteada ao
artigo 49 ~ Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar Convénio com a Companhia de HabitagHo do Parand — COHAPAR, para oa construgko
Pelo
em regime de Mutir&o/Auto Ajuda de unidades habitacionais Programa CASA DA FAMELIA, pelo Projeto Mutirdo,.
artigo S@ ~- OO
Companhia
Executivo Municipal fica autorizado a outorgar & de HabitagHo do Paranda - COHAPAR, procuragio com poderesirrevogaveis e irretratdveis, para receber junto ao Banco do Estado do Paranda $/A, ou outra entidade a qual foi incumbida o encargo, a
valor
impartdncia atribufda ao Municipia referente ao ICMS, até o limite do correspondente as obrigagdes no cumpridas, no caso de resciske - do Convénio.
118
Prefeitura Municipal de Marechal Candido Rondon
ESTADO DO PARANA
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‘s
MENSAGEM E EXPOSICAO DE MOTIVOS no 043/93 ¢
Justicd © UBRIS
-
Senhor Presidentes
Encaminhamos para essa egrégia Camara Municipal, vigsando a elevada
’ deliberagSo dos Senhores Vereadores, O apenso Projeto de Lei ng 043/93,
que declara urbana a chacara no 153/454, localizada na sede
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municipal, com area de 6.542,00m2, assim Como prevé sua doagao para a
Companhia de Habitagdo do Paranda ~ COHAPAR, para implantagao do
Programa Casa da Familia ~ Projeto Mutirao.
© projeto habitacional em pauta esta localizado anexo ao Mutirao IV,
onde pretende-se construir mais 26 (vinte @ seis) unidades, as quai s
sergo construidas através de Convénio pela COHAPAR, conforme projeto em
ANEXOs
Por esta razio estamos encaminhando a presente matéria, que tem por
objetivo legalizar a documentagao do pleito, @, acima de tudo,
concretizar a construggo de unidades residenciais para minimizar a
problematica da casa prépria, especialmente da faixa populacional de
menor poder aquisitivo.
As despesas decorrentes para realizagao do intento, correr&o por conta
de dotagtes préprias do orgamento em vigor.
Considerando os beneficios decorrentes, remetemos o Projeto de Lei para
atendimento dos requesitos legais necessdrios @ para possibilitar a
realizagho dos objetivos declinados.
do Prefeito Municipal de Marechal Candido Rondon, Estado do
4f/em @3 de junho de 1993.
PREFEITO MUNICIPAL
!
Ariston Luis Limbeyger PROTOCOLO GEHAL
SECRETARIO MUNICIPAL DE GOVERNO N.° S59L193 u
Em_O?
Excelent issima Senhor
GUIDO HERPICH
Presidente da Camara Municipal de Vereadores
MARECHAL CANDIDO RONDON ~ PR
APM/MLG
Camara. Lanviogpal de Marechal Candide Hiondon
Estado do Parana
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- COMISSAO DE:__OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
de lei 037/93
OS VEREADORES QUE 0 PRESENTE SUBSCREVEM, membros da comissao permanente acima nominada, em cumprimento aos preceitos legais,
analisaram o anexo projeto de lei 037/93.
A materia autoriza 0 municipio a doar area a4 COHAPAR, declarar a mesma area urbana e da outras providencias.
Analisado o merito da materia, a comissao manifesta-se favoravel.
& 0 PARECER.
Sala das Sessoes, 17 de junho d 1993 f
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Nilson/ Hachmann
]
Relator
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Itelvino Cotica
Presidente - pelas conclusoes
Membro - pelas conclusées
Concata Municipal de Marechal Cindide Rondon
Estado do Parana
COMISSAO DE: JUSTICA E REDACAO
PARECER V2. 089/93 REFERENTE Proj. de lei 037/93
OS VEREADORES QUE 0 PRESENTE SUBSCREVEM, membros da comissao permanente acima nominada, em cumprimento aos preceitos regimentais, analisaram o anexo projeto de lei 037/93.
A materia autoriza o Municipio a doar area a Cohapar, declarar a mesma area urbana e da outras providencias.
Analisados os aspectos legal, gramatical e logico, a comissao manifesta-se favoravel.
E 0 PARECER. ;
Sala das Sessoes, 17 de junho’ de 1993 ~
Relator |
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mah A tor’
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Presidente - pelas conclusoes
dson
TA
Wasem
Membro - pelas conclusoes
Estado do Parana
PROTOCOLO We 592/93 PROJETO DE LEI A2__037/93
RECEBIDO PELA SECRETARIA EM_©7 | 06 | 93 EM EXPEDIENTE_14 | 06 | 93
PARECER DAS COMISSOES
Justiga e Redacao em__14 |_.06 |_93 Parecer_ Favoravel
Financas e Orgamento em_14 | _06 |_93 Parecer_ Favoravel
Obras e Servicos Publicos em | | Parecer
Educ, Saiide e Assist. Social em | | Parecer
DISCUSSOES E VOTACOES
1.2 Discussio em__!7 |_ 06 | 93 Resultado Aprovado por unanimidade
2.2 Discussio em 21 | 06 | 93 Resultado Aprovado por unanimidade
3.2 Discusséo em, | | Resultado
Observac¢cées
Encaminhado em_23 |.96 |_93 Sancionado em Vetado em
LEI N.°
“ey
Cacia Municipal de Mnechal Cube _Fovuen
Estado do Parana
“proTocoLo w__592/93 PROJETO DE LEI wg_°37/93
RECEBIDO PELA SECRETARIA EM07 | 06 | _93 EM EXPEDIENTE!4 | 96 ~—|_‘93
PARECER DAS COMISSOES
Justiga e Redacao em_14 | 06 | 93 Parecer Favoravel
Financas e Orgamento em | | Parecer
Obras e Servicos Publicos em_!4 j 06 | 93 Parecer_f avoravel
Educ. Satide e Assist. Social em. | | Parecer.
DISCUSSOES E VOTACOES
1° Discussio em 17 |_06 |_—93 Resultado_AProvado por unanimidade
2.2 Discussio em 2! |__06 | 93 Resultado Aprovado por unanimidade
3.2 Discusso em | | Resultado
Observacoées
Encaminhado em_23 | 06 |_93 Sancionado em_Go | a? | 7A Vetado em.
LEI N.° 2.625
IGA
o-————_ CONTINUACAO 22 Rondon
me foi requerido pane’ que -B@.<proce .
2.622/92 de 28 de Maio de, 1992,
desse a presente Averbagao para con
.
: ¢
referida o imovel constante da presente mi
URBANO.- Certifico mais que os documentos apres
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star que; iconforme a Tei retro.
atricula, FOI ‘DECIARADO '
entados para a pre=
vg
3
:
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ficam arquivados neste Cartério para todos os
sente Averbagao,
j. Candido
jto.- 0 referido 6 verde 6 e dou fé.— Marecha
fins de Dire
nla Empregada Jura
Rondon, 24 de Junho de 1992.—
mentada.- JW./
Xe KoXeKeKeXe Ke XeKe Xe Keo Xi Ke Ko Xe Xe XoXo Xe Ke Xe Xe
169*Gts
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YINXIMLYA
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JORGE NACLI NETO REGISTRO DE IMOVEIS -
REPUBLICA FEDERATIVA. DO BRASIL
aoe re PARANA
Rontion !
COMARCA DE MARECHAL CANDIDO RONDON i
OFICIAL - CPF 1£5.4219,09-04
NoKoaALdo poska (REGISTRO GERAL /—.. LIVRO Ne 2.)
OFICIAL MAIOR-CPF 033.383 719-34
+ 8 i \
peprniz Tau wiuas (MATRICULA N.°219.607=': a) ar! may
-
CPF 407,847.039-49
r
154), sitvada na Zona Suburbana desta cidade e Comarca, com a area!
= :
MATRICULA ‘N2 19.607:— Data:— 10 de Junho de 1992.~ C-o-n-s-t-a- da
CHACARA N2 153/154 (cento e cinquenta e trés'
cento e cinquenta e quatro) (formada pela Parte da Chdcara n® 153/'
de 6.512,0 m2.,(seis mil, quinhentos e doze metros quadrados), com
as seguintes medidas, limites e confrontagoes:— Iniciou-se a demareagao no marco n& 152/153 existente na Rua Suburban, e deste marco!
seguindo por esta Rua em direcao Norte com AZ. O0200', noma exhemese
de 148,00 metros lineares, donde deflete a direita e segue no Senti
do Leste com AZe 9Of00', numa distancia de 44,00 metros lineares, e
dali novamente defletindo a direita e seguindo na diregao Sul com '
AZ 0200' numa extensao de 148,00 metros lineares, até atingir a divisa das Chdcaras n£¥s 153 e 153, e por esta divisa seguindo no sentido Oeste pela diviséria das Chécaras n&s 153 e 152, numa distan-'
cia de 44,00 metros lineares, atinge o marco inicial pento de parti.
t
da da presente descricgho que possui as seguintes confrontagoes:—
NORTE:- Com remanescente da Chdcara n2 1543 LESTE:~ Com remanescente das Chacaras n®8s 154 e 153: SUL:- Cem a Chacara n& 152; OESTE:-'
Com a Rua Suburbana.- Proprietdrio:- 0 MUNICIPIO DE MARECHAL CANDIDO _RONDON, Estado do Yarand, pessoa juridica de direito publico interno, inscrito no CGC/MF sob n2 76.205.814/0001~24.— M_I_R_A_D:- '
sob n& 7210115.051-810-1; Area total:-'5,83 Médulos:- 18; N® de Mo~
dulos:— 0,30; FeMeI.— 2,0.- REGISTRO ANTERIOR:- R-9-3.496, da Matrt,
cula n2 3.496, da ficha n2 03/ de Registro Geral, deste Oficio Imopilidrio.- 0 referido ¢ ver¢ de e dou fé.— Marechal Candido Rondon,
10 de Junho de i9s2.— dij Empregada Juramentadae—
Ne Xe Xe Ro Ne Ke Ke Xe Xe Xe Xe Xe Ke XoXo Xo Xe Ko Ke Xe X!
AV-1-19.607:— Data:- 10 de Junho de 1992.- (Prot. sob n? 85.361).-
Certifico que por Requerimento datado de 10 de Junho
de 1992, devidamente assinado pelo representante do proprietario do
imével constante da presente matrfcula, 0 "MUNICIPIO DE MARECHAL CAN
t
DIDO RONDON", Estado do Yarand, pessoa jurfdica de direito publico
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PLANTA CHACARAS -Ne 153 e 154 DA
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MEWUORLA DES
smn sr Sse ss
INGVEL: Parte Sudoéste da Chdcara n?
da Se@e-Municipal.
REGISTRO GEA°L Dia fr
Bealria Oalini Kinas
Empregada dur
Cpartesoeare Ché 153
INTEGRANRE Quadro Suburbano de Marechak Candido Rondon
SLITUADO Quadro Suburbano de Marechal C&andi.do Rondon
wuNIcLPIO: Marechal Candido Rondon
ESTADO: Parand
AREA: 6.512,00 m2 ( Seis mil
AS, LIMITES EB CONFRONTACOES: —
quinhentos e doze metros quadrados )
Tniciou-se &@ demarcagao no ftarco
n2? 152/153 existente na Rua Suburbana, e deste marco seguindo por esta
Rua em diregao Norte com AZ. 0200! numa extensao de 148,00 metros line
ares, donde deflete a direita e segue no Sentido Leste com AZ. gozo0'
numa distancia de 44,00 metras line
a direita e seguindo ne diregao Sul
148,00 metros lineares, até atingir
153, e por esta divisa seguindo no
Chdcara n¢s 153 e 152 numa distanci
o marco inicial ponto de partida da
seguintes confrontagoes:
Ao Norte com yemanescente da Chacar
ares, e dali novamente defletindo
com AZ. 0200" numa extensao de '
a divida das Chaécaras n’s 153 ©
sentido Oéste pela divisorba das '
a de 44,00 metros lineares, atinge
presente deserigao que possuil as
an? 154
A Deste com yamanescente das Chacaras n?s 154 e 153
Ao Sul Coma Chécara n° 152
A Oéste Com a Rua Suburbana
Marechal Candido Rondon, 01 de junho de 1992
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