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materia nº 39/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 39 / 1993
Date 1993-06-21
Ementaautoriza a doaçao de imovel urbano, para a comunidade crista maranata-presbiterio espirito santense, da sede municipal e da outras providencias.
native_id123210

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

—~
(Camara Municipal de Vereadores
MARECHAL CANDIDO RONDON
ESTADO DO PARANA
Projeto de Lei N3___039/93
Protocolo Ne. 646/93 ane Processo M_3J20 a3
Autor __EXECUTIVO MUNICIPAL
SUMULAAUTORIZA A DOACAO DE IMOVEL “URBANO PARA A COMUNIDADE DA IGREJA CRISTA MARANATA — PRESBITERIO ESPIRIGO SANTENS DE-MUNICIPAL E_DA..OUTRAS..PROVIDENG.
Recebido em__21_/_06__/ 19 93
Em Expediente_21__/__06 19__93
fe —
A COMISSAO DE___sustica E REDACKO C ost 06 19.93
A COMISSAO DE. FIN....ORG...E.FISC. em_21_/_04 / 19.92
A COMISSAO DE. em. fi / 19.
|.02 _) ie
—¥— coef ;
Prefeitura Municipal de Marechal Candido Rondon
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI ng 39/93
Dataz 24 de junho de 1993.
SUMULA® AUTORIZA A DOACAO DE IMOVEL
URBANO PARA A COMUNIDADE DA
IGREJA CRISTA MARANATA al
PRESBITERIO ESPERITO SANTENSE,
DA SEDE MUNICIPAL E D4 OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A C&mara Municipal de Marechal Candido
Rondon, Estado do Parana, aprovou a seguinte LET:
artigo 49 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar
para a Comunidade da Igreja Crist Maranata ~- Presbitério
Espirito Santense, o lote urbano ng 04 da quadra ng 97, do Loteamento
Bairro Copagril, da sede municipal, com drea de 1.025,00 m2.
artigo 29 - A doagio referida na presente Lei, destina-~se para a
construgso de um templo, visando o desenvolvimento das
atribuigtes e atividades correlatas a entidade mencionada no Artigo
anterior.
Artigo 39 - 0 imével, objeto da presente Lei, revertera ao dominio do
Municipio por anulaga&o pura e simples do documento de
doag&o respectivo, caso a Comunidade ngo inicie a edificagao no prazo
de um ano e n&o conclua no prazo de dois anos, contados da data da
outorga da escritura publica de doagSo, ou quando a entidade deixar de
ocupar a area ou quando for extinta.
artigo 40 - As despesas decorrentes desta Lei, correr&o por conta de
dotagdes orgamentarias vigentes para o exercicio em curso.
artigo SQ - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao,
revogadas as disposig¢des em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Candido Rondon, Estado do
Paranda, em 24 de junho de 1993.
MIR A.O. BIER!
REFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Marechal Candido Rondon
ESTADO DO PARANA 72 a
‘ | 7
MENSAGEM E EXPOSIGAO DE MOTIVOS ng 045/93 4.9
Senhor)Presidente®
Objetivando a elevada deliberaco dessa Camara Municipal, remetemos o
Projeto de Lei no 039/93, que visa obter autorizagao para doar ao lote
urbano ng @4 da quadra 07, do Loteamento Bairro Copagril, da sede
municipal, com area de 1.025,00 m2, A Comunidade da Igreja Crist&
Maranata - Presbitério Espirito Santense, inscrita no CGCMF sob na
27 .056910/000i1-42.
Conforme solicitac%o da prdédpria comunidade, o imével em pauta servira
para construgao de um templo, destinado a atender os membros residentes
na Sede Municipal e arredores.
A comunidade deverd concluir as obras dentro de dois anos aioepartir
da doag&o definitiva do lote, através de outorga da escritura piblica,
a fim de que o mesmo nfo reverta ao patriménio publico municipal. Isto
também ocorre quando a entidade deixar de ocupar a area ou quando for
extinta.
Eventuais despesas com a execu¢ao desta matéria, poderfo ser levadas a
conta de dotagdes especificas do Orgamento Municipal em vigor no
exercicio em curso.
Assim, esperando nfo haver nenhum dbice com rela¢ao ao Plano de Lei, o
submetemos & elevada deliberag&o0 dos Senhores Vereadores, para of
devidos fins.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Candido Rondon, Estado do
Paranda, em 24 de junho de 1993.
IR A. 0. BIER
REFEIJO MUNICIPAL
LUZS LIMBERGER
SECRETARIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Excelentissimo Senhor PROTOCGLO GERAL
GUIDO HERPICH No LY 193
Presidente da Camara Municipal de Vereadores
MARECHAL CANDIDO RONDON ~ PR
ALL/MLG
S
Dr. ULICES PIZZATTO - apvocacia OAB-PR 9988 - CONTABILIDADE CRC: 14.418-PR
Parecer n. 10/93
a Requerente: Camara Municipal de Marechal Candido Rondon
Requerido: Assessoria Juridica.
Assunto: Projeto de Lei 039/93- Doagao de
Imével Publico para Igrejas e outras entidades sociais.
Possibilidade. Legalidade do Ato.
O Parecer.
Entendo que através de lei o municipio pode
doar bens pUblicos para a Igreja que pretenda se instalar no
territério municipal.
O artigo 19 da Constituig¢ao Federal, veda
qualquer tipo de subven¢do em favor de Igreja. Entendo como
subvenedo prevista pelo constituinte, a ajuda, auxilio, socorro,
subsidio ou contribuicdo financeira. Exclui-se do Art. 19 a doagdo
de imével, por n&o estar tipificada como subvengdo em espécie
prevista no dispositivo legal.
A subvencdo social ou econdémica prevista no
Art. 16 a 19 da Lei 4.320/64 n&o inclui a doag&o de imdédvel. O que
a Carta Magna, ( Art. 19) n&o permite 6 subvencionar com dinheiro.
Conveém ponderar, que a colabora¢g&o do
municipio ¢é indispensavel a Igreja, porque ¢€ aconselhavel em
relagdo ao interesse pUiblico. A independéncia entre o municipio e
Igreja deve existir. A simples doag&o de imével para edificagdo
fisica do templo, nao fere o dispositivo constitucional.
De outro lado, a interpretag&o e aplica¢gd&o
simpléria do dispositivo constitucional, levaria fatalmente ao
.- afastamento da implantagao de Igreja no municipio, porque, nenhuma
delas teria interesse em se estabelecer no municipio, ja que teria
que adquirir o imével e arcar com os demais custos. Se isso
° ocorresse, o municipio ficaria sem Igreja e o interesse social
estaria prejudicado.
Se de um lado o Municipio n&do pode embaragar
o funcionamento, nem vedar ou dificultar, limitar ou restringir a
manifestagao religiosa, deve em nome do interesse publico,
conceder ajuda visando o interesse social, doando no minimo o
imével para a instalagao do templo.
a:
Dr. ULICES PIZZATTO - apvocaciA OAB-PR 9988 - CONTABILIDADE CRC: 14.418-PR :
De qualquer forma, a experiéncia tem
demonstrado que o imével ptblico doado 4 Igreja, de forma indireta
continua servindo e pertencendo & comunidade e, os fiéis tem um
local, um templo no municipio para orarem, evitando o @xodo para
outros municipios em busca da fé.
Pelo exposto, entendo que a docag&o de
imével a Igreja feito através de lei municipal é legal e néo fere
a norma constitucional porque visa essencialmente o interesse
publico.
Esse 6 0 parecer sob censura.
Marechal Candido Rondon, aos 30 de junho de 1993.
Assessor Juridico.
—ee
Ganare Manioipal de Marechal Candide Feondon
Estado do Parana
~ omissk0 DE: FINANCAS, ORGAMENTO E FISCALIZACAO
PARECER @__ 999/93 REFERENTE_ Proi. de lei 039/93
OS VEREADORES QUE O PRESENTE SUBSCREVEM, membros da comis￾sao permanente acima nominada, em cumprimento aos preceitos legais,
analisaram o anexo projeto de lei 039/93.
A materia autoriza a doacgao de imovel urbano para a Comu￾nidade da Igreja Crista Maranata - Presbiterio Espirito Santense,
da Sede Municipal e da outras providencias.
Analisado o merito da materia, a comissao manifesta-se fa-
— O PARECER.
Sala das Sessoes, 08 de julho de 1993
pa =
“—vwaldir Port
Relator
Ganara Municipal de Marechal Candide Feonden
Estado do Parana
comIssho DE: _JUSTIGA E REDACAO
PARECER ge 998/93 REFERENTE Proj. de lei 039/93
OS VEREADORES QUE 0 PRESENTE SUBSCREVEM, membros da comis￾sao permanente acima nominada, em cumprimento aos preceitos regi￾mentais, analisaram o anexo projeto de lei 039/93.
A materia autoriza a doagao de imovel urbano para a Comu￾nidade da Igreja Crista Maranata - Presbiterio Espirito Santense, da
sede Municipal e da outras providencias.
Analisados os aspectos legal, gramatical e logico, a co￾missao manifesta-se favoravel.
— O PARECER.
Sala das Sessoes, 08 de julho de 1993
Miguel
Relato
eeValdir Port
Presifiente ip conclusoes
li lson Machmann (
Membro - pelas conclusoes
Cemara Municipal de Mrrechal Cindide Findon
Estado do Parana
oe ———=<_
" proTocoLo w¢___ 646/93
PROJETO DE LEI .Ag__039/93 in
RECEBIDO PELA SECRETARIA EM 21 | 06 | 93 EM EXPEDIENTE_21 _|_06 | 93
PARECER DAS COMISSOES
Justiga e Redagao em_21 | 06 | 93 Parecer_ Favor avel
Financas e Orgamento em_2! , 06 | 93 Parecer_ Favor avel
Obras e Servicos Publicos em |
| Parecer
Educ, Satide e Assist. Social em. |
| Parecer
DISCUSSOES_ E VOTAGOES
1.2 Discussao em. 08 07 | 93 Resultado Aprovado por unanimidade
2 Discussio em__!> _| o7 | 93 Resultado Aprovado por unanimidade
3.2 Discussao em. |
| = Resultado
Observacoes
Encaminhado em_15 | 07 | 93 Sancionado em_)(,_|_O7 | Q> Vetado em a
LE) N.°__ 2. 8.26
Proto
¥
tdxmo. mnSr a
ADEXMIR OSMAR ANTONIO BIER.
MD, Prefeito Municipal de Marechal Candido Rondon - PR
“8
IGREJA CRISTA MARANATA - PRESBITERIO ESPIRITO SANTENSE,
neste ato representada por seu pastor, senhor VANDERLEI OZELANE
BRANT, inscrito no C.P.F, soh o n® 170 707 329-53, vem mi res -
peitosamente reguerer a VY. 58, a doagac do indvel denorinado Lo￾te Urbano n? O1 da Quadra n® O7 do Lotearento Bairro Copagril,
com uma frea de 1,025,090 m2, pare fins de construir penest texplo
sobre o referido imével, servindo de local de culto aos membros,
da referida Comunidade.
,
N. Termos
P, Deferimento
Marechal Gdo. Rondon, 16 de junho de 1993.
Mtl
Vanderlei Ozelame Brant
, - . PASTOR
; 523
weve
Quote yo?
a
SWINE 4 Mecca
Ata mimero 154 da Reunigxo Ordindaria da igreje
biterio Espirito Santense.
A&A Igreja Crista Maranata — Presbitério Espirito Santense reuniu-se en
ia sede A Rua Torquato Laranja, numero noventa, centro, Vila Velha,
Espirito Santo, «aos sete dias do. més de Outubro de mil novecentos ¢
noventa e dois, as dezenove horas,- sob a presid@ncia do Professor
Edward Hemming Dodd e demais nombres de sua diretoria para nomeacao do
Segundo tesoureiro. Sendo nomeado.o Doutor Eduardo Rocha Toscano,
brasileiro, casado, administrador de empresas em’ substiuig¢ga&o ao
Doutor Fernando Athayde Carvalho. Para fins da clareza a diretoria da
igreja Crist& Maranata — Presbitério Espirito Santense passa a ee
constituir dos seguintes diretores: Presidente Professor Edward
. soiatintlad Dodd, Vice-presidente -Doutor Gedelti Victaling Teixeira
‘ Gueiros rimeiro secretario Professer Arlinio de Oliveira Rocha,
sasuade secretario Doutor--Antonio .-Carlos Radrigues -de Oliveire,
Primeiro tesoureiro Doutor Antonia Carlos Peixoto, Se gundo tesoureira
Doutor Eduardo Rocha Tos canoe. No havendo nada mais a tratar deu-se
por encerrada a presente reuniao, e foi por mim lavrada @ assinada a
pres ente ata, juntamente com co] Senhor Presidente. HERKEN AHH EHH E EHH I
Vila Velha, O7 de Outubro de 1992.
BaieCarad Li Wf a
Do MIE ot
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Edward Hemming Dodd AYinio de ete a Roche
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Presidente 7 comms te secretario 4. “
KRIORIO LEONARDS #2 peace en foes i —
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Art. 12 - A IGREJA CRISTA .MARANATA - PRESBITERIC ESPIRITO SANTENSE, desig￾Art.
Art.
Art.
Art.
Art.
Art.
Art.
Art.
22
32
4g
se
72
ge
‘tacgdes espirituais emanadas do Presbitério por seus estatutos,
nada daqui em diante ICM-PES; é uma entidade religiosa, benefi￾cente, de educacgdo e assisténcia social, sem fins lucrativos,
‘com sede propria e foro competente, & Rua Torquato Laranja, n? 90
- em Vila-Velha,; Estado-do Espirito Santo, Brasil. A sede podera
ser mudada conforme -conveniéncias futuras.
§ 12 - A ICM-PES é& constituida de unidades locais a ela vincula￾das, subordinadas e regidas de acordo com a Biblia Sagra￾da nos seus textos originais.
§ 22 ~ As unidades locais serado.dirigidas por representantes de￾signados pela ICM-PES, na forma deste Estatuto.
§ 32 -~ Compete a Diretoria Executiva da ICM-PES, designar os re￾presentantes das unidades locais. ooo .
A ICM-PES tem por objetivos adorar a Deus, pregar o Evangelho
conforme as Escrituras do Velho e Novo Testamento, neste Estado,
no Territdério Nacional eno Exterior, bem como concretizar a for
magd3o espiritual e social do homem, a educacdo cristd e promover
obras de beneficéncia e assisténcia moral, sem fins lucrativos.
A ICM-PES é€ a continuacao e sucessora da Igreja Crista Presbite￾riana, fundada e registrada sob n2 1.065, em.22 de janeiro de
1968, no Cartdério de Registro Civil de Vitoria, ES, cujos estatu
tos originais encontram-se no mesmo Cartério, datados de 12 de
“janeiro dé 1972, Sob- oO A&-ZTO16 = SENGS Que ,--em 23-Ge janeiro dé
1980, o nome da Igreja passou a ser "Igreja Crista Maranata -
Presbitério Espirito Santense",.
As unidades locais compor-se-~30 de membros que adotam como Gni￾ca regra de fé e pratica as Sagradas Escrituras do Velho e Novo
Testamentos e aceitam integralmente a doutrina, normas e orien￾dentro dos objetivos ja mencionados.
A ICM-PES funciona por tempo ‘indeterminado.
Os, membros n&o respondem subsidiariamente pelas obrigacdes da en
tidade.
Capitulo II - Dos bens.
S3o bens da ICM-PES, os valores recebidos como ofertas e contri￾buicées de membros e simpatizantes, -os bens méveis e imdveis -ad￾quiridos ou recebidos por doa¢gao ou por legado e quaisquer Ou￾tros rendimentos permitidos por lei, inclusive os origindrios da
aplicagdo dos recursos e patrim6nio, bem como, as doacgGées feites
por pessoas fisicas ou juridicas, no Exterior, ficando vinculs￾das'e pertencentes & Igreja CristS Maranata- PES. .
Os bens méveis e imédveis da ICM-PES ser&3o alienados somente com
@ aprovacgdo de sua Diretoria; e, no caso dos iméveis, mediante a
assinatura do Presidente, ou do Vice-Presidente, ou do procura￾dor com_poderes de representar a entidade. — . -_ . _t.
Os bens méveis e iméveis utilizados pelas Igrejas filiadas e as
organizag6es internas, comprados e recebidos por doacgao ou lega￾Go s3o de propriedade da ICM-PES.
TS ette Ser!
Pee,
)
j} A?
z
Art. 13 -
Art. 14 -
Art. 16 -
Art. 17 -
Art. 18 -
Art. 19 -
Art. 20 -
Art. 21 -
Art. 22 -
Art. 15 -
A ICM-PES @
mw-Pr
or
Presicenté, ic
reirc.
0 Conselno Fiscal € indicado pela Assembléia, componco-se de trés
membros efetivos e tres suplentes, com 0 objetivo ce examinar €
aprovar as contas Ga ICM-PES.
§ Unico - Os membros da Diretoria e dé Conselho Fiscel nao sao -
remunerados e nem percebem vantagens pecuniérias.
Ao Presidente da ICM-PES compete:
a) Convocar a presidir as reunises da ICM-PES, de sua Diretoria
Executiva e de seu Presbitério;
b) Representar ativa e passivamente a entidace, judicial e extrae
judicialmente, ou dar poderes & pessoas para representaé-ila,
por instrumento habil e especifico; .
_@) Indicar Assessoria administrativa, econdmica, juridica e ou-
- tras, para subsidiar. as decisdes da.Diretoria Executiva.
Ao Vice-Presidente compete: .
a) Substituir o Presidente em sua auséncia ou impedimento na for ~~
ma do artigo anterior.
Ao Primeiro Secretdrio compete:
a) Secretariar as reunioes da Diretoria;
b) Tratar de documentagao e correspondéncia da ICM-PES;
c) Substituir o Vice-Presidente na sua auséncia ou impedimento.
Ao Segundo Secretério compete: .
a) Substituir o Primeiro Secretdério na sua auséncia ou impedimen
tor .
.
Ao Primeiro Tesoureiro compete:
a) Arrecadar as verbas destinadas a ICM-PES;
b) Fazer o pagamento consignados no orgamento e OS que forem ayu￾torizados pela Diretoria; :
c) Prestar conta mensalmente de todo o movimento financeiro. da
Igreja, dando a conhecer a situacgSo geral da Tesouraria.
Ao Segundo Tesoureiro compete:
a) Substituir o Primeiro Tesourejro em sua auséncia ou impedimen
to.
Os membros da Diretoria do Conselho Fiscal, sdo eleitos pela As￾sembléia Geral Ordindéria que preencherd os claros e substituiré
sempre que se fizer necessério na forma oo art. 13.
A Diretoria da ICM-PES e o Conselho Fiscal regem-se por estes Es
tatutos e sao responsaveis pelo seu integra] cumprimento.
A Tesouraria da ICM-PES é administrada pela Diretoria, através
do Primeiro Tesoureiro.
Para abrir, movimentar, fechar contas em Bancos e Caixas Econdmi
cas Federais e Estaduais, emitindo e assinando cheques € quais￾quer outros documentos equivalentes, assinardo pelo menos, em
qualquer hipotese, dois 00s seguintes: o, Presidente, © Vice-Pre￾sidente, 0 Primeiro Tesoureiro e o Segundo Tesoureirc.
t. 23 - As organize goes in
das na medics cas
da ICM-PES.
§ unico - As unicaces locais e a& organizacgbes inter
& .
.
:
:
.
ou n3o ter regimento interno e personalica
- ~ prépria, mas sempré subordinagas & Diretori
rio da ICM-PES.
Capitulo V - Da defesa do Nome
A criag3o de outra Igreja ou-de outro Presbitério ou de outras i
grejes sob a denominacgao Cristé.Maranata ou Igreja Cristé Marana
ta - , $6 podera tornar-se efetiva mediante registro. da Igreja
CristS Maranata - Presbitério Espirito Santense, registrada sob
o n& 1.065, em 22 de janeira de 1968, no Cartoério de Registro Ci
_vil de Vitoria, ES, com os seus Estatutos.
§ 12 - Nenhum Presbitério, Igreja ou Obreiro poderd ser-integran
te ou membro da ICM-PES, sem o necessario registro na mes
ma.
§ 22 - Nenhum Estatuto de 6rgao ou unidade vinculads podera dei￾xar de mencionar em seus artigos que este instrumento é
parte integrante Gaquele. 7 =
A ICM-PES providenciaré a exclusac de qualquer membro que se des
viar das doutrinas, normas e orientacoes emanadas do Presbitério,
Ou. COntEaMLaTeM a naburezada ent idedew mys sist ee
A ICM-PES reserva-se o direito de agir judicial ou extrajudicial
mente contra d6rgaos beneficentes, rveligicsos, filantrdépicos, ou
de qualquer vatureza, que usarem os nomes "CRISTA MARANATA" "MA
RANATA", ou "MAANAIM" em suas éreas de trabalho sem co registro
na_ICM-PES.
A transferéncia de 6rgd3os e bens, para outra denominacgao de Igre
ja, ou Presbitério - ou equivalente, de outra lgreja, so podera
ocorrer mediante autorizagdo expressa da 1CM-PES.
Capitulo VI - Das Reunioes das Assembléias e. da_Diretoria.
- A ICM-PES se reuniré em Assembléia Geral Ordinéria, uma vez por
ano e em Assembléia Geral Extraordindria, em quaiquer €poca e lu
gar, sempre que for convocada pela Diretoria ou o Presidente.
§ Gnico - As Assembigias, tanto Ordindrias, quanto a extraordina™
tia, elegerdo os membros da Diretoria, sempre que se
fizer necessdrio, bem como, os integrantes do Conselho
Fiscal.
As reunides da Assembléia Gerai, em conjunto com é Diretoria,
tem por objetivo:
a) Nomear comissdes pare o exame de reletorio e processos. emi￾tindo os respectivos pareceres;
b) Tomar conhecimento co andamento e progresso da lareja;
c) Fiscalizar o cumprimento oas-finaligades da. enticacde ;
d) Tratar de assuntos relativos ao ancamento e interesse Ga 1
ja;
Te)4In
Art.
Art.
Art.
Art.
Art.
Art.
Art.
Art.
Art.
32
33
35
i) Aprovar e Gar posse 8 obreiros em pastoracas:.de.
internos, quando necessario ou’ conve
podenco nomear, um ou mais pastores para representalainess
reten >
cargos dos orgaos
condigodes;
j). Decidir quanto
SOR warns
a aplicacdo de medidas disciplinares e de
clus3o de membros da Igreja, podendo nomear .um ou
res para representd-lo nessas ocasides.
Compete a2 Diretoria Executiva exerce
conferidas nestes Estatutos.
0 Presbitério é
ICM-PES, que reunidos sob co
tituto legal, decice assunto
“fim a que foi convocados,
Executiva, ou de quem tenha poder e
igne f
mais pasto￾a congregagdo de pastores membros ordenados da
porém sempre na presen¢a da
specifico para representda-la.
r as atribuigdes que lhe so
nvocacao do Presidente, ou seu subs￾s especificos ou pratica atos para Oo
Diretoria
osicgtes finais e transitorias. Capitulo III - Das disp
Os assuntos seculares ou de administracgdo nao podem
os anseios do Senho
ao beneficio espiritual e moral da entidade.
As Igrejas juridicamenste existentes passam a ser denominadas uni S_
dades locais e incorporacas & ICM-PES, feita a averbagdo neces- —~
saria no registro competente.
>
TN
Em qualquer caso de cisma,
des, o patriménio correspondente,
méveis, continuard a ser administrado pela ICM-PES.
Em caso de dissolugdo ou extingdo da entidade,
dos o ativo e o
vedando-se a doa¢do de moveis e iméveis aos memd
r. Jesus Cristo de orientar a Igreja,
sobrepujar
passivo, o patrim6énio revertera a favor de uma
entidade de fins andlogos, indicada pela Diretoria
aos seus ascendentes e descendentes.
S30 nulas de pleno direito quaisquer d
6rgaos, unidades, igrejas, e membros filiados, que, no todo
em parte, implicita ou expressamente, contraria
tes Estatutos.
Estes Estatutos
bléia Ordindria
zer necessario,
Estes Estatutos
oata.
sSo reformdveis, no todo ou em parte
ou Extraordinaéria da I1CM-PES, sempre
ouvida a Diretoria Executiva.
substituem os anteriores e entram em
Vila Velha, 28 de
isposicado e resolugbes
Executiva,
pela Assem￾que se fi￾vigor nesta
julho 1990.
visando
‘ou de decisdo de Igrejas ou de unida￾constituido de bens méveis e i
depois de liquida
ros da Diretoria,
oe
ou
rem ou ferirem es
CERTIDAO
O Bacharel Helio Valentin. Sarlo - Oficiel Vitalicio do Cartério
do Registro Civil da 1.* Zona Jadiciéria das Pessoas Naturais e das Pessoas
Juridicas e Tabeligo desta Comarca de Vitoria, Capital do Estado do Espirito
Santo, por nomeagéo na forma da lei, etc., etc.,
CERTIFICAes da fe por haver sido requerido pe _
elo seu Pastor-Presidente, Edward Hemming Dodd que,nes
-ta data e meu Cartorio,no livro A-8 sob o numero de
ordem 7.770 fiz registrar oO novo tstatuto Social de
IGREJA CRISTA MARANA TA=PREBITERIO ESPIRITOSANTENSE ,
aprovado em A,GeE. realizada ao 28 de julbo de 1990,
com sede social na Qua Torquato Laranja,n& 90,Vila Ve
-lha,neste Comarcaod da Capital,com-resyumo de-seu esta-
«tuto devidamente publicado no 0.0.do Sstado de 06/ 08/
990 e adquiriu PERSONALIDADE JURIDICA aos 14 de aj9s~
-to de 1990.-, .
O referido e,verdade,do que dou fs.
Extraida a arg 2 i
agistro de estatuto
social,nest*~y¥ t4 de agosto d e
1990,eU, _
Vitalicio
dou fe @
~fna forma da lei, etc., ete.,
CERTIDAO
O Bacharel Helio Dalentim cSaslo + Oficial Vitalicio do Cartério do Registro
Civil da 1° Zona Judicidria das Pessoas Naturais e das Pessoas Juridicas e Tabe￾lido desta Comarca de Vitério, Capital do Esties do Esplrite Sat Bar ai
CERTIFICA e da fé por haver sido requerido pe￾la parte interessada ,que nesta data e Cartorio, no livro A-8-
sob o n° 7.770 de ordem, se acha registrado o Estatuto social -
da IGREJA CRISTA MARANATA-PRESBITERIO ESPIRITO SANTENSE-sigla
ICM-PES, e arquivados | neste Cartéorio,) no oF ste artigo.11 consta
o seguinte:" A ICM-PES é administrada por ‘uma ‘Diretoria E Execu-|
tiva composta de PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE,12 e 2° SECRETARIO
12 e 22 TESOUREIROS; Artigo 28- § unico: As Assembléias tanto
Ordinarias , quanto as Extraordinarias ,elegerao os membros
¢omo ,os inte da Diretoria, sempre que se fizer necesSarpo , be
grantes do Conselho Fiscal,~—~, PY
O REFERIDO E VERDADE 27 DO
Oficial afi¢
na teistncondl
AEE Frome SARLO ANTONIO
Oo OFICIAL —_P
i Gertdvis bo Registre Civil das Peorse:
\
Jurtdicas e Tuteltde de Nex:
Thaler: Hele Velsntim Serle
Gabsttiute: Mesto Aico Serte
Prega Geota Pereira, 169 - 4° eto
wee ee
yitoria, segund vfeira, c6 de-agesto de 1990 Drativ Oficial — 21
RESUNO BO CONTRATO SOCTSE BA
“EMPREITLINA JAO LIvA.’
Socios: Antoni
Zo, pertelor do CP:
dos Santos, brasileiro
862. 739.067-34 ¢ Vatmir ¢
do CPF n? 412.977.785-34, todos comere
sicentes em Linhares-ES.
Denominacdo Social: Empreiteira Jaé Ltda
Endereco: Av. Vista Alegre, sn? — C® D'ésua —
. Linhares-ES, _o
Duracéo: Indeterminado,
Atividade: Prestacao de servigos de carvoejamerts.
a
. baldeamerto, destocamento, aracio ‘dé terras e empreita￾das em geral.
Capital: Cr$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mi! cru￾zeiros), que sera integralizado no ato da assinatura em
moeda corrente nacional e em bens.
Participagio: A particippeao no capital sera a
seguinte:
Antonio Alaxtmmano dos Sar - 50%
Geralio ?. 0G
Valmir Sotcli . 20%
Geréncia: A geréncia da siciedade sera cxercida por
todos os si
. 01 de agosto de 1990.
TURA ILEGIVEL , (99428 —, + vez)
———000000000-———
CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICOS
Contrato de Prestacdn de Serviros gue firman en￾tre si de um lado o Sr Uilsar Galvao, brasileira, dee
Quitado, tec contebilidade com ecrrifétio na rua Gal
Osério 127 s]3¢9, Centro. Vitéria-FS, e Sr. Panlo Cecar
Rodrieues bresiteia sotteiro, choking. para exoeiter as
servicos de classificador « operador de Autit por tempo
indeterminacto, .
Vitoria-ES, 02 de azosto de 1920. * (99423 — 1 vez)
OAROAONCae—— — *
EDITAL DE EXTRAVIO
Jacob e Venturim Ltda., cstabe'ecida em Vila S*n
Luiz, s}s®, Santa Maria de Jctibi-ES, CGC 31.711 187/
0001-65, comunica o extravio do Bloco Série B de
0001 a 0050.
(98437 — ] vem’
2 ¥XNK -—-——
RESUMO DOS ESTATUTOS DA IGREJA CRISTA
MARANATA DE TUCUM
Esta Igreja denomina‘se Cristi Msranata de Tucu
com sede & Rua Hugo Silveira, n° 64, nesta Cidade a
Cariacica, Estado do Espirito Santo, e tem por fim pr
gar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, confo
me a Biblia Sagrada e funciona por tempo indeterm.na
do A Isgreja sera acdministrada por WMA Diretoria Cons
tituida de Presidente, 12 e 2° Sveretario e Tesoure.ro
Os membros nao respondem pelas Obrigacdes se..a's
Em ¢ de dissolucao, o patrimomy da Igreja reve.ter:
© beneficio do Presbitérig Espirite Santerse. Este
tatutos sio refermuiveis velo voto da maioria dos
bres da Diretoria da Igreja, ouvide o Presbitény I
co Seuntense.
Tucum, 10 de julho de 19390
GILBERTO ROCHA ESTEVES
Presidente (gd4g3 —- Ul vew
ney
/
vada a recovia dc
Marques, C
iy ss a quem posse
tao de C.GC., referente a esta filial.
(99488 — 01 vez)
XXXX ————
Décima-Quarta Alteracdéo do Contrato Social de
Gonstinusao) da ‘Sociedade Civil por Cotas de Res-
«CONTAUTO Admin:stra-
¢ao e Consércios Lt da».
: CONTAUTO Administracéo e Consdércios Lida., se￾diada na Rodovia Carlos Lindemberg n®? 2400, Vila Velha,
E. E. Santo, inscrita no CGC(MF) sob n?
27.440 .684 0001-07, com seu contrato de constitui
quivado e registrado no Cartorio Geral de Pessoas Ju￾lid‘cas da Comarca de Vila Velha, E. E. Santo, sob n°
198, Livro A n? 1 em 25 de agosto de 1978, torna ptibh￾co para os devidos efeitos legais que procedeu no re￾ferido contralto as geguintes alteracoes:
1* — © capital social que estava fixado em Crs
230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzeiros) foi ele￾vado para Cr$ 30.000,00 (trinta milhées de cruzei￾ros) cuja diferenca foi subscrita e integralizada
pelos sécios no ato da assinatura da respect.va
alteragéo em moeda corrente nacional,
28 — Nova redacio do inteiro teor do seu cOntrato de
constiluigao consolidando as alteragdes introdu￾zidas.
Vila Velha, 03 de agosto de 1990
APOLO JORGE RIZK — Sécio-gerente
GUILHERME SOARES AGUIAR — Sécio-gerente
(99487 — 01 vez)
ee ANN
EXTRATO
Estatuto da IgreJa Crista Maranata — Presbitério
Espiritosartiense.
1, Finalidade, A Igreja Crist&é Maranata Presh't® ir
Expiritosant2nse, designada como ICM.PES, e uma ent.
Osa, benificente, de educacéo e ass:sténcia
sem fins lucrativos
Endereco — A ICM-.-PES tem sede e foro com
evte, a rua Torquato Laran’a, 90. Vila Vetha E35
3 -—A ICM PES funcion por tempo indstermi
4 dpun-trada por rma D recars
de Pre-:derte, Vice-Presidenty, 19 e
2? Tesoureiro.
2dissolicag ou extinsao da ICM-PES.
Aa
aepo’s de lquid 195 oO Yo ¢ oO DAassive, oO patrim
revertera u {2 jade de fins analovos, in
dceda pela E a. yedando-se aOs seus
membres, a aquisicio de bens moveis ou ‘mévels a ela
pertencentes, bem como, tes e descendeniss
da mésina
a0s “Scencen
\eoiga — 02 vez)
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Perreerrr rrr Cont inua¢cZo
sees tea
i Subaittvte: Merk: ny
‘ Prope Crete feraia, 143 -
© secre Oise 5. BE. @s2t
CARTORIO LEONATDO AZEVEDO <n wane ae
NEUZA CYPRESTE DE AZEVEDO | RECO"H*.> a Ge&el\i. Micky
Tabla AC & ag nee Sk08.
LEONARDO AZEVEDO 1
«
_ Substitulo
“Branceline de A. Pereira —
Maria de Paiva Rocha
Joao Ferreira de Paiva
Bscreventes
- Berra do Jucu = Vile Velha = ES
CARTORIO LEO*ATDO AZEYFI9
NEUZA CYPRISTE DE AZEVEDO
Taatelad
LEONASDO AZEVEDO
zoo Sabstitate
Pranceline de A. Percira
Maria de Paiva Rotna
Joio Ferreina ue Paiva
ties wi biasye Cae, a
MINISTERIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL ivr ad
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As. fe ASSOCIACAO
i Pepe? COORDENACAQ 00 SISTEMA DE VAUCO ATE ATROADE PROWOPAL
INFORMACOES ECONOMICO. FISCAIS 30/06/S3 6Le61#
WATUREZA BURSOEA
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641802837-00
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IGRESA. CRISFA HARANATA PRESBETERIO ‘ESPIRITO SANTENSE
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