← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1993 |
| Date | 1993-07-13 |
| Ementa | dispoe sobre autorizaçao para construir escritorio da Emater/paraná, abre credito adicional especial e da outras providencias. |
| native_id | 123213 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 7
Câmara Municipal de Vereadores MARECHAL CÂNDIDO RONDON ESTADO DO PARANÁ ARANÁ ABRE CREDITO ADICIONAL Recebido em. 13 / 07 / 19.93 Em Expediente 13 / OT / 19.93 Rr A COMISSÃO DE. JUSTIÇA E REDAÇÃO A COMISSÃO DE... NINANÇAS, ORÇAM. E FISCAL.e A COMISSÃO DE... Encaminhado em QU | 8 ” 9 3 fy AM AM DIRETÓR DA R V Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI no 042/93 Data: 13 de julho de 1993. SÚMULA: DISPGE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUIR O ESCRITÓRIO MUNICIPAL DA EMATER/PARANÁ, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. À Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, aprovou a seguinte LEI: Artigo dog -Ficao Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a construir o Escritório Municipal da EMATER/PARANÁ, sobre o lote urbano nq 034, da quadra no 142, da sede municipal, com drea de 85,20 mê. Artigo 2o - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, para o corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de Cr6 4.000.000. 0UW, 00 Cum bilhão de cruzeiros), de acordo com a seguinte classificação: 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E DO MEIO AMBIENTE 1044 - Gabinete do Secretário 1001.04180251.241 - Construção do Escritório Municipal da EMATER/PARANÁ 4.0.0.0. 00.00 —- DESPESAS DE CAPITAL. ALu0 0 00. OU — Investimentos 4 LL. 0.000 —- Obras e Instalações asummunama CrE L.UVO.UUO. OO, DA Artigo Jo - Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, na forma do Artigo 43, Item III, da Lei Federal no 4.320/64, a redução parcial da seguinte dotação: 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E DO MELO AMBIENTE 1004 - Gabinete do Secretário 1001.041811114.137 - Aquisição de um Trator de Esteira A 0000000 — DESPESAS DE CAPITAL. 4. 1.0.0.00.00 —- Investimentos Ain 00.0A —- Equipamento e Material Perma- HGNte coscessasesacstos enuunun CrD L.ODO. VOO. OVO, DO Ps Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon ESTADO DO PARANÁ (Projeto de Lei ng 042/93 —- Flies 02) Artigo 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 43 de julho de 19934 EFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon ESTADO DO PARANÁ / N MENSAGEM E EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS no 0514/93 GO- ' Senhor Presidentes Remetemos, em apenso, para os elevados trâmites legislativos, o Plano de Lei no 042/93, de 139 de julho de 1993, dispondo sobre autorização para construção do Escritório Local da EMATER/PARANA, bem como para abertura do respectivo Crédito Adicional Especial, na importância de Cr6 LOU. DUO WU, Un A obra, de 85,20 m2, será edificada sobre o lote urbano no 034, da quadra no 142, da sede municipal (doado anteriormente através da Lei ng 2.803, de 29 de abril último), com recursos oriundos do Governo do Estado do Paraná, de acordo com o Termo de Convênio firmado, cuja cópia está sendo enviada para apreciação dessa edilidade, conforme Mensagem é Exposição de Motivos no 030/94, desta data. O Município participará com a mão-de-obra necessária para execução do projetos. Todavia, para concretizar o intento, necessita-se do suporte gráfico orçamentário, razão porque estamos solicitando a abertura de um Crédito Adicional Especial. Os recursos para sua cobertura serão oriundos da rubrica “Aquisição de um Trator de Esteira - Equipamentos e Material Permanente”, do Orçamento Municipal em vigora Assim, considerando a importância da matéria, que por sí só dispensa maiores comentários, submetemos o Projeto de Lei à ilibada deliberação dos Senhores Vereadores, para os devidos finga Gabinete do Prefeito Municipal de Margchal Cândido Rondon, Estado do Paranggem 43 de julho de 49934 COLO GERAL Excelent Íssimo Senhor GUIDO HERPICH Presidente da Câmara Municipal de Vereadores NESTA CIDADE nt ALL/IS/NLG Camara Menccipal de Marechal Cândido Kondon Estado do Paraná COMISSÃO DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Mg 110/93 REFERENTE Proj. de lei 042/93 OS VEREADORES QUE O PRESENTE SUBSCREVEM, membros da co- missão permanente acima nominada, em cumprimento aos preceitos regimentais, analisaram o anexo projeto de lei 042/93. A matéria dispõe sobre autorização para construir o Es- critório da Emater/Paranã, abre crédito adicional especial e da outras providências. Analisados os aspectos legal, gramatical e logico, a comissão manifesta-se favorável. É O PARECER. Sala das Sessões, 29 d ti de 1993 ne E: ich e Relator Valdir Ls Presidente - pelas conclusões ilson/ZHachmann Membro - pelas conclusões Estado do Paraná - COMISSÃO DE; FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO OS VEREADORES QUE O PRESENTE SUBSCREVEM, membros da comissão permanente acima nominada, em cumprimento aos preceitos legais, analisaram o anexo projeto de lei 042/93. A matéria dispoe sobre autorização para construir 0 escritório da Emater/Paranã, abre crédito adicional especial e dã outras providências. Analisado o mérito da matéria, a comissão manifesta- se favorável. É O PARECER. Sala das Sessões, 29 de julho de 1993 7 SÉ Port N Relator - Reidh é -“pe conclusões Edson Wasem Membro - pelas conclusões Camara Municipal de Marechal Cândido Bondon Estado do Paraná PROTOCOLO AS 725/93 PROJETO DE LEI Ag 042/93 RECEBIDO PELA SECRETARIA EM 13 | 07 | 93. EM EXPEDIENTE 13 | 07 |93 PARECER DAS COMISSÕES Justiça e Redação em 13 107 1.93 Parecer Favorável Finanças e Orçamento em 13 07 [93 Parecer Favorável Obras e Serviços Públicos em, ] ] Parecer Educ. Saúde e Assist. Social em | | Parecer DISCUSSÕES E VOTAÇÕES 1.º Discussão em 29 | 07 | 93 Resultado Aprovado por unanimidade 22 Discussão em 02 | 08 | 93 Resultado Aprovado por unanimidade 3.º Discussão em | Resultado E Observações Encaminhado em 04 | 08 | 93. Sancionado em 0! OR /S9 Vetado em