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materia nº 42/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 42 / 1993
Date 1993-07-13
Ementadispoe sobre autorizaçao para construir escritorio da Emater/paraná, abre credito adicional especial e da outras providencias.
native_id123213

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Câmara Municipal de Vereadores
MARECHAL CÂNDIDO RONDON
ESTADO DO PARANÁ
ARANÁ ABRE CREDITO ADICIONAL
Recebido em. 13 / 07 / 19.93
Em Expediente 13 / OT / 19.93
Rr
A COMISSÃO DE. JUSTIÇA E REDAÇÃO
A COMISSÃO DE... NINANÇAS, ORÇAM. E FISCAL.e
A COMISSÃO DE...
Encaminhado em QU | 8 ” 9 3
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AM AM
DIRETÓR DA R
V
Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI no 042/93
Data: 13 de julho de 1993.
SÚMULA: DISPGE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
CONSTRUIR O ESCRITÓRIO MUNICIPAL
DA EMATER/PARANÁ, ABRE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
À Câmara Municipal de Marechal Cândido
Rondon, Estado do Paraná, aprovou a seguinte LEI:
Artigo dog -Ficao Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
construir o Escritório Municipal da EMATER/PARANÁ, sobre
o lote urbano nq 034, da quadra no 142, da sede municipal, com drea de
85,20 mê.
Artigo 2o - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o
Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral
do Município, para o corrente exercício, um Crédito Adicional Especial
no valor de Cr6 4.000.000. 0UW, 00 Cum bilhão de cruzeiros), de acordo
com a seguinte classificação:
1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
E DO MEIO AMBIENTE
1044 - Gabinete do Secretário
1001.04180251.241 - Construção do Escritório Municipal
da EMATER/PARANÁ
4.0.0.0. 00.00 —- DESPESAS DE CAPITAL.
ALu0 0 00. OU — Investimentos
4 LL. 0.000 —- Obras e Instalações asummunama CrE L.UVO.UUO. OO, DA
Artigo Jo - Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional
Especial de que trata o artigo anterior, na forma do
Artigo 43, Item III, da Lei Federal no 4.320/64, a redução parcial da
seguinte dotação:
1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
E DO MELO AMBIENTE
1004 - Gabinete do Secretário
1001.041811114.137 - Aquisição de um Trator de Esteira
A 0000000 — DESPESAS DE CAPITAL.
4. 1.0.0.00.00 —- Investimentos
Ain 00.0A —- Equipamento e Material Perma-
HGNte coscessasesacstos enuunun CrD L.ODO. VOO. OVO, DO
Ps
Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon
ESTADO DO PARANÁ
(Projeto de Lei ng 042/93 —- Flies 02)
Artigo 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 43 de julho de 19934
EFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon
ESTADO DO PARANÁ /
N
MENSAGEM E EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS no 0514/93
GO- '
Senhor Presidentes
Remetemos, em apenso, para os elevados trâmites legislativos, o Plano
de Lei no 042/93, de 139 de julho de 1993, dispondo sobre autorização
para construção do Escritório Local da EMATER/PARANA, bem como para
abertura do respectivo Crédito Adicional Especial, na importância de
Cr6 LOU. DUO WU, Un
A obra, de 85,20 m2, será edificada sobre o lote urbano no 034, da
quadra no 142, da sede municipal (doado anteriormente através da Lei
ng 2.803, de 29 de abril último), com recursos oriundos do Governo do
Estado do Paraná, de acordo com o Termo de Convênio firmado, cuja cópia
está sendo enviada para apreciação dessa edilidade, conforme Mensagem é
Exposição de Motivos no 030/94, desta data. O Município participará
com a mão-de-obra necessária para execução do projetos.
Todavia, para concretizar o intento, necessita-se do suporte gráfico
orçamentário, razão porque estamos solicitando a abertura de um Crédito
Adicional Especial. Os recursos para sua cobertura serão oriundos da
rubrica “Aquisição de um Trator de Esteira - Equipamentos e Material
Permanente”, do Orçamento Municipal em vigora
Assim, considerando a importância da matéria, que por sí só dispensa
maiores comentários, submetemos o Projeto de Lei à ilibada deliberação
dos Senhores Vereadores, para os devidos finga
Gabinete do Prefeito Municipal de Margchal Cândido Rondon, Estado do
Paranggem 43 de julho de 49934
COLO GERAL
Excelent Íssimo Senhor
GUIDO HERPICH
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
NESTA CIDADE nt
ALL/IS/NLG
Camara Menccipal de Marechal Cândido Kondon
Estado do Paraná
COMISSÃO DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Mg 110/93 REFERENTE Proj. de lei 042/93
OS VEREADORES QUE O PRESENTE SUBSCREVEM, membros da co-
missão permanente acima nominada, em cumprimento aos preceitos
regimentais, analisaram o anexo projeto de lei 042/93.
A matéria dispõe sobre autorização para construir o Es-
critório da Emater/Paranã, abre crédito adicional especial e da
outras providências.
Analisados os aspectos legal, gramatical e logico, a
comissão manifesta-se favorável.
É O PARECER.
Sala das Sessões, 29 d ti de 1993
ne E: ich e
Relator
Valdir Ls
Presidente - pelas conclusões
ilson/ZHachmann
Membro - pelas conclusões
Estado do Paraná
- COMISSÃO DE; FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
OS VEREADORES QUE O PRESENTE SUBSCREVEM, membros da
comissão permanente acima nominada, em cumprimento aos preceitos
legais, analisaram o anexo projeto de lei 042/93.
A matéria dispoe sobre autorização para construir 0
escritório da Emater/Paranã, abre crédito adicional especial e dã
outras providências.
Analisado o mérito da matéria, a comissão manifesta-
se favorável.
É O PARECER.
Sala das Sessões, 29 de julho de 1993
7
SÉ Port N
Relator
-
Reidh é
-“pe conclusões
Edson Wasem
Membro - pelas conclusões
Camara Municipal de Marechal Cândido Bondon
Estado do Paraná
PROTOCOLO AS 725/93 PROJETO DE LEI Ag 042/93
RECEBIDO PELA SECRETARIA EM 13 | 07 | 93. EM EXPEDIENTE 13 | 07 |93
PARECER DAS COMISSÕES
Justiça e Redação em 13 107 1.93 Parecer Favorável
Finanças e Orçamento em 13 07 [93 Parecer Favorável
Obras e Serviços Públicos em, ] ] Parecer
Educ. Saúde e Assist. Social em | | Parecer
DISCUSSÕES E VOTAÇÕES
1.º Discussão em 29 | 07 | 93 Resultado Aprovado por unanimidade
22 Discussão em 02 | 08 | 93 Resultado Aprovado por unanimidade
3.º Discussão em | Resultado
E
Observações
Encaminhado em 04 | 08 | 93. Sancionado em 0! OR /S9 Vetado em

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