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materia nº 45/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 45 / 1993
Date 1993-07-20
Ementaautoriza a doação de imovel urbano para o instituto ambiental do paraná-IAP e da outras providencias.
native_id123216

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Vereadores
MARECHAL CÂNDIDO RONDON
E) ESTADO DO PARANÁ
EE RO I a Ao QABVOS. e a O a TE
Protocolo No 728/93 mm: PrOOUSSO ME DIB asa
Autor
SÚMULA...
AMBIENTAL. DO PAR
Em Expediente 27 /.07 / 19.93
A COMISSÃO DE. JUSTIÇA E REDAÇÃO ct
A COMISSÃO DE. FIN. ORÇ. E FISC. de
A COMISSÃO DE
al scene O,
1.º SECRETÁRIO
| ENCAMINHE-SE
Ki) Emb q / 7 /1 Encaminhado em oh ] Bmw 85 V>
hp
|
e Cs PRA | MILA PANA
PRESIDY A CXhaRE E 7
DIRETORIDA
Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI no 045/93 3328
Data: 14 de julho de 1993.
SÚMULA: AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL
URBANO PARA [o] INSTITUTO
AMBIENTAL DO PARANÁ - IAP E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Marechal Cândido
Rondon, Estado do Paraná, aprovou a seguinte LEI:
Ártigo ig - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar
para o Instituto Ambiental do Paraná - IAP, o lote urbano
no 03, da quadra no 142, localizado na sede municipal, com área de
750,00 mês
ârtigo 2g - A doação referida na presente Lei, destina-se para a
construção do escritório local, visando o
desenvolvimento das atribuições e atividades correlatas a entidade
mencionada no Artigo anterior, no Município de Marechal Cândido Rondon
Artigo Jg - O imóvel, objeto da presente Lei, reverterá ao domínio do
Município por anulação pura e simples do documento de
doação respectivo, caso o IAP não inicie a edificação no
prazo de um ano é não conclua no prazo de dois anos, contados da data
da outorga da escritura pública de doação, ou quando a entidade deixar
de ocupar a área ou quando for extintas
Artigo 49 - Fica o Prefeito Municipal também autorizado a firmar
convênio com o Instituto Ambiental do Paraná - IAP, para
construção do prédio do escritório local, sobre o imóvel previsto no
Artigo íge
Artigo Sg - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias vigentes para O exercício em cursos
Artigo 6o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 14 de julho de 1993.
MON A tir
PREFEITO ICIPAL
Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon
ESTADO DO PARANÁ |
)
MENSAGEM E EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS na 054/93 £
Senhor Presidente:
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa colenda Câmara de
Vereadores, o Projeto de Lei no 045/93, que tem como finalidade
solicitar autorização para doar o lote urbano no 03, da quadra nq 142,
da sede municipal, ao Instituto Ambiental do Paraná - IAP, inscrito no
CGCMF sob no 68.596.162/0001-78, para construção do escritório local.
Solicita-se, outrossim, autorização para firmar convênio com o mesmo
órgão do Estado, visando os recursos financeiros para a edificação da
obra no imóvel acima previsto. O Município participará com a
mão-de-obra necessária, a exemplo do que deverá acontecer com a
construção da sede da EMATER/Paraná.
Também estão defenidos no Plano de Lei em anexo, os motivos que
estabelecem a reversão da área ao patrimônio municipal, assim como
dispõe sobre eventuais despesas, que correrão à conta de dotações
orçamentárias vigentes no corrente exercícios
Acreditando não existir óbice com relação ao assunto, o submetemos à
soberana decisão dos Senhores Vereadores, aguardando por sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do
em 14 de julho de 1993.
Ds P
Dn PROTOCOLO GEHAL |
r A. O. Bie ds
N.º
EM 4 o-0+4-43
SECRETÁRIO MUNÍCIPAL DE GOVERNO
Excelent íssimo Senhor
GUIDO HERPICH
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
NESTA CIDADE
ALL/IS/MLG
Camara Municipal de Marechal Cândido Hondon
Estado do Paraná
COMISSÃO DE: FINANÇA ORÇAMENT FISCALIZAÇÃO
PARECER A REFERENTE Proj. de lei 045/93
OS VEREADORES QUE O PRESENTE SUBSCREVEM, membros da comis-
são permanente acima nominada, em cumprimento aos preceitos legais,
analisaram o anexo projeto de lei 045/93.
A matéria autoriza a doação de imóvel urbano para o Ins-
tituto Ambiental do Paraná - IAP e dã outras providencias.
Analisado o mérito da matéria, a comissão manifesta-se
favorável.
É O PARECER.
Sala das Sessões, 29 de julho de 1993
/ Relator
Migbel FA ch -
Presiden - pelas conclusões
Edson Wasem
Membro - pelas conclusões
Camara Municipal de Marechal Candido Hondon
Estado do Paraná
COMISSÃO DE; JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER 3 112/93 REFERENTE Proj. de lei 045/93
OS VEREADORES QUE O PRESENTE SUBSCREVEM, membros da comis-
são permanente acima nominada, em cumprimento aos preceitos regi-
mentais, analisaram o anexo projeto de lei 045/93.
A matéria autoriza a doação de imóvel urbano para o Ins-
tituto Ambiental do Paranã - IAP e dá outras providencias.
Analisados os aspectos legal, gramatical e logico, a cos
missão manifesta-se favorável.
É O PARECER. |
Sala das Sessões, 29 de julho de 1993
Miguel) FX Reichert
|
dir Port -
Presidente - pelas conclusões
ilson/Hachmann
Membro - pelas conclusões
Câmara Menccipal do Marechal Cândido Hendon
Estado do Paraná
PROTOCOLO 3 728/93 PROJETO DE LEI 3 045/93
RECEBIDO PELA SECRETARIA EM 20 [07 | 93 EM EXPEDIENTE 27 [07 93
PARECER DAS COMISSÕES
Justiça e Redação em 29 [07 1.93 Parecer Favorável
Finanças e Orçamento em 27 [RR [9 Parecer Favorável
Obras e Serviços Públicos em | | Parecer
Educ. Saúde e Assist. Social em ] | Parecer
DISCUSSÕES E VOTAÇÕES
1.º Discussão em 29 | 07 |, 93 Resultado Aprovado por unanimidade
2º Discussão em 02 | 08 [93 Resultado Aprovado por unanimidade
3º Discussão em | Dra a Resultado
Observações
Encaminhado em 04 | 08 | 93 Sancionado em O! | OO| 15 Vetado em
BN. 2 BI%
)
É REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
=” COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ; — - PARANÁ
JORGE NACLI NETO REGISTRO DE IMÓVEIS aca
oroatDo Boska ( REGISTRO GERAL — LIVRO
NOROALDO BOSKA
OFICIAL MAIOR-CPF 033.383 719-34
BEATRIZ TALINI KINAS
Empregada Juramentada
CPF 407.847.039.49
LOTE URBANO Nº 03 (tres), da QUADRA Nº 142
(cento e quarent e dois), situado no quadro urbano desta Cida-
de e Comarca, com a área de 1.500 m? (hum mil e quinhentos me-
tros quadrados), com as seguintes medidas, limites e confronta-
ções: Iniciou-se a demarcação no marco nº 02/03 existente na Rua
Pastcr Meier a 40,00 metros, do alinhamento predial da Avenida
Irio J. Welp, dali prosseguindo pela Rua Pastor Meier em direção
Noroeste numa extensão de 30,00 metros, ate atingir o marco nº
03/04 e deste marco seguindo pela divisa dos Lotes Urbanos nºs
03 e 04 em direção Nordeste, numa distância de 50,00 metros, até
alcançar a divisa do Lote Urbano nº 01 e 02, 03 e 04, e por esta
divisa segue em direção Sudeste numa extensão de 30,00 metros,
até atingir o marco nº V3/03/01 e deste marco continuando no
sentido Sudoeste pela divisa dos Lotes Urbanos nºs 02 e 03, numa
distância de 50,00 metros, atinge-se o marco inicial nº 02/03,
existente na Rua Pastor Meier, ponto de partida da presente des-
crição, que possui as seguintes confrontações: NORDESTE: Com o
Lote Urbano nº 01; SUDESTE: Com o Lote Urbano nº 02; SUDOESTE:
Com a Rua Pastor Meier; NOROESTE: Com o Lote nº 04. Proprietária
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Para-
nã. REGISTRO ANTERIOR: Transcrição sob nº 5.598, as fls. 296,
oledo,
e dou
. do livro nº 3-C, do Registro de Imóveis da Comarca de
Estado do Paraná, então competente. O referido é verd
fé. Marechal Cândido Rondon, 11 de Junho de 1991.
Empregada Juramentada.
=X-X-x-x— —X-x-x—x—
R-1-18.874: Data: 11 de Junho de 1991. (Prot. sob nº 82.988).
Nos termos da Escritura Pública de Doação de Terras
de Servidão Pública, datada de 22 de Outubro de 1962, lavrada
às fls. 174 a 178 v. do livro nº 12, e sob nº 1.213, nas Notas
do Tabelião Willy Carlos Trentini, desta Cidade e Comarca, o
imóvel constante da presente matricula foi adquirido por "PREFEI
TURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná.,
por doação feita pela INDUSTRIAL MADEIREIRA COLONIZADORA RIO PA-
RANÁ S/A., Sociedade Comercial, Colonizadora e Industrial, com
Tso INIUINN
DA MATRÍCULA
N18.874 ,
CONTINUAÇÃO
casado, do comércio, residente e domiciliado em Toledo, neste
Estado, conforme procuração lavrada no Tabelionato da Cidade de
Toledo, neste Estado, no livro nº O5, as fls. 372, em 05 de
abril de 1962; sem valor declarado. Certidão Negativa nº 353/91
de 26 de Abril de 1991, expedida pelo 1º Oficio do Registro de
Imóveis da Comarca de Toledo, neste Estado. ART sob nº 072027
de 10 de Junho de 1991. Certidão Negativa de Tributos Municipais
sob nº 584/91 de 10 de Junho de 1991. Certidão de Denominação
da Prefeitura Municipal de 10 de Junho de 1991. Condições: As
demais constantes do corpo da Escritura, da qual fica uma foto-
cópia arquivada neste fartorio para todos os fins de Direito.”
dou fe. Marechal Cândido Rondon, 11 de
Empregada Juramentada. btk
O referido é verdade
Junho de 1991.
=X-X-x—x— =X-X-X-x—
AV-2-18.874:-- Data:- 02 de Julho de 1. 993.-(Prot. sob, nº 88. 855).
Certifico que Parte do Imóvel constante da presen-
te Matrícula, com a área de 750,0 m2 (Setecentos e cinquenta me-
tros quadrados), foi desmembrado pelo valor de CR$ 50.000.000,00
Nos Termos -da Escritura Pública de Doação, datada de 14 de Ju-
nho de 1.993, lavrada as fls. nº 189 do Livro nº 2-D e sob nº
189/2-D., nas Notas do Tabelionato do Hunicípio de Quatro Pon-
tes, nesta Comarca de Marechal Cândido Rondon, Pr.- Certifico
mais que a Escritura Pública referida foi Matriculada sob na
20.355 do R-1-20.355 da Ficha nº 01 de Registro Geral, deste ofí
cio Imobiliário.- Ficando desta forma uma área remanescente do
proprietário "O MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON", de acordo
com a presente e o R-1-18.874 com a área de 750,0 m2 (Setecentos
e cinquenta metros quadrados).- O referido é verdade e dou fe.-
=Marechal Cândido Rondon, 02 de Julho de 1.993,-
Empregada Juramentada.- jo/.-:
=X-X-X-X-x—-x— =X-X-X-X-X-x-x—-x—
AV-3-18.874:- Data:- 02 de Julho de 1.993.-(Prot.sob nº 88.874).
Certifico que por Requerimento, datado de 29 de
Junho de 1.993, devidamente assinado; me foi requerido para que
se procedesse a Averbação da área Remanescente do imóvel cons-
tante da presente Matrícula, que em face ao desmembramento cons-
tarite da Averbação retro, passa a ter as seguintes “característi-
cas.- (Conforme Certidão de Denominação da Prefeitura Hunicipal
CONTINUAÇÃO
pela parte Remanescente do Lote Urbano nº 03), da QUADRA Nº. 1257
(Cento e quarenta e dois), situado no quadro Urbano desta Cidade
e Comarca, com a área de 750,0 m2 (Setecentos e cinquenta, metr 5
quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes confrontaçõe e
medidas:- Marco Ol a 02, em direção Nordeste, medindo- 50, 00 fne-
tros, Marco Inicial; Marco 02 a 03, em direção Bina, mobi ás
15,00 metros; Marco 03 a 04, em direção Sudoeste, medindo 50,00
metros; Marco 04 a Ol, em direção Noroeste, medindo 15,00 metros
Marco: Final; possuindo as seguintes confrontações:- NORDESTE: -
com o Lote Urbano nº Ol da Quadra nº 142.- NOROESTE:- com o Lote
Urbano nº 3-A, da quadra nº 142.- SUDESTE:- com o Lote Urbano
nº 02 da Quadra nº 142 e SUDOESTE:- com a Rua Pastor HMeier.- Fi-
cando desta forma fixado a área e os limites do Remanescente.-
Ficam arquivados neste Cartório, todos os documentos aprementa
dos para todos os fins de Direito.- O referido é ver
fé.- Marechal Cândido Rondon, 02 de Julho de 1.993 (-
Empregada Juramentada.- jo/.-
=X-X-X-x-x-x-x : =X-X-X-x-x-x-x—x—
4
npc ecoa"
ER
co
PRES. COSTA E SILVA.
RUA
RUA.
Es 5.000m2. - «
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Federol
RUA
SERGIPE
PREF MUN: MZ. RONDON -
* PASTOR MEIER
na,
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