← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1993 |
| Date | 1993-07-20 |
| Ementa | autoriza a doação de imovel urbano para o instituto ambiental do paraná-IAP e da outras providencias. |
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Câmara Municipal de Vereadores MARECHAL CÂNDIDO RONDON E) ESTADO DO PARANÁ EE RO I a Ao QABVOS. e a O a TE Protocolo No 728/93 mm: PrOOUSSO ME DIB asa Autor SÚMULA... AMBIENTAL. DO PAR Em Expediente 27 /.07 / 19.93 A COMISSÃO DE. JUSTIÇA E REDAÇÃO ct A COMISSÃO DE. FIN. ORÇ. E FISC. de A COMISSÃO DE al scene O, 1.º SECRETÁRIO | ENCAMINHE-SE Ki) Emb q / 7 /1 Encaminhado em oh ] Bmw 85 V> hp | e Cs PRA | MILA PANA PRESIDY A CXhaRE E 7 DIRETORIDA Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI no 045/93 3328 Data: 14 de julho de 1993. SÚMULA: AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA [o] INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ - IAP E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, aprovou a seguinte LEI: Ártigo ig - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o Instituto Ambiental do Paraná - IAP, o lote urbano no 03, da quadra no 142, localizado na sede municipal, com área de 750,00 mês ârtigo 2g - A doação referida na presente Lei, destina-se para a construção do escritório local, visando o desenvolvimento das atribuições e atividades correlatas a entidade mencionada no Artigo anterior, no Município de Marechal Cândido Rondon Artigo Jg - O imóvel, objeto da presente Lei, reverterá ao domínio do Município por anulação pura e simples do documento de doação respectivo, caso o IAP não inicie a edificação no prazo de um ano é não conclua no prazo de dois anos, contados da data da outorga da escritura pública de doação, ou quando a entidade deixar de ocupar a área ou quando for extintas Artigo 49 - Fica o Prefeito Municipal também autorizado a firmar convênio com o Instituto Ambiental do Paraná - IAP, para construção do prédio do escritório local, sobre o imóvel previsto no Artigo íge Artigo Sg - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes para O exercício em cursos Artigo 6o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 14 de julho de 1993. MON A tir PREFEITO ICIPAL Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon ESTADO DO PARANÁ | ) MENSAGEM E EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS na 054/93 £ Senhor Presidente: Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa colenda Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei no 045/93, que tem como finalidade solicitar autorização para doar o lote urbano no 03, da quadra nq 142, da sede municipal, ao Instituto Ambiental do Paraná - IAP, inscrito no CGCMF sob no 68.596.162/0001-78, para construção do escritório local. Solicita-se, outrossim, autorização para firmar convênio com o mesmo órgão do Estado, visando os recursos financeiros para a edificação da obra no imóvel acima previsto. O Município participará com a mão-de-obra necessária, a exemplo do que deverá acontecer com a construção da sede da EMATER/Paraná. Também estão defenidos no Plano de Lei em anexo, os motivos que estabelecem a reversão da área ao patrimônio municipal, assim como dispõe sobre eventuais despesas, que correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes no corrente exercícios Acreditando não existir óbice com relação ao assunto, o submetemos à soberana decisão dos Senhores Vereadores, aguardando por sua aprovação. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do em 14 de julho de 1993. Ds P Dn PROTOCOLO GEHAL | r A. O. Bie ds N.º EM 4 o-0+4-43 SECRETÁRIO MUNÍCIPAL DE GOVERNO Excelent íssimo Senhor GUIDO HERPICH Presidente da Câmara Municipal de Vereadores NESTA CIDADE ALL/IS/MLG Camara Municipal de Marechal Cândido Hondon Estado do Paraná COMISSÃO DE: FINANÇA ORÇAMENT FISCALIZAÇÃO PARECER A REFERENTE Proj. de lei 045/93 OS VEREADORES QUE O PRESENTE SUBSCREVEM, membros da comis- são permanente acima nominada, em cumprimento aos preceitos legais, analisaram o anexo projeto de lei 045/93. A matéria autoriza a doação de imóvel urbano para o Ins- tituto Ambiental do Paraná - IAP e dã outras providencias. Analisado o mérito da matéria, a comissão manifesta-se favorável. É O PARECER. Sala das Sessões, 29 de julho de 1993 / Relator Migbel FA ch - Presiden - pelas conclusões Edson Wasem Membro - pelas conclusões Camara Municipal de Marechal Candido Hondon Estado do Paraná COMISSÃO DE; JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER 3 112/93 REFERENTE Proj. de lei 045/93 OS VEREADORES QUE O PRESENTE SUBSCREVEM, membros da comis- são permanente acima nominada, em cumprimento aos preceitos regi- mentais, analisaram o anexo projeto de lei 045/93. A matéria autoriza a doação de imóvel urbano para o Ins- tituto Ambiental do Paranã - IAP e dá outras providencias. Analisados os aspectos legal, gramatical e logico, a cos missão manifesta-se favorável. É O PARECER. | Sala das Sessões, 29 de julho de 1993 Miguel) FX Reichert | dir Port - Presidente - pelas conclusões ilson/Hachmann Membro - pelas conclusões Câmara Menccipal do Marechal Cândido Hendon Estado do Paraná PROTOCOLO 3 728/93 PROJETO DE LEI 3 045/93 RECEBIDO PELA SECRETARIA EM 20 [07 | 93 EM EXPEDIENTE 27 [07 93 PARECER DAS COMISSÕES Justiça e Redação em 29 [07 1.93 Parecer Favorável Finanças e Orçamento em 27 [RR [9 Parecer Favorável Obras e Serviços Públicos em | | Parecer Educ. Saúde e Assist. Social em ] | Parecer DISCUSSÕES E VOTAÇÕES 1.º Discussão em 29 | 07 |, 93 Resultado Aprovado por unanimidade 2º Discussão em 02 | 08 [93 Resultado Aprovado por unanimidade 3º Discussão em | Dra a Resultado Observações Encaminhado em 04 | 08 | 93 Sancionado em O! | OO| 15 Vetado em BN. 2 BI% ) É REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL =” COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ; — - PARANÁ JORGE NACLI NETO REGISTRO DE IMÓVEIS aca oroatDo Boska ( REGISTRO GERAL — LIVRO NOROALDO BOSKA OFICIAL MAIOR-CPF 033.383 719-34 BEATRIZ TALINI KINAS Empregada Juramentada CPF 407.847.039.49 LOTE URBANO Nº 03 (tres), da QUADRA Nº 142 (cento e quarent e dois), situado no quadro urbano desta Cida- de e Comarca, com a área de 1.500 m? (hum mil e quinhentos me- tros quadrados), com as seguintes medidas, limites e confronta- ções: Iniciou-se a demarcação no marco nº 02/03 existente na Rua Pastcr Meier a 40,00 metros, do alinhamento predial da Avenida Irio J. Welp, dali prosseguindo pela Rua Pastor Meier em direção Noroeste numa extensão de 30,00 metros, ate atingir o marco nº 03/04 e deste marco seguindo pela divisa dos Lotes Urbanos nºs 03 e 04 em direção Nordeste, numa distância de 50,00 metros, até alcançar a divisa do Lote Urbano nº 01 e 02, 03 e 04, e por esta divisa segue em direção Sudeste numa extensão de 30,00 metros, até atingir o marco nº V3/03/01 e deste marco continuando no sentido Sudoeste pela divisa dos Lotes Urbanos nºs 02 e 03, numa distância de 50,00 metros, atinge-se o marco inicial nº 02/03, existente na Rua Pastor Meier, ponto de partida da presente des- crição, que possui as seguintes confrontações: NORDESTE: Com o Lote Urbano nº 01; SUDESTE: Com o Lote Urbano nº 02; SUDOESTE: Com a Rua Pastor Meier; NOROESTE: Com o Lote nº 04. Proprietária PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Para- nã. REGISTRO ANTERIOR: Transcrição sob nº 5.598, as fls. 296, oledo, e dou . do livro nº 3-C, do Registro de Imóveis da Comarca de Estado do Paraná, então competente. O referido é verd fé. Marechal Cândido Rondon, 11 de Junho de 1991. Empregada Juramentada. =X-X-x-x— —X-x-x—x— R-1-18.874: Data: 11 de Junho de 1991. (Prot. sob nº 82.988). Nos termos da Escritura Pública de Doação de Terras de Servidão Pública, datada de 22 de Outubro de 1962, lavrada às fls. 174 a 178 v. do livro nº 12, e sob nº 1.213, nas Notas do Tabelião Willy Carlos Trentini, desta Cidade e Comarca, o imóvel constante da presente matricula foi adquirido por "PREFEI TURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná., por doação feita pela INDUSTRIAL MADEIREIRA COLONIZADORA RIO PA- RANÁ S/A., Sociedade Comercial, Colonizadora e Industrial, com Tso INIUINN DA MATRÍCULA N18.874 , CONTINUAÇÃO casado, do comércio, residente e domiciliado em Toledo, neste Estado, conforme procuração lavrada no Tabelionato da Cidade de Toledo, neste Estado, no livro nº O5, as fls. 372, em 05 de abril de 1962; sem valor declarado. Certidão Negativa nº 353/91 de 26 de Abril de 1991, expedida pelo 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Toledo, neste Estado. ART sob nº 072027 de 10 de Junho de 1991. Certidão Negativa de Tributos Municipais sob nº 584/91 de 10 de Junho de 1991. Certidão de Denominação da Prefeitura Municipal de 10 de Junho de 1991. Condições: As demais constantes do corpo da Escritura, da qual fica uma foto- cópia arquivada neste fartorio para todos os fins de Direito.” dou fe. Marechal Cândido Rondon, 11 de Empregada Juramentada. btk O referido é verdade Junho de 1991. =X-X-x—x— =X-X-X-x— AV-2-18.874:-- Data:- 02 de Julho de 1. 993.-(Prot. sob, nº 88. 855). Certifico que Parte do Imóvel constante da presen- te Matrícula, com a área de 750,0 m2 (Setecentos e cinquenta me- tros quadrados), foi desmembrado pelo valor de CR$ 50.000.000,00 Nos Termos -da Escritura Pública de Doação, datada de 14 de Ju- nho de 1.993, lavrada as fls. nº 189 do Livro nº 2-D e sob nº 189/2-D., nas Notas do Tabelionato do Hunicípio de Quatro Pon- tes, nesta Comarca de Marechal Cândido Rondon, Pr.- Certifico mais que a Escritura Pública referida foi Matriculada sob na 20.355 do R-1-20.355 da Ficha nº 01 de Registro Geral, deste ofí cio Imobiliário.- Ficando desta forma uma área remanescente do proprietário "O MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON", de acordo com a presente e o R-1-18.874 com a área de 750,0 m2 (Setecentos e cinquenta metros quadrados).- O referido é verdade e dou fe.- =Marechal Cândido Rondon, 02 de Julho de 1.993,- Empregada Juramentada.- jo/.-: =X-X-X-X-x—-x— =X-X-X-X-X-x-x—-x— AV-3-18.874:- Data:- 02 de Julho de 1.993.-(Prot.sob nº 88.874). Certifico que por Requerimento, datado de 29 de Junho de 1.993, devidamente assinado; me foi requerido para que se procedesse a Averbação da área Remanescente do imóvel cons- tante da presente Matrícula, que em face ao desmembramento cons- tarite da Averbação retro, passa a ter as seguintes “característi- cas.- (Conforme Certidão de Denominação da Prefeitura Hunicipal CONTINUAÇÃO pela parte Remanescente do Lote Urbano nº 03), da QUADRA Nº. 1257 (Cento e quarenta e dois), situado no quadro Urbano desta Cidade e Comarca, com a área de 750,0 m2 (Setecentos e cinquenta, metr 5 quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes confrontaçõe e medidas:- Marco Ol a 02, em direção Nordeste, medindo- 50, 00 fne- tros, Marco Inicial; Marco 02 a 03, em direção Bina, mobi ás 15,00 metros; Marco 03 a 04, em direção Sudoeste, medindo 50,00 metros; Marco 04 a Ol, em direção Noroeste, medindo 15,00 metros Marco: Final; possuindo as seguintes confrontações:- NORDESTE: - com o Lote Urbano nº Ol da Quadra nº 142.- NOROESTE:- com o Lote Urbano nº 3-A, da quadra nº 142.- SUDESTE:- com o Lote Urbano nº 02 da Quadra nº 142 e SUDOESTE:- com a Rua Pastor HMeier.- Fi- cando desta forma fixado a área e os limites do Remanescente.- Ficam arquivados neste Cartório, todos os documentos aprementa dos para todos os fins de Direito.- O referido é ver fé.- Marechal Cândido Rondon, 02 de Julho de 1.993 (- Empregada Juramentada.- jo/.- =X-X-X-x-x-x-x : =X-X-X-x-x-x-x—x— 4 npc ecoa" ER co PRES. COSTA E SILVA. RUA RUA. Es 5.000m2. - « 1.5DOmz mReceito Federol RUA SERGIPE PREF MUN: MZ. RONDON - * PASTOR MEIER na, AV,