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materia nº 46/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 46 / 1993
Date 1993-07-27
Ementaautoriza a doaçao de imovel urbano para a comunidade evangelica luterana sao paulo da sede municipal e da outras providencias.
native_id123217

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Vereadores
MARECHAL CÂNDIDO RONDON
ESTADO DO PARANÁ
Protocolo Nê
Autor EXECUTIVO MUNICIPAL
SUMULA AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA A
EVANGÉLICA LU A LUTERANA SÃO PAULO DA SEDE MUNICIPÁ
oba tri E/S 0740/93
Em Expediente 02 / 08 / 19.93
A COMISSÃO DE
A
Encaminhado em 4 19 5 3
lu
Assis ENTE DA CÂMARA
GRÁFICA MARECHAL LTDA.
Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI no 046/93 3129
Data: 14 de julho de 1993.
SÚMULA: AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL
URBANO PARA A COMUNIDADE
EVANGÉLICA LUTERANA SÃO PAULO
DA SEDE MUNICIPAL E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Marechal Cândido
Rondon, Estado do Paraná, aprovou a seguinte LEI:
Artigo to - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar
para a Comunidade Evangélica Luterana São Paulo , o lote
urbano no 22, da quadra no 13, do Mutirão II, da sede municipal, com
área de 253,47m2.
Artigo 29 - A doação referida na presente Lei, destina-se para a
construção de uma casa para zelador, visando o
desenvolvimento das atribuições e atividades correlatas a entidade
mencionada no Áártigo anterior.
Artigo 39 - O imóvel, objeto da presente Lei, reverterá ao domínio do
Município por anulação pura e simples do documento de
doação respectivo, caso a Comunidade não inicie a edificação no prazo
de um ano € não conclua no prazo de dois anos, contados da data da
outorga da escritura pública de doação, cu quando a entidade deixar de
ocupar a drea ou quando for extinta.
Artigo 409 - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias vigentes para o exercício em curso.
Artigo So - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 44 de julho de 1993.
ZE . Bier ;
EFEITO MUNICIP
Lo va EE
poe
qua s
Nº de a
“
Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon
ESTADO DO PARANÁ
é a
MENSAGEM E EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS no 055/93. |
Senhor Presidente:
Objetivando a tramitação competente nesse Legislativo Municipal,
remetemos o apenso Plano de Lei, de ng 046/93, que objetiva a doação do
lote urbano no 22, da quadra no 13, do Mutirão II, da sede municipal,
com 253,47 me, para a Comunidade Evangélica Luterana São Paulo,
localizada no Jardim Botafogo, inscrita no CoCcmMr sob nao
81.582.603/0001-40.
O imóvel em pauta é originário da desafetação de parte da Rua Sete de
Setembro, conforme Lei no 2.823, de 22 de junho transato, e pedido do
Vereador Pedro Rauber, através da Indicação no 139/93 (Ofício na
270/93) «
Conforme Artigo 39, do Projeto de Lei, a obra a ser edificada sobre o
lote deverá ser iniciada no prazo de um ano e concluída no prazo de
dois, a partir da outorga da escritura pública, a fim de que não
reverta ao patrimônio municipal. O mesmo ocorre quando a entidade
deixar de existir ou ocupar a área.
Eventuais despesas com a execução desta matéria, serão levadas à conta
de dotações do Orçamento Municipal em vigor no corrente ano.
Desta forma, submetemos o assunto à soberana decisão dos Senhores
Vereadores, para os devidos fins.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paranã em 14 de julho de 1993.
ane o De tes
PROTOCOLO GEKAL
EM 01793
4 4 INCAS:
SECRETÁRIO MUNICIFAL DE GOVERNO
Excelentíssimo Senhor
GUIDO HERPICH
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
NESTA CIDADE
ALL/IS/MLG ya
Camara Municipal de Marechal Cândido Hondon
Estado do Paraná
COMISSÃO DE: FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
PARECER MZ 17/93 REFERENTE? "05 - de lei 046/93
OS VEREADORES QUE O PRESENTE SUBSCREVEM, membros da co-
missão permanente acima nominada, em cumprimento aos preceitos Jle-
gais, analisaram o anexo projeto de lei 046/93.
A matéria autoriza a doação de imóvel urbano para a Comu-
nidade Evangélica Luterana São Paulo da sede municipal e da outras
providências.
Analisado o mérito da matéria, a comissão manifesta-se
favorável.
É O PARECER.
Sala das Sessões, 04 de agosto de 1993
o 7
o ROTrL/
Pd
Relator
-
onclusões
conclusões
Câmara Municipal de Marechal Candido Hondon
Estado do Paraná
COMISSÃO DE; JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER MZ 116/93 REFERENTE Proj. de lei 046/93
OS VEREADORES QUE O PRESENTE SUBSCREVEM, membros da co-
missão permanente acima nominada, em cumprimento aos preceitos
regimentais, analisaram o anexo projeto de lei 046/93.
A matéria autoriza a doação de imovel urbano para a Co-
munidade Evantélica Luterana São Paulo da sede municipal e da ou-
tras providências.
Analisados os aspectos legal, gramatical e logico, a co-
missão manifesta-se favorável.
É O PARECER.
Sala das Sessões, 04 de agosto/de 1993
e
Miguel) F./Re chert
Relator ds
Valdir Port ,
Presidente - pejlas conclusões
mm
ilson HaChmann
Membro - pelas conclusões
Câmera Mureccifdo Marechal Cândido Rondon
Estado do Paraná
PROTOCOLO 2 729/93 PROJETO DE LEI 43 046/93
RECEBIDO PELA SECRETARIA EM 27 | 07 | 93 EM EXPEDIENTE 02 [08 | 93
PARECER DAS COMISSÕES
Justiça e Redação em 02 |, 08 , 93 Parecer Favorável
Finanças e Orçamento em 02 |, 08 , 93 Parecer Favorável
Obras e Serviços Públicos em | | Parecer
Educ. Saúde e Assist. Social em | | Parecer
DISCUSSÕES E VOTAÇÕES
1.º Discussão em 09 | 08 | 93 Resultado Aprovado por unanimidade
2.º Discussão em 16 [08 1:99 Resultado Aprovado por unanimidade
3. Discussão em | | a Resultado
Observações
Encaminhado em 1$ [08 | 93. Sancionado em |4 | QB 93 Vetado em
LN. 2835
Ep
fc RONDON CEE
LEV. PLANI4ETRICO as
k . . : : « DESENHO: Morcio
Prefeitura Municina: de Mar echal € Cânciio Bondon
LEI no 2.823
s Data: 22 de junho de 1993,
Súmulas DESAFETA , PARTE De RUA SETE DE
SETEMBRO.
A Câmara Municipal de iHarechal Câncico
Pondon, Estado do Paraná, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte LEI:
Artigo £o — Fic:
tada ca ca condicão de uso comum do povo, tarte da )
ED = E TER ER
us . Selenbros numa extensão co.
ebedecendo os Es limitest nordeste, com o lotc rural 444, do-
í2o per ínetro; noroeste, como lote rural no 149, do £t2o perímetros
sudoeste, com o Projeto Mutirão II; sudoeste, com remanescente da Rua
Sete de Setembro. . a
”
“frtico “o - Esta Lei entrard.em.vigor-na.. data. de sua. publicação,
revogadas as disposições em contrários.
Gabinete do Profeito Municipal de Marechal Cândido Ronden; Estado do
Paraná, em &? de junho de 1998. .
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) Bi ento” A. R
V PREFEITO MUNICIPAL
DINA Le ' E
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SECR PSTáRIO MUNICIPAL DE
MINISTRACÃO
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Ariston Luís Ligborger
SECRETÁRIO did di GOVERMO
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ASSES 3S0R JURÍDICO
confere cem o original
Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon
. CO ESTADO DO PARANÁ
CERTIFICAKOS, para os devidos fins de direito e aten-
dendo ao rêquerimento protocolado sob-nº 4126 de-13 de-Julho de...
1993, que Parte da Rua Sete de Setembro, situada em Karechal /
Cândido Rondon-Pr., com área de 253,47u2, medindo 15 x 17 metros
DORAVANTE propriedade da: CCMUNIDADE ENVANGÉLICA LUTERANA "SÃO.
PAULO" BOTAFCGC, PASSA der & seguinte Denominação: LCTE- URBAN
cresce ss
nº 22 da QUADRA nº 13, do KUTIRÃO IIcssiztztccceszasccesesssas:
E por ser express£o de verdade, firmamoa 2 presente.
Marechal Cândido Rondon-?r., 14 Julho de 1993,
AUelO
Secretário Municipal
Finanças
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