← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1993 |
| Date | 1993-07-27 |
| Ementa | autoriza a doaçao de imovel urbano para a comunidade evangelica luterana sao paulo da sede municipal e da outras providencias. |
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Câmara Municipal de Vereadores MARECHAL CÂNDIDO RONDON ESTADO DO PARANÁ Protocolo Nê Autor EXECUTIVO MUNICIPAL SUMULA AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA A EVANGÉLICA LU A LUTERANA SÃO PAULO DA SEDE MUNICIPÁ oba tri E/S 0740/93 Em Expediente 02 / 08 / 19.93 A COMISSÃO DE A Encaminhado em 4 19 5 3 lu Assis ENTE DA CÂMARA GRÁFICA MARECHAL LTDA. Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI no 046/93 3129 Data: 14 de julho de 1993. SÚMULA: AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA A COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA SÃO PAULO DA SEDE MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, aprovou a seguinte LEI: Artigo to - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Comunidade Evangélica Luterana São Paulo , o lote urbano no 22, da quadra no 13, do Mutirão II, da sede municipal, com área de 253,47m2. Artigo 29 - A doação referida na presente Lei, destina-se para a construção de uma casa para zelador, visando o desenvolvimento das atribuições e atividades correlatas a entidade mencionada no Áártigo anterior. Artigo 39 - O imóvel, objeto da presente Lei, reverterá ao domínio do Município por anulação pura e simples do documento de doação respectivo, caso a Comunidade não inicie a edificação no prazo de um ano € não conclua no prazo de dois anos, contados da data da outorga da escritura pública de doação, cu quando a entidade deixar de ocupar a drea ou quando for extinta. Artigo 409 - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes para o exercício em curso. Artigo So - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 44 de julho de 1993. ZE . Bier ; EFEITO MUNICIP Lo va EE poe qua s Nº de a “ Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon ESTADO DO PARANÁ é a MENSAGEM E EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS no 055/93. | Senhor Presidente: Objetivando a tramitação competente nesse Legislativo Municipal, remetemos o apenso Plano de Lei, de ng 046/93, que objetiva a doação do lote urbano no 22, da quadra no 13, do Mutirão II, da sede municipal, com 253,47 me, para a Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, localizada no Jardim Botafogo, inscrita no CoCcmMr sob nao 81.582.603/0001-40. O imóvel em pauta é originário da desafetação de parte da Rua Sete de Setembro, conforme Lei no 2.823, de 22 de junho transato, e pedido do Vereador Pedro Rauber, através da Indicação no 139/93 (Ofício na 270/93) « Conforme Artigo 39, do Projeto de Lei, a obra a ser edificada sobre o lote deverá ser iniciada no prazo de um ano e concluída no prazo de dois, a partir da outorga da escritura pública, a fim de que não reverta ao patrimônio municipal. O mesmo ocorre quando a entidade deixar de existir ou ocupar a área. Eventuais despesas com a execução desta matéria, serão levadas à conta de dotações do Orçamento Municipal em vigor no corrente ano. Desta forma, submetemos o assunto à soberana decisão dos Senhores Vereadores, para os devidos fins. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paranã em 14 de julho de 1993. ane o De tes PROTOCOLO GEKAL EM 01793 4 4 INCAS: SECRETÁRIO MUNICIFAL DE GOVERNO Excelentíssimo Senhor GUIDO HERPICH Presidente da Câmara Municipal de Vereadores NESTA CIDADE ALL/IS/MLG ya Camara Municipal de Marechal Cândido Hondon Estado do Paraná COMISSÃO DE: FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO PARECER MZ 17/93 REFERENTE? "05 - de lei 046/93 OS VEREADORES QUE O PRESENTE SUBSCREVEM, membros da co- missão permanente acima nominada, em cumprimento aos preceitos Jle- gais, analisaram o anexo projeto de lei 046/93. A matéria autoriza a doação de imóvel urbano para a Comu- nidade Evangélica Luterana São Paulo da sede municipal e da outras providências. Analisado o mérito da matéria, a comissão manifesta-se favorável. É O PARECER. Sala das Sessões, 04 de agosto de 1993 o 7 o ROTrL/ Pd Relator - onclusões conclusões Câmara Municipal de Marechal Candido Hondon Estado do Paraná COMISSÃO DE; JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER MZ 116/93 REFERENTE Proj. de lei 046/93 OS VEREADORES QUE O PRESENTE SUBSCREVEM, membros da co- missão permanente acima nominada, em cumprimento aos preceitos regimentais, analisaram o anexo projeto de lei 046/93. A matéria autoriza a doação de imovel urbano para a Co- munidade Evantélica Luterana São Paulo da sede municipal e da ou- tras providências. Analisados os aspectos legal, gramatical e logico, a co- missão manifesta-se favorável. É O PARECER. Sala das Sessões, 04 de agosto/de 1993 e Miguel) F./Re chert Relator ds Valdir Port , Presidente - pejlas conclusões mm ilson HaChmann Membro - pelas conclusões Câmera Mureccifdo Marechal Cândido Rondon Estado do Paraná PROTOCOLO 2 729/93 PROJETO DE LEI 43 046/93 RECEBIDO PELA SECRETARIA EM 27 | 07 | 93 EM EXPEDIENTE 02 [08 | 93 PARECER DAS COMISSÕES Justiça e Redação em 02 |, 08 , 93 Parecer Favorável Finanças e Orçamento em 02 |, 08 , 93 Parecer Favorável Obras e Serviços Públicos em | | Parecer Educ. Saúde e Assist. Social em | | Parecer DISCUSSÕES E VOTAÇÕES 1.º Discussão em 09 | 08 | 93 Resultado Aprovado por unanimidade 2.º Discussão em 16 [08 1:99 Resultado Aprovado por unanimidade 3. Discussão em | | a Resultado Observações Encaminhado em 1$ [08 | 93. Sancionado em |4 | QB 93 Vetado em LN. 2835 Ep fc RONDON CEE LEV. PLANI4ETRICO as k . . : : « DESENHO: Morcio Prefeitura Municina: de Mar echal € Cânciio Bondon LEI no 2.823 s Data: 22 de junho de 1993, Súmulas DESAFETA , PARTE De RUA SETE DE SETEMBRO. A Câmara Municipal de iHarechal Câncico Pondon, Estado do Paraná, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Artigo £o — Fic: tada ca ca condicão de uso comum do povo, tarte da ) ED = E TER ER us . Selenbros numa extensão co. ebedecendo os Es limitest nordeste, com o lotc rural 444, do- í2o per ínetro; noroeste, como lote rural no 149, do £t2o perímetros sudoeste, com o Projeto Mutirão II; sudoeste, com remanescente da Rua Sete de Setembro. . a ” “frtico “o - Esta Lei entrard.em.vigor-na.. data. de sua. publicação, revogadas as disposições em contrários. Gabinete do Profeito Municipal de Marechal Cândido Ronden; Estado do Paraná, em &? de junho de 1998. . 8x ) Bi ento” A. R V PREFEITO MUNICIPAL DINA Le ' E on de de Oliveira Bi SECR PSTáRIO MUNICIPAL DE MINISTRACÃO GAIA Ta ES bd E <a Ariston Luís Ligborger SECRETÁRIO did di GOVERMO aa LO Vez. son Palma sino ASSES 3S0R JURÍDICO confere cem o original Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon . CO ESTADO DO PARANÁ CERTIFICAKOS, para os devidos fins de direito e aten- dendo ao rêquerimento protocolado sob-nº 4126 de-13 de-Julho de... 1993, que Parte da Rua Sete de Setembro, situada em Karechal / Cândido Rondon-Pr., com área de 253,47u2, medindo 15 x 17 metros DORAVANTE propriedade da: CCMUNIDADE ENVANGÉLICA LUTERANA "SÃO. PAULO" BOTAFCGC, PASSA der & seguinte Denominação: LCTE- URBAN cresce ss nº 22 da QUADRA nº 13, do KUTIRÃO IIcssiztztccceszasccesesssas: E por ser express£o de verdade, firmamoa 2 presente. Marechal Cândido Rondon-?r., 14 Julho de 1993, AUelO Secretário Municipal Finanças - .s : ” . f . a . E esLEoi e -. . - — . s MEMORIAL pesca) TIVO em ou o] Uis UT R Z INUTE ANOTAÇÕES | »7 MÉRCO DIREÇÃO | MEDIDA . 0202 - | Nordeste - | 17,/00m. "| 190255100" | pênto inicial o» 03: : | Subste 2 15,00 mn — 1052451339 |. “03:a 04 .— - “TSudo éste” ds ES OO: mo |-— andiode cacos eapmerose sala É ass DO a Sa ã -. « E o. e: cm = Ee uses = a e EEA do = an . . . . . : = : . : : + , & ta ge ' :