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materia nº 51/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 51 / 1993
Date 1993-08-23
Ementafica o executivo municipal autorizado a realizar alienaçoes de açoes do municipio, junto a telepar e da outras providencias.
native_id123222

Autoria

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texto original #

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e O”)
Câmara Municipal de Vereadores
MARECHAL CÂNDIDO RONDON
ESTADO DO PARANÁ
Projdo de LM. 051/03... miar
Protocolo Nº. 845/9
Autor EXECUTIVO MUNICIPAL eee ce eetmremeem
SÚMULA FICA O EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A REALIZAR AL
Recebido em 23. / 08 / 19 93
Em Expediente 30 [008 go Ras
A COMISSÃO DE
A COMISSÃO DE ENG -ORCa ESRISCs
GRÁFICA MARECHAL LTDA.
Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI no 051/93
Data: 20 de agosto de 1993.
SÚMULA: FICA O EXECUTIVO MUNICIPAL.
AUTORIZADO [a] REALIZAR
ALIENAÇÃO DE AÇÕES DO
MUNICÍPIO, JUNTO À TELEPAR E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
À Câmara Municipal de Marechal Cândido
Rondon, Estado do Paraná, aprovou a seguinte LEI:
Artigo ig - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a alienação
de ações de propriedade do Município de Marechal Cândido
Rondon, junto à Telecomunicações do Paraná 8/A - TELEPAR, num total de
7.454 ON e 73.461 PN.
ártigo 29 - As vendas das ações a que se refere o artigo iq desta Lei,
serão negociadas em bolsa de valores, sendo que os preços
serão os vigentes ao mercado à época da alienação.
Parágrafo único - Ao que dispõe o “caput” deste artigo, referente a
negociações em bolsa de valores, fica o Poder
Executivo autorizado a pagar as despesas decorrentes das mesmas.
Artigo Jo - O produto financeiro resultante da venda das ações a que se
refere esta Lei, será destinado ao pagamento de débitos
Junto ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
Artigo 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 20 de agosto de 1993.
ir A.OL Bi
REFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon
ESTADO DO PARANÁ
/ Me
po
MENSAGEM E EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS nº 064/93
É
Senhor Presidente:
Para a tramitação competente nessa colenda Câmara Municipal, reme-
temos o apenso Plano de Lei, de nº 051/93, dispondo sobre alienação
de ações de propriedade do Município, junto à Telecomunicações do
Paranã S/A - TELEPAR, adquiridas há vários anos, quando da instala-
ção das linhas telefônicas da municipalidade.
As ações em referência, perfazem aproximadamente um total de
CR$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros reais), em
data de hoje, os quais serão aplicados no pagamento de débitos jun-
to ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Salientamos ainda que, apesar da importância das ações, no momento
e mais importante para o Municipio o resultado de sua venda, uma
. o
vez que ajudara a solucionar uma situaçao hoje pendente e que care-
ce de providências definitivas com a maior brevidade possível.
Destarte, esperamos que o presente Projeto de Lei seja merecedor
da apreciação e aprovação dos Senhores Vereadores.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado
Excelentíssimo Senhor
Guido Herpich
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
MARECHAL CÂNDIDO RONDON -— PR PROTOCOLO G!
OLB/IS/LMH
Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon
ESTADO DO PARANÁ
(Mensagem e Exposição... nº 064/93 - fls. 2)
do Par â, em 20 de agosto de 1993.
PREFEITO MUNICIPAL
Luís Limbe ger
SECRETÁRIO MUNICIRAL DE GOVERNO
Câmara Municipal de Marechal Candido Hondon
Estado do Paraná
COMISSÃO DE: | FINANÇAS? ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
PARECER AZ REFERENTE Proj.de Lei 051/93
OS VEREADORES QUE O PRESENTE SUBSCREVEM, membros da
comissão acima mencionada, em cumprimento ao que preceitua a
legislação vigente, analisaram o anexo projeto de 1ei051/93.
A matéria autoriza o Executivo municipal a realizar
alienação de ações do Município, junto à TELEPAR e dá outras
providências.
Analisado o mérito, a comissão manifesta-se favorá-
vel.
É O PARECER.
Sala das Sessões, 01 de setembro de 1993
Relator
Camara Municipal de Marechal Cândido Hondon
Estado do Paraná
COMISSÃO DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER MZ 127/9 REFERENTE Proj.de Lei 051/93
OS VEREADORES QUE O PRESENTE SUBSCREVEM, membros da
comissão acima mencionada, em cumprimento ao que preceitua a
legislação vigente, analisaram o anexo prôjeto de lei 051/93.
A matéria f autoriza o Executivo a realizar alienação
de ações do Município, junto à TELEPAR e dá outras providênci-
as.
Analisados os aspectos legal, gramatical e lógico, a
comissão manifesta-se favorável.
É O PARECER;
Sala das Sessões, 01 de antemtrd o 1993
Miguel F. ch
Re ator 4
dir Port
1scon'Hachmann
Membro
Câmara Municipal do Marechal Cândido Bendon
Estado do Paraná
PROTOCOLO 4 845/93 PROJETO DE LEI MZ 051/93
RECEBIDO PELA SECRETARIA EM 23 | 08, 93 EM EXPEDIENTE 30 [08 | 93
PARECER DAS COMISSÕES
Justiça e Redação em 30 | 08 | 93 Parecer Favorável
Finanças e Orçamento em 30 | 08 | 93 Parecer Favorável
Obras e Serviços Públicos em ] | Parecer
Educ. Saúde e Assist. Social em | | Parecer
DISCUSSÕES E VOTAÇÕES
1.º Discussão em 0] j= *00Ht «98 Resultado Aprovado por unanimidade
2.º Discussão em 02 |..09 | 93 Resultado Aprovado por unanimidade
32 Discussão em |] Resultado
Observações
Encaminhado em 03 [09 [93 Sancionado em 00/04/15 Vetado em
LENº 2,84]

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