← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1993 |
| Date | 1993-08-23 |
| Ementa | fica o executivo municipal autorizado a realizar alienaçoes de açoes do municipio, junto a telepar e da outras providencias. |
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e O”) Câmara Municipal de Vereadores MARECHAL CÂNDIDO RONDON ESTADO DO PARANÁ Projdo de LM. 051/03... miar Protocolo Nº. 845/9 Autor EXECUTIVO MUNICIPAL eee ce eetmremeem SÚMULA FICA O EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A REALIZAR AL Recebido em 23. / 08 / 19 93 Em Expediente 30 [008 go Ras A COMISSÃO DE A COMISSÃO DE ENG -ORCa ESRISCs GRÁFICA MARECHAL LTDA. Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI no 051/93 Data: 20 de agosto de 1993. SÚMULA: FICA O EXECUTIVO MUNICIPAL. AUTORIZADO [a] REALIZAR ALIENAÇÃO DE AÇÕES DO MUNICÍPIO, JUNTO À TELEPAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. À Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, aprovou a seguinte LEI: Artigo ig - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a alienação de ações de propriedade do Município de Marechal Cândido Rondon, junto à Telecomunicações do Paraná 8/A - TELEPAR, num total de 7.454 ON e 73.461 PN. ártigo 29 - As vendas das ações a que se refere o artigo iq desta Lei, serão negociadas em bolsa de valores, sendo que os preços serão os vigentes ao mercado à época da alienação. Parágrafo único - Ao que dispõe o “caput” deste artigo, referente a negociações em bolsa de valores, fica o Poder Executivo autorizado a pagar as despesas decorrentes das mesmas. Artigo Jo - O produto financeiro resultante da venda das ações a que se refere esta Lei, será destinado ao pagamento de débitos Junto ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social. Artigo 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 20 de agosto de 1993. ir A.OL Bi REFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon ESTADO DO PARANÁ / Me po MENSAGEM E EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS nº 064/93 É Senhor Presidente: Para a tramitação competente nessa colenda Câmara Municipal, reme- temos o apenso Plano de Lei, de nº 051/93, dispondo sobre alienação de ações de propriedade do Município, junto à Telecomunicações do Paranã S/A - TELEPAR, adquiridas há vários anos, quando da instala- ção das linhas telefônicas da municipalidade. As ações em referência, perfazem aproximadamente um total de CR$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros reais), em data de hoje, os quais serão aplicados no pagamento de débitos jun- to ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Salientamos ainda que, apesar da importância das ações, no momento e mais importante para o Municipio o resultado de sua venda, uma . o vez que ajudara a solucionar uma situaçao hoje pendente e que care- ce de providências definitivas com a maior brevidade possível. Destarte, esperamos que o presente Projeto de Lei seja merecedor da apreciação e aprovação dos Senhores Vereadores. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado Excelentíssimo Senhor Guido Herpich Presidente da Câmara Municipal de Vereadores MARECHAL CÂNDIDO RONDON -— PR PROTOCOLO G! OLB/IS/LMH Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon ESTADO DO PARANÁ (Mensagem e Exposição... nº 064/93 - fls. 2) do Par â, em 20 de agosto de 1993. PREFEITO MUNICIPAL Luís Limbe ger SECRETÁRIO MUNICIRAL DE GOVERNO Câmara Municipal de Marechal Candido Hondon Estado do Paraná COMISSÃO DE: | FINANÇAS? ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO PARECER AZ REFERENTE Proj.de Lei 051/93 OS VEREADORES QUE O PRESENTE SUBSCREVEM, membros da comissão acima mencionada, em cumprimento ao que preceitua a legislação vigente, analisaram o anexo projeto de 1ei051/93. A matéria autoriza o Executivo municipal a realizar alienação de ações do Município, junto à TELEPAR e dá outras providências. Analisado o mérito, a comissão manifesta-se favorá- vel. É O PARECER. Sala das Sessões, 01 de setembro de 1993 Relator Camara Municipal de Marechal Cândido Hondon Estado do Paraná COMISSÃO DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER MZ 127/9 REFERENTE Proj.de Lei 051/93 OS VEREADORES QUE O PRESENTE SUBSCREVEM, membros da comissão acima mencionada, em cumprimento ao que preceitua a legislação vigente, analisaram o anexo prôjeto de lei 051/93. A matéria f autoriza o Executivo a realizar alienação de ações do Município, junto à TELEPAR e dá outras providênci- as. Analisados os aspectos legal, gramatical e lógico, a comissão manifesta-se favorável. É O PARECER; Sala das Sessões, 01 de antemtrd o 1993 Miguel F. ch Re ator 4 dir Port 1scon'Hachmann Membro Câmara Municipal do Marechal Cândido Bendon Estado do Paraná PROTOCOLO 4 845/93 PROJETO DE LEI MZ 051/93 RECEBIDO PELA SECRETARIA EM 23 | 08, 93 EM EXPEDIENTE 30 [08 | 93 PARECER DAS COMISSÕES Justiça e Redação em 30 | 08 | 93 Parecer Favorável Finanças e Orçamento em 30 | 08 | 93 Parecer Favorável Obras e Serviços Públicos em ] | Parecer Educ. Saúde e Assist. Social em | | Parecer DISCUSSÕES E VOTAÇÕES 1.º Discussão em 0] j= *00Ht «98 Resultado Aprovado por unanimidade 2.º Discussão em 02 |..09 | 93 Resultado Aprovado por unanimidade 32 Discussão em |] Resultado Observações Encaminhado em 03 [09 [93 Sancionado em 00/04/15 Vetado em LENº 2,84]