← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1993 |
| Date | 1993-08-25 |
| Ementa | altera vencimentos e salarios basicos do funcionalismo publico municipal e da outras providencias. |
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j- Câmara Municipal de Vereadores MARECHAL CÂNDIDO RONDON ESTADO DO PARANA Projeto de Lei M 053/93 Protocolo 3 858/93 Autor Poder Executivo sumuLA ALTERA VENCIMENTOS E SALÁRIOS BÁSICOS DO FUNCIONALISMO Recebido em 25 / 08 1993 . Em Expediente 26 Vá 08 / 19 93 ( 26 , 08 , 1993. A COMISSÃO DE | JUSTIÇA E REDAÇÃO ! pau 1.º SECRETÁRIO | Y ) Encaminhado em SIIIS - /1 S NL E DA CAMAR SSISTEI Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI no 053/93 Data: 25 de agosto de 199%, SÚMULA: ALTERA VENCIMENTOS E SALÁRIOS BÁSICOS DO FUNCIONAL LSMO PÚBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, aprovou a seguinte LEI: Artigo io - Ficam reajustados em 30% (trinta por cento), os valores dos vencimentos, salários, funções gratificadas e cargos comissionados, dos servidores e funcionários públicos municipais, a partir de 01 de agosto de 1993, incidente sobre os valores salariais referentes a julho do exercício em cursos Parágrafo único - As frações de centavos, provenientes da aplicação do percentual especificado no “caput” deste artigo, serão arredondadas para maior unidade de cruzeiro real. Artigo 2o - Ficam reajustados no mesmo critério do artigo anterior, os proventos dos inativos e as pensões pagas pelo Municípios Artigo 3g - Fica fixado o salário-família de que trata o Capítulo UV, Título III, da Lei Municipal ng 527, de 02 de setembro de 1969, em CR$ 101,00 (cento e um cruzeiros reais), por dependente, a partir de 04 de agosto de 19943, Artigo 49 - A despesa com a execução da presente Lei correrá à conta de dotação própria do Orçamento do Municípios Artigo Sa - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 25 de agosto de 1993. po: Para di REFE ITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon ESTADO DO PARANÁ | f. ua MENSAGEM E EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS no 066/93 Senhor Presidente: Remetemos, em apenso, para apreciação dos Senhores Vereadores, o Projeto de Lei no 053/93, que visa obter autorização para reajustar, em J0%, os vencimentos e salários básicos do funcionalismo municipal, a partir de 01 de agosto do exercício em cursos Os proventos dos inativos E as pensões pagas pelo Município, bem como o salário família previsto na Lei no 527/69, também serão reajustados na mesma proporção e a partir da data acima especificadas. Desta forma, submetemos o Plano de Lei à elevada deliberação dessa edilidade, para os devidos fFfinse Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná em 25 de agosto de 1993. Excelent Íssimo Senhor GUIDO HERPICH Presidente da Câmara Municipal de Vereadores MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR ALL/18/MG Câmara Murccipal de Mecrechal Cândido Rondon Estado do Paraná COMISSÃO DE: FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO PARECER 126/92 REFERENTE Projede Lei 053/93 OS VEREADORES QUE O PRESENTE SUBSCREVEM, membros da co- missão acima especificada, em cumprimento ao que preceitua a legislação vigente, analisaram o anexo projeto de lei 053/93. A matéria altera os vencimentos e salários básicos do funcionalismo público municipal e dá outras providências. Analisado o mérito, as comissão manifesta-se favorável. É O PARECER. Sala das Sessões, 26 de agosto de 1993 É: ) pi Port - br Relator Miguel| Fe es Reichert Presidente” Câmara Mensal de Marechal Cândido Rondon Estado do Paraná COMISSÃO DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER MZ 125/93 REFERENTE Projede Lei 053/93 , OS VEREADORES QUE O PRESENTE SUBSCREVEM, membros da co- missão de Justiça e Redação, em cumprimento ao que preceitua a legislação vigente, analisaram o anexo projeto de lei 053/93. A matéria altera os vencimentos e salários básicos do funcionalismo público municipal e dá outras providências. Analisados os aspectos legal, gramatical e lógico, a comissão manifesta-se favorável. É O PARECER. S Valdir Port JE. Nilsón Hachmann Membro Câmara Municipal de Marechal Cândido Bendon Estado do Paraná PROTOCOLO MZ a58/93 PROJETO DE LEI A? 053/93 RECEBIDO PELA SECRETARIA EM 25 08 | 93 EM EXPEDIENTE 26 | 08 | 93 PARECER DAS COMISSÕES Justiça e Redação em 26 | 08 | 93 Parecer Favorável Finanças e Orçamento mo 1º 08: :)./93 Parecer Favorável Obras e Serviços Públicos em | | Parecer Educ. Saúde e Assist. Social em | | Parecer DISCUSSÕES E VOTAÇÕES 1.º Discussão em 26 pesQB=e e 99 Resultado Aprovado por unanimidade 2.º Discussão em 30 1.08 2 98 Resultado AProvado por unanimidade 3.º Discussão em | | o Resultado Observações Encaminhado em 31 [08 | 93. Sancionado em 2! | 00/15 Vetado em BI al poem nu q Bal