br-locleg corpus explorer

← Marechal Cândido Rondon (PR)

materia nº 53/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 53 / 1993
Date 1993-08-25
Ementaaltera vencimentos e salarios basicos do funcionalismo publico municipal e da outras providencias.
native_id123223

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 6

j- Câmara Municipal de Vereadores
MARECHAL CÂNDIDO RONDON
ESTADO DO PARANA
Projeto de Lei M 053/93
Protocolo 3 858/93
Autor Poder Executivo
sumuLA ALTERA VENCIMENTOS E SALÁRIOS BÁSICOS DO FUNCIONALISMO
Recebido em 25 / 08 1993 .
Em Expediente 26 Vá 08 / 19 93
( 26 , 08 , 1993.
A COMISSÃO DE | JUSTIÇA E REDAÇÃO
! pau
1.º SECRETÁRIO
| Y ) Encaminhado em SIIIS - /1 S
NL
E DA CAMAR
SSISTEI
Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI no 053/93
Data: 25 de agosto de 199%,
SÚMULA: ALTERA VENCIMENTOS E SALÁRIOS
BÁSICOS DO FUNCIONAL LSMO
PÚBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Marechal Cândido
Rondon, Estado do Paraná, aprovou a seguinte LEI:
Artigo io - Ficam reajustados em 30% (trinta por cento), os valores dos
vencimentos, salários, funções gratificadas e cargos
comissionados, dos servidores e funcionários públicos municipais, a
partir de 01 de agosto de 1993, incidente sobre os valores salariais
referentes a julho do exercício em cursos
Parágrafo único - As frações de centavos, provenientes da aplicação do
percentual especificado no “caput” deste artigo,
serão arredondadas para maior unidade de cruzeiro real.
Artigo 2o - Ficam reajustados no mesmo critério do artigo anterior, os
proventos dos inativos e as pensões pagas pelo Municípios
Artigo 3g - Fica fixado o salário-família de que trata o Capítulo UV,
Título III, da Lei Municipal ng 527, de 02 de setembro de
1969, em CR$ 101,00 (cento e um cruzeiros reais), por dependente, a
partir de 04 de agosto de 19943,
Artigo 49 - A despesa com a execução da presente Lei correrá à conta
de dotação própria do Orçamento do Municípios
Artigo Sa - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 25 de agosto de 1993.
po: Para di
REFE
ITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon
ESTADO DO PARANÁ | f.
ua
MENSAGEM E EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS no 066/93
Senhor Presidente:
Remetemos, em apenso, para apreciação dos Senhores Vereadores, o
Projeto de Lei no 053/93, que visa obter autorização para reajustar, em
J0%, os vencimentos e salários básicos do funcionalismo municipal, a
partir de 01 de agosto do exercício em cursos
Os proventos dos inativos E as pensões pagas pelo Município, bem como o
salário família previsto na Lei no 527/69, também serão reajustados na
mesma proporção e a partir da data acima especificadas.
Desta forma, submetemos o Plano de Lei à elevada deliberação dessa
edilidade, para os devidos fFfinse
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná em 25 de agosto de 1993.
Excelent Íssimo Senhor
GUIDO HERPICH
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR
ALL/18/MG
Câmara Murccipal de Mecrechal Cândido Rondon
Estado do Paraná
COMISSÃO DE: FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
PARECER 126/92 REFERENTE Projede Lei 053/93
OS VEREADORES QUE O PRESENTE SUBSCREVEM, membros da co-
missão acima especificada, em cumprimento ao que preceitua a
legislação vigente, analisaram o anexo projeto de lei 053/93.
A matéria altera os vencimentos e salários básicos do
funcionalismo público municipal e dá outras providências.
Analisado o mérito, as comissão manifesta-se favorável.
É O PARECER.
Sala das Sessões, 26 de agosto de 1993
É: )
pi Port -
br Relator
Miguel| Fe es Reichert
Presidente”
Câmara Mensal de Marechal Cândido Rondon
Estado do Paraná
COMISSÃO DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER MZ 125/93 REFERENTE Projede Lei 053/93
,
OS VEREADORES QUE O PRESENTE SUBSCREVEM, membros da co-
missão de Justiça e Redação, em cumprimento ao que preceitua a
legislação vigente, analisaram o anexo projeto de lei 053/93.
A matéria altera os vencimentos e salários básicos do
funcionalismo público municipal e dá outras providências.
Analisados os aspectos legal, gramatical e lógico, a
comissão manifesta-se favorável.
É O PARECER.
S
Valdir Port
JE.
Nilsón Hachmann
Membro
Câmara Municipal de Marechal Cândido Bendon
Estado do Paraná
PROTOCOLO MZ a58/93 PROJETO DE LEI A? 053/93
RECEBIDO PELA SECRETARIA EM 25 08 | 93 EM EXPEDIENTE 26 | 08 | 93
PARECER DAS COMISSÕES
Justiça e Redação em 26 | 08 | 93 Parecer Favorável
Finanças e Orçamento mo 1º 08: :)./93 Parecer Favorável
Obras e Serviços Públicos em | | Parecer
Educ. Saúde e Assist. Social em | | Parecer
DISCUSSÕES E VOTAÇÕES
1.º Discussão em 26 pesQB=e e 99 Resultado Aprovado por unanimidade
2.º Discussão em 30 1.08 2 98 Resultado AProvado por unanimidade
3.º Discussão em | | o Resultado
Observações
Encaminhado em 31 [08 | 93. Sancionado em 2! | 00/15 Vetado em BI al poem
nu q Bal

open original →