← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 296 / 1967 |
| Date | 1967-06-15 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE ESCRITURÁRIO DE FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Camara Municipal de Vereadores MARECHAL CANDIDO RONDON PARANA Recebido Piefo| OG) 92x hoc YY 7 ; Em expedicate. 227/1| wvOL. Cee. " ae 4 1.° Secretario eine A COMISSAO ueMe | a2 Liegeuiisiiien 14|a | 967. A COMISSAO DE em / / AS a 4 A COMISSAO DE em / / 19 Presidente 1.2. discussao 2.2 discussao Em / / 19 Em pee 49 1.° Secretario 1.° Secretario — “z Z ea * ; as 3.2 discussao i 2" 7 6 w € Zz Presidente ENCAMINHE-SE Em eeee/ WA / 19 6,Z. Encaminhado int| OC] 9G7Sues ee eePresidente ; eS Assistente da Camara = Drefeitura Municipal de Marechal Candido Rondon ESTADO DO PARANA —— PROJETO DE LEI N2?296 DATA: 13 de junho de 1.967. SUMULA: Cria o Cargo de Escriturgrio de Fiscaliza— cao e dé# outras providénecias. A CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CANDTDO RONDON, Estado do ao Parand, aprova a seguinte lei: Art. 19 —- Para atenuar o crescente 6nus da Fiscalizacao , fica criado o cargo de Escriturdrio de Fiscalizacao. Art. 22 — Para atender as despesas oriundas com a criacao déste cargo, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir, o Crédito Especial de NCr# 1.320,00 (Hum mil, trezentos e vinte cruzeiros novos). Art. 32 - Como recurso financeiro para a abertura do preal, fica indicado a arrecadacdo a maior que ’ q eC Ycio em curso. Art. 4° — Revogadas as disposic6es em contrdrio, esta lei entrardg em vigor na data de sua publicacdo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL CANDIDO RONDON, em 13 de junho de 1.967. Werner Wanderer PREFEITO MUNICIPAL