← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 301 / 1967 |
| Date | 1967-06-15 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE "FISCAIS DO ICM" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 123242 |
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Camara Municipal de Vereadores MARECHAL CANDIDO RONDON PARANA Recebido oni.Ol! wori Cm Em expediente VG / Lb / 19 6A Aa \ LAO SSE ‘ 1.° Secretario “33 Poa. A COMISSAO tye v4 ORhllldlbera 1DI.aef i GF ~ A COMISSAO DE em / /. 19 = ft A COMISSAO DE em / / 19 ‘ & <3 : Presidente wA a 1.4 discussao 2.2 discussao oe3 Em vf eNOS ore Em / / 19 1.° Secretario 1.° Secretario Oe Se4 tLe) Cll Lee2 Ps e 2 discussao ia Oe ei ENCAMINHE-SE Presidente : Assistente da Camara Drefeitura Municipal de Marechal Candide Rides ESTADO DO PARANA ——— PROJETO DE LEI N& 301 DATA: 13 de junho de 1.967. SUMULA: Cria o cargo de "“Fiseais do ICM e dd outras : a > providencias. A CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CANDIDO RONDON, Estado do - Parand, aprova a seguinte lei: Art. 12 - Fica criado por forga desta lei o cargo de Fis-—- cais do ICM e fixa o vencimento mensal de NCr# 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros novos). - Art. 22 - Para atender as despesas orinundas com a criacaodéste cargo, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial de NCr$ 6.500,00 (seis mil e guinhentos cruzeiros novos). Art. 32 - Como recurso financeiro para a abertura do Crédi to Especial de que trata o artigo segundo, fica indicado a arre cadacdéo a maior que se verificar-no norrente exercfcio. Art. 42 — Revogadas as disposicdes em contrdrio, a presente lei entrard em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL CANDIDO RONDON, em 13 de junho de 1.967. Werner Wanderer PREFEITO MUNICIPAL