← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 302 / 1967 |
| Date | 1967-06-15 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO DO ICM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Camara Municipal de Vereadores
MARECHAL CANDIDO RONDON
PARANA
Recebido em_|4,5,O02
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Em eesedicntaoe;106. 2 v67Ss meeda ——
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Presidente Assistente da Camara
Drefeitura Municipal de Marechal Candide Rendon
ESTADO DO PARANA ——=—
PROJETO DE LEI N2 302
DATA: 13 de junho de 1.967.
SUMULA: Cria o Cargo de "Auxi
liar de Fiscalizacaodo ICM e dd outras - . a :
providencias.
A CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CANDIDO RONDON, Estado do
Parand, aprova a seguinte lei:
Art. 12 - Fica criado por fércea desta lei o cargo de Auxiliar de Fiscalizacao do ICM e fixa o vencimento mensal de -
NCr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros novos).
Art. 22 — Para atender as despesas que se verificarem com
a criagao do cargo, fica o Chefe do Executivo Municipal autori
zado a abrir o Crédito Especial de NCr$ 1.080,00 (Hum mil e oi
tenta cruzeiros novos).
Art » 32 — Servird de recurso para a abertura do presente
Crédito Especial, objeto desta lei, a arrecadac&o amaior que -
se verificar no exercfcio em curso.
Art, 42 — A presente lei entrard em vigor na data de suapublicagao, revogadas as disposicdes em contrdrio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL CANDIDO RONDON,
em 13 de junho de 1.967.
Werner Wanderer
PREFEITO MUNICIPAL