← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 307 / 1967 |
| Date | 1967-06-19 |
| Ementa | AUTORIZA O ÓRGÃO EXECUTIVO A CONSTRUIR UM PAVILHÃO PARA INSTALAÇÃO DA FÁBRICA DE TUBOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Camara Municipal de Vereadores MARECHAL CANDIDO RONDON PARANA Recebido isioeq‘G.Obyo/ whv. : Em esaaterie ssCL./ i96L. 2 Z da Camara 5 1.° Secretario A COMISSAO seeePa XO.|G42. / iOTZ. A COMISSAO DE em. / / 19 A COMISSAO DE em / / 19 a tr eesCZ =~ i ect stitePresidente C= 1.2. discussao 2.2 discussao Em / / 19 Em fe / 19 £¢ mBibilas?” cess oe Secretario tea at Fb. cS SSPresidente » ENCAMINHE-SE Lf | b / 19 6b.ie Encaminhado em<7-H__ae) who. Silahl Presidente Assistente da Camara Drefeitura Municipal de Marechal Candide Rendon ESTADO DO PARANA —— PROJETO DE LEI N2 307 DATA?:16 de jumho de 1.967. SUMULA:Autoriza o OrgSo Executivo a construir um Pavilhao para instalagaoda Fabrica de Tubos e —- ag outras providéncias. © A ORMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CANDIDO RONDON, Estado do Parang, aprova a seguinte lei: Art. 12 - Pica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a mandar construir um Pavilhdo de madeira de 21 x 26 metros, des tinado a instalacao da Fabrica de Tubos da Municipalidade. Art, 22 = Ao Senhor Prefeito Municipal ficam delegados to dos os poderes necessdrios para contratar um engenheiro ou cons-— trutor capacitado, independente de qualquer concorréncia piiblica, para mituamente estudarem e analizarem todos os detalhes conveni entes, bem como, o material a ser empregado na construco da mes ma. ‘ | Art, 3° - Para atender as despesas oriundas da execugao - do artigo primeiro, fica o Orgao Executivo Municipal autorizadoa abrir o Crédito Especial de NCr# 5.700,00 (cinco mil e setecen tos cruzeiros novos). Art, 42 - Como recurso financeiro para abertura do presen te Crédito Especial, fica indicado o excesso de arrecadacao quese verificar no presente exercfcio. Art. 52 — Revogadas as disposigdes em contrdrio, esta lei entrard em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL CANDIDO RONDON, em 16 de junho de 1.967. Werner Wanderer PREFEITO MUNICIPAL Drefeitura DE TUBOS, DO 240 100 14. 600 _ aD te 20 25 oo 50 LO pecas de tabuas d pecas de ripas pecas de m2 de te pacotes pacotes pacotes pacotes Municipal de Marechal Candide ESTADO DO PARANA = TAMANHO DE 21 x 26 METROS, pinho f < pinhe .8 pinks = e- pinke 1% pinke: —2 2 420 ipe 15-2 thas _~ de pregos 23 de pregos 22 de pregos 18 de pregos 17 12 Pd x 54 x 48 x 30 . oT m3 de pedra britada c/frete m3 de pedra britada c/feete sacas de m3 de ar cimento - eia c/frete MB&o de Obra ~ pecas de ipe 8x ox 3,50 eoeoeoteos*#eseeevs eve 8 eo @ - 4 4z aNCr$ 14,00 NoR$ - 3 dz a NCr$ 14,00 NCr$ - 7 az a NCr$ 14,00 NCr$ -20 dz a NCr$ 22,00 NCr$ - 4 az a NCr$ 14,00 Nor$ -35 dz a NCr$ 4,50 WNer$ —2;23 m3 NOrS = --<-.- Ner$ - - - Nors - - - NCr$ - - = Ner$ - _ _ NCr$ a _ - Ner$ - NCr$ 15,00 Ncr$ = NCr$ 15,00 Noer$ _ NCr$ 5,50 Ncr$ * NCr$ 8,50 Ncr$ - - = Ner$ - 110 m3 NCr$ 60,00 NCr$ gis vie Chess be eeat cece Ner$ Rondon PARA CONSTRUCAO DO PAVIIHAO, DESTINADO A INSTALACKO DA FABRICA 9,20 15,36 365,00 365,00 275,00 85,00 2.000,00 £6300 5 687,56 Marechal Candido Rondon, em 16 de junho de 1.967. Whale... Werner Wanderer PREFEITO MUNICIPAL CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CANDIDO RONDON = PARANA COMISSAO DE FINANCGAS E ORGAMENTOS ee we eeSSeee oe eeeeeeeeeeeSSESS SSSSSSS SSS SSSSS occSSSeeeSe ee == SSSSe SeSSeeae=SSSSSSSSSSSSSSeee -—-——— =—§ s&s =| = = | —— i — — —— rd A Comissao de Finangas e Orcamentos da Camara municipal de Marechal Candido Rondon, Parané&, reunida nesta data em sua sala de sessoes, para dar parecer fav, digo, sobre — os projetos de lei de autoria do executivo munifdipal, e que leva. ram os nimeros 307 -308 — 309 - 310 e 311, resolveram dar pare-— cer favoravel, por serem os mesmos considerados necessarises.— SALA DAS REUNISES DA COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTOS, MARECHAL CANDIDO RONDON, 26 de junho dé 1.967.-