← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marechal Cândido Rondon a Corrida do Balneário de Porto Mendes, realizada anualmente no mês de setembro, no Distrito de Porto Mendes. |
| native_id | 123272 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Página 1 de 2 PROJETO DE LEI Nº 17/2026 Data: 26 de maio de 2026 Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marechal Cândido Rondon a Corrida do Balneário de Porto Mendes, realizada anualmente no mês de setembro, no Distrito de Porto Mendes. O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, tendo por base o que preceitua o artigo 157, § 1º, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresentam o seguinte Projeto de Lei: “A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, aprovou a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marechal Cândido Rondon a “Corrida do Balneário de Porto Mendes”, a ser realizada anualmente no mês de setembro, no Distrito de Porto Mendes. Parágrafo único. O evento passa a integrar o rol de eventos culturais reconhecidos oficialmente pelo Município, podendo receber apoio institucional, técnico ou logístico, conforme disponibilidade e legislação vigente. Art. 2º O evento tem por finalidade: I – incentivar a prática esportiva e a promoção da saúde e qualidade de vida; II – fomentar o atletismo e a participação de atletas amadores e profissionais; III – promover a inclusão social por meio do esporte, contemplando crianças, adolescentes, adultos, idosos e Pessoas com Deficiência – PCDs; IV – incentivar o turismo esportivo e o desenvolvimento econômico local; V – fortalecer o intercâmbio esportivo, cultural e social entre participantes da região Oeste do Paraná, demais estados brasileiros e países vizinhos. Art. 3º A organização do evento poderá ser realizada em parceria com entidades esportivas, associações, empresas privadas e órgãos públicos. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. NESTES TERMOS, PEDEM DEFERIMENTO. Sala das Sessões, em 26 de maio de 2026. Página 2 de 2 MENSAGEM E EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 17/2026 Data: 26 de maio de 2026 Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei tem como objetivo incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município a “Corrida do Balneário de Porto Mendes”, evento esportivo que vem se consolidando como importante instrumento de incentivo ao esporte, à saúde, ao turismo e à integração comunitária. A corrida de rua é atualmente uma das modalidades esportivas que mais cresce no Brasil, reunindo praticantes de diferentes faixas etárias e promovendo benefícios físicos, mentais e sociais. Em nosso município, especialmente no Distrito de Porto Mendes, observa-se o aumento significativo de adeptos da prática esportiva, fortalecendo a necessidade de incentivo e valorização dessas iniciativas. A Corrida do Balneário de Porto Mendes reúne atletas amadores e profissionais de toda a região Oeste do Paraná, Mato Grosso do Sul e Paraguai, promovendo integração regional, turismo esportivo e movimentação econômica local. Além do caráter esportivo, o evento possui importante função social e inclusiva, contemplando categorias para crianças, adolescentes, idosos e Pessoas com Deficiência (PCDs), incentivando hábitos saudáveis e promovendo qualidade de vida à população. Diante da relevância esportiva, social, turística e cultural do evento, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei. NESTES TERMOS, PEDEM DEFERIMENTO. Sala das Sessões, em 26 de maio de 2026.