br-locleg corpus explorer

← Marechal Cândido Rondon (PR)

materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaInclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marechal Cândido Rondon a Corrida do Balneário de Porto Mendes, realizada anualmente no mês de setembro, no Distrito de Porto Mendes.
native_id123272

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Página 1 de 2
PROJETO DE LEI Nº 17/2026
Data: 26 de maio de 2026
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Marechal Cândido Rondon a 
Corrida do Balneário de Porto Mendes, 
realizada anualmente no mês de setembro, no 
Distrito de Porto Mendes.
O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, 
tendo por base o que preceitua o artigo 157, § 1º, inciso I, do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
“A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do 
Paraná, aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Marechal Cândido Rondon a “Corrida do Balneário de Porto Mendes”, a ser 
realizada anualmente no mês de setembro, no Distrito de Porto Mendes.
Parágrafo único. O evento passa a integrar o rol de eventos culturais 
reconhecidos oficialmente pelo Município, podendo receber apoio institucional, 
técnico ou logístico, conforme disponibilidade e legislação vigente.
Art. 2º O evento tem por finalidade:
I – incentivar a prática esportiva e a promoção da saúde e qualidade 
de vida;
II – fomentar o atletismo e a participação de atletas amadores e 
profissionais;
III – promover a inclusão social por meio do esporte, contemplando 
crianças, adolescentes, adultos, idosos e Pessoas com Deficiência – PCDs;
IV – incentivar o turismo esportivo e o desenvolvimento econômico local;
V – fortalecer o intercâmbio esportivo, cultural e social entre 
participantes da região Oeste do Paraná, demais estados brasileiros e países 
vizinhos.
Art. 3º A organização do evento poderá ser realizada em parceria com 
entidades esportivas, associações, empresas privadas e órgãos públicos.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
NESTES TERMOS, PEDEM DEFERIMENTO.
Sala das Sessões, em 26 de maio de 2026.
Página 2 de 2
MENSAGEM E EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 17/2026
Data: 26 de maio de 2026
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo incluir no Calendário Oficial 
de Eventos do Município a “Corrida do Balneário de Porto Mendes”, evento 
esportivo que vem se consolidando como importante instrumento de incentivo ao 
esporte, à saúde, ao turismo e à integração comunitária.
A corrida de rua é atualmente uma das modalidades esportivas que 
mais cresce no Brasil, reunindo praticantes de diferentes faixas etárias e 
promovendo benefícios físicos, mentais e sociais. Em nosso município, 
especialmente no Distrito de Porto Mendes, observa-se o aumento significativo de 
adeptos da prática esportiva, fortalecendo a necessidade de incentivo e 
valorização dessas iniciativas.
A Corrida do Balneário de Porto Mendes reúne atletas amadores e 
profissionais de toda a região Oeste do Paraná, Mato Grosso do Sul e Paraguai, 
promovendo integração regional, turismo esportivo e movimentação econômica 
local.
Além do caráter esportivo, o evento possui importante função social e 
inclusiva, contemplando categorias para crianças, adolescentes, idosos e Pessoas 
com Deficiência (PCDs), incentivando hábitos saudáveis e promovendo 
qualidade de vida à população.
Diante da relevância esportiva, social, turística e cultural do evento, 
solicitamos o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente Projeto 
de Lei.
NESTES TERMOS, PEDEM DEFERIMENTO.
Sala das Sessões, em 26 de maio de 2026.

open original →