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materia nº 540/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 540 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaSugere ao Poder Executivo Municipal a realização de estudo de viabilidade para formalização de termos de parceria com os grupos escoteiros de Marechal Cândido Rondon, inclusive com previsão na LDO e LOA.
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INDICAÇÃO Nº 540/2026
Data: 26 de maio de 2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo Municipal a 
realização de estudo de viabilidade para 
formalização de termos de parceria com os grupos 
escoteiros de Marechal Cândido Rondon, inclusive 
com previsão na LDO e LOA.
Senhor Presidente, 
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada 
cópia da presente Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que, 
por meio das Secretarias competentes, sejam adotadas as providências necessárias 
visando à realização de estudo de viabilidade técnica, jurídica e administrativa para 
formalização de termos de parceria com os grupos escoteiros existentes no 
Município de Marechal Cândido Rondon, inclusive mediante utilização dos 
instrumentos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014.
A presente solicitação contempla, em especial, a definição de critérios 
objetivos para eventual formalização das parcerias, a identificação da secretaria 
municipal responsável pela coordenação e acompanhamento das ações, bem 
como a análise da inclusão das respectivas previsões orçamentárias na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA.
A presente proposição decorre do relevante trabalho social, educacional 
e comunitário desenvolvido pelos grupos escoteiros no Município, os quais atuam na 
formação de crianças, adolescentes e jovens, promovendo valores relacionados à 
cidadania, disciplina, liderança, responsabilidade social, preservação ambiental e 
participação comunitária.
Importa destacar que a Lei Federal nº 13.019/2014 estabelece o regime 
jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da 
sociedade civil, possibilitando a formalização de instrumentos de cooperação 
voltados à execução de atividades de interesse público e relevância social.
Nesse contexto, mostra-se pertinente a realização de estudo técnico e 
jurídico visando avaliar a viabilidade de eventual parceria institucional entre o 
Município e os grupos escoteiros locais, observando critérios de legalidade, 
transparência, interesse público e disponibilidade orçamentária.
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Além disso, a inclusão prévia das ações e eventuais recursos na LDO e na 
LOA contribuirá para garantir planejamento administrativo, segurança jurídica e 
adequada previsão orçamentária para futuras ações de apoio e cooperação 
institucional.
A iniciativa poderá fortalecer projetos sociais, educacionais e comunitários 
já desenvolvidos pelos grupos escoteiros, ampliando o alcance das atividades e 
promovendo benefícios diretos à juventude e à comunidade rondonense.
Dessa forma, considerando a relevância social das atividades 
desempenhadas pelos grupos escoteiros e a possibilidade de fortalecimento das 
ações por meio de parcerias institucionais, espera-se do Executivo Municipal a 
adoção das providências necessárias para análise e viabilização da presente 
proposta.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 26 de maio de 2026.

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