← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 1967 |
| Date | 1967-08-18 |
| Ementa | AUTORIZA O ÓRGÃO EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO AO SENHOR ALBERTO FREESE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Camara Municipal de Vereadores MARECHAL CANDIDO RONDON PARANA ooLIL Autor ORBEH QyeeciLiivo SUMULA._ LLACOIE/IDR (UCM.aalddlen_fluoDuldlbe Freese Recebido em Lh / ob / 19 bx pe ( CSiyyocsote/ Em expediente 46 / OL [PA oF eea 1.° Secretario C= A COMISSAO cae UUlCOE LiCle ale. 1h) OF | A COMISSAO DE ih em / / 19 A COMISSAO DE : em / / 19 Presidente e rarchal 1.8 discussao efLibacceciz 2.8 discussao Lb £1 wCZ (im oFi.e pl =<.ae CZ.eeeCe 1.° Secrretary” 1.° Secrétario eRnee: em 3.2 discussdo fim — i 7 / 9 Ex Ae Rete z : Presidente es 3 : ENCAMINHE-SE z; ouW=ae< /ve _ Encaminhado em_Q9./.09._/ 90%. Presidente * Assistente da Camara Duefeitura Municipal de Marechal Candide Rendon ESTADO DO PARANA ———— PROJETO DE LEI N2 333 DATA: 16 de agosto de 1.967. SUMULA: Autoriza o Orgao Executivo a conceder auxflio ao Senhor Alberto Freese e d4 outras providen cias. A CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CANDIDO RONDON, Estado do Parana, aprova a seguinte lei: Art. 12 - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial de NCr# 300,00 (trezentos cruzeiros - novos), destinado a conceder auxflio ao Senhor Alberto Breese, para ajuda de manutencZo a seus filhos trigémios. Art. 22 = Como recurso financeiro para a abertura do pre sente Crédito Especial, objeto desta lei, fica indicado a arre cadacao a maior que se verificar no corrente exerciicio. Art. 32 - Esta lei entrara em vigor na data de sua publi cacao, revogadas as disposicdes em contrério. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL CANDIDO RON~- DON, em 16 de agosto de 1.967. Werner Wanderer PREFEITO MUNICIPAL