← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | Declara ponto facultativo na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon/PR no expediente dos dias 16 a 18 de fevereiro de 2026, em razão do Carnaval e Cinzas. |
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Declara ponto facultativo na Camara Municipal de Marechal Candido Rondon/PR no expediente dos dias 16 a 18 de fevereiro de 2026, em razao do Carnaval e Cinzas. A MESA DIRETIVA DA CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CANDIDO RONDON, Estado do Parand, no uso das atribuvicdes que Ihe sao conferidas pelo Artigo 29, Inciso XIll, da Lei OrgGnica Municipal, e tendo por base o que preceitua o Regimento Interno desta Casa de Leis, RESOLVE, Art. 1° Declarar ponto facultativo na Camara Municipal de Marechal Candido Rondon, Estado do Parand, nos dias 16 a 18 de fevereiro de 2026, em razao do Carnaval e Cinzas, retornando as atividades e o atendimento ao publico a partir das 07 horas do dia 19 de fevereiro de 2026. Art. 2° Diante o que preceitua o artigo anterior, fica definido que a 3° Sessdo Ordindria sera realizada no dia 13 de fevereiro de 2026, com inicio no horario regimental das 09 horas. Art. 3° Este Ato entra em vigor independentemente de publica¢dao oficial. GABINETE DO PRESIDENTE, em 06 de fevereiro de 2026. VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO) Q Presidente Rua a L120 (453 3254-3096 163 Legisiaturs (45) W91SS-7145 secretarialmarechalcandidorandon.prieg.br 2025-2028 Cep $5,960-f74 Municipio de Marechal Candido Rondon-PR RUA ESPIRITO SANTO, N°777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/ __IMPRENSA OFICIAL a ATO DA MESA N° 02-2026 Data: 64 de fevereiro de 2024 Declara ponto faculativo na Camara Municipal de Marechal Candido Rondon/PR no expediente dos dias 16 a 18 de fevereiro de 2026, em razdo do Carnaval e Cinzas, A MESA DIRETIVA DA CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CANDIDO RONDON, Estado do Parand, no uso das atribuicées que lhe sGo conferidas pelo Arligo 29, Inciso XIll, da Lei Organica Municipal, e tendo por base o que preceitua o Regimento Inferno desta Casa de Leis, RESOLVE, Art. 1° Declarar ponto facultativo na Camara Municipal de Marechal Candido Rondon, Estado do Parana, nos dias 16a 18 de fevereiro de 2026, em razGo do Camaval e Cinzas, retomancio as afividades e o atendimenio ao publico a partir das 07 horas do dia 19 de fevereiro cle 2026. Art. 2° Diante o que preceitua o artigo anterior, fica definido que a 3° SessGio Ordindria sera realizada no dia 13 de fevereiro de 2026, cam inicio no horario regimental das 09 horas. Art. 3° Estée Alo entra em vigor independentemente de publicacao oficial. GABINETE DO PRESIDENTE, em 06 ce fevereiro de 2026, VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO} Presidente WELYNGTON ALVES DA ROSA (CORONEL WELYNGTON) 1° Secretdrio 09/02/2026 Ano VII | Edig&o n°3510 | Certificada por Municipio de Marechal Candido Rondon - PR Diario Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantinda autenticidade, validade juridica e integridade.