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norma nº 2/2026

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaDeclara ponto facultativo na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon/PR no expediente dos dias 16 a 18 de fevereiro de 2026, em razão do Carnaval e Cinzas.
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Declara ponto facultativo na Camara Municipal de
Marechal Candido Rondon/PR no expediente dos
dias 16 a 18 de fevereiro de 2026, em razao do
Carnaval e Cinzas.
A MESA DIRETIVA DA CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CANDIDO
RONDON, Estado do Parand, no uso das atribuvicdes que Ihe sao conferidas pelo
Artigo 29, Inciso XIll, da Lei OrgGnica Municipal, e tendo por base o que preceitua o
Regimento Interno desta Casa de Leis,
RESOLVE,
Art. 1° Declarar ponto facultativo na Camara Municipal de Marechal
Candido Rondon, Estado do Parand, nos dias 16 a 18 de fevereiro de 2026, em razao
do Carnaval e Cinzas, retornando as atividades e o atendimento ao publico a partir
das 07 horas do dia 19 de fevereiro de 2026.
Art. 2° Diante o que preceitua o artigo anterior, fica definido que a 3°
Sessdo Ordindria sera realizada no dia 13 de fevereiro de 2026, com inicio no horario
regimental das 09 horas.
Art. 3° Este Ato entra em vigor independentemente de publica¢dao oficial.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 06 de fevereiro de 2026.
VALDIR SACHSER
(VALDIRZINHO) Q
Presidente
Rua a L120 (453 3254-3096 163 Legisiaturs (45) W91SS-7145 secretarialmarechalcandidorandon.prieg.br
2025-2028
Cep $5,960-f74
Municipio de Marechal Candido Rondon-PR
RUA ESPIRITO SANTO, N°777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
__IMPRENSA OFICIAL a
ATO DA MESA N° 02-2026
Data: 64 de fevereiro de 2024
Declara ponto faculativo na Camara Municipal de
Marechal Candido Rondon/PR no expediente dos
dias 16 a 18 de fevereiro de 2026, em razdo do
Carnaval e Cinzas,
A MESA DIRETIVA DA CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CANDIDO
RONDON, Estado do Parand, no uso das atribuicées que lhe sGo conferidas pelo
Arligo 29, Inciso XIll, da Lei Organica Municipal, e tendo por base o que preceitua o
Regimento Inferno desta Casa de Leis,
RESOLVE,
Art. 1° Declarar ponto facultativo na Camara Municipal de Marechal
Candido Rondon, Estado do Parana, nos dias 16a 18 de fevereiro de 2026, em razGo
do Camaval e Cinzas, retomancio as afividades e o atendimenio ao publico a partir
das 07 horas do dia 19 de fevereiro cle 2026.
Art. 2° Diante o que preceitua o artigo anterior, fica definido que a 3°
SessGio Ordindria sera realizada no dia 13 de fevereiro de 2026, cam inicio no horario
regimental das 09 horas.
Art. 3° Estée Alo entra em vigor independentemente de publicacao oficial.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 06 ce fevereiro de 2026,
VALDIR SACHSER
(VALDIRZINHO}
Presidente
WELYNGTON ALVES DA ROSA
(CORONEL WELYNGTON)
1° Secretdrio
09/02/2026 Ano VII | Edig&o n°3510 | Certificada por Municipio de Marechal Candido Rondon - PR
Diario Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantinda autenticidade, validade juridica e integridade.

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