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norma nº 7/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaConcede férias e a conversão de férias em pecúnia ao servidor público da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon abaixo relacionado, nos termos da Lei Complementar nº 141 de 10 de janeiro de 2022.
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texto integral #

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Estado do Parandé
ARIA N° 007-2026
Data: 23 de fevereiro de 2026
Concede férias e a conversdo de férias em
pectnia ao servidor pUblico da Camara
Municipal de Marechal Candido Rondon abaixo
relacionado, nos termos da Lei Complementar n°
141 de 10 de janeiro de 2022.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CANDIDO RONDON,
ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribvicdes legais que Ihe sGo conferidas pelo
inciso XIll do artigo 29 da Lei Organica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do
Regimento Interno deste Poder Legislativo,
RESOLVE,
Art. 1° - Conceder férias ao servidor pUblico da Camara Municipal de Marechal
Candido Rondon abaixo relacionado nos termos da Lei complementar n° 141 de 10
janeiro de 2022:
SERVIDOR CARGO PERIODO DE FERIAS PERIODO
AQUISITIVO
ENIO BADE MOTORISTA 04 A 06 DE MARCO DE | 05/12/2024 A
2026 04/12/2025
Art. 2° -Conceder a conversdo de férias em pectnia ao servidor publico da Camara Municipal de Marechal Candido Rondon abaixo relacionado, conforme preceitua a
Lei Complementar n° 141, de 10 de janeiro de 2022.
SERVIDOR CARGO QUANTIDADE DE DIAS PERIODO
AQUISITIVO
ENIO BADE MOTORISTA 10 (DEZ) 05/12/2024 A
04/12/2025
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica¢gao.
GABINETE DO PRESID, TE, em) 23 de fevereiro de 2026.
ther
ALDIR SACHSER
Presidente
Rua Tiradentes, 1120 - Centro - Fone (45) 3254-3096 - CEP 85960-174 Marechal Candido Rondon/PR,
Municipio de Marechal Candido Rondon-PR
RUA ESPIRITO SANTO, N°777, SEDE. Tal.: (45) 3284-8828 - https://mer.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL
PORTARIA N° 007-2026
Data: 23 de fevereiro de 2026
Concede fétias e a conversdo de fétias em
pecinia ao servidor piblico da Camara
Municipal de Marechal Candido Rondon abaixo
relacionado, nos termos da Lef Complementar n°
141 de 10 de janeiro de 2022,
© PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CANDIDO RONDON,
ESTADO DO PARANA, no uso de suas atrlovigdes legals que ihe sdo conferidas pelo inciso XIll do artigo 29 da Lei Organica Municipal ¢ pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legisiativo,
RESOLVE,
Art. 1° - Conceder férias ao servidor piiblico da Camara Municipal de Marechal
C&ndide Rendon abaixo relacionade nos fermos da Lei complementar n° 14] de 10
janeiro de 2022:
"SERVIDOR CARGO PERIODO DE FERIAS PERIODO |
ENIO
. a | AQUISTIVO BADE MOTORISTA 04 A 08 DE MARCO DE | 05/12/2024 A |
-_ ——— : 2026 0 | 0429/2025
Art. 2° - Conceder a converstio de férias em pectinia ao servidor publico da Camara funicipal de Marechal Candido Rondon abaixo relacionado, conforme preceltua a
Lei Complementar n° 141, de 10 de janeiro de 2022.
SERVIDOR CARGO = QUANTIDADEDE DIAS PERIOD
|__AQUISTIVO ENIC) BADE MMOTORISTA 16 (DEZ} | 05/12/2024 A |
1 04/12/2025
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicagdo.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 23 dle fevereiro de 2026.
VALDIR SACHSER
Presidente
23102/2026 Ano VII | Edig&io n°3520 | Certificado por Municipio de Marechal Candido Rondon - PR
Diario Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade juridica e integridade.

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