← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Concede férias e a conversão de férias em pecúnia ao servidor público da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon abaixo relacionado, nos termos da Lei Complementar nº 141 de 10 de janeiro de 2022. |
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Estado do Parandé ARIA N° 007-2026 Data: 23 de fevereiro de 2026 Concede férias e a conversdo de férias em pectnia ao servidor pUblico da Camara Municipal de Marechal Candido Rondon abaixo relacionado, nos termos da Lei Complementar n° 141 de 10 de janeiro de 2022. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CANDIDO RONDON, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribvicdes legais que Ihe sGo conferidas pelo inciso XIll do artigo 29 da Lei Organica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, RESOLVE, Art. 1° - Conceder férias ao servidor pUblico da Camara Municipal de Marechal Candido Rondon abaixo relacionado nos termos da Lei complementar n° 141 de 10 janeiro de 2022: SERVIDOR CARGO PERIODO DE FERIAS PERIODO AQUISITIVO ENIO BADE MOTORISTA 04 A 06 DE MARCO DE | 05/12/2024 A 2026 04/12/2025 Art. 2° -Conceder a conversdo de férias em pectnia ao servidor publico da Camara Municipal de Marechal Candido Rondon abaixo relacionado, conforme preceitua a Lei Complementar n° 141, de 10 de janeiro de 2022. SERVIDOR CARGO QUANTIDADE DE DIAS PERIODO AQUISITIVO ENIO BADE MOTORISTA 10 (DEZ) 05/12/2024 A 04/12/2025 Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica¢gao. GABINETE DO PRESID, TE, em) 23 de fevereiro de 2026. ther ALDIR SACHSER Presidente Rua Tiradentes, 1120 - Centro - Fone (45) 3254-3096 - CEP 85960-174 Marechal Candido Rondon/PR, Municipio de Marechal Candido Rondon-PR RUA ESPIRITO SANTO, N°777, SEDE. Tal.: (45) 3284-8828 - https://mer.pr.gov.br/ IMPRENSA OFICIAL PORTARIA N° 007-2026 Data: 23 de fevereiro de 2026 Concede fétias e a conversdo de fétias em pecinia ao servidor piblico da Camara Municipal de Marechal Candido Rondon abaixo relacionado, nos termos da Lef Complementar n° 141 de 10 de janeiro de 2022, © PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CANDIDO RONDON, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atrlovigdes legals que ihe sdo conferidas pelo inciso XIll do artigo 29 da Lei Organica Municipal ¢ pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legisiativo, RESOLVE, Art. 1° - Conceder férias ao servidor piiblico da Camara Municipal de Marechal C&ndide Rendon abaixo relacionade nos fermos da Lei complementar n° 14] de 10 janeiro de 2022: "SERVIDOR CARGO PERIODO DE FERIAS PERIODO | ENIO . a | AQUISTIVO BADE MOTORISTA 04 A 08 DE MARCO DE | 05/12/2024 A | -_ ——— : 2026 0 | 0429/2025 Art. 2° - Conceder a converstio de férias em pectinia ao servidor publico da Camara funicipal de Marechal Candido Rondon abaixo relacionado, conforme preceltua a Lei Complementar n° 141, de 10 de janeiro de 2022. SERVIDOR CARGO = QUANTIDADEDE DIAS PERIOD |__AQUISTIVO ENIC) BADE MMOTORISTA 16 (DEZ} | 05/12/2024 A | 1 04/12/2025 Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicagdo. GABINETE DO PRESIDENTE, em 23 dle fevereiro de 2026. VALDIR SACHSER Presidente 23102/2026 Ano VII | Edig&io n°3520 | Certificado por Municipio de Marechal Candido Rondon - PR Diario Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade juridica e integridade.