← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5668 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICIPIO DE MARECHAL CANDIDO RONDON ESTADO DO PARANA LEI n° 5.668, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 5.471, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE AUTORIZA A CEDENCIA DE IMOVEL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Camara Municipal de Marechal Candido Rondon, Estado do Parand, aprovou, e€ eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Fica revogada, na integra, a Lei Municipal n° 5.471, de 12 de dezembro de 2023, que autoriza a cedéncia em uso, para a Associagdao Regional dos Engenheiros e Arquitetos — AREA, da parte ideal correspondente a 3.311,60m2 (trés mil e oitocentos e onze metros quadrados e sessenta decimetros quadrados), do imdével denominado Lote Urbano n° 07, da Quadra n° 08, do Loteamento Dom Mariano, Matricula n° 53.755, do Registro Geral de Iméveis, da Comarca de Marechal Candido Rondon. Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicacdao. Gabinete do Prefeito do Municipio de Marechal Candido Rondon, Estado do Paranda, em 24 de fevereiro de 2026. Ya ADRIANO BACKES Prefeito VALMIR MONTEIRO 5 Secretario Municipal de Administragao Lin JT VALDELIR GILMAR DATTEIN Secretario Municipal de Gestao de Governo