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norma nº 8/2026

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-06
Ementaautoriza o vereador Marciel Evandro Escher a cumprir Missão Oficial em Curitiba/PR, entre os dias 09 a 12 de março de 2026.
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ATO-ME N° 08/2026
Data: 06 de marco de 2026
Ementa: autoriza o vereador Marciel Evandro
Escher a cumprir MissGo Oficial em Curitiba/PR,
entre os dias 09 a 12 de marco de 2026.
A Mesa Diretiva da C4mara Municipal de Marechal Candido Rondon, Estado
do Parand, no uso de suas atribui¢des legais, e tendo por base o que preceituam os
incisos V e XIV do artigo 20 do Regimento Interno, resolve:
Art. 1° Fica autorizado o vereador Marciel Evandro Escher a cumprir a MissGo
Oficial em Curitiba/PR, entre os dias 09 a 12 de marco de 2026, com a finalidade de
cumprir agenda previamente confirmada, buscando viabilizar emendas parlamentares
para investimentos em nosso municipio.
Art. 2° Em razdo do disposto no artigo anterior, fica autorizada a concessdo
de 3,25 (trés inteiros e vinte e cinco centésimos) de didrias ao vereador Marciel Evandro
Escher, devendo 0 mesmo apresentar o relatdério das atividades desenvolvidas tao logo
retornem ao municipio.
Art. 3° Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data, independente de
publica¢gao em érgGo oficial.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 06 de marco de 2026.
VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO)
Presidente
Rua Tiradentes, 1120 - Centro - Fone (45, ¥) 3254-3096 - CEP 85960-174 Marechal Candido Rondon/PR,
Municipio de Marechal Candido Rondon-PR
RUA ESPIRITO SANTO, N°777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mer.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL
ATO-ME N° 08/2024
Data: 06 de marco de 2026
Ementa: autoriza o vereador Marciel Evandro
Escher a cumprir Missdo Oficial em Curitiba/PR,
entre os dias 09 a 12 de marco de 2024.
A Mesa Diretiva da C4mara Municipal de Marechal Candido Rondon, Estado
do Parand, no uso de suas atribuicdes legais, e tendo por base o que preceituam os
incisos V e XIV do arligo 20 do Regimento Iniemo, resolve:
Art. 1° Fica autorizado o vereador Marciel Evandro Escher a cumprir a Missdo
Oficial em Curitiba/PR, entre os dias 09 a 12 de marco de 2026, com a finalidade de
cumprir agenda previamente confirmada, buscando viabilizar emendas parlamentares
para investimentos em nosso municipio.
Art. 2° Em razGo do disposto no artigo anterior, fica autorizada a concessdo
de 3,25 (trés inteiros e vinte e cinco centésimos) de didrias ao vereador Marciel Evandro
Escher, devendo o mesmo apreseniar o relatdério das atividades desenvolvidas tGo logo
refornem ao municipio.
Art. 3° Este Alo da Mesa entra em vigor nesta data, independente de
publicacdo em érgGo oficial.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 06 de marco de 2026.
VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO)
Presidente
09/03/2026 Ano VII | Edic&io n°3531 | Certificado por Municipio de Marechal Candido Rendon - PR
Diario Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade juridica e integridade.
Acinan

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