br-locleg corpus explorer

← Marechal Cândido Rondon (PR)

norma nº 5669/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5669 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaDeclara inservível e autoriza a reversão do lote urbano nº 12, da quadra nº 149A, localizado na sede municipal, com área de 1.200 m2 (um mil e duzentos metros quadrados) ao Município de Marechal Cândido Rondon.
native_id11640

Originating matéria

matéria 122114 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

MUNICIPIO DE MARECHAL CANDIDO RONDON
ESTADO DO PARANA
LEI n° 5.669, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
DECLARA INSERVIVEL E AUTORIZA A REVER￾SAO DO LOTE URBANO N° 12, DA QUADRA N°
149-A, LOCALIZADO NA SEDE MUNICIPAL, COM
AREA DE 1.200 M?, AO MUNICIPIO DE MARE￾CHAL CANDIDO RONDON.
A Camara Municipal de Marechal Candido Rondon, Estado do Parand,
aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° Fica declarado inservivel o lote urbano n° 12, da quadra n° 149-A,
matricula n° 18.584, com drea de 1.200 m? (um mil e duzentos metros quadrados),
localizado na sede do Municipio de Marechal Candido Rondon.
§ 1° Fica autorizada a reversdo do imével referido no caput ao patriménio do
Municipio de Marechal Candido Rondon, em virtude da ndo utilizag¢Go da drea para a
constru¢ao da sede propria.
§2° O imdével mencionado foi originalmente destinado 4 Camara Municipal
por meio da Lei n° 2.259, de 18 de junho de 1990.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdao.
Gabinete do Prefeito do Municipio de Marechal Candido Rondon, Estado
do Parand, em 27 de fevereiro de 2026.
Grates DRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO .
Secretario Municipal de Administragao (buf
VALDELtIR GILMAR DATTEIN
Secretario Municipal de Gestao de Governo

open original →