← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5664 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | altera o §1º do artigo 2º da Lei nº 4.665, de 22 de maio de 2014, e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE MARECHAL CANDIDO RONDON ESTADO DO PARANA LEI n° 5.664, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 ALTERA O §1° DO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N° 4.465, DE 22 DE MAIO DE 2014, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Camara Municipal de Marechal Candido Rondon, Estado do Parand, aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI: Art. 1°Fica alterado o §1° do artigo 2° da Lei n° 4.4665, de 22 de maio de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redacdo: “Art, 2°... §1° O valor do abono de que trata o caput deste artigo é de R$ 900,00 (novecentos reais), a ser pago mensalmente a todo servidor efetivo e comissionado do quadro de pessoal, independentemente da jornada de trabalho, ressalvadas as hipdteses de exclusdo previstas nesta Lei.” Art. 2° O valor previsto nesta Lei sera pago de forma retroativa, desde 1° de fevereiro de 2026. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdo. Gabinete do Prefeito do Municipio de Marechal Candido Rondon, Estado do Parand, em 24 de fevereiro de 2026. | BACKES Prefeito VALMIR MONTEIRO Secretario Municipal de Administragao