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← Marechal Cândido Rondon (PR)

norma nº 5664/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5664 / 2026
Date 2026-02-24
Ementaaltera o §1º do artigo 2º da Lei nº 4.665, de 22 de maio de 2014, e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE MARECHAL CANDIDO RONDON
ESTADO DO PARANA
LEI n° 5.664, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
ALTERA O §1° DO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N°
4.465, DE 22 DE MAIO DE 2014, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Camara Municipal de Marechal Candido Rondon, Estado do Parand,
aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1°Fica alterado o §1° do artigo 2° da Lei n° 4.4665, de 22 de maio de 2014,
que passa a vigorar com a seguinte redacdo:
“Art, 2°...
§1° O valor do abono de que trata o caput deste artigo é de R$ 900,00
(novecentos reais), a ser pago mensalmente a todo servidor efetivo e
comissionado do quadro de pessoal, independentemente da jornada de
trabalho, ressalvadas as hipdteses de exclusdo previstas nesta Lei.”
Art. 2° O valor previsto nesta Lei sera pago de forma retroativa, desde 1° de
fevereiro de 2026.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdo.
Gabinete do Prefeito do Municipio de Marechal Candido Rondon, Estado do
Parand, em 24 de fevereiro de 2026.
| BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretario Municipal de Administragao

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