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norma nº 9/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaConcede férias aos servidores públicos da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon abaixo relacionados, nos termos da Lei Complementar nº 141 de 10 de janeiro de 2022.
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texto integral #

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Estado de Parand
Concede férias aos servidores pUblicos da
Camara Municipal de Marechal Candido Rondon
abaixo relacionados, nos termos da Lei
Complementar n° 141 de 10 de janeiro de 2022.
© PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CANDIDO RONDON, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribvigées legais que Ihe so conferidas pelo inciso XIll do artigo 29 da Lei Organica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,
RESOLVE,
Art. 1° - Conceder férias aos servidores publicos da Camara Municipal de Marechal Candido Rondon abaixo relacionados nos termos da Lei complementar n° 141 de 10 janeiro de 2022:
SERVIDOR CARGO PERIODO DE FERIAS PERIODO
AQUISITIVO ALEXANDRE AUXILIAR DE|06 A 17 DE ABRIL DE! 19/02/2025 A HABOWSKI DA COSTA | MANUTENCAO E | 2026 18/02/2026
ALMOXARIFADO
CRISTIAN] GLASENAPP | ASSESSORA 01 A 12 DE ABRIL DE | 08/01/2025 A ROSKE PARLAMENTAR _ | 2026 07/01/2026 ELIZETE SUZANA | SERVENTE 27 A 30 DE ABRIL DE | 23/07/2024 A SCHROEDER 2026 22/07/2025 JOAO PAULO MUZIKA | ASSISTENTE 13 A 17 DE ABRIL DE | 16/07/2024 A HANSEN LEGISLATIVO 2026 15/07/2026
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE DO PRESIDENTE, e de marco de 2026.
VALDIR SACHSE
Presidente
Rua Tiradentes, 1120 - Centro - Fone (45) 3254-3096 - CEP 85960-174 Marechal Candido Rondon/PR,
25/03/2026, 11:54
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Municipio de Marechal Candido Rondon-PR
RUA ESPIRITO SANTO, N°777, SEDE. Tel: (45) 3284-8828 - https://mer.pr.gov.br/
__IMPRENSA OFICIAL | ATOS DO PODER LEGISLATIVO LEGISLATIVO|
PORTARIA N° 009-2026
Data: 23 de margo de 2026
Concede férias aos servidores publicos da
Camara Municipal de Marechal Candido Rondon
abaixo relacionados, nos termos da Lei
Complementar n° 141 de 10 de janeiro de 2022.
© PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CANDIDO RONDON,
ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuigées legais que Ihe sGo conferidas pelo
inciso Xill do artigo 29 da Lei Organica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do
Regimento Interno deste Poder Legislativo,
RESOLVE,
Art. 1° - Conceder férias aos servidores ptblicos da Camara Municipal de Marechal
Candido Rondon abaixo relacionados nos fermos da Lei complementar n° 141 de 10 janeiro de 2022:
| SERVIDOR CARGO PERIODO DE FERIAS PERIODO ]
_—_ _ii allt a. AQUISITIVO
ALEXANDRE AUXILIAR DE} 06 A 17 DE ABRIL DE! 19/02/2025 A
_ HABOWSKI DA COSTA | MANUTENCAO E | 2026 18/02/2026 Lo ALMOXARIFADO
CRISTIAN] GLASENAPP | ASSESSORA 01 A 12 DE ABRIL DE | 08/01/2025 A
|
| ELIZETE
ROSKE
SUZANA
|PARLAMENTAR | 2026 07/01/2026 — | SERVENTE 27 A 30 DE ABRIL DE | 23/07/2024 Al | SCHROEDER | 2026 __| 22/07/2025 ad | JOAO PAULO MUZIKA | ASSISTENTE 13 A 17 DE ABRIL DE] 16/07/2024 Al | HANSEN LEGISLATVO 2026 15/07/2026 |
Art, 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicagdo.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 23 de marco de 2026.
VALDIR SACHSER
Presidente
23/03/2026 Ano VII | Edig&o n°3543 | Certificado por Municipio de Marechal Candido Rondon - PR
Diario Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade juridica e integridade.
38/77
https://plenussistemas.dioenet.com.br/uploads/view/33822?utm edicao=3543 38/77

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