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norma nº 11/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-04-22
Ementadesigna servidores para compor a equipe de avaliação e resposta ao Índice de Transparência da Administração Pública (ITP 2026).
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PORTARIA Nº 11/2026
Data: 22 de abril de 2026
Ementa: designa servidores para 
compor a equipe de avaliação e
resposta ao Índice de Transparência da 
Administração Pública (ITP 2026).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO 
RONDON, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo Artigo 29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, pelo 
artigo 202 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar continuamente os 
mecanismos de transparência no âmbito do Poder Legislativo Municipal, 
em observância aos princípios constitucionais da publicidade e 
eficiência;
CONSIDERANDO a realização anual de avaliação do Índice de 
Transparência da Administração Pública (ITP), no âmbito do Programa 
Nacional de Transparência Pública (PNTP), coordenado pela Atricon e 
pelos Tribunais de Contas;
CONSIDERANDO que o processo de autoavaliação exige a 
designação formal de servidores responsáveis pelo levantamento de 
informações, preenchimento da plataforma Radar da Transparência 
Pública e envio das evidências;
CONSIDERANDO o cronograma oficial da 1ª etapa 
(autoavaliação), a ser realizada no período de 20 de abril a 29 de maio 
de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a 
equipe responsável pela avaliação e resposta ao Índice de 
Transparência Pública (ITP), questionário da edição 2026 do Programa 
Nacional de Transparência Pública (PNTP):
• Aletuza Regina Vicente Scherer – CPF: XXX.X53.X09-XX –
Controladora Interna e responsável pelo envio das respostas; 
• Luis Carlos Diesel – CPF: 00X.99X.XXX-3X – Responsável pela 
Ouvidoria e Portal da Transparência; 
• Michel Rosin Martins – CPF: XXX.668.XXX-3X – Responsável pelo Setor 
de Tecnologia da Informação; 
• Edon Gevarovsky – CPF: 0XX.XX1.XXX-98 – Apoio Administrativo e 
Controle de Informações setor Contabilidade e de Recurso 
Humanos;
• João Paulo Muzika Hansen – CPF: XXX.7XX.7XX-4X – Apoio 
Administrativo e Controle de Informações do setor de 
Contratação;
• Cleiton Ezequiel Jagnow – CPF: 0XX.XX3.XXX-63 - Apoio 
Administrativo e Controle de Informações do setor de Contratos;
• Claudia Andreia Dietrich de Campos – CPF: XXX.52X.XXX-0X – Apoio 
Administrativo e Controle de Informações de Atividades Finalísticas.
Art. 2º Compete à equipe designada:
I – Realizar o levantamento, organização e validação dos 
documentos e evidências exigidos conforme Cartilha de Orientações da 
Atricon e do Tribunal de Contas competente;
II – Inserir, revisar e responder aos questionários de autoavaliação do 
respectivo setor na matriz disponibilizada pelo órgão de controle externo, 
dentro dos prazos estabelecidos, encaminhando as informações, em 
tempo hábil, à Controladoria Interna, a quem compete a consolidação 
e o envio das respostas;
III – Promover a atualização contínua do Portal da Transparência da 
Câmara Municipal;
IV – Articular-se com os demais setores administrativos da Câmara
Municipal para assegurar a integridade, autenticidade e completude 
das informações publicadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 22 de abril de 2026.
Valdir Sachser
Presidente
Municipio de Marechal Cândido Rondon-PR
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER LEGISLATIVO
PORTARIA Nº 11/2026
Data: 22 de abril de 2026
Ementa: designa servidores para 
compor a equipe de avaliação e 
resposta ao Índice de Transparência da 
Administração Pública (ITP 2026).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO 
RONDON, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo Artigo 29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, pelo 
artigo 202 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar continuamente os 
mecanismos de transparência no âmbito do Poder Legislativo Municipal, 
em observância aos princípios constitucionais da publicidade e 
eficiência;
CONSIDERANDO a realização anual de avaliação do Índice de 
Transparência da Administração Pública (ITP), no âmbito do Programa 
Nacional de Transparência Pública (PNTP), coordenado pela Atricon e 
pelos Tribunais de Contas;
CONSIDERANDO que o processo de autoavaliação exige a 
designação formal de servidores responsáveis pelo levantamento de 
informações, preenchimento da plataforma Radar da Transparência 
Pública e envio das evidências;
CONSIDERANDO o cronograma oficial da 1ª etapa 
(autoavaliação), a ser realizada no período de 20 de abril a 29 de maio 
de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a 
equipe responsável pela avaliação e resposta ao Índice de 
Transparência Pública (ITP), questionário da edição 2026 do Programa 
Nacional de Transparência Pública (PNTP):
• Aletuza Regina Vicente Scherer – CPF: XXX.X53.X09-XX – 
Controladora Interna e responsável pelo envio das respostas; 
23/04/2026 Ano VII | Edição nº3566 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
	Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
211/220
Municipio de Marechal Cândido Rondon-PR
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER LEGISLATIVO
• Luis Carlos Diesel – CPF: 00X.99X.XXX-3X – Responsável pela 
Ouvidoria e Portal da Transparência; 
• Michel Rosin Martins – CPF: XXX.668.XXX-3X – Responsável pelo setor 
de Tecnologia da Informação; 
• Edon Gevarovsky – CPF: 0XX.XX1.XXX-98 – Apoio Administrativo e 
Controle de Informações setor Contabilidade e de Recurso 
Humanos;
• João Paulo Muzika Hansen – CPF: XXX.7XX.7XX-4X – Apoio 
Administrativo e Controle de Informações do setor de 
Contratação;
• Cleiton Ezequiel Jagnow – CPF: 0XX.XX3.XXX-63 - Apoio 
Administrativo e Controle de Informações do setor de Contratos;
• Claudia Andreia Dietrich de Campos – CPF: XXX.52X.XXX-0X – Apoio 
Administrativo e Controle de Informações de Atividades Finalísticas.
Art. 2º Compete à equipe designada:
I – Realizar o levantamento, organização e validação dos 
documentos e evidências exigidos conforme Cartilha de Orientações da 
Atricon e do Tribunal de Contas competente;
II – Inserir, revisar e responder aos questionários de autoavaliação do 
respectivo setor na matriz disponibilizada pelo órgão de controle externo, 
dentro dos prazos estabelecidos, encaminhando as informações, em 
tempo hábil, à Controladoria Interna, a quem compete a consolidação 
e o envio das respostas;
III – Promover a atualização contínua do Portal da Transparência da 
Câmara Municipal;
IV – Articular-se com os demais setores administrativos da Câmara 
Municipal para assegurar a integridade, autenticidade e completude 
das informações publicadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 22 de abril de 2026.
Valdir Sachser
Presidente
23/04/2026 Ano VII | Edição nº3566 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
	Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
212/220

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