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norma nº 12/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaConcede férias aos servidores públicos da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon abaixo relacionados, nos termos da Lei Complementar nº 141 de 10 de janeiro de 2022.
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Documents (1)

texto integral #

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Estado de Farandé
ARIA N° 012-2026
Data: 23 de abril de 2026
Concede férias aos servidores pUblicos da
Camara Municipal de Marechal Candido Rondon
abaixo relacionados, nos termos da_ Lei
Complementar n° 141 de 10 de janeiro de 2022.
© PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CANDIDO RONDON,
ESTADO DO PARANA, no uso de suas atriouicdes legais que Ihe so conferidas pelo
inciso XIll do artigo 29 da Lei Organica Municipal € pelo inciso XVI do artigo 20 do
Regimento Interno deste Poder Legislativo,
RESOLVE,
Art. 1° - Conceder férias aos servidores pUblicos da Camara Municipal de Marechal
Candido Rondon abaixo relacionados nos termos da Lei complementar n° 141 de 10
janeiro de 2022:
SERVIDOR CARGO PERIODO DE FERIAS PERIODO
AQUISITIVO
EDER TIAGO MELO ASSESSOR 25 A 29 DE MAIO DE | 08/01/2025 A
PARLAMENTAR __ | 2026 07/01/2026
EDON GEVAROVSKY | CONTADOR 11 A 18 DE MAIO DE] 18/07/2024 A
2026 17/07/2025
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica¢gao.
GABINETE DO PRESIDENTE, ¢ n Bbc abril de 2026.
Y/ j
VALDIR SACHSER
Presidente
Rua Tiradentes, 1120 - Centro - Fone (45) 3254-3096 - CEP 85960-174 Marechal Candido Rondon/PR,
27/04/2026, 11:59 PDF.js viewer
Municipio de Marechal Candido Rondon-PR
RUA ESPIRITO SANTO, N°777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mer.pr.gov.br/
PORTARIA N° 012-2026
Data: 3 de abril de 2026
Concede férias aos servidores pUblicos da
Camara Municipal de Marechal Candide Rondon
abaixe relacionados, nos termos da lei
Complemeniar n° 141 de 10 de janeiro de 2022,
© PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CANDIDO RONDON,
ESTADO DO PARANA, no uso ce suas atrlouigdes iegais que the sGo conferidas pelo
nciso Xill do artigo 29 da Lei Organica Municinal 2 pelo inciso XVI do artigo 20 do
Re gnento Interno deste Poder Legisiativo
RESOLVE,
At. 1°- Conceder férias aos servidores ptiblicos da Camara Municipal de Marechal
a) abaixo relacionados nos termo: da Lei cormplementar n° 141 de 10
DOR CARGO | PERIODO DE FERIAS PERIODO
= =e = pe | AOUSTING |
TAGO MELO | ASSESSOR 25 A 29 DE MAIO DE| 08/01/2025 A
= PARLAMENTAR | 2026 _ ___|.97/01/2028 |
EDGN GEVAROVSKY | CONTADOR 1A 18 DE MAIO DE! 18/07/2024
im ____| 2026 _____| 17/07/2025
Art. 2°- Esta Portaria entra em vg sua publicagao.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 23 de abril de 2026.
VALDIR SACHSER
Presidente
IMPRENSA OFICIAL .
23/04/2026 Ano Vil | Edig&a n°3566 | Certificade por Municipio de Marechal Candido Rondon - PR
Diario Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2 200-2, de 2001, garantndo autenticidade, validade juridica e integridade.
https://plenussistemas.dioenet.com.br/uploads/view/34204?utm edicao=3566
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