← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Nomeia membros para o desempenho de encargo ou atividade especial, fixa diretrizes e concede gratificação. |
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Camara Municipal de Marechat Candide Rondon Estado doe Pavan PORTARIA N° 13-2026 Data: 27 de abril de 2026 Nomeia membros para o desempenho de encargo ou atividade’ especial, _fixa diretrizes e concede gratifica¢do. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CANDIDO RONDON, ESTADO DO PARANA, no uso das atribvi¢oes que Ihe sGo conferidas pelo Regimento Interno da Camara Municipal, com fundamento na Lei Municipal n° 5.325, de 19 de abril de 2022 (Art. 72, incisos € §§), combinado com a Portaria n° 035/2022, de 04 de maio de 2022, ¢e CONSIDERANDO que, no ano de 2022, iniciou-se no Gmbito deste Poder Legislativo a migra¢do do sistema fisico de documentos para a adoc¢do de sistema digital; CONSIDERANDO que, a partir deste marco, os documentos fisicos protocolados passaram a ser convertidos para formato digital, com tramitacdo integralmente eletrénica; CONSIDERANDO que, dG época, foram realizados procedimentos de digitaliza¢ao de documentos antigos, bem como a triagem e organizacdo do acervo histérico desta Casa de Leis; CONSIDERANDO que parte significativa desses arquivos digitais ainda ndo foi devidamente integrada ao sistema atualmente utilizado, qual seja o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL; CONSIDERANDO que a auséncia de integralizacado desses documentos, embora existentes, dificulta a consulta publica e compromete a transparéncia e a preserva¢do do acervo legislativo; CONSIDERANDO o Memorando Interno n° 31/2026, do Departamento da Secretaria Legislativa, que identifica a necessidade e estima o volume de trabalho necessdario para a inser¢Go de matérias legislativas histdricas no sistema SAPL, com vistas a preservagdo e disponibilizag¢ado permanente da producdo legislativa, bem como de informacées institucionais relativas aos vereadores desta Casa de Leis; RESOLVE, Art. 1° Ficam nomeados os servidores pUblicos de provimento efetivo abaixo relacionados para o desempenho de Encargo ou Atividade Especial, nos termos do art. 72 da Lei Municipal n° 5.325/2022 e do art. 2° da Portaria n° 035/2022: ROA effi Fy / Rua Tiradentes, 1120 (45) 3254-3096 a SencEmncier, _ deneatlibisend tndtxaidtmadtnite Cep 85.960-174 2025-202 Camara Municipat de Marechal Candide Rondon Estado de Favani | — Cristiano Marlon Viteck, ocupante do cargo de Jornalista, portador do Registro Geral n° 5.XXX.682-X e inscrito no CPF sob n° XXX.972.XXX-98; ll - Thais Beskow Glitz, ocupante do cargo de Recepcionista, portadora do Registro Geral n° 9.XXX.244-X e inscrita no CPF sob n° XXX.966.XXX-55; : lll — Vitor Henrique de Souza Pacheco, ocupante do cargo de Operador de Audio e Video, portador do Registro Geral n° 10.XXX.311-X e inscrito no CPF sob n° XXX.835.XXX-93. § 1° O encargo consiste na inser¢do, organizacdo, padronizacdo e conferéncia de matérias legislativas histéricas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL, bem como na adequac¢do dos respectivos metadados, quando necessario. § 2° As atividades deverdo observar critérios de fidedignidade documental, padronizagdo de informacées, integridade dos registros € conformidade com os procedimentos internos da Secretaria Legislativa, bem como, se atentar ao cumprimento da Lei Geral de Protecdo de Dados — LGPD. Art. 2° Os servig¢os deverdo ser executados no prazo de até 12 (doze) meses, contados da publica¢dao desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa técnica devidamente fundamentada. Art. 3° Fica atribvida aos servidores nominados no art. 1° gratificacdo correspondente a 30% (trinta por cento) sobre os respectivos vencimentos, nos termos da legislagao vigente. § 1° A gratificag¢ago possui natureza_ transitéria, estando vinculada exclusivamente ao desempenho do encargo ora instituido, nado se incorporando aos vencimentos para quaisquer efeitos. § 2° O desempenho das atividades decorrentes desta designa¢cdo ndo ensejard o pagamento de horas extraordindrias, por se tratar de encargo remunerado por meio de gratifica¢do especifica. Art. 4° Os servidores designados deverdo apresentar, mensalmente, relatério detalhado das atividades desenvolvidas, contendo, no minimo: |— quantitativo de documentos inseridos ou tratados; ll— descri¢do das atividades realizadas; Ill — percentual de evolu¢cdo dos trabalhos; ®. aft Fy £ Rua Tiradentes, 1120 (45) 3254-3096 163 Legislatura (48) 99138-7148 nelle iiliennineadtaie Cep 85,960-174 2025-2028 noe candi Camara Municipal de Marechat Candide Rondon Estade do Parvani IV —eventuais dificuldades ou inconsisténcias identificadas. Art. 5° A supervisdo dos trabalhos ficard a cargo da Secretaria Legislativa, que deverd acompanhar a execu¢do das atividades e conferir os relatérios apresentados, com a posterior valida¢do da Dire¢do Geral desta Casa de Leis. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor no dia 04 de maio de 2026. GABINETE DO PRESIDENTE, em 06 de abril de 2026. 7a Presidente XY uff FR Rua Tiradentes, 1120 (45) 3254-3096 —— (48) 99135-7143 secretaria@marechaleandidorondon.pnleg.br Cep 85,960-174 ani Municipio de Marechal Candido Rondon-PR RUA ESPIRITO SANTO, N°777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/ IMPRENSA OFICIAL PORTARIA N° 13-2026 Data: 27 de abril de 2026 Nomeia membros para o desempenho de encatrgo ou atividade especial, _fixa diretrizes e concede gratificacGo. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CANDIDO RONDON, ESTADO DO PARANA, no uso das atribuicdes que lhe sGo conferidas pelo Regimento Interno da CGmara Municipal, com fundamento na Lei Municipal n° 5.325, de 19 de abril de 2022 (Art. 72, incisos e §§), combinado com a Portaria n° 035/2022, de 04 de maio de 2022, € CONSIDERANDO que, no ano de 2022, iniciou-se no Gmbito deste Poder Legislative a migragdéo do sistema fisico de documentos para a adocga&o de sistema digital: CONSIDERANDO que, a partir desie marco, os documentos fisicos protocolados passaram a ser convertidos para formato digital, com tramitacdo integralmente eletrénica; CONSIDERANDO que, G& época, foram realizados procedimentos de digitalizagao de documentos aniigos, bem como a triagem e organizagao do acervo histérico desta Casa de Leis; CONSIDERANDO que parte significativa desses arquivos digitais ainda nao foi devidamente integrada ao sistema atuaimenie utilizado, qual seja o Sistema de Apoio ao Processo Legislative — SAPL; CONSIDERANDO que a auséncia- de integralizagdo desses documentos, embora existentes, dificulta a consulta publica e compromete a transparéncia e a preservacdo do acervo legislativo; CONSIDERANDO oc Memorando Interno n° 31/2026, do Departamento da Secretaria Legislativa, que identifica a necessidade e estima o volume de trabalho necessdrio para a inser¢do de matérias legislativas histéricas no sistema SAPL, com vistas a preservacde é dispenibilizagado permanente da producado legislativa, bem como de informacées institucionais relativas aos vereadores desta Casa de Leis; RESOLVE, Art. 1° Ficam nomeados os servidores publicos de provimento efetivo abaixo relacionados para o desempenho de Encargo ou Atividade Especial, nos termos do ari. 72 da Lei Municipal n° 5.325/2022 e do ari. 2° da Portaria n° 035/2022: 29/04/2026 Ano Vil | Edigao n°3570 | Certificado por Municipio de Marechal Candido Rondon - PR Diario Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade juridica e integridade. aaa Municipio de Marechal Candido Rondon-PR RUA ESPIRITO SANTO, N°777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - htips://mer.pr.gov.br/ IMPRENSA OFICIAL | — Cristiano Marlon Viteck, ocupante do cargo de Jornalista, portador do Registro Geral n° 5.XXX.682-X e inscrito no CPF sob n° XXX.972.XXX-98; ll - Thais Beskow Glitz, ocupante do cargo de Recepcionista, portadora do Registro Geral n° 9.XXX.244-X e inscrita no CPF sob n° XXX.966.XXX-55; ; lll - Vitor Henrique de Souza Pacheco, ocupante do cargo de Operador de Audio e Video, portador do Registro Geral n° 10.XXX.311-X e inscrito no CPF sob n° XXX.835.XXX-93. § 1° © encargo consiste na inserg¢do, organizagdo, padronizacao e conferéncia de matérias legislativas histéricas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL, bem como na adequagado dos respectivos metadados, quando necessdrio. § 2° As alividades deverdo observar critérios de fidedignidade documental, padronizacdo de informagées, integridade dos registros e conformidade com os procedimentos internos da Secretaria Legislativa, bem como, se atentar ao cumprimento da Lei Geral de ProtecGo de Dados - LGPD. Art. 2° Os servicos deverdo ser executados no prazo de até 12 (doze) meses, contados da publica¢gdo desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa técnica devidamente fundamentada. Art, 3° Fica atribvida aos servidores nominados no art. 1° gratificagao correspondente a 30% (trinta por cenio} sobre os respectivos vencimentos, nos termos da legislagdo vigente. § 1° A. gratificagGo possui natureza transitéria, estando vinculada exclusivamente ao desempenho do encargo ora instituido, ndo se incorporando aos vencimentos para quaisquer efeitos. § 2° O desempenho das afividades decorrentes desta designagado nado ensejarad o pagamento de horas extraordindrias, por se tratar de encargo remunerado por meio de gratificacdo especifica. Art. 4° Os servidores designados deverdo apresentar, mensalmente, relatério detalhado das atividades desenvolvidas, contendo, no minimo: |- quantitativo de documentos inseridos ou tratados; ll- descrigdo das atividades realizadas; lll - percentual de evolucdo dos trabalhos: IV - eventuais dificuldades ou inconsisténcias identificadas. 29/04/2026 Ano Vil | Edig&o n°3570 | Certificado por Municipio de Marechal Candido Rondon - PR Diario Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade juridica e integridade. ania Municipio de Marechal Candido Rondon-PR RUA ESPIRITO SANTO, N°777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mer.pr.gov.br/ IMPRENSA OFICIAL Art. 5° A supervisGo dos trabalhos ficard a cargo da Secretaria Legislativa, que devera acompanhar a execugdo das atividades e conferir os relatérios apresentados, com a posterior valida¢Go da Diregado Geral desta Casa de Leis. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor no dia 04 de maio de 2026. GABINETE DO PRESIDENTE. em 06 de abrilde 2026. VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO) Presidente 29/04/2026 Ano VII | Edig&o n°3570 | Certificado por Municipio de Marechal Candido Rondon - PR Diario Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade juridica e integridade. ee ta