br-locleg corpus explorer

← Marechal Cândido Rondon (PR)

norma nº 13/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaNomeia membros para o desempenho de encargo ou atividade especial, fixa diretrizes e concede gratificação.
native_id11666

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Camara Municipal de Marechat Candide Rondon
Estado doe Pavan
PORTARIA N° 13-2026
Data: 27 de abril de 2026
Nomeia membros para o desempenho de
encargo ou atividade’ especial, _fixa
diretrizes e concede gratifica¢do.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CANDIDO RONDON,
ESTADO DO PARANA, no uso das atribvi¢oes que Ihe sGo conferidas pelo Regimento
Interno da Camara Municipal, com fundamento na Lei Municipal n° 5.325, de 19 de abril
de 2022 (Art. 72, incisos € §§), combinado com a Portaria n° 035/2022, de 04 de maio de
2022, ¢e
CONSIDERANDO que, no ano de 2022, iniciou-se no Gmbito deste Poder
Legislativo a migra¢do do sistema fisico de documentos para a adoc¢do de sistema
digital;
CONSIDERANDO que, a partir deste marco, os documentos fisicos
protocolados passaram a ser convertidos para formato digital, com tramitacdo
integralmente eletrénica;
CONSIDERANDO que, dG época, foram realizados procedimentos de
digitaliza¢ao de documentos antigos, bem como a triagem e organizacdo do acervo
histérico desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO que parte significativa desses arquivos digitais ainda ndo foi
devidamente integrada ao sistema atualmente utilizado, qual seja o Sistema de Apoio
ao Processo Legislativo — SAPL;
CONSIDERANDO que a auséncia de integralizacado desses documentos,
embora existentes, dificulta a consulta publica e compromete a transparéncia e a
preserva¢do do acervo legislativo;
CONSIDERANDO o Memorando Interno n° 31/2026, do Departamento da
Secretaria Legislativa, que identifica a necessidade e estima o volume de trabalho
necessdario para a inser¢Go de matérias legislativas histdricas no sistema SAPL, com vistas
a preservagdo e disponibilizag¢ado permanente da producdo legislativa, bem como de
informacées institucionais relativas aos vereadores desta Casa de Leis;
RESOLVE,
Art. 1° Ficam nomeados os servidores pUblicos de provimento efetivo abaixo
relacionados para o desempenho de Encargo ou Atividade Especial, nos termos do art.
72 da Lei Municipal n° 5.325/2022 e do art. 2° da Portaria n° 035/2022:
ROA effi Fy /
Rua Tiradentes, 1120 (45) 3254-3096 a SencEmncier, _ deneatlibisend tndtxaidtmadtnite
Cep 85.960-174 2025-202
Camara Municipat de Marechal Candide Rondon
Estado de Favani
| — Cristiano Marlon Viteck, ocupante do cargo de Jornalista, portador do
Registro Geral n° 5.XXX.682-X e inscrito no CPF sob n° XXX.972.XXX-98;
ll - Thais Beskow Glitz, ocupante do cargo de Recepcionista, portadora do
Registro Geral n° 9.XXX.244-X e inscrita no CPF sob n° XXX.966.XXX-55;
: lll — Vitor Henrique de Souza Pacheco, ocupante do cargo de Operador de
Audio e Video, portador do Registro Geral n° 10.XXX.311-X e inscrito no CPF sob n°
XXX.835.XXX-93.
§ 1° O encargo consiste na inser¢do, organizacdo, padronizacdo e
conferéncia de matérias legislativas histéricas no Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo — SAPL, bem como na adequac¢do dos respectivos metadados, quando
necessario.
§ 2° As atividades deverdo observar critérios de fidedignidade documental,
padronizagdo de informacées, integridade dos registros € conformidade com os
procedimentos internos da Secretaria Legislativa, bem como, se atentar ao
cumprimento da Lei Geral de Protecdo de Dados — LGPD.
Art. 2° Os servig¢os deverdo ser executados no prazo de até 12 (doze) meses,
contados da publica¢dao desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa
técnica devidamente fundamentada.
Art. 3° Fica atribvida aos servidores nominados no art. 1° gratificacdo
correspondente a 30% (trinta por cento) sobre os respectivos vencimentos, nos termos
da legislagao vigente.
§ 1° A gratificag¢ago possui natureza_ transitéria, estando vinculada
exclusivamente ao desempenho do encargo ora instituido, nado se incorporando aos
vencimentos para quaisquer efeitos.
§ 2° O desempenho das atividades decorrentes desta designa¢cdo ndo
ensejard o pagamento de horas extraordindrias, por se tratar de encargo remunerado
por meio de gratifica¢do especifica.
Art. 4° Os servidores designados deverdo apresentar, mensalmente, relatério
detalhado das atividades desenvolvidas, contendo, no minimo:
|— quantitativo de documentos inseridos ou tratados;
ll— descri¢do das atividades realizadas;
Ill — percentual de evolu¢cdo dos trabalhos;
®. aft Fy £
Rua Tiradentes, 1120 (45) 3254-3096 163 Legislatura (48) 99138-7148 nelle iiliennineadtaie
Cep 85,960-174 2025-2028 noe candi
Camara Municipal de Marechat Candide Rondon
Estade do Parvani
IV —eventuais dificuldades ou inconsisténcias identificadas.
Art. 5° A supervisdo dos trabalhos ficard a cargo da Secretaria Legislativa, que
deverd acompanhar a execu¢do das atividades e conferir os relatérios apresentados,
com a posterior valida¢do da Dire¢do Geral desta Casa de Leis.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor no dia 04 de maio de 2026.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 06 de abril de 2026.
7a
Presidente
XY uff FR
Rua Tiradentes, 1120 (45) 3254-3096 —— (48) 99135-7143 secretaria@marechaleandidorondon.pnleg.br
Cep 85,960-174 ani
Municipio de Marechal Candido Rondon-PR
RUA ESPIRITO SANTO, N°777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL
PORTARIA N° 13-2026
Data: 27 de abril de 2026
Nomeia membros para o desempenho de
encatrgo ou atividade especial, _fixa
diretrizes e concede gratificacGo.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CANDIDO RONDON,
ESTADO DO PARANA, no uso das atribuicdes que lhe sGo conferidas pelo Regimento
Interno da CGmara Municipal, com fundamento na Lei Municipal n° 5.325, de 19 de abril
de 2022 (Art. 72, incisos e §§), combinado com a Portaria n° 035/2022, de 04 de maio de
2022, €
CONSIDERANDO que, no ano de 2022, iniciou-se no Gmbito deste Poder
Legislative a migragdéo do sistema fisico de documentos para a adocga&o de sistema
digital:
CONSIDERANDO que, a partir desie marco, os documentos fisicos
protocolados passaram a ser convertidos para formato digital, com tramitacdo
integralmente eletrénica;
CONSIDERANDO que, G& época, foram realizados procedimentos de
digitalizagao de documentos aniigos, bem como a triagem e organizagao do acervo
histérico desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO que parte significativa desses arquivos digitais ainda nao foi
devidamente integrada ao sistema atuaimenie utilizado, qual seja o Sistema de Apoio
ao Processo Legislative — SAPL;
CONSIDERANDO que a auséncia- de integralizagdo desses documentos,
embora existentes, dificulta a consulta publica e compromete a transparéncia e a
preservacdo do acervo legislativo;
CONSIDERANDO oc Memorando Interno n° 31/2026, do Departamento da
Secretaria Legislativa, que identifica a necessidade e estima o volume de trabalho
necessdrio para a inser¢do de matérias legislativas histéricas no sistema SAPL, com vistas
a preservacde é dispenibilizagado permanente da producado legislativa, bem como de
informacées institucionais relativas aos vereadores desta Casa de Leis;
RESOLVE,
Art. 1° Ficam nomeados os servidores publicos de provimento efetivo abaixo
relacionados para o desempenho de Encargo ou Atividade Especial, nos termos do ari.
72 da Lei Municipal n° 5.325/2022 e do ari. 2° da Portaria n° 035/2022:
29/04/2026 Ano Vil | Edigao n°3570 | Certificado por Municipio de Marechal Candido Rondon - PR
Diario Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade juridica e integridade.
aaa
Municipio de Marechal Candido Rondon-PR
RUA ESPIRITO SANTO, N°777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - htips://mer.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL
| — Cristiano Marlon Viteck, ocupante do cargo de Jornalista, portador do
Registro Geral n° 5.XXX.682-X e inscrito no CPF sob n° XXX.972.XXX-98;
ll - Thais Beskow Glitz, ocupante do cargo de Recepcionista, portadora do
Registro Geral n° 9.XXX.244-X e inscrita no CPF sob n° XXX.966.XXX-55;
; lll - Vitor Henrique de Souza Pacheco, ocupante do cargo de Operador de
Audio e Video, portador do Registro Geral n° 10.XXX.311-X e inscrito no CPF sob n°
XXX.835.XXX-93.
§ 1° © encargo consiste na inserg¢do, organizagdo, padronizacao e
conferéncia de matérias legislativas histéricas no Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo — SAPL, bem como na adequagado dos respectivos metadados, quando
necessdrio.
§ 2° As alividades deverdo observar critérios de fidedignidade documental,
padronizacdo de informagées, integridade dos registros e conformidade com os
procedimentos internos da Secretaria Legislativa, bem como, se atentar ao
cumprimento da Lei Geral de ProtecGo de Dados - LGPD.
Art. 2° Os servicos deverdo ser executados no prazo de até 12 (doze) meses,
contados da publica¢gdo desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa
técnica devidamente fundamentada.
Art, 3° Fica atribvida aos servidores nominados no art. 1° gratificagao
correspondente a 30% (trinta por cenio} sobre os respectivos vencimentos, nos termos
da legislagdo vigente.
§ 1° A. gratificagGo possui natureza transitéria, estando vinculada
exclusivamente ao desempenho do encargo ora instituido, ndo se incorporando aos
vencimentos para quaisquer efeitos.
§ 2° O desempenho das afividades decorrentes desta designagado nado
ensejarad o pagamento de horas extraordindrias, por se tratar de encargo remunerado
por meio de gratificacdo especifica.
Art. 4° Os servidores designados deverdo apresentar, mensalmente, relatério
detalhado das atividades desenvolvidas, contendo, no minimo:
|- quantitativo de documentos inseridos ou tratados;
ll- descrigdo das atividades realizadas;
lll - percentual de evolucdo dos trabalhos:
IV - eventuais dificuldades ou inconsisténcias identificadas.
29/04/2026 Ano Vil | Edig&o n°3570 | Certificado por Municipio de Marechal Candido Rondon - PR
Diario Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade juridica e integridade.
ania
Municipio de Marechal Candido Rondon-PR
RUA ESPIRITO SANTO, N°777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mer.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL
Art. 5° A supervisGo dos trabalhos ficard a cargo da Secretaria Legislativa, que
devera acompanhar a execugdo das atividades e conferir os relatérios apresentados,
com a posterior valida¢Go da Diregado Geral desta Casa de Leis.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor no dia 04 de maio de 2026.
GABINETE DO PRESIDENTE. em 06 de abrilde 2026.
VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO)
Presidente
29/04/2026 Ano VII | Edig&o n°3570 | Certificado por Municipio de Marechal Candido Rondon - PR
Diario Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade juridica e integridade.
ee ta

open original →