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← Marechal Cândido Rondon (PR)

norma nº 2/2026

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-05-04
Ementaconcede o título de Cidadão Honorário de Marechal Cândido Rondon ao Senhor Tealmo Cassel, em razão dos seus relevantes serviços prestados ao município.
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Camarw Municipat de Marechat Candide Rondon
Estado de Pavan
DECRETO-LEGISLATIVO N° 02, de 04 de maio de 2026
Ementa: concede o titulo de CidadGo Honordrio
de Marechal Candido Rondon ao Senhor Tealmo
Cassel, em razdo dos seus relevantes servicos
prestados ao municipio.
Fa¢o saber, que a Camara Municipal de Marechal Candido Rondon, Estado
do Parana, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Art. 1° Fica concedido o titulo de Cidaddo Honordrio de Marechal Candido
Rondon ao Senhor Tealmo Cassel, em reconhecimento aos seus relevantes servicos
prestados ao Municipio de Marechal Candido Rondon/PR.
Art. 2° O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a confeccionar Diploma
Alusivo, a ser entregue em data oportuna.
Art. 3° Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicacdo.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 04 de maio de 2026.
VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO)
Presidente
effi (&) i
Rua Tiradentes, 1120 (45) 3254-3096 162 Legislatura (45) 99135-7143 secretaria@ —_———a
Cep 85.960-174 2025-2028 marechalca
Municipio de Marechal Candido Rondon-PR
RUA ESPIRITO SANTO, N°777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL
DECRETO-LEGISLATIVO N° 02, de 04 de maio de 2026
Ementa: concede o fitulo de Cidaddo Honordrio
de Marechal Candido Rondon ao Senhor Tealmo
Cassel, em razGo dos seus relevantes servicos
prestados ao municipio.
Faco saber, que a Camara Municipal de Marechal Candido Rondon, Estado
do Parand, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Art. 1° Fica concedido o titulo de CidadGo Honordrio de Marechal Candido
Rondon ao Senhor Tealmo Cassel, em reconhecimento aos seus relevantes servicos
prestados ao Municipio de Marechal Candido Rondon/PR.
Art. 2° © Poder Legislativo Municipal fica autorizado a confeccionar Diploma
Alusivo, a ser entregue em data oporiuna.
Art. 3° Este Decreto-Legisiativo entra em vigor na data de sua publica¢gGo.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 04 de maio de 2026.
VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO)
Presidente
05/05/2026 Ano VII | Edig&o n°3574 | Certificado por Municipio de Marechal Candido Rendon - PR
Didrio Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade juridica ¢ integridade.
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