← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | concede o título de Cidadão Honorário de Marechal Cândido Rondon ao Senhor Tealmo Cassel, em razão dos seus relevantes serviços prestados ao município. |
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Camarw Municipat de Marechat Candide Rondon Estado de Pavan DECRETO-LEGISLATIVO N° 02, de 04 de maio de 2026 Ementa: concede o titulo de CidadGo Honordrio de Marechal Candido Rondon ao Senhor Tealmo Cassel, em razdo dos seus relevantes servicos prestados ao municipio. Fa¢o saber, que a Camara Municipal de Marechal Candido Rondon, Estado do Parana, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto-Legislativo: Art. 1° Fica concedido o titulo de Cidaddo Honordrio de Marechal Candido Rondon ao Senhor Tealmo Cassel, em reconhecimento aos seus relevantes servicos prestados ao Municipio de Marechal Candido Rondon/PR. Art. 2° O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a confeccionar Diploma Alusivo, a ser entregue em data oportuna. Art. 3° Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicacdo. GABINETE DO PRESIDENTE, em 04 de maio de 2026. VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO) Presidente effi (&) i Rua Tiradentes, 1120 (45) 3254-3096 162 Legislatura (45) 99135-7143 secretaria@ —_———a Cep 85.960-174 2025-2028 marechalca Municipio de Marechal Candido Rondon-PR RUA ESPIRITO SANTO, N°777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/ IMPRENSA OFICIAL DECRETO-LEGISLATIVO N° 02, de 04 de maio de 2026 Ementa: concede o fitulo de Cidaddo Honordrio de Marechal Candido Rondon ao Senhor Tealmo Cassel, em razGo dos seus relevantes servicos prestados ao municipio. Faco saber, que a Camara Municipal de Marechal Candido Rondon, Estado do Parand, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto-Legislativo: Art. 1° Fica concedido o titulo de CidadGo Honordrio de Marechal Candido Rondon ao Senhor Tealmo Cassel, em reconhecimento aos seus relevantes servicos prestados ao Municipio de Marechal Candido Rondon/PR. Art. 2° © Poder Legislativo Municipal fica autorizado a confeccionar Diploma Alusivo, a ser entregue em data oporiuna. Art. 3° Este Decreto-Legisiativo entra em vigor na data de sua publica¢gGo. GABINETE DO PRESIDENTE, em 04 de maio de 2026. VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO) Presidente 05/05/2026 Ano VII | Edig&o n°3574 | Certificado por Municipio de Marechal Candido Rendon - PR Didrio Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade juridica ¢ integridade. ay