← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | concede o título de Cidadão Honorário de Marechal Cândido Rondon ao Senhor Irineo da Costa Rodrigues, em razão dos seus relevantes serviços prestados ao município. |
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Cimarw Municipal de Marechal Candide Rondon Cstado de Parvani DECRETO-LEGISLATIVO N° 03, de 04 de maio de 2026 Ementa: concede o titulo de Cidaddo Honordrio de Marechal Candido Rondon ao Irineo da Costa Rodrigues, em razGo dos seus relevantes servicos prestados ao municipio. Fa¢o saber, que a Camara Municipal de Marechal Candido Rondon, Estado do Parana, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto-Legislativo: Art. 1° Fica concedido o titulo de Cidaddo Honordrio de Marechal Candido Rondon ao Senhor Irineo da Costa Rodrigues, em reconhecimento aos seus relevantes servi¢os prestados ao Municipio de Marechal Candido Rondon/PR. Art. 2° O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a confeccionar Diploma Alusivo, a ser entregue em data oportuna. Art. 3° Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicacdo. GABINETE DO PRESIDENTE, em 04 de maio de 2026. VALDIR Presidente CHSER (VALDIRZINHO) a effi (&) ite Rua Tivadentes, 1120 (45) 3254-3096 — (45} 99135-7143 —_ secretaria@marechaleandidorondon.prieg.br Cep 85.960-174 i Municipio de Marechal Candido Rondon-PR RUA ESPIRITO SANTO, N°777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mer.pr.gov-_br/ IMPRENSA OFICIAL DECRETO-LEGISLATIVO N° 03, de 04 de maio de 2026 Ementa: concede o titulo de Cidaddo Honordrio de Marechal CGndido Rondon go Irineo da Cosia Rodrigues, em razdo dos seus relevantes servicos prestados ao municipio. Faco saber, que a Camara Municipal de Marechal Candido Rondon, Estado do Parand, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto-Legislativo: Art. 1° Fica concedido o titulo de Cidaddo Honordrio de Marechal Candido Rondon ao Senhor Irineo da Costa Rodrigues, em reconhecimento aos seus relevantes servicos prestados ao Municipio de Marechal Candido Rondon/PR. Art. 2° © Poder Legislativo Municipal fica autorizado a confeccionar Diploma Alusivo, a ser entregue em data oportuna. Art. 3° Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publica¢do. GABINETE DO PRESIDENTE, em 04 de maio de 2026. VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO) Presidente 05/05/2026 Ano Vil | Edic&io n°3574 | Certificado por Municipio de Marechal Candido Rondon - PR Diario Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade juridica e integridade. 4t a ey