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← Marechal Cândido Rondon (PR)

norma nº 3/2026

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-05-04
Ementaconcede o título de Cidadão Honorário de Marechal Cândido Rondon ao Senhor Irineo da Costa Rodrigues, em razão dos seus relevantes serviços prestados ao município.
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Cimarw Municipal de Marechal Candide Rondon
Cstado de Parvani
DECRETO-LEGISLATIVO N° 03, de 04 de maio de 2026
Ementa: concede o titulo de Cidaddo Honordrio
de Marechal Candido Rondon ao Irineo da Costa
Rodrigues, em razGo dos seus relevantes servicos
prestados ao municipio.
Fa¢o saber, que a Camara Municipal de Marechal Candido Rondon, Estado
do Parana, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Art. 1° Fica concedido o titulo de Cidaddo Honordrio de Marechal Candido
Rondon ao Senhor Irineo da Costa Rodrigues, em reconhecimento aos seus relevantes
servi¢os prestados ao Municipio de Marechal Candido Rondon/PR.
Art. 2° O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a confeccionar Diploma
Alusivo, a ser entregue em data oportuna.
Art. 3° Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicacdo.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 04 de maio de 2026.
VALDIR
Presidente
CHSER (VALDIRZINHO)
a effi (&) ite
Rua Tivadentes, 1120 (45) 3254-3096 — (45} 99135-7143 —_ secretaria@marechaleandidorondon.prieg.br
Cep 85.960-174 i
Municipio de Marechal Candido Rondon-PR
RUA ESPIRITO SANTO, N°777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mer.pr.gov-_br/
IMPRENSA OFICIAL
DECRETO-LEGISLATIVO N° 03, de 04 de maio de 2026
Ementa: concede o titulo de Cidaddo Honordrio
de Marechal CGndido Rondon go Irineo da Cosia
Rodrigues, em razdo dos seus relevantes servicos
prestados ao municipio.
Faco saber, que a Camara Municipal de Marechal Candido Rondon, Estado
do Parand, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Art. 1° Fica concedido o titulo de Cidaddo Honordrio de Marechal Candido
Rondon ao Senhor Irineo da Costa Rodrigues, em reconhecimento aos seus relevantes
servicos prestados ao Municipio de Marechal Candido Rondon/PR.
Art. 2° © Poder Legislativo Municipal fica autorizado a confeccionar Diploma
Alusivo, a ser entregue em data oportuna.
Art. 3° Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publica¢do.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 04 de maio de 2026.
VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO)
Presidente
05/05/2026 Ano Vil | Edic&io n°3574 | Certificado por Municipio de Marechal Candido Rondon - PR
Diario Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade juridica e integridade.
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