← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 1966 |
| Date | 1966-04-11 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 153 DE 23 DE ABRIL DE 1965. |
| native_id | 11699 |
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a ESTAD PARANÁ LEI Nº 198 SÚMULA: DATA: 11 de abril de 1966. Altera o Art. 1º da Lei nº 153 de 23 de abril de 1965. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado Ed + ps a N + s do Parana, decretou e eu, Prefeito Municipal, saciono a sefuin te Lei: Art, 1º - Fica á<erado o àrt, 1º da Lei nº 1553, de 253 de abril de 1965, que passara a ter a seguinte redação: "Fica alterada a tabala Padrão de Vencimentos do pessoal do quadro permanente da Municipalidade, de conformidade com a se- guinte classificação: PADRÃO Alcrererarontorsas Bocsencoraaenascos cerescor venoso Decco-. ecvessooses Eccororcesa sa sacso Poqecucaserasanaos Gocnosnrcorecsersa Deserto race cosa 0A L.cccsrorsarasasos Tescocercocensaeso Ecercnosvorcenssco ceoorescanoocassee Mesecvenstaaseneoo Necocscocorcrneseo Decrsccsons ss ancas Pescessascserrs0006 Quosananaoss corso Recserasoenssocoss “ecesóceccavec sas Toccecoresasicaros Uccccncocesesecsas Vecconrasararoneso Wecccccccesorsasca RKecsencacosscaçosa: aessesasa assada 0a Descocesososadasos DON, em 11 de abril de 1966. VENCIMENTOS MENSAIS Crê 65.000 Crê 70.200 Cr& 7L.100 crê 78.000 crê 83.200 Cr$ 87.100 crg 91.000 cr$ queb0o cr$98, 800 cr$ 101.000 Crê 110.500 Crê 117.000 Cr$ 123.500 Crê 130.000 Crê 136.500 Crê 119.500 Cr$ 156.000 Crê 162.500 Cr$ 166.000 - Crê 175.500 Crê 182.000 crê 188.500 Crê 195.000 crê 208.000 Crê 221.000 Crê 231.000 Werner Art. 2º =» Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE Dt PRERELTO MUNICIPAL DE MARBCHAL CÂNDIDO RON- Vitae Wanderer PREPEITO MUNICIPAL