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norma nº 198/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 198 / 1966
Date 1966-04-11
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 153 DE 23 DE ABRIL DE 1965.
native_id11699

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texto integral #

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a
ESTAD
PARANÁ
LEI Nº 198
SÚMULA:
DATA: 11 de abril de 1966.
Altera o Art. 1º da Lei
nº 153 de 23 de abril de
1965.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado
Ed + ps a N + s
do Parana, decretou e eu, Prefeito Municipal, saciono a sefuin
te Lei:
Art, 1º - Fica á&lterado o àrt, 1º da Lei nº 1553, de
253 de abril de 1965, que passara a ter a seguinte redação:
"Fica alterada a tabala Padrão de Vencimentos do pessoal do
quadro permanente da Municipalidade, de conformidade com a se-
guinte classificação:
PADRÃO
Alcrererarontorsas
Bocsencoraaenascos
cerescor venoso
Decco-. ecvessooses
Eccororcesa sa sacso
Poqecucaserasanaos
Gocnosnrcorecsersa
Deserto race cosa 0A
L.cccsrorsarasasos
Tescocercocensaeso
Ecercnosvorcenssco
ceoorescanoocassee
Mesecvenstaaseneoo
Necocscocorcrneseo
Decrsccsons ss ancas
Pescessascserrs0006
Quosananaoss corso
Recserasoenssocoss
“ecesóceccavec sas
Toccecoresasicaros
Uccccncocesesecsas
Vecconrasararoneso
Wecccccccesorsasca
RKecsencacosscaçosa:
aessesasa assada 0a
Descocesososadasos
DON, em 11 de abril de 1966.
VENCIMENTOS MENSAIS
Crê 65.000
Crê 70.200
Cr& 7L.100
crê 78.000
crê 83.200
Cr$ 87.100
crg 91.000
cr$ queb0o
cr$98, 800
cr$ 101.000
Crê 110.500
Crê 117.000
Cr$ 123.500
Crê 130.000
Crê 136.500
Crê 119.500
Cr$ 156.000
Crê 162.500
Cr$
166.000 -
Crê 175.500
Crê 182.000
crê 188.500
Crê 195.000
crê 208.000
Crê 221.000
Crê 231.000
Werner
Art. 2º =» Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE Dt PRERELTO MUNICIPAL DE MARBCHAL CÂNDIDO RON-
Vitae
Wanderer
PREPEITO MUNICIPAL

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