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← Marechal Cândido Rondon (PR)

norma nº 204/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 204 / 1966
Date 1966-04-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANCO DO ESTADO DO PARANÁ, MEDIANTE AS CONDIÇÕES E GARANTIAS QUE ESPECIFICA.
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Drefeitura Municipal de Marechal Candide Rondon
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 201/66
Súmulas Autoriza o Poder Executivo a
contraír emprettimo junto ao
Banco do Estado do Paraná S/A,
mediante as condições e garan-
tías que expecíficas
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARECHAL CAN»
DIDO RONDON, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Munici-
Palo sanciono a seguinte leis
Tt, 12º - Fica o Municipio, por seu Prefeito Municipal, aútori-
EN ado a contrair emprestimo junto ao Banco do Estado do Paraná
a BA, no presente exercício, até o limite de crf 30,000, 000(trin=
- ta milhões de ,efuzeiros) para atender as despezas com aquisi -
ção de uma “ná carregadeira" (escavedeira-transportadora).
Art. 2º - Para a garantia de pagamento dessa dívida, jutos e
outros contratuais, fica o Prefeito Municipal autorizado a um
torgar 20 Estabelecimento Bancario credor, procuração irrevoga-
rele em Causa Própria, para recebimento nas Repartições compe-
tentes
SR) empenho total do quóta prevista no art,15, paragra-
fos 1º e 5º da Constituição Federal (quótas do Impos-
to de Renda e de Consumo), sprrespondente ao exerci-
cio de 1966,
b)-O empenho total da quota do art, 20 referento ao exer-
cicio de 196h a que tivér direito o Municipio.
c)-O empenho total de todas as verbas de auxilio, a que
tiver direito o Municipio durante o exercício de tes
1966,
| Art. 32 - Ainda para garentía da divida aqui referida, fica o
Prefeito Municipal autorizado a emitir titulos no seu valor e ju:
ros em favor do Estabelecimento credor, vinculado a contrato de,
emprestimo, com vencimento equivalente ao que constar do instru-
mento contratual. ,
$ unico - O produto dos referidos recebimentos seré 1e-
vado a credito da conta devedora, ficando o saldo à disposição
do Municipio. na
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL CANDIDO RONDON, Es-
tado do Paraná, 11 de abril de 1966
Made,
Werner Wanderer
PrefeitoMunicipal
REGISTRE-SE E PUBLÍQUE-SE
udeLino er;
Secretario

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