← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 1966 |
| Date | 1966-04-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANCO DO ESTADO DO PARANÁ, MEDIANTE AS CONDIÇÕES E GARANTIAS QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 11705 |
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Drefeitura Municipal de Marechal Candide Rondon ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 201/66 Súmulas Autoriza o Poder Executivo a contraír emprettimo junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, mediante as condições e garan- tías que expecíficas A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARECHAL CAN» DIDO RONDON, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Munici- Palo sanciono a seguinte leis Tt, 12º - Fica o Municipio, por seu Prefeito Municipal, aútori- EN ado a contrair emprestimo junto ao Banco do Estado do Paraná a BA, no presente exercício, até o limite de crf 30,000, 000(trin= - ta milhões de ,efuzeiros) para atender as despezas com aquisi - ção de uma “ná carregadeira" (escavedeira-transportadora). Art. 2º - Para a garantia de pagamento dessa dívida, jutos e outros contratuais, fica o Prefeito Municipal autorizado a um torgar 20 Estabelecimento Bancario credor, procuração irrevoga- rele em Causa Própria, para recebimento nas Repartições compe- tentes SR) empenho total do quóta prevista no art,15, paragra- fos 1º e 5º da Constituição Federal (quótas do Impos- to de Renda e de Consumo), sprrespondente ao exerci- cio de 1966, b)-O empenho total da quota do art, 20 referento ao exer- cicio de 196h a que tivér direito o Municipio. c)-O empenho total de todas as verbas de auxilio, a que tiver direito o Municipio durante o exercício de tes 1966, | Art. 32 - Ainda para garentía da divida aqui referida, fica o Prefeito Municipal autorizado a emitir titulos no seu valor e ju: ros em favor do Estabelecimento credor, vinculado a contrato de, emprestimo, com vencimento equivalente ao que constar do instru- mento contratual. , $ unico - O produto dos referidos recebimentos seré 1e- vado a credito da conta devedora, ficando o saldo à disposição do Municipio. na Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL CANDIDO RONDON, Es- tado do Paraná, 11 de abril de 1966 Made, Werner Wanderer PrefeitoMunicipal REGISTRE-SE E PUBLÍQUE-SE udeLino er; Secretario