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← Marechal Cândido Rondon (PR)

norma nº 205/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 205 / 1966
Date 1966-09-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EMPENHAR VERBA E TAXAS.
native_id11710

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matéria 123015 →

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Drefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 20
Data: 10 de maio de 1966.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a em-
penhar Verba e Taxas.
WERNSR WANDERER, PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDI=
DO RONDON, Estado do Paraná,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art, 1º —- Fica autorizado o Poder Executivo a empenhar
a verba orçamentária de Cr$ 20.000.000 (VINTE NTLHÕES DE CRU-
ZRIROS):
SERVIÇOS URBANOS
Setup de Água e Esgôto >
4.0.0.0.9.2 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0,0.9.2 Investimentos
4.1.1.0.9.2 "|, Obras Públicas
a)-Inífcio de Obras de Rêde dã Agua Urbana Crê
corcrrrcerararnr corso orar er es «20 DOO 000,
para emprêgo específico no abastecimento de Água da cidade de
Narechal Cândido Rondon.
Art. 2º —- Fica, outrossim, o Poder Executivo autorizado
a empenhar a importância de Cr% 10.000.000 (DEZ MILHÕES DE CRU-
ZEIROS) provenientes e Emolumentos a serem cobrados.
Art. 3º - Revo disposições em contrário, enta
Lei entrará em vigor a partir de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RON-
DON, em 10 de maio de 1966.
lisa tn
Werner Tanderer
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Loudobiso fomos
Leudelino Limberger - Sec.

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