← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | Aprova o Regulamento constante do Anexo I desta Portaria, conforme expedido pela Comissão Organizadora do Projeto “Conecta Jovem”. |
| native_id | 11813 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
PORTARIA Nº 16-2026 Data: 20 de maio de 2026 Ementa: Aprova o Regulamento constante do Anexo I desta Portaria, conforme expedido pela Comissão Organizadora do Projeto “Conecta Jovem”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, pelo artigo 202 do Regimento Interno desta Casa de Leis, R E S O L V E, Art. 1º Aprovar o regulamento constante no Anexo I desta Portaria, expedido pela Comissão Organizadora do Projeto “Conecta Jovem”. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE, em 20 de maio de 2026. VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO) Presidente ANEXO I REGULAMENTO DO PROJETO “CONECTA JOVEM” - Considerando a Resolução nº 04, de 07 de outubro de 2025, que instituiu o Projeto “Conecta Jovem” no âmbito da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, com o objetivo de apoiar, capacitar e aprimorar as atividades dos grêmios estudantis municipais; - Considerando a Portaria nº 10/2026, que nomeou a Comissão Organizadora dos trabalhos do Projeto “Conecta Jovem” para a Legislatura 2025 a 2028; - Considerando o cronograma de atividades apresentado pela Comissão Organizadora nos termos do Art. 2º da Portaria nº 10/2026; A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROJETO “CONECTA JOVEM”, no uso de suas atribuições, estabelece o presente REGULAMENTO: CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O Projeto “Conecta Jovem”, instituído pela Resolução nº 04/2025, tem por finalidade oferecer auxílio, palestras e treinamentos aos grêmios estudantis dos colégios sediados no Município de Marechal Cândido Rondon, com o objetivo de aproximar os jovens do trabalho parlamentar e promover o conhecimento de ferramentas de cidadania e de participação popular na política local. Art. 2º O Projeto “Conecta Jovem” será coordenado pela Comissão Organizadora nomeada pela Portaria nº 10/2026. CAPÍTULO II — DAS REUNIÕES DA CÂMARA JOVEM Art. 3º O Projeto “Conecta Jovem” contemplará reuniões da Câmara Jovem, a serem realizadas nas seguintes datas: 1. 27 de maio de 2026; 2. 06 de agosto de 2026; 3. 24 de novembro de 2026. Parágrafo único. As reuniões de que trata o caput serão realizadas no Plenário da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, em horário a ser definido pela Comissão Organizadora e previamente comunicado aos participantes. CAPÍTULO III — DOS TREINAMENTOS PREPARATÓRIOS Art. 4º Nas reuniões previstas no artigo anterior, o Projeto “Conecta Jovem” promoverá treinamentos preparatórios com a participação de Vereadores e convidados, destinados a capacitar os integrantes dos grêmios estudantis para o exercício das atividades parlamentares e o desenvolvimento de habilidades ligadas ao mandato. § 1º Os treinamentos preparatórios abordarão temas como funcionamento do Poder Legislativo, processo legislativo, técnicas de oratória, elaboração de proposições e participação popular. § 2º Os treinamentos contarão com a participação de Vereadores da Câmara Municipal que desejarem, conforme datas acima divulgadas e de convidados com expertise nas áreas abordadas, ficando a cargo da Comissão Organizadora o convite. CAPÍTULO IV — DO CONVITE E DA ADESÃO Art. 5º Todos os colégios sediados no Município de Marechal Cândido Rondon receberão convite via e-mail e/ou whatsapp para participação no Projeto “Conecta Jovem”, encaminhado pela Comissão Organizadora. Parágrafo único. O convite será dirigido aos grêmios estudantis de cada instituição de ensino, podendo ser estendido a demais alunos interessados, a critério de cada colégio. Art. 6º A adesão ao Projeto “Conecta Jovem” dar-se-á pela simples participação dos interessados nas atividades programadas, em até 6 (seis) alunos por educandários, não sendo exigidos quaisquer formalidades vinculantes, termos de adesão, inscrições prévias ou documentação específica. § 1º A participação nas reuniões da Câmara Jovem e nos treinamentos preparatórios é facultativa e voluntária. § 2º A Comissão Organizadora poderá, para fins de planejamento, solicitar manifestação prévia de interesse dos colégios, sem que isso configure formalidade vinculante. CAPÍTULO V — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º A Comissão Organizadora poderá expedir normas complementares para a execução do presente Regulamento. Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Projeto “Conecta Jovem”. Art. 9º Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação. Municipio de Marechal Candido Rondon-PR RUA ESPIRITO SANTO, N°777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mer.pr.gov.br/ ATOS DO PODER LEGISLATIVO IMPRENSA OFICIAL Camara Municipal de Marechal Candide Rondon Estado do Parvand PORTARIA N° 16-2026 Data: 20 de maio de 2026 Ementa: Aprova o Regulamento constante do Anexo | desta Portaria, conforme expedido pela Comissdo Organizadora do Projeto “Conecta Jovem”. © PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CANDIDO RONDON, Estado do Parana, no uso das atribuigdes que Ihe sao conferidas pelo Artigo 29, Inciso Xill, da Lei OrgGnica Municipal, pelo artigo 202 do Regimento Interno desta Casa de Leis, RESOLVE, Art, 1° Aprovar 0 regulamento constante no Anexo | desta Portaria, expedido pela Comissao Organizadora do Projeto “Conecta Jovem". Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica¢gao. GABINETE DO PRESIDENTE, em 20 de maio de 2026. VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO) Presidente Rua Tiradentes, MA 1120 (45)3254-3096 apie afsa (45) 99135-7143 _secretaria@marechaleandidorendon.prleg & be Cen 85:960-174 26-200 20/05/2026 Ano VII | Edig&o °3585 | Certificado por Municipio de Marechal Candido Rondon - PR Diario Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade juridica e integridade. 11/20 Municipio de Marechal Candido Rondon-PR RUA ESPIRITO SANTO, N°777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mer.pr.gov.br/ IMPRENSA OFICIAL Camara Municipal de Marechal Candido Rondon Ostade do Parand ANEXO | REGULAMENTO DO PROJETO “CONECTA JOVEM” - Considerando a Resolu¢do n° 04, de 07 de outubro de 2025, que instituiu o Projeto “Conecta Jovem" no Gmbito da Camara Municipal de Marechal Candido Rondon, com o objetivo de apoiar, capacitar e aprimorar as atividades dos grémios estudantis municipais; - Considerando a Portaria n° 10/2026, que nomeou a ComissGo Organizadora dos trabalhos do Projeto “Conecta Jovem" para a Legislatura 2025 a 2028; - Considerando o cronograma de atividades apresentado pela ComissGo Organizadora nos termos do Art. 2° da Portaria n° 10/2026; A COMISSAO ORGANIZADORA DO PROJETO “CONECTA JOVEM”, no uso de suas atribuigdes, estabelece o presente REGULAMENTO: CAPITULO | — DAS DISPOSIGOES GERAIS Art. 1° O Projeto “Conecta Jovem", instituide pela Resolucdo n° 04/2025, tem por finalidade oferecer auxilio, palestras e treinamentos aos grémios estudantis dos colégios sediados no Municipio de Marechal Candido Rondon, com:o objetivo de aproximar os jovens do trabalho parlamentar e€ promover o conhecimento de ferramentas de cidadania e de participag¢ao popular na politica local, Art. 2° O Projeto “Conecta Jovem" sera coordenado pela Comissdo Organizadora nomeada pela Portaria n° 10/2026. CAPITULO II — DAS REUNIOES DA CAMARA JOVEM Art. 3° O Projeto “Conecta Jovem" contemplard reunides da Camara Jovem, a serem realizadas nas sequintes datas: |. 27 de maio de 2026; 2. 06 de agosto de 2026; 3. 24 de novembro de 2026, Pardgrafo Unico. As reunides de que trata o caput serdo realizadas no Plendrio da Camara Municipal de Marechal Candido Rondon, em hordrio a ser definido pela Comissdo Organizadora e previamente comunicado aos participantes. CAPITULO Ill — DOS TREINAMENTOS PREPARATORIOS Rua Tiradentes; &, 1120 (45) 2254-9096 ae af (48) 99135-7143 secretaria@marechalcandidorondon FR preg br Cep 85.960-174 —* 20/05/2026 Ano Vil | Edig&o n°3585 | Certificado por Municipio de Marechal Candido Rondon - PR Diario Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade juridica e integridade. 12/20 Municipio de Marechal Candido Rondon-PR RUA ESPIRITO SANTO, N°777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mer.pr.gov.br/ IMPRENSA OFICIAL Cama Municipal de Marechal Candide Rondon O€stado do Parand Art. 4° Nas reunides previstas no artigo anterior, o Projeto "Conecta Jovem" promoverd treinamentos preparatérios com a participagao de Vereadores e convidados, destinados a Capacitar os integrantes dos grémios estudantis para o exercicio das atividades parlamentares € 0 desenvolvimento de habilidades ligadas ao mandato. § 1° Os treinamentos preparatérios abordardo temas como funcionamento do Poder Legislativo, processo legisiativo, técnicas de oratéria, elaboragdo de proposigdes e participagdo popular. § 2° Os treinamentos contardo com a participagdo de Vereadores da Camara Municipal que desejarem, conforme datas acima divulgadas e de convidados com expertise nas dreas abordadas, ficando a cargo da ComissGo Organizadora o convite. CAPITULO IV — DO CONVITE E DA ADESAO Art. 5° Todos os colégios sediados no Municipio de Marechal Candido Rondon receberao convite via e-mail e/ou whatsapp para participacdo no Projeto “Conecta Jovem", encaminhado pela ComissGo Organizadora, Pardgrafo Unico. © convite serd dirigido aos grémios estudantis de cada instituigGo de ensino, podendo ser estendido a demais alunos interessados, a critério de cada colégio. Art. 6° A adesGo ao Projeto "Conecta Jovem" dar-se-4 pela simples participagado dos interessados nas atividades programadas, em até 6 (seis) alunos por educandarios, nao sendo exigidos quaisquer formalidades vinculantes, termos de adesao, inscricdes prévias ou documentagdo especifica, § 1° A participagdo nas reunides da Camara Jovem ¢ nos treinamentos preparatérios & facultativa e voluntdria. § 2° A ComissGo Organizadora poder, para fins de planejamento, solicitar manifestagGo prévia de interesse dos colégios, sem que isso configure formalidade vinculante. CAPITULO V — DAS DISPOSICOES FINAIS Ait. 7° A Comissdo Organizadora poderd expedir normas complementares para a execugdo do presente Regulamento, Art. 8° Os casos omissos sero resolvidos pela ComissGio Organizadora do Projeto "Conecta Jovem", Art. 9 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicacdo, ‘Rua Tiradentes, &, 1120 (45) 3264-3096 164 af Legislature (45) 99185-7143 _secretarta@marechalrandidorondon.paileg &R br Ce 85.960-175 See 20/05/2026 Ano VII | Edigao n°3585 | Certificado por Municipio de Marechal Candido Rondon - PR Diario Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade juridica e integridade. 13/20