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norma nº 16/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaAprova o Regulamento constante do Anexo I desta Portaria, conforme expedido pela Comissão Organizadora do Projeto “Conecta Jovem”.
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PORTARIA Nº 16-2026
Data: 20 de maio de 2026
Ementa: Aprova o Regulamento constante do Anexo I 
desta Portaria, conforme expedido pela Comissão 
Organizadora do Projeto “Conecta Jovem”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 29, Inciso 
XIII, da Lei Orgânica Municipal, pelo artigo 202 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
R E S O L V E,
Art. 1º Aprovar o regulamento constante no Anexo I desta Portaria, expedido 
pela Comissão Organizadora do Projeto “Conecta Jovem”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 20 de maio de 2026.
VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO)
Presidente
ANEXO I
REGULAMENTO DO PROJETO “CONECTA JOVEM”
- Considerando a Resolução nº 04, de 07 de outubro de 2025, que instituiu o Projeto “Conecta 
Jovem” no âmbito da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, com o objetivo de 
apoiar, capacitar e aprimorar as atividades dos grêmios estudantis municipais;
- Considerando a Portaria nº 10/2026, que nomeou a Comissão Organizadora dos trabalhos do 
Projeto “Conecta Jovem” para a Legislatura 2025 a 2028;
- Considerando o cronograma de atividades apresentado pela Comissão Organizadora nos 
termos do Art. 2º da Portaria nº 10/2026;
A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROJETO “CONECTA JOVEM”, no uso de suas atribuições, 
estabelece o presente REGULAMENTO:
CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Projeto “Conecta Jovem”, instituído pela Resolução nº 04/2025, tem por finalidade 
oferecer auxílio, palestras e treinamentos aos grêmios estudantis dos colégios sediados no 
Município de Marechal Cândido Rondon, com o objetivo de aproximar os jovens do trabalho 
parlamentar e promover o conhecimento de ferramentas de cidadania e de participação 
popular na política local.
Art. 2º O Projeto “Conecta Jovem” será coordenado pela Comissão Organizadora nomeada 
pela Portaria nº 10/2026.
CAPÍTULO II — DAS REUNIÕES DA CÂMARA JOVEM
Art. 3º O Projeto “Conecta Jovem” contemplará reuniões da Câmara Jovem, a serem realizadas 
nas seguintes datas:
1. 27 de maio de 2026;
2. 06 de agosto de 2026;
3. 24 de novembro de 2026.
Parágrafo único. As reuniões de que trata o caput serão realizadas no Plenário da Câmara 
Municipal de Marechal Cândido Rondon, em horário a ser definido pela Comissão 
Organizadora e previamente comunicado aos participantes.
CAPÍTULO III — DOS TREINAMENTOS PREPARATÓRIOS
Art. 4º Nas reuniões previstas no artigo anterior, o Projeto “Conecta Jovem” promoverá 
treinamentos preparatórios com a participação de Vereadores e convidados, destinados a 
capacitar os integrantes dos grêmios estudantis para o exercício das atividades parlamentares 
e o desenvolvimento de habilidades ligadas ao mandato.
§ 1º Os treinamentos preparatórios abordarão temas como funcionamento do Poder Legislativo, 
processo legislativo, técnicas de oratória, elaboração de proposições e participação popular.
§ 2º Os treinamentos contarão com a participação de Vereadores da Câmara Municipal que 
desejarem, conforme datas acima divulgadas e de convidados com expertise nas áreas 
abordadas, ficando a cargo da Comissão Organizadora o convite.
CAPÍTULO IV — DO CONVITE E DA ADESÃO
Art. 5º Todos os colégios sediados no Município de Marechal Cândido Rondon receberão 
convite via e-mail e/ou whatsapp para participação no Projeto “Conecta Jovem”, 
encaminhado pela Comissão Organizadora.
Parágrafo único. O convite será dirigido aos grêmios estudantis de cada instituição de ensino, 
podendo ser estendido a demais alunos interessados, a critério de cada colégio.
Art. 6º A adesão ao Projeto “Conecta Jovem” dar-se-á pela simples participação dos 
interessados nas atividades programadas, em até 6 (seis) alunos por educandários, não sendo 
exigidos quaisquer formalidades vinculantes, termos de adesão, inscrições prévias ou 
documentação específica.
§ 1º A participação nas reuniões da Câmara Jovem e nos treinamentos preparatórios é 
facultativa e voluntária.
§ 2º A Comissão Organizadora poderá, para fins de planejamento, solicitar manifestação prévia 
de interesse dos colégios, sem que isso configure formalidade vinculante.
CAPÍTULO V — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º A Comissão Organizadora poderá expedir normas complementares para a execução do 
presente Regulamento.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Projeto “Conecta 
Jovem”.
Art. 9º Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Municipio de Marechal Candido Rondon-PR
RUA ESPIRITO SANTO, N°777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mer.pr.gov.br/
ATOS DO PODER LEGISLATIVO IMPRENSA OFICIAL
Camara Municipal de Marechal Candide Rondon
Estado do Parvand
PORTARIA N° 16-2026
Data: 20 de maio de 2026
Ementa: Aprova o Regulamento constante do Anexo |
desta Portaria, conforme expedido pela Comissdo
Organizadora do Projeto “Conecta Jovem”.
© PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CANDIDO RONDON, Estado do Parana, no uso das atribuigdes que Ihe sao conferidas pelo Artigo 29, Inciso
Xill, da Lei OrgGnica Municipal, pelo artigo 202 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
RESOLVE,
Art, 1° Aprovar 0 regulamento constante no Anexo | desta Portaria, expedido
pela Comissao Organizadora do Projeto “Conecta Jovem".
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica¢gao.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 20 de maio de 2026.
VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO)
Presidente
Rua Tiradentes, MA
1120 (45)3254-3096 apie
afsa (45) 99135-7143 _secretaria@marechaleandidorendon.prleg
&
be
Cen 85:960-174 26-200
20/05/2026 Ano VII | Edig&o °3585 | Certificado por Municipio de Marechal Candido Rondon - PR
Diario Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade juridica e integridade.
11/20
Municipio de Marechal Candido Rondon-PR
RUA ESPIRITO SANTO, N°777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mer.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL
Camara Municipal de Marechal Candido Rondon
Ostade do Parand
ANEXO |
REGULAMENTO DO PROJETO “CONECTA JOVEM”
- Considerando a Resolu¢do n° 04, de 07 de outubro de 2025, que instituiu o Projeto “Conecta
Jovem" no Gmbito da Camara Municipal de Marechal Candido Rondon, com o objetivo de
apoiar, capacitar e aprimorar as atividades dos grémios estudantis municipais;
- Considerando a Portaria n° 10/2026, que nomeou a ComissGo Organizadora dos trabalhos do
Projeto “Conecta Jovem" para a Legislatura 2025 a 2028;
- Considerando o cronograma de atividades apresentado pela ComissGo Organizadora nos
termos do Art. 2° da Portaria n° 10/2026;
A COMISSAO ORGANIZADORA DO PROJETO “CONECTA JOVEM”, no uso de suas atribuigdes,
estabelece o presente REGULAMENTO:
CAPITULO | — DAS DISPOSIGOES GERAIS
Art. 1° O Projeto “Conecta Jovem", instituide pela Resolucdo n° 04/2025, tem por finalidade
oferecer auxilio, palestras e treinamentos aos grémios estudantis dos colégios sediados no
Municipio de Marechal Candido Rondon, com:o objetivo de aproximar os jovens do trabalho
parlamentar e€ promover o conhecimento de ferramentas de cidadania e de participag¢ao
popular na politica local,
Art. 2° O Projeto “Conecta Jovem" sera coordenado pela Comissdo Organizadora nomeada
pela Portaria n° 10/2026.
CAPITULO II — DAS REUNIOES DA CAMARA JOVEM
Art. 3° O Projeto “Conecta Jovem" contemplard reunides da Camara Jovem, a serem realizadas
nas sequintes datas:
|. 27 de maio de 2026;
2. 06 de agosto de 2026;
3. 24 de novembro de 2026,
Pardgrafo Unico. As reunides de que trata o caput serdo realizadas no Plendrio da Camara
Municipal de Marechal Candido Rondon, em hordrio a ser definido pela Comissdo
Organizadora e previamente comunicado aos participantes.
CAPITULO Ill — DOS TREINAMENTOS PREPARATORIOS
Rua Tiradentes; &,
1120 (45) 2254-9096 ae
af
(48) 99135-7143 secretaria@marechalcandidorondon
FR preg br
Cep 85.960-174 —*
20/05/2026 Ano Vil | Edig&o n°3585 | Certificado por Municipio de Marechal Candido Rondon - PR
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12/20
Municipio de Marechal Candido Rondon-PR
RUA ESPIRITO SANTO, N°777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mer.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL
Cama Municipal de Marechal Candide Rondon
O€stado do Parand
Art. 4° Nas reunides previstas no artigo anterior, o Projeto "Conecta Jovem" promoverd
treinamentos preparatérios com a participagao de Vereadores e convidados, destinados a
Capacitar os integrantes dos grémios estudantis para o exercicio das atividades parlamentares
€ 0 desenvolvimento de habilidades ligadas ao mandato.
§ 1° Os treinamentos preparatérios abordardo temas como funcionamento do Poder Legislativo,
processo legisiativo, técnicas de oratéria, elaboragdo de proposigdes e participagdo popular.
§ 2° Os treinamentos contardo com a participagdo de Vereadores da Camara Municipal que
desejarem, conforme datas acima divulgadas e de convidados com expertise nas dreas
abordadas, ficando a cargo da ComissGo Organizadora o convite.
CAPITULO IV — DO CONVITE E DA ADESAO
Art. 5° Todos os colégios sediados no Municipio de Marechal Candido Rondon receberao
convite via e-mail e/ou whatsapp para participacdo no Projeto “Conecta Jovem",
encaminhado pela ComissGo Organizadora,
Pardgrafo Unico. © convite serd dirigido aos grémios estudantis de cada instituigGo de ensino,
podendo ser estendido a demais alunos interessados, a critério de cada colégio.
Art. 6° A adesGo ao Projeto "Conecta Jovem" dar-se-4 pela simples participagado dos
interessados nas atividades programadas, em até 6 (seis) alunos por educandarios, nao sendo
exigidos quaisquer formalidades vinculantes, termos de adesao, inscricdes prévias ou
documentagdo especifica,
§ 1° A participagdo nas reunides da Camara Jovem ¢ nos treinamentos preparatérios &
facultativa e voluntdria.
§ 2° A ComissGo Organizadora poder, para fins de planejamento, solicitar manifestagGo prévia
de interesse dos colégios, sem que isso configure formalidade vinculante.
CAPITULO V — DAS DISPOSICOES FINAIS
Ait. 7° A Comissdo Organizadora poderd expedir normas complementares para a execugdo do
presente Regulamento,
Art. 8° Os casos omissos sero resolvidos pela ComissGio Organizadora do Projeto "Conecta
Jovem",
Art. 9 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicacdo,
‘Rua Tiradentes, &,
1120 (45) 3264-3096 164
af
Legislature (45) 99185-7143 _secretarta@marechalrandidorondon.paileg
&R
br
Ce 85.960-175 See
20/05/2026 Ano VII | Edigao n°3585 | Certificado por Municipio de Marechal Candido Rondon - PR
Diario Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade juridica e integridade.
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