← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 1966 |
| Date | 1966-04-29 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO MENSAL AO SETOR LOCAL C.N.E.G. |
| native_id | 11817 |
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Drefoitura Municipal de Marechal Cândido Rondon ESTADO DO PARANÁ ——— Data: 29 de abril de 1966, Súmula: Concede subvenção mensal ao Setor Local da C.N,E,6. WERNER WANDEGER, Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Yunicipal aprovou a seguinte leis: Art. 1º - Fica concedida ao Setor Local da Campanha Naci onsl de Sducandários Gratuitos, uma subvenção mensal de Cr .... 200.000 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS), destinada a auxiliar a manuten ção do ensino no Município, árt, 2º - O nagamento da subvenção de que trata o artigo anterior, será feita com igual redução do montento da arrecadação a maior que se verificar no exercício. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Ld entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DIS HARRCHAL CÂNDIDO RONDON, em 29 de abril de 1966, Alle dea. Werner “anderer PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Laudelino Limberger SECRETÁRIO