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← Marechal Cândido Rondon (PR)

norma nº 201/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 201 / 1966
Date 1966-04-29
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO MENSAL AO SETOR LOCAL C.N.E.G.
native_id11817

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Drefoitura Municipal de Marechal Cândido Rondon
ESTADO DO PARANÁ
———
Data: 29 de abril de 1966,
Súmula: Concede subvenção mensal ao
Setor Local da C.N,E,6.
WERNER WANDEGER, Prefeito Municipal de Marechal Cândido
Rondon, Estado do Paraná,
faz saber que a Câmara Yunicipal aprovou a seguinte leis:
Art. 1º - Fica concedida ao Setor Local da Campanha Naci
onsl de Sducandários Gratuitos, uma subvenção mensal de Cr ....
200.000 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS), destinada a auxiliar a manuten
ção do ensino no Município,
árt, 2º - O nagamento da subvenção de que trata o artigo
anterior, será feita com igual redução do montento da arrecadação
a maior que se verificar no exercício.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Ld
entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DIS HARRCHAL CÂNDIDO RONDON,
em 29 de abril de 1966,
Alle dea.
Werner “anderer
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Laudelino Limberger
SECRETÁRIO

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