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norma nº 18/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaAutoriza a concessão de 0,5 diárias ao servidor abaixo relacionado, por ocasião de seu deslocamento a cidade de Toledo no dia 22 de maio para levar o veículo oficial para revisão.
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Estado do Parané
PORTARIA N° 018-2026
Data: 20 de maio de 2026
Autoriza a concessGo de 0,5 didrias ao
servidor abaixo relacionado, por
ocasido de seu deslocamento a
cidade de Toledo no dia 22 de maio
para levar o veiculo oficial para
revisGo.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CANDIDO RONDON,
ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuigdes legais que Ihe sdo conferidas
pelo inciso XIll do artigo 29 da Lei Organica Municipal e pelo inciso XVI do
artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,
RESOLVE,
Art. 1° - Autorizar a concessdo de 0,5 (zero virgula cinco) didrias ao servidor Enio
Bade, por ocasido de seu deslocamento a cidade de Toledo no dia 22 de maio
para levar o veiculo oficial para efetuar revisdo.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE DO PRESIDENTE, ee ee 2026.
VALDIR SACHSER
PRESIDENTE
Rua Tiradentes, 1120 - Centro - Fone (45) 3254-3096 - CEP 85960-174 Marechal Candido Rondon/PR,
21/05/2026, 09:51 PDF.js viewer
Municipio de Marechal Candido Rondon-PR
RUA ESPIRITO SANTO, N°777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mer.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL
PORTARIA N° 018-2026
Data: 20 de maio de 2026
Auforiza a concessdo de 0,5 didrias ao
servidor abaixo relacionado, por
ocasido de seu deslocamento a
cidade de Toledo no dia 22 de maio
Para levar o veiculo oficial para
revisGo.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CANDIDO RONDON,
ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuigdes legais que Ihe sGo conferidas
pelo inciso XIIl do artigo 29 da Lei Organica Municipal e pelo inciso XVI do
artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,
RESOLVE,
Art. 1° - Autorizar a concessGo de 0,5 (zero virgula cinco) didrias ao servidor Enio
Bade, por ocasido de seu deslocamento a cidade de Toledo no dia 22 de maio
para levar o veiculo oficial para efetuar revisdo.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 20 de maio de 2026.
VALDIR SACHSER
PRESIDENTE
21/05/2026 Ano Vil | Edig&o n°3586 | Certificado por Municipio de Marechal Candido Rondon - PR
Diario Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade juridica e integridade.
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