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← Marechal Cândido Rondon (PR)

norma nº 2813/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2813 / 1993
Date 1993-06-02
Ementaaltera vencimentos e salarios basicos do funcionalismo publico municipal e da outras providencias.
native_id11825

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Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon
ESTADO DO PARANÁ ="
LEI ng 2.843 A Vs c,
Datas 42 de junho. 1998, .
SÚMULA? ALTERA VENCIMENTOS E SALARIOS
BABICOS DO FUNCIONAL LSMO
PUBLICO MUNICIPAL E DS OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ado Cândido
sanciono a
A Câmara Municipal de Marec
Rondon, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
seguinte LEI
êrtigo do - Ficam reajustados em B5A Ctrintaecinco por
valores dos vencimentos, salários, funções gratificadas
cargos comissionados, dos servidores funcionários public
municipais, partir de 04 de maio de 1993, incidente sobre os valor
salariais o abril do exercício em cursos
ento).
Pardgrafo 4g - dos Professores Mur
salarial no valo
duzentos e vinte é sete mil, setecer
mês de maio do corrente exer
concedido um abono
PeRr,00 Cum milhão,
iros), por turso no
cipais será
de Grã 4
e doig ra
Parágrafo do - As fraçi provenie
percentua ado no “caput”
s para maior unidade de cruzeiros
tes da aplicação do
deste artigo, se
arredondaa
Artigo gg E
pt
eritério do artigo anterior, og
pensões pagas pelo Municípica
m reajustados no mes
ventos dos inativos e
Artigo dor Fica fixado o salário-famítia de que trata o Capítulo MV,
Titulo LIL, da Lei Municipal vg 527, de 02 de setembro de
1969, em Crb 45.651,00 Caunrenta e cinco mil, seiscentos cinquenta e
um cruzeiros), por dependente, a partir de 44 de maio de 41998,
Artigo 4 “À despesa com a execução da presente Lei correrá à conta
de dotação própria do Orçamento do Municípios
Segue ZE es Da)
Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon
ESTADO DO PARANÁ *
RE
: PRA
Cgi ng 2813, de CA-Ga-PE - EFlssGR) : A Cia
frtigo So - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 08 de junho de 1993,
ADEMIR A.O. BIER
PREFEITO MUNICIPAL
pa “
on Luís Likberger
SECRETÁRIO MUNICIPAL/|DE GOVERNO

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