← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2813 / 1993 |
| Date | 1993-06-02 |
| Ementa | altera vencimentos e salarios basicos do funcionalismo publico municipal e da outras providencias. |
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Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon ESTADO DO PARANÁ =" LEI ng 2.843 A Vs c, Datas 42 de junho. 1998, . SÚMULA? ALTERA VENCIMENTOS E SALARIOS BABICOS DO FUNCIONAL LSMO PUBLICO MUNICIPAL E DS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ado Cândido sanciono a A Câmara Municipal de Marec Rondon, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, seguinte LEI êrtigo do - Ficam reajustados em B5A Ctrintaecinco por valores dos vencimentos, salários, funções gratificadas cargos comissionados, dos servidores funcionários public municipais, partir de 04 de maio de 1993, incidente sobre os valor salariais o abril do exercício em cursos ento). Pardgrafo 4g - dos Professores Mur salarial no valo duzentos e vinte é sete mil, setecer mês de maio do corrente exer concedido um abono PeRr,00 Cum milhão, iros), por turso no cipais será de Grã 4 e doig ra Parágrafo do - As fraçi provenie percentua ado no “caput” s para maior unidade de cruzeiros tes da aplicação do deste artigo, se arredondaa Artigo gg E pt eritério do artigo anterior, og pensões pagas pelo Municípica m reajustados no mes ventos dos inativos e Artigo dor Fica fixado o salário-famítia de que trata o Capítulo MV, Titulo LIL, da Lei Municipal vg 527, de 02 de setembro de 1969, em Crb 45.651,00 Caunrenta e cinco mil, seiscentos cinquenta e um cruzeiros), por dependente, a partir de 44 de maio de 41998, Artigo 4 “À despesa com a execução da presente Lei correrá à conta de dotação própria do Orçamento do Municípios Segue ZE es Da) Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon ESTADO DO PARANÁ * RE : PRA Cgi ng 2813, de CA-Ga-PE - EFlssGR) : A Cia frtigo So - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 08 de junho de 1993, ADEMIR A.O. BIER PREFEITO MUNICIPAL pa “ on Luís Likberger SECRETÁRIO MUNICIPAL/|DE GOVERNO