← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | Autoriza a concessão de 1,5 diárias aos vereadores abaixo relacionados, por ocasião de seu deslocamento a cidade de Foz do Iguaçu nos dias 28 e 29 de maio para participarem de evento a ser realizado pelo Tribunal de Contas do Estado. |
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Estado de Saran PORTARIA N° 022-2026 Data: 21 de maio de 2026 Autoriza a concessdo de 1,5 didrias aos vereadores abaixo relacionados, por ocasido de seu deslocamento a cidade de Foz do Iguacu nos dias 28 e 29 de maio para participarem de evento a ser realizado pelo Tribunal de Contas do Estado. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CANDIDO RONDON, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribui¢des legais que Ihe sdo conferidas pelo inciso XIll do artigo 29 da Lei Organica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, RESOLVE, Art. 1° - Autorizar a concessdo de 1,5 (um virgula cinco) didrias aos vereadores Fabio Fockink e€ Marcos Roberto Spohr, por ocasiGo de seu deslocamento a cidade de Foz do Iguacu nos dias 28 e 29 de maio para participarem de evento com o tema “Prolegis: Governanca e desempenho nas Cdmaras Municipais”, promovido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paranda Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacdo. GABINETE DO PRESIDENTE, animale 2026. WZ bez VALDIR SACHSER PRESIDENTE Rua Tiradentes, 1120 - Centro - Fone (45) 3254-3096 - CEP 85960-174 Marechal Candido Rondon/PR, 21/05/2026, 09:51 PDF.js viewer Municipio de Marechal Candido Rondon-PR RUA ESPIRITO SANTO, N°777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mer.pr.gov.br/ IMPRENSA OFICIAL PORTARIA N° 022-2026 Data: 21 de maio de 2026 Autoriza a concessdo de 1,5 didrias aos vereadores abaixo relacionados, por ocasido de seu deslocamento a cidade de Foz do Iguacu nos dias 28 e 2? de maio para participarem de evento a ser realizado pelo Tribunal de Contas do Estado. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CANDIDO RONDON, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuigdes legais que Ihe sdo conferidas pelo inciso Xill do artigo 29 da Lei Organica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, RESOLVE, Art. 1° - Autorizar a concessdo de 1,5 (um virgula cinco) didrias aos vereadores Fabio Fockink € Marcos Roberto Spohr, por ocasido de seu deslocamento a cidade de Foz do Iguagu nos dias 28 e 29 de maio para participarem de evento com o fema “Prolegis: Governanga e desempenho nas Camaras Municipais", promovido pelo Triounal de Contas do Estado do Parana Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PRESIDENTE, em 21 de maio de 2026. VALDIR SACHSER PRESIDENTE 21/05/2026 Ano Vil | Edigao n°3586 | Certificado por Municipio de Marechal Candido Rondon - PR Diario Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade Juridica e integridade. 55/59 https://plenussistemas.dioenet.com.br/uploads/view/35788?utm_edicao=3586 55/59