← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2828 / 1993 |
| Date | 1993-07-15 |
| Ementa | dispoe sobre autorizaçao para construir quadra esportiva polivalente, abre credito adicional especial e da outras providencias. |
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Prefeitura Municipal de Marechal: Cândido Rondon ESTADO DO PARANÁ LEI no 2.828 à ' Data? 16 de julhó de 4993. SÚMULA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUTR QUADRA ESPORTIVA POLIVALENTE, ABRE, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, stado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEIS Artigo io - Ficaochefedo Poder Executivo Muni construir e instalar uma quadra ortiva polivalente junto “so Colégio adual Antonio Maximiliano Ceretta - Ensino de iq € em Graus, localizado na sede municipals ripal autorizado a Artigo ago - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento Ger do Município, para o corrente exercício, um Crédito adicional Espec no valor de Cr 2.700.000. 000,00 Clois bilhões e setecentos milhões de cruzeiros), de acordo com a seguinte classificação: BOA - ETARTA MUNICIPAL DE CULTURA, à TURISMO 0801 - Gabinete do Secretário VBOL.OBAGIRBL AO - Construção e Instalação de Quadra Polivalente no Colégio tadual Antonio Maximiliano Ceretta ADO 00.00 - DESPESAS DE CAPITAL. 4.100.000,00 - Inve imentos - Bain 000.00 - Obras q Instalações ansnamunca Crb D/0U. VOO. UVA, OM Artigo Ja - Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterlor, ma forma do Artigo 43, Item LIL, da Lei Federal no 4.320/64, a redução parcial da seguinte dotação! 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO 0804 - Gabinete do Secretário VBOL PB4GORBIL OP - Construção «é Instalação de Estádio Municipal 400.000. DO — DESPESAS DE CAPITAL. AI DO. 00.06 —- Investimentos Antnio 000.00 —- Obras & Instalações enunucanana CEE R/OU. PO. DOM DO (Segue/E Ig 0 Ao Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon ESTADO DO PARANÁ (Lei ng 2.828, de 46-07-94 — Elis, 02) Artigo 4g entrará em vigor na data de sua publicação, : EE tm as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândida Rondon, Estado do Paranã, em £6 de julho de 1993, ' be vii Leites de Oliveira SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETÁRIO MUNICIP | DE GOVERN FINANÇAS i ' SECRETÁRIO MONIECIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER