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← Marechal Cândido Rondon (PR)

norma nº 2828/1993

Tipo Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 2828 / 1993
Date 1993-07-15
Ementadispoe sobre autorizaçao para construir quadra esportiva polivalente, abre credito adicional especial e da outras providencias.
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Prefeitura Municipal de Marechal: Cândido Rondon
ESTADO DO PARANÁ
LEI no 2.828
à '
Data? 16 de julhó de 4993.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
CONSTRUTR QUADRA ESPORTIVA
POLIVALENTE, ABRE, CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Marechal Cândido
Rondon, stado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte LEIS
Artigo io - Ficaochefedo Poder Executivo Muni
construir e instalar uma quadra ortiva polivalente
junto “so Colégio adual Antonio Maximiliano Ceretta - Ensino de iq €
em Graus, localizado na sede municipals
ripal autorizado a
Artigo ago - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, Fica o
Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento Ger
do Município, para o corrente exercício, um Crédito adicional Espec
no valor de Cr 2.700.000. 000,00 Clois bilhões e setecentos milhões de
cruzeiros), de acordo com a seguinte classificação:
BOA - ETARTA MUNICIPAL DE CULTURA,
à TURISMO
0801 - Gabinete do Secretário
VBOL.OBAGIRBL AO - Construção e Instalação de Quadra
Polivalente no Colégio tadual
Antonio Maximiliano Ceretta
ADO 00.00 - DESPESAS DE CAPITAL.
4.100.000,00 - Inve imentos -
Bain 000.00 - Obras q Instalações ansnamunca Crb D/0U. VOO. UVA, OM
Artigo Ja - Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional
Especial de que trata o artigo anterlor, ma forma do
Artigo 43, Item LIL, da Lei Federal no 4.320/64, a redução parcial da
seguinte dotação!
0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA,
ESPORTE E TURISMO
0804 - Gabinete do Secretário
VBOL PB4GORBIL OP - Construção «é Instalação de Estádio
Municipal
400.000. DO — DESPESAS DE CAPITAL.
AI DO. 00.06 —- Investimentos
Antnio 000.00 —- Obras & Instalações enunucanana CEE R/OU. PO. DOM DO
(Segue/E Ig 0 Ao
Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon
ESTADO DO PARANÁ
(Lei ng 2.828, de 46-07-94 — Elis, 02)
Artigo 4g entrará em vigor na data de sua publicação,
: EE tm
as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândida Rondon,
Estado do
Paranã, em £6 de julho de 1993, '
be
vii Leites de Oliveira
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIP
|
DE GOVERN
FINANÇAS
i '
SECRETÁRIO MONIECIPAL DE CULTURA,
ESPORTE E LAZER

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