← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2830 / 1993 |
| Date | 1993-07-30 |
| Ementa | altera vencimentos e salarios basicos do funcionalismo publico municipal e da outras providencias. |
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Prefeitura Municipal de Marechal “Cândido Rondon ESTADO DO PARANÁ | LES ng 2.830 . , y) Datas 6 de julho de 49934 SÚMULAS ALTERA VENCIMENTOS E SALSRIOS BÁSICOS DO FUNCIONAL LSMO PÚBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS A Câmara Municipal de Marechal Cândido tado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono ls Rondon, gu inte L. 5 cinco por cento), cg frtigo da - Ficam reajustados em BA (vinte valores dos vencimentos, á funções gratific em onados, dos servidor e funcionários publi de 04 de Julho de 1993, incie sobre og e cargos » Municipais será concedido um abono Crb G7/6.Si%,00 Cquinhentos «e eruseiros), por turno no mês Profesmet ealarial no valor ad setenta «e seis mil, quinhentos € quina de Julho do corrente exereicios Parágrafo dg Prações de centavos, provenientes da aplicação do ntual é ficado no “caput” deste artigo, para maior unidade de crugeleca grafo am dg ão arredondadas ério do artigo anterior, as pensões pagas pelo Artigo vo - Ficam reajustados no mesho cri og proventos Munic ípiga Artigo do - Fica fixado o saldrio-famítia de que trata o Capítulo V, Titulo LIL, da Lei Municipal no 527, de 0% de setembro de 4969, em Cr% 77.037,00 (setenta e sete mil, trinta e sete erugeiros), por dependente, a partir de 04 de julho de 4998 ârtigo 44 - À despesa com a execução da presente Lei correrá à conta de dotação própria do Orçamento do Municípios (Segue /F lda) a Prefeitura Municipal de Marechal Cândido: Rondon ESTADO DO PARANÁ Lei ng 2840, de 30-07 PI — Elas QE) si entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários frtigo Cm Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 30 de Julho de 499% + Vilso es“de Oliveira SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Ambio ' Ariston Luís Liáber ger SECRETÁR MUNICIP E GOVERNO