← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2842 / 1993 |
| Date | 1993-10-01 |
| Ementa | altera vencimentos e salarios basicos do funcionalismo publico municipal e da outras providencias. |
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Rondon, seguinte rt igo comissionados, cos im partir de referentes Parágrafo nove cor ntos ente e Parágrafo serão arredondadas frtigo em Municípios Artigo. de 1969, prer e 3a eme Artigo Aq Artigo Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon ESTADO DO PARANÁ LEI ng 2.842 a Datas 20 de setembro de 4993. SÚMULAS ALTERA VENCIMENTOS BASICOS DO p- PÚBLICO MUNI PROVEDÊNCIA Al E “DA ong tano A Câmara Municipal de Marechal Cândi ado do Paraná, aprovou e eum, Prefeito Muni justados em 40% (quarenta por dos venciment lários, funções es e funcionários públi incidente sobre c emera ie io em Gurgel mund 5 valore aa a de im "á Municipais rial no valer dl CR4 du PO, OA tdois mi e cinco cruzeiros reais), por turno, no mês de setembro mercígios proveniente no crua Ba da artigo, de Hi no mesmo critério do artigo anterior, os proventos dos inativos e Fica fixado o saláriocfamília de Título t el do Municipal ny em CR$ 142, o tcento e quarenta ente, a partir de 04 de setembro de 1998, ques trata o Capítulo V, cução da presente orre do Orçamento do Municípios | com a de dotação prógme entrará em vigor na data d sus publicação, disposições em contras Frevo BaQR) ces cipal, sanciono a va tores a] $ salariais ecdida um abono 1, «der . m aplicação do nsdes pagas pelo tembra cruzeiros reais >», à conta z R9 Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon ESTADO DO PARANÁ Lei na BB, de 30v09-PI - Flg.08) Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Parana, em 90 de setembro de 1993, emir A.O/ Bier REFEITO MUNICIPAL Vilson dom, liveira SECRE O MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO | Ariston Luís Limberger SECRETÁRIO MUNICIPAL IDE GOVERNO