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← Marechal Cândido Rondon (PR)

norma nº 2848/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2848 / 1993
Date 1993-10-29
Ementaaltera a redação do artigo 1°, da lei n°2609, de 11 de maio de 1992, que declara urbana a chacara n° 179/180/B, da sede municipal.
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Prefeitura Municipal de Marechal Cândido. Rondon
ESTADO DO PARANÁ Petit E)
LEI no 2.848
Datas 29 de outubro de 1993.
Rá A REDAÇÃO DO ARTIGO Lg,
DA Lona 2.607, DE 44 DE MALO
DE 1992, QUE DECLARA URBANA A
CHACARA na 479/480/B, Da SEDE
MUNICIPAL «
SÚMULA! ALT
RS
ara Municipal de Marechal Cândido
ado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
Rondon, E
seguinte
Artigo to - O Artigo do, da Lei ny 2.609, de 44 de maio de 1992, paúsa
a vigorar com a seguinte redação!
“Artigo ig - Fica declarada urbana a chácara na
i79/480/47/B, Cormada por parte da chácara
no 479/480/8 e a chácara ng 4L/P/L80/B, com de
Mila 0 me, localizada na sede municipal, limitando
nordes com a rua suburbanas ao s
Guará ao sudoeste com a BR-L60 e a ch
Artigo ao - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cânebido Rondon, Estado do
Paraná, em 29 de outubro de 4993,
PREFEITO MUNICIPAL
Vilson A ira
d)
str É)
“ADMINISTRACÃO
Arigton Luís Limberger
ds Lo: SECRETÁRIO MUNICIPAL/DE GOVERNO
Odete Luchetta Bedin
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO

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