br-locleg corpus explorer

← Marechal Cândido Rondon (PR)

norma nº 23/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaConcede férias aos servidores públicos da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon abaixo relacionados, nos termos da Lei Complementar nº 141 de 10 de janeiro de 2022.
native_id11865

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado do Purané
RIA N° 023-2026
Data: 22 de maio de 2026
Concede férias aos_ servidores publicos da
C4mara Municipal de Marechal Candido Rondon
abaixo relacionados, nos termos da _ Lei
Complementar n° 141 de 10 de janeiro de 2022.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CANDIDO RONDON,
ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribvigées legais que Ihe sdo conferidas pelo
inciso XIll do artigo 29 da Lei OrgG@nica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do
Regimento Interno deste Poder Legislativo,
RESOLVE,
Art. 1° - Conceder férias aos servidores publicos da Camara Municipal de Marechal
Candido Rondon abaixo relacionados nos termos da Lei complementar n° 141 de 10
janeiro de 2022:
SERVIDOR CARGO PERIODO DE FERIAS PERIODO
AQUISITIVO
ALEXANDRE AUXILIAR DE} 01 A 03 DE JUNHO DE | 19/02/2025 A
HABOWSKI DA COSTA | MANUTENGAO E | 2026 18/02/2026
ALMOXARIFADO
CLEITON EZEQUIEL | ASSISTENTE 10 A 17 DE JUNHO DE | 18/07/2024 A
JAGNOW LEGISLATIVO 2026 17/07/2025
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica¢ao.
GABINETE DO PRESIDENTE, 2 de maio de 2026. Mb
VALDIR SACHSER
Presidente
Rua Tiradentes, 1120 - Centro - Fone (45) 3254-3096 - CEP 85960-174 Marechal Candido Rondon/PR,
25/05/2026, 10:19 PDF.js viewer
Municipio de Marechal Candido Rondon-PR
RUA ESPIRITO SANTO, N°777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mer.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL
PORTARIA N° 023-2026
Data: 22 de maio de 2026
Concede férias aos servidores pUblicos da
Camara Municipal de Marechal Candido Rondon
abaixo relacionados, nos termos da Lei
Complementar n° 141 de 10 de janeiro de 2022,
© PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CANDIDO RONDON,
ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuigdes legais que Ihe sGo conferidas pelo
inciso Xill do artigo 29 da Lei Orgénica Municipal € pelo inciso XVI do artigo 20 do
Regimento Interno deste Poder Legislativo,
RESOLVE,
Art, 1° - Conceder férias aos servidores ptblicos da Camara Municipal de Marechal
Candido Rondon abaixo relacionados nos termos da Lei complementar n° 141 de 10
janeiro de 2022:
SERVIDOR CARGO PERIODO DE FERIAS PERIODO
AQUISITIVO
ALEXANDRE AUXILIAR DE| 01 A 03 DE JUNHO DE | 19/02/2025 A
HABOWSKI DA COSTA | MANUTENGAO E | 2026 18/02/2026
ALMOXARIFADO
CLEITON EZEQUIEL | ASSISTENTE 10 A 17 DE JUNHO DE| 18/07/2024 A
JAGNOW LEGISLATIVO 2026 17/07/2025
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 22 de maio de 2026.
VALDIR SACHSER
Presidente
25/05/2026 Ano Vil | Edig&o n°3589 | Certificado por Municipio de Marechal Candido Rondon - PR
Diario Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade juridica e integridade.
ATES
https://plenussistemas.dioenet.com.br/uploads/view/35839?utm_edicao=3589 47156

open original →