← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2026 |
| Date | 2026-05-22 |
| Ementa | Concede férias aos servidores públicos da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon abaixo relacionados, nos termos da Lei Complementar nº 141 de 10 de janeiro de 2022. |
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Estado do Purané RIA N° 023-2026 Data: 22 de maio de 2026 Concede férias aos_ servidores publicos da C4mara Municipal de Marechal Candido Rondon abaixo relacionados, nos termos da _ Lei Complementar n° 141 de 10 de janeiro de 2022. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CANDIDO RONDON, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribvigées legais que Ihe sdo conferidas pelo inciso XIll do artigo 29 da Lei OrgG@nica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, RESOLVE, Art. 1° - Conceder férias aos servidores publicos da Camara Municipal de Marechal Candido Rondon abaixo relacionados nos termos da Lei complementar n° 141 de 10 janeiro de 2022: SERVIDOR CARGO PERIODO DE FERIAS PERIODO AQUISITIVO ALEXANDRE AUXILIAR DE} 01 A 03 DE JUNHO DE | 19/02/2025 A HABOWSKI DA COSTA | MANUTENGAO E | 2026 18/02/2026 ALMOXARIFADO CLEITON EZEQUIEL | ASSISTENTE 10 A 17 DE JUNHO DE | 18/07/2024 A JAGNOW LEGISLATIVO 2026 17/07/2025 Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica¢ao. GABINETE DO PRESIDENTE, 2 de maio de 2026. Mb VALDIR SACHSER Presidente Rua Tiradentes, 1120 - Centro - Fone (45) 3254-3096 - CEP 85960-174 Marechal Candido Rondon/PR, 25/05/2026, 10:19 PDF.js viewer Municipio de Marechal Candido Rondon-PR RUA ESPIRITO SANTO, N°777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mer.pr.gov.br/ IMPRENSA OFICIAL PORTARIA N° 023-2026 Data: 22 de maio de 2026 Concede férias aos servidores pUblicos da Camara Municipal de Marechal Candido Rondon abaixo relacionados, nos termos da Lei Complementar n° 141 de 10 de janeiro de 2022, © PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CANDIDO RONDON, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuigdes legais que Ihe sGo conferidas pelo inciso Xill do artigo 29 da Lei Orgénica Municipal € pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, RESOLVE, Art, 1° - Conceder férias aos servidores ptblicos da Camara Municipal de Marechal Candido Rondon abaixo relacionados nos termos da Lei complementar n° 141 de 10 janeiro de 2022: SERVIDOR CARGO PERIODO DE FERIAS PERIODO AQUISITIVO ALEXANDRE AUXILIAR DE| 01 A 03 DE JUNHO DE | 19/02/2025 A HABOWSKI DA COSTA | MANUTENGAO E | 2026 18/02/2026 ALMOXARIFADO CLEITON EZEQUIEL | ASSISTENTE 10 A 17 DE JUNHO DE| 18/07/2024 A JAGNOW LEGISLATIVO 2026 17/07/2025 Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PRESIDENTE, em 22 de maio de 2026. VALDIR SACHSER Presidente 25/05/2026 Ano Vil | Edig&o n°3589 | Certificado por Municipio de Marechal Candido Rondon - PR Diario Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade juridica e integridade. ATES https://plenussistemas.dioenet.com.br/uploads/view/35839?utm_edicao=3589 47156