← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5685 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL nº 5.556, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DA CHÁCARA N° 339 E O RECEBIMENTO EM DOAÇÃO DA ÁREA DE 3.465,30M², PERTENCENTE AO IMÓVEL, LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO. |
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MUNICIPIO DE MARECHAL CANDIDO RONDON ESTADO DO PARANA LEI n° 5.685, DE 18 DE MAIO DE 2026 ALTERA A LEI MUNICIPAL n° 5.556, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE DISPOE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DA CHACARA N° 339 E O RECEBIMENTO EM DOAGAO DA AREA DE 3.465,30M’?, PERTENCENTE AO IMOVEL, LOCALIZADO NESTE MUNICIPIO. A Camara Municipal de Marechal Candido Rondon, Estado do Parand, aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Altera o § 3°, do Art. 1°, da Lei Municipal n° 5.556, de 18 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redacdo: - § 3° drea de 8.713,90m?, pertencente a Chdcara n° 339, com as seguintes delimitacées: Iniciou-a descricdo no marco M.1-M.2, em direc¢do SO, com azimute de 197°40’, numa distGncia de 106,6 metros lineares, marco inicial; do marco M.2-M.3, em dire¢do NO, com azimute de 274°, numa distancia de 84,88 metros lineares; do marco M.3-M.4, em dire¢dGo NE, com rumo de 17°40’, numa distancia de 107,35 metros lineares; do marco M.4-M.1, em dire¢do SE, com azimute de 94°, numa distG@ncia de 84,71 metros lineares, marco final. Confrontando-se: NORTE, com Area Institucional (Rua Santa Catarina); SUDESTE, com Area Institucional (Rua Gilberto Neymar Wendpap); SUDOESTE, com a Avenida Rio Grande do Sul; NOROESTE, com a Chdcara n° 340 do Perimetro Urbano.” Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica¢dao. Gabinete do Prefeito do Municipio de Marechal Candido Rondon, Estado do Parand, em 18 de maio de 2026. VALMIR MONTEIRO Secretario Municipal de Administragao DENOMINACGAO MAPA DE SUBDIVISAO 02 IMOVEL CHACARA N° 339/B - REMANESCENTE - PERIMETRO URBANO AREA ESCALA CHACARA N° 339/B REMANESCENTE - 8.713,9 m? 1:1600 RUA SAO PAULO * &, / 340 ul Li RUA SANTA CATARINA a a i ee | ine | AY RIO GRANDE DO syt ~e- - / date. site. ROMEU ENG, CIVIL AKIO - CREA-PR SHINKAWA 64220/D Pixon — We8ae eS ee . MEMORIAL DESCRITIVO IMOVEL: Chacara n° 339/B AREA: 8.713,90 rm? LOCAL: Perimetro Urbano — Marechal Candido Rondon DELIMITAGOES: Iniciou-a descricGo no marco M.1-M.2, em diregdo SO, com azimute de 197°40', numa dist€@ncia de 106,6 metros lineares, marco inicial; do marco M.2-M.3, em direcGo NO, com azimute de 274°, numa distancia de 84,88 metros lineares; do marco M.3-M.4, em direg¢Go NE, com rumo de 17°40’, numa distancia de 107,35 metros lineares; do marco M.4-M.1, em dire¢do SE, com azimute de 74°, numa distancia de 84,71 metros lineares, marco final. CONFRONTAGOES: Norte: Confrontando com Area Institucional (Rua Santa Catarina); Sudeste: Confrontando com Area Institucional (Rua Gilberto Neymar Wendpap}); ~ Sudoeste: Confrontando com a Avenida Rio Grande do Sul; Noroeste: Confrontando com a Chdcara n° 340 do Perimetro Urbano. Marechal Candido Rondon, 02 de dezembro de 2024. an (Hla Uo ec ‘alto Shinkawa S ee Engenheiro Civil eo CREA-PR 64220/D wey os ae oA