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norma nº 5685/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5685 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL nº 5.556, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DA CHÁCARA N° 339 E O RECEBIMENTO EM DOAÇÃO DA ÁREA DE 3.465,30M², PERTENCENTE AO IMÓVEL, LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO.
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MUNICIPIO DE MARECHAL CANDIDO RONDON
ESTADO DO PARANA
LEI n° 5.685, DE 18 DE MAIO DE 2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL n° 5.556, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2024, QUE DISPOE SOBRE O
DESMEMBRAMENTO DA CHACARA N° 339 E O
RECEBIMENTO EM DOAGAO DA AREA DE
3.465,30M’?, PERTENCENTE AO IMOVEL,
LOCALIZADO NESTE MUNICIPIO.
A Camara Municipal de Marechal Candido Rondon, Estado do Parand,
aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° Altera o § 3°, do Art. 1°, da Lei Municipal n° 5.556, de 18 de dezembro
de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redacdo:
-
§ 3° drea de 8.713,90m?, pertencente a Chdcara n° 339, com as seguintes
delimitacées: Iniciou-a descricdo no marco M.1-M.2, em direc¢do SO, com
azimute de 197°40’, numa distGncia de 106,6 metros lineares, marco inicial; do
marco M.2-M.3, em dire¢do NO, com azimute de 274°, numa distancia de 84,88
metros lineares; do marco M.3-M.4, em dire¢dGo NE, com rumo de 17°40’, numa
distancia de 107,35 metros lineares; do marco M.4-M.1, em dire¢do SE, com
azimute de 94°, numa distG@ncia de 84,71 metros lineares, marco final.
Confrontando-se: NORTE, com Area Institucional (Rua Santa Catarina); SUDESTE,
com Area Institucional (Rua Gilberto Neymar Wendpap); SUDOESTE, com a
Avenida Rio Grande do Sul; NOROESTE, com a Chdcara n° 340 do Perimetro
Urbano.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica¢dao.
Gabinete do Prefeito do Municipio de Marechal Candido Rondon, Estado do
Parand, em 18 de maio de 2026.
VALMIR MONTEIRO
Secretario Municipal de Administragao
DENOMINACGAO
MAPA DE SUBDIVISAO 02
IMOVEL
CHACARA N° 339/B - REMANESCENTE - PERIMETRO URBANO
AREA ESCALA
CHACARA N° 339/B REMANESCENTE - 8.713,9 m? 1:1600
RUA SAO PAULO * &,
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340 ul
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RUA SANTA CATARINA
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ROMEU
ENG, CIVIL
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- CREA-PR
SHINKAWA
64220/D Pixon — We8ae
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MEMORIAL DESCRITIVO
IMOVEL: Chacara n° 339/B
AREA: 8.713,90 rm?
LOCAL: Perimetro Urbano — Marechal Candido Rondon
DELIMITAGOES:
Iniciou-a descricGo no marco M.1-M.2, em diregdo SO, com azimute de 197°40',
numa dist€@ncia de 106,6 metros lineares, marco inicial; do marco M.2-M.3, em
direcGo NO, com azimute de 274°, numa distancia de 84,88 metros lineares; do
marco M.3-M.4, em direg¢Go NE, com rumo de 17°40’, numa distancia de 107,35
metros lineares; do marco M.4-M.1, em dire¢do SE, com azimute de 74°, numa
distancia de 84,71 metros lineares, marco final.
CONFRONTAGOES:
Norte: Confrontando com Area Institucional (Rua Santa Catarina);
Sudeste: Confrontando com Area Institucional (Rua Gilberto Neymar
Wendpap}); ~
Sudoeste: Confrontando com a Avenida Rio Grande do Sul;
Noroeste: Confrontando com a Chdcara n° 340 do Perimetro Urbano.
Marechal Candido Rondon, 02 de dezembro de 2024.
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CREA-PR 64220/D wey
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