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← Marechal Cândido Rondon (PR)

norma nº 2847/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2847 / 1993
Date 1993-10-28
Ementadispoe sobre autorização para abertura de credito adicional especial e da outras providencias.
native_id11915

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texto integral #

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)
Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon
ESTADO DO PARANÁ
LEI ng 2.847
Datas 28 de cutubro de 4993
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
L LTO ADICIONAL
ECTAL. E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Marechal
do do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, g
iCtono a
Rondon,
seguinte
Brtigo Lg
ao Chefe do Poder cutivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento Geral do Município, para o corrente
exercício, um Crédito adicional Especial no valor de CRE 5.000.000,00
(cinco milhões de cruzeiros reais), de acordo com a seguinte
classificaçãos
1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
E MEIO AMBIENTE
10014 - Gabinete do Secretário
1.244 = Conclusão da Construçã
rio Municipal ds
6 DE CAPIS
mentos
1004.0414 00:
4.0.0.0. 00.00
4.1.0 000. DO om
4a
Lab 0 00 DO ações auaununaununau GRE GOD OD), OM
Artigo go - Servirá de recurso para a cobertura do Crédito aAdicimmal
Especial » que trata o artigo anterior, na forma do
Brtigo 43, Item LIT, da lei Federal no 4.320/64, a redução parcial da
seguinte dotação:
1608 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
MEIO AMBIENTE
1004 -
IOOL.OALBLILALIIA p de
ADD Da OD DO AS DE CAPITAL
411000. 00.00 — Investimentos
Ada 0 00,00 - Equipamento «e Material Perma-
nente conenennonennunaunacnucavnna CRE GADO DOM, DO
" de Esteira
Prtigo dg Lei entrará em vigor na data de sun publicação,
revogadas as disposições em contrários
(Begue/F la OR)
&
Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon
ESTADO DO PARANÁ
CMeino BuB47, de BB-L00PD o Es 0p)
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Câng
Paraná, em 28 de outubro de 49934
do Rondon, Estado do
PREFEITO MUNICIPAL
Leites de Oliveira
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Ar í ton Lu A Lixberger
) : SECRETÁRIO MUNICIPAL|DE GOVERNO
Odete Luchetta Bedin
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO
E PLANEJAMENTO
SECRETÁRIO P p DE AGRICULTURA
E MEIO AMBIENTE

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